“Apóstolos
suos”
(A
VOZ DO PASTOR D. Eugênio de Araújo Sales 23/10/1998)
Cristo, quando enviou os Apóstolos a ensinar sua
doutrina ao mundo inteiro, não os fez agir isoladamente mas como um grupo
estável e lhes deu um chefe, Pedro, escolhido entre eles: "Apascenta meus
cordeiros" (Jo 21,15-17). Por isso, Paulo, embora investido diretamente
pelo Senhor Jesus em sua missão evangelizadora, a fim de evitar "o risco
de correr em vão" (Gl 2,1-2.7-9), dirige-se a Jerusalém para assegurar a
comunhão com o "colégio apostólico", que está sob uma autoridade
suprema. À medida que levavam a chama da fé cristã aos recantos da terra então
conhecida, escolhiam sucessores ("Lumen Gentium", 20). Diz o Vaticano
II (Idem, 22): "Assim como, por instituição do Senhor, São Pedro e os
restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim, de igual modo, estão
unidos entre si o Romano Pontífice, Sucessor de Pedro e os Bispos, sucessores
dos Apóstolos".
Como no Pastor da Igreja de Roma está estabelecido
o princípio e o fundamento perpétuo e visível da unidade da fé e comunhão,
"por sua vez, cada Bispo é princípio e fundamento da unidade na sua
respectiva Igreja particular" (Ibidem, 23). Não se trata de uma federação
mas de um corpo vivo pela graça que percorre cada integrante que plenamente crê
na mesma doutrina, pratica os atos dela decorrentes, obedece a seus
ensinamentos.
No decorrer da História, para manter a unidade e
garantir a colaboração e o afeto mútuos, enfrentando os mais diversos problemas
e em circunstâncias variadas, surgiram "instrumentos, órgãos, meios de
comunicação que favorecem ou manifestam essa união e solicitude comuns. Assim,
desde o segundo século, nasceram os Concílios Particulares, Ecumênicos,
Plenários, Provinciais e, a partir do século passado, as Conferências
Episcopais. Estas tomaram grande impulso com o Vaticano II e merecem o devido
destaque no Código do Direito Canônico (1983).
Sobre o assunto, com data de 21 de maio último, o
Santo Padre publicou importante documento, um "Motu Proprio" denominado
"Apostolos suos instituit".
Evidentemente, trata-se de válido instrumento para
consolidar a estrutura do corpo episcopal, corrigir eventuais desvios,
fortalecer o autêntico trabalho pastoral. Em um mundo tão complexo, com rapidez
nas comunicação que divulga problemas sem soluções adequadas, ela corresponde
às necessidades de uma instituição inserida num ambiente trepidante.
Entretanto, diz o documento: "Todavia, a evolução de sua atividade sempre
mais vasta, suscitou problemas de ordem teológica e pastoral, sobretudo no que
diz respeito à sua relação com cada um dos Bispos diocesanos".
O Sínodo Extraordinário de 1985 reconheceu a
necessidade das Conferências, mas fez advertências úteis e recomendou um estudo
do seu "status teológico-jurídico".
Por falta de conhecimento suficiente da matéria,
pessoas julgam a Conferência Episcopal como uma supra-diocese entre o Bispo e o
Papa, como uma Corte para recursos contra decisões episcopais.
Em "Apostolos suos instituit" o Santo
Padre, após a Introdução, aborda os seguintes itens: "A união colegial
entre os Bispos"; "As Conferências Episcopais: Normas complementares
sobre as mesmas". Reafirma a doutrina, muito clara, do Concílio Vaticano
II, Constituição Dogmática "Lumen Gentïum, e do Código do Direito Canônico
que, por exemplo, afirma no cânon 381 parágrafo 1º: "Ao Bispo diocesano ,
na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário próprio e
imediato que se requer para o exercício do seu múnus pastoral, com exceção das
causa que, por direito, ou por decreto do Sumo Pontífice, estejam reservadas à
suprema ou a outra autoridade eclesiástica".
O novo Documento esclarece e altera procedimentos,
quando necessário. Eis alguns exemplos: "Os Bispos, tanto singularmente
como reunidos em Conferência, não podem autonomamente, limitar o seu poder
sagrado em favor da Conferência Episcopal. E menos ainda, de uma parte dela,
seja esta o Conselho Permanente, uma Comissão ou o próprio Presidente". E
logo adverte: "Nem a Conferência, nem o seu Presidente podem agir em nome
de todos os Bispos, a não ser que todos e cada um hajam dado o
consentimento". (nº 20). Os bispos, mesmo individualmente e sem gozar da
infalibilidade do ensino "são, contudo, doutores e mestres autênticos da
fé dos fiéis confiados a seus cuidados, que têm a obrigação de aderir, com
religioso obséquio e espírito, ao Magistério autêntico dos seus Bispos"
(nº 21). Para que as declarações doutrinais da Conferência dos Bispos
"constituam Magistério autêntico, é necessário que sejam aprovadas por unanimidade
dos membros Bispos ou então, quando aprovadas na reunião plenária por dois
terços dos prelados que pertencem à Conferência, com voto deliberativo e que
obtenham a revisão (recognitio) da Sé Apostólica" (Artigo 1º). A
Conferência não pode conceder às Comissões ou outros organismos constituídos no
seu seio o poder de realizar atos de magistério autêntico (Artigo 2º).
Vivemos em uma sociedade onde as pessoas
dificilmente aceitam normas que lhes desagradam, ao passo que seguem com
facilidade o que satisfaz à sua mentalidade, mesmo em se tratando de erros
doutrinários. O católico autêntico se distingue do cidadão que usa
indebitamente esse nome, pela obediência prestada a quem recebeu de Cristo a
missão de, apesar de ser pecador, ensinar o verdadeiro caminho da Casa do Pai.
Aliás, dessa escolha depende uma eternidade feliz.