Direito Canônico
Padre André Luis
Buchman de Andrade
(Fonte: Canção Nova)
O que é Direito Canônico e sua importância dentro da
Igreja?
Em palavras simples digamos que Direito, em geral, é a forma de
organização de qualquer tipo de sociedade. Sim, pois, se não houvesse o Direito
não poderíamos falar em ordem, em organização, em respeito às pessoas, em
respeito à propriedade, em honestidade nas relações. Direito é o que
salvaguarda a justiça nas relações inter-subjetivas,
ou seja, entre as pessoas. Isto se aplica tambem às instituições que não deixam
de ser pessoas para o Direito. A palavra canônico é
usada para designar algo da Igreja. Canon, que originariamente era como uma
régua, um medidor, passou a ser um termo usado pela Igreja para definir os seus
próprios assuntos, usos e costumes; portanto, tudo o que é canônico é da
Igreja. Uma casa canônica é uma casa paroquial, por exemplo. E Direito Canônico
é o Direito da Igreja Católica. Basicamente o Direito Canônico atual é composto
por três documentos: Codex Iuris Canonici (C.I.C.) que, em português, traduz-se
por Código de Direito Canônico; o Codex canonum Ecclesiarum Orientalium (C.C.E.O) ou Código dos cânones das Igrejas Orientais
(referente às Igrejas em comunhão com o Papa, mas de outro rito como, por
exemplo, a Igreja Católica Maronita) e ainda a Constituição Apostólica Pastor
Bonus. Como curiosidade o Código de Direito Canônico atual foi promulgado em
1983 e o anterior era de 1917. Para termos uma idéia mais exata do que seja o Direito Canônico podemos nos basear no que diz o Novo
Dicionário de Direito Canônico, da editora italiana San Paolo: 1) Essencial e
globalmente direito canônico é o
conjunto das relações entre os fiéis que possuem certas obrigações determinadas
pelos vários carismas, sacramentos e ministérios e que criam regras de conduta;
2) positivamente falando (e este é um aspecto derivado do ponto número 1) o
Direito Canônico é considerado um conjunto de leis e de normas positivas dadas
pela autoridade legítima que regulam as relações intersubjetivas na vida da
comunidade eclesial. Muito ainda poderíamos falar sobre o Direito, mas creio
que seria conveniente que começássemos a entendê-lo como importantíssimo,
essencial e insubstituível para a organização de uma sociedade. As leis podem
mudar, os Códigos podem ser refeitos e melhorados, mas o Direito enquanto tal
faz parte da vida de uma sociedade que tem a necessidade de viver
ordenadamente.
Quais os pontos que o sr.
considera polêmicos e por quê?
Eu trataria aqui de pontos polêmicos que são opiniões
desde fora do ponto de vista do Direito ou do ponto de vista de alguém que se
dedica ao estudo do mesmo. Não raro ouvimos dizer: "por que a Igreja
precisa de Direito ou de um Código de Direito?" Penso que a resposta já
está implícita na questão anterior. Ninguém vive sem o mínimo de organização.
Se prevalecesse nas sociedades, em geral, e também na Igreja somente a lei do
mais forte teríamos uma vida selvagem. O Direito, em qualquer parte do planeta,
expressa nossos direitos e deveres. E claro que na Igreja todos agimos com boa
vontade, mas todos podemos errar. Podemos até por
desconhecimento cometer uma injustiça. Para isso, temos o Direito Canônico,
para evitar injustiças. Outra idéia que, infelizmente, se divulga é que o
Direito Canônico não é pastoral, ou seja, não se preocupa tanto com a pastoral,
com a evangelização. Terrível engano. Há quem diga que o Direito da Igreja é muito
fechado. Felizmente o Direito Canônico é extremamente pastoral, leva em conta a
evangelizaçao, a doutrina católica, e no seu final (como que para usar uma chave de ouro) diz que a suprema lei da Igreja deve ser a
salvação das almas.
Quando se fala
Direito não é só lei, mas também lei. Digamos que no
Código de Direito Canônico estão as leis. O Direito vai além. Trata-se de todo
o trabalho em favor da administração da justiça. Colocar as leis por escrito
num Código á só uma parte, ou só o final do trabalho. Antes existe muito
estudo, muita reflexão, muitos anos de experiência. Depois de uma lei no papel
também é necessário muito trabalho para entendê-la, para fazer um processo,
para aplicá-la, para fazer um julgamento. Infelizmente muitos não conhecem os
seus deveres, mas também podemos dizer nem os seus direitos. Ou porque não se
estuda ou porque não se ensina. Nossas paróquias deveriam ter cursos freqüentes
de Direito Canônico para os leigos. O Código esta repleto de temas
interessantes para cursos, palestras e demais modalidades de estudo como o
batismo, o casamento, a confissão, a administração de uma paróquia, os conselhos
paroquiais e diocesanos e uma longa lista de assuntos.
Casamento, milagres entram nas leis do Direito Canônico?
Quais as diretrizes que são tomadas principalmente em relação ao casamento? E
quais as diretrizes em relação aos milagres?
O Direito Matrimonial é o âmbito adequado do Direito que
se dedica ao casamento. Trata desde a preparação à celebração do matrimônio,
passando até pelos impedimentos matrimoniais e as dispensas que devem ser
dadas. Trata ainda dos tribunais eclesiásticos e dos processos de declaração de
nulidade. De milagres o Direito não fala muito, mas entende-se, por exemplo,
que tem competência para isso a Congregação para a Causa dos Santos, no caso de
um processo de canonização (declarar uma pessoa santa), só para fazer um exemplo.
Se a pessoa em vida, ou depois de morta, opera um milagre por sua intercessão é
competência desta Congregação Vaticana, com seus peritos julgar. Cabe ao
Direito remeter aos que verdadeiramente são competentes em determinados
assuntos. Para dar um outro exemplo: o Código de Direito Canônico não trata de
normas litúrgicas a respeito da celebração da Missa. Remete tudo às instruções
do Missal Romano. É ali, e não no Código, que estão as
normas para serem seguidas na correta celebração da Missa. Falando do Código
digamos que ele quando não fala de um assunto dá uma pista para que saibamos
onde procurar a solução para nossa questão. Por Adriana Borges