Declaração da Presidência da CNBB

sobre a "Carta aberta" do Programa Nacional de DST e Aids,

do Ministério da Saúde

 

 

1.      Os representantes da Igreja Católica entendem que a AIDS e as outras doenças sexualmente transmissíveis são um grave problema de saúde pública, que requerem políticas públicas eficazes para  seu controle e combate.

 

2.      Através de muitas organizações e pessoas a ela ligadas, a Igreja tem se empenhado na prevenção, no acolhimento, no tratamento e na assistência a pessoas  afetadas pelo vírus da AIDS e na superação de preconceitos diversos em relação a essas pessoas.

 

3.      A Igreja deixa à ciência e à técnica o juízo sobre a eficácia dos diversos tipos de preservativos destinados à prevenção e ao combate da AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis. No entanto, ela julga ser honesto, em relação aos usuários, avisar que os preservativos não são 100% seguros e também admitir que há outros métodos eficazes para evitar a transmissão da AIDS e de doenças sexualmente transmissíveis.

 

4.      A Igreja propõe e não impõe seus argumentos a ninguém, mas também não aceita a demonização preconceituosa de suas convicções e a imposição, à sociedade, de um pensamento oficial e único sobre a matéria em questão. Não basta uma solução pragmática para um problema que envolve a liberdade e a responsabilidade das pessoas e tem sérias conseqüências sociais.

 

5.      A Igreja é contrária ao uso dos preservativos, como método de prevenção contra AIDS, não somente por razões de ordem moral, (dogmática), mas por motivos educativos e pedagógicos, que estão na ordem da racionalidade. Os argumentos de ordem moral não são insignificantes nem racionalmente infundados. Trata-se de compreender o significado antropológico da sexualidade humana, como dimensão da pessoa  e chamado à comunhão interpessoal, ao dom recíproco de um homem e de uma mulher, à elaboração comum um projeto de vida destinado a durar no tempo e aberto a gerar filhos e a educá-los, gerando, ao mesmo tempo, um povo, uma história, ambientes de afetividade e de solidariedade recíproca, na responsabilidade partilhada diante da vida, nas suas diferentes circunstâncias.

 

6.      A Igreja Católica adverte a respeito da grave responsabilidade de quem promove medidas contrárias aos autênticos princípios educativos, que contribuem para uma formação distorcida da adolescência e da juventude. A distribuição sistemática de preservativos nas escolas da rede pública de ensino poderia ser recebida pelos alunos como um incentivo ao exercício, sem limites e sem critérios, da sexualidade. Tal programa parecerá a legitimação de hábitos de uma sexualidade precoce, cujas conseqüências podem ser prejudiciais à correta educação e formação da personalidade e do comportamento moralmente e socialmente responsável, o quê deveria ser um dos objetivos de qualquer projeto educativo

 

7.      A Igreja recomenda a cada pessoa um comportamento moralmente e socialmente responsável, em todos os sentidos, sem excluir aquilo que se refere à prática do sexo e às atitudes que possam favorecer a difusão de doenças.

 

8.      Ela entende que esta sua atitude é correta e socialmente responsável e que é seu direito e dever, num País democrático e pluralista, falar abertamente de suas próprias convicções à sociedade, na certeza de que a educação para hábitos saudáveis e para a prática da virtude dignifica a vida humana e também é uma ajuda inestimável no combate à proliferação de doenças. Assim fazendo, a Igreja se submete, sem temor, ao tribunal da história e ao julgamento de Deus.

 

9.      A CNBB também esclarece que, em nenhuma ocasião, nem em Assembléia Geral, nem por declaração dos que representam a Entidade, ela afirmou que o preservativo é, “dos males, o menor”.

 

10.  A CNBB entende ainda que a Justiça, ao proibir a veiculação de certo vídeo, agiu de maneira correta e dentro da lei, não contrariando a liberdade e o direito de expressão de quem quer que seja, mas assegurando o direito de uma Instituição que se sentia injustamente lesada.

 

 

Brasília, 9 de dezembro de 2003

P nº 0816/03

                                         

Card. Geraldo Majella Agnelo

Presidente da CNBB

D. Antônio Celso de Queirós

Vice Presidente da CNBB

  

D. Odilo Pedro Scherer

Secretário Geral da CNBB