ACERCA DA NOVA EDIÇÃO DA

INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO

 

 

Congregação para o Culto Divino

e a Disciplina dos Sacramentos

(Fonte: Revista Litúrgica)

 

 

Acerca da nova edição da «Instrução Geral do Missal Romano», a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou na revista «Communicationes» 32/2(2000), pp. 171-174, duas respostas que defendem a legítima liberdade na celebração da Santa Missa e, por isso, damo-las a conhecer aos leitores.

 

A posição do celebrante no altar durante a Missa

 

Prot. N. 2036/00/L

(original italiano)

 

Foi perguntado à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se o enunciado do n. 299 da Institutio Generalis Missalis Romani constitui uma norma segundo a qual, durante a liturgia eucarística, a posição do sacerdote versus absidem deva considerar-se excluída.

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, re mature perpensa et habita ratione dos precedentes litúrgicos, responde:

Negative et ad mentem.

 

A mens compreende diversos elementos a ter em conta.

Antes de mais, deve ter-se presente que a palavra expedit não representa uma forma obrigatória, mas uma sugestão que se refere quer à construção do altar a pariete seiunctum (separado da parede), quer à celebração versus populum (de frente para o povo). A cláusula ubi possibile sit (onde seja possível) refere-se a diversos elementos como, por exemplo, a topografia do local, a disponibilidade de espaço, a existência de um anterior altar de valor artístico, a sensibilidade da comunidade que participa nas celebrações na igreja de que se trata, etc. Reafirma-se que a posição de frente para a assembleia parece mais conveniente porquanto torna mais fácil a comunicação (cf. Editorial de Notitiae 29 [1993] 245-249), sem se excluir, contudo, a outra possibilidade.

No entanto, qualquer que seja a posição do sacerdote celebrante, é claro que o Sacrifício Eucarístico é oferecido a Deus Uno e Trino, e que o sacerdote principal, Sumo e eterno, é Jesus Cristo, que actua através do ministério do sacerdote que preside visivelmente como Seu instrumento. A assembleia litúrgica participa na celebração em virtude do sacerdócio comum dos fiéis, o qual tem necessidade do sacerdote ordenado para ser exercido na Sinaxis Eucarística. Deve-se distinguir a posição física, relacionada especialmente com a comunicção entre os diversos membros da assembleia, e a orientação espiritual e interior de todos. Seria um grave erro imaginar que a orientação principal do acto sacrificial seja para a comunidade. Se o sacerdote celebra versus populum, o que é legítimo e muitas vezes aconselhável, a sua atitude espiritual deve ser sempre versus Deum per Iesum Christum, como representante de toda a Igreja. Também a Igreja, que assume forma concreta na assembleia que participa, está toda voltada versus Deum como primeiro movimento espiritual.

Segundo parece, a antiga tradição, embora não fosse unânime, era que o celebrante e a comunidade orante estivessem voltados versus orientem, ponto donde vem a luz que é Cristo. Não são raras as igrejas antigas cuja construção estava «orientada» de modo que o sacerdote e o povo no acto de fazer a oração pública se voltassem versus orientem.

Cabe pensar que, quando havia dificuldades de espaço ou de outro tipo, a ábside representava idealmente o oriente. Hoje, a expressão versus orientem significa frequentemente versus absidem, e quando se fala de versus populum não se pensa no ocidente, mas sim voltado para a comunidade presente.

Na antiga arquitectura das igrejas, o lugar do Bispo ou do sacerdote celebrante encontrava-se no centro da ábside e, sentado, dali escutava a proclamação das leituras voltado para a comunidade. Ora aquele lugar da presidência não é atribuído à pessoa humana do Bispo ou do presbítero, nem aos seus dotes intelectuais e nem sequer à sua santidade pessoal, mas ao seu papel de instrumento do Pontífice invisível que é o Senhor Jesus Cristo.

Quando se trata de igrejas antigas ou de grande valor artístico, deve-se, além disso, ter em atenção a legislação civil a respeito das alterações ou reestruturações. Um altar adventício pode não ser sempre uma solução condigna.

Não convinha dar excessiva importância a elementos que sofreram alterações ao longo dos séculos. O que permanecerá sempre é o acontecimento celebrado na liturgia: ele é manifestado mediante ritos, sinais, símbolos e palavras, que exprimem diversos aspectos do mistério, sem contudo o esgotarem, porque os transcende. Aferrar-se a uma posição e absolutizá-la poderia tornar-se uma rejeição de algum aspecto da verdade que mereça respeito e acolhimento.

 

Vaticano, 25 de Setembro de 2000.

 

Jorge A. Card. Medina Estévez

Prefeito

 

@ Francesco Pio Tamburrino

Secretário

 

 

 

 

Posições dos fiéis na Missa e local da reserva do SSmo. Sacramento

 

Prot. N. 2372/00/L

(original inglês)

 

1. Com o n. 43 da Institutio Generalis Missalis Romani, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos pretende proibir os fiéis de se ajoelharem durante qualquer parte da Missa excepto durante a Consagração, isto é, proibir os fiéis de se ajoelharem depois do Agnus Dei e depois da recepção da Sagrada Comunhão?

R: Negative.

 

2. Com os nn. 160-162, 244 ou outros da Institutio Generalis Missalis Romani, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos pretende que os fiéis deixem de se ajoelhar ou de se inclinarem em sinal de reverência ao Santíssimo Sacramento imediatamente antes de receberem a Sagrada Comunhão?

R: Negative.

 

3. Com os nn. 314-315 ou outros da Institutio Generalis Missalis Romani, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos pretende que, nas igrejas paroquiais, se deve preferir uma capela separada para a reserva do Santíssimo Sacramento a uma localização destacada e central dentro do corpo principal da igreja, portanto visível para os fiéis durante a celebração da Missa?

R: Negative, et ad mentem.

 

Mens: Dentro das normas especificadas na lei, compete ao Bispo diocesano, na sua função de moderador da Sagrada Liturgia na Igreja particular a ele confiada, julgar sobre o local mais apropriado para a reserva do Santíssimo Sacramento, tendo em mente antes de tudo a finalidade de encorajar e possibilitar que os fiéis visitem e adorem o Santíssimo Sacramento.

 

Cidade do Vaticano, 7 de Novembro de 2000

 

Jorge A. Card. Medina Estévez

Prefeito

 

@ Francesco Pio Tamburini

Arcebispo Secretário