CONSELHO
PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA
VADEMECUM PARA
OS CONFESSORES SOBRE ALGUNS TEMAS DE MORAL RELACIONADOS COM A VIDA CONJUGAL
APRESENTAÇÃO
Cristo continua, por meio da sua Igreja, a missão recebida
do Pai. Envia os doze a anunciar o Reino e a chamar à penitência e à
conversão, à metanoia (cf. Mc 6, 12). Jesus ressuscitado
transmite-lhes o seu próprio poder de reconciliação: « Recebei o Espírito
Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados (Jo 20,
22-23). Pela efusão do Espírito por Ele realizada, a Igreja continua o anúncio
do Evangelho, convidando à conversão e administrando o sacramento da remissão
dos pecados, mediante o qual o pecador arrependido obtém a reconciliação com
Deus e com a Igreja e vê abrir-se diante de si a via da salvação.
O presente Vademecum tem origem na particular
sensibilidade pastoral do Santo Padre que confiou ao Conselho Pontifício para a
Família o trabalho de preparar este subsídio para vir em ajuda dos Confessores.
Com a experiência amadurecida quer como sacerdote quer como Bispo, pôde
constatar a importância de orientações seguras e claras às quais os ministros
do sacramento da reconciliação possam fazer referência no diálogo com as
almas. A doutrina abundante do Magistério da Igreja sobre temas de matrimónio e
família, em especial a partir do Concílio Vaticano II, torna especialmente
oportuna uma boa síntese relativa a alguns temas de moral respeitantes à
vida conjugal.
Se, a nível doutrinal, a Igreja tem uma firme consciência
das exigências respeitantes ao sacramento da Penitência, não é possível negar
que se veio formando um certo vazio no traduzir em praxe pastoral este ensino.
O dado doutrinal é, portanto, o fundamento que sustenta este « Vademecum » e
não é nosso objectivo repeti-lo, ainda que seja evocado em diversas passagens.
Conhecemos bem toda a riqueza oferecida à Comunidade cristã pela Encíclica Humanae
Vitae, iluminada depois pela Encíclica Veritatis Splendor, e pelas
Exortações apostólicas Familiaris Consortio e Reconciliatio et
Paenitentiae. Sabemos ainda como o Catecismo da Igreja Católica
forneceu um resumo sintético e eficaz da doutrina sobre este assunto.
« Suscitar no coração do homem a conversão e a penitência e
oferecer-lhe o dom da reconciliação é a missão conatural da Igreja, (...) uma
missão que não se esgota em certas afirmações teóricas e na proposta de um
ideal ético não acompanhado de energia operativa, mas que tende a exprimir-se
em funções ministeriais precisas em ordem a uma prática concreta da penitência e
da reconciliação » (Exort. apost. Reconciliatio et Paenitentia, n. 23).
Alegra-nos poder colocar nas mãos dos sacerdotes este
documento, preparado por venerado encargo do Santo Padre e com a colaboração
competente de professores de teologia e de alguns pastores.
Agradecemos a todos aqueles que ofereceram o seu contributo,
mediante o qual tornaram possível a realização do documento. A nossa gratidão
adquire uma dimensão muito especial para com a Congregação da Doutrina da Fé e
a Penitenciaria Apostólica.
INTRODUÇÅO
1. Objectivo do documento
A família, definida pelo Concílio Ecuménico Vaticano II como
o santuário doméstico da Igreja e que é a « primeira célula vital da
sociedade »,1 constitui um objecto privilegiado da atenção pastoral da Igreja.
« Num momento histórico em que a família é alvo de numerosas forças que a
procuram destruir ou de algum modo deformar, a Igreja, sabedora de que o bem da
sociedade e de si mesma está profundamente ligado ao bem da família, sente de
modo mais vivo e veemente a sua missão de proclamar a todos o desígnio de Deus
sobre o matrimónio e sobre a família ».2
Nestes últimos anos, a Igreja, através da palavra do Santo
Padre e mediante uma vasta mobilização espiritual dos pastores e leigos,
multiplicou a sua solicitude para ajudar todo o povo crente a encarar com
gratidão e plenitude de fé os dons que Deus concede ao homem e à mulher unidos
no sacramento do matrimónio, para que possam realizar um caminho autêntico de
santidade e oferecer um verdadeiro testemunho evangélico nas situações
concretas em que vivam.
Os sacramentos da Eucaristia e da Penitência têm uma função
fundamental no caminho para a santidade conjugal e familiar. O primeiro reforça
a união com Cristo, fonte de graça e de vida, e o segundo reconstrói, caso
tenha sido destruída, ou engrandece e aperfeiçoa a comunhão conjugal e
familiar,3 ameaçada e rompida pelo pecado.
Para ajudar os cônjuges a conhecer o percurso da sua
santidade e realizar a sua missão, é fundamental a formação da sua consciência
e a realização da vontade de Deus no âmbito específico da vida esponsal, e isto
na sua vida de comunhão conjugal e de serviço à vida. A luz do Evangelho e a
graça do sacramento representam o binómio indispensável para a elevação e a
plenitude do amor conjugal que tem a sua fonte em Deus Criador. De facto, « o
Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom especial de
graça e caridade ».4
Em relação ao acolhimento destas exigências do amor
autêntico e do plano de Deus na vida quotidiana, o momento em que os cônjuges
pedem e recebem o sacramento da Reconciliação representa um evento salvífico da
máxima importância, uma ocasião de aprofundamento iluminante da fé e uma ajuda
precisa para realizar o plano de Deus na própria vida.
« O sacramento da Penitência ou Reconciliação aplana o
caminho para cada um dos homens, mesmo quando sobrecarregados com graves
culpas. Neste Sacramento, todos os homens podem experimentar de modo singular a
misericórdia, isto é, aquele amor que é mais forte do que o pecado ».5
Uma vez que a administração do sacramento de Reconciliação
está confiada ao ministério dos sacerdotes, o presente documento é destinado,
especificamente, aos confessores e tem o objectivo de oferecer algumas
disposições práticas para a confissão e a absolvição dos fiéis em matéria de
castidade conjugal. Mais concretamente, com este vademecum ad praxim
confessariorum pretende-se também oferecer un ponto de referência para os
penitentes casados a fim de que, da prática do sacramento de Reconciliação,
possam tirar sempre grande proveito e viver a sua vocação à
paternidadematernidade responsável em harmonia com a lei divina ensinada
autorizadamente pela Igreja. Servirá também para ajudar aqueles que se preparam
para o matrimónio.
O problema da procriação responsável representa um ponto
particularmente delicado no ensinamento da moral católica no âmbito conjugal,
mas ainda mais, no âmbito da administração do sacramento de Reconciliação, no
qual a doutrina se confronta com as situações concretas e com o caminho
espiritual de cada um dos fiéis. De facto, é necessário voltar a ter presente
pontos firmes que permitam afrontar de modo pastoralmente adequado as novas
modalidades de contracepção e o agravar-se de todo este fenómeno.6 Com o
presente documento não se pretende repetir todo o ensinamento da Encíclica Humanae
Vitae, da Exortação Apostólica Familiaris Consortio e de outras
intervenções do Magistério ordinário do Sumo Pontífice, mas somente oferecer
sugestões e orientações para o bem espiritual dos fiéis que se abeiram do sacramento
de Reconciliação e para superar as eventuais divergências e incertezas na praxe
dos confessores.
2. A castidade conjugal na doutrina da Igreja
A tradição cristã defendeu sempre a bondade da união
conjugal e da família contra as numerosas heresias que surgiram nos inícios da
Igreja. Desejado por Deus com a própria criação, reportado por Cristo à sua
origem primitiva e elevado à dignidade de sacramento, o matrimónio é uma
comunhão íntima de amor e de vida dos casados, intrinsecamente ordenada para o
bem dos filhos que Deus queira confiar-lhes. Este vínculo natural, em vista do
bem tanto dos cônjuges e filhos como da sociedade, já não depende do arbítrio
da vontade humana.7
A virtude da castidade conjugal « engloba a integridade da
pessoa e a integralidade da doação »8 e nela, a sexualidade « torna-se pessoal
e verdadeiramente humana quando integrada na relação de pessoa a pessoa, no dom
mútuo, por inteiro e temporalmente ilimitado, do homem e da mulher ».9 Esta
virtude, enquanto se refere às relações íntimas dos esposos, requer que
mantenham « num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da
procriação humana ».10 Por isso, entre os princípios morais fundamentais da
vida conjugal, é necessário recordar « a conexão inseparável que Deus quis e
que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do
acto conjugal: o significado unitivo e o significado procriador ».11
Neste século, os Sumos Pontífices emitiram diferentes
documentos repropondo as principais verdades morais sobre a castidade conjugal.
Entre esses documentos, merecem uma menção especial a Encíclica Casti
Connubii (1930) de Pio XI,12 numerosos discursos de Pio XII,13 a Encíclica Humanae
Vitae (1968) de Paulo VI,14 a Exortação Apostólica Familiaris Consortio15
(1981), a Carta às Famílias Gratissimam Sane16 (1994) e a Encíclica Evangelium
Vitae (1995) de João Paulo II. Juntamente com estes, são sempre recordados
a Constituição Pastoral Gaudium et Spes17 (1965) e o Catecismo da
Igreja Católica18 (1992). Além disso, em conformidade com estes
ensinamentos, são também importantes alguns escritos tanto de Conferências
Episcopais como de pastores e de teólogos que desenvolveram e aprofundaram a
matéria. É, igualmente, bom recordar o exemplo dado por numerosos cônjuges cujo
empenho por viver cristãmente o amor humano é um contributo muito eficaz para a
nova evangelização das famílias.
3. Os bens do matrimónio e o dom de si
Por meio do sacramento do Matrimónio, os esposos recebem
de Cristo Redentor o dom da graça que confirma e eleva a comunhão de amor fiel
e fecundo. A santidade para a qual são chamados é, antes de tudo, graça dada.
As pessoas chamadas a viver no matrimónio realizam a sua
vocação ao amor19 na plena doação de si que a linguagem do corpo exprime
adequadamente.20 Da mútua entrega dos esposos resulta, como fruto específico, o
dom da vida aos filhos, que são sinal e coroamento do amor esponsal.21
Opondo-se directamente à transmissão da vida, a contracepção
atraiçoa e falsifica o amor oblativo próprio da união matrimonial: « altera o
valor da doação total »22 e contradiz o plano de amor de Deus participado aos
esposos.
VADEMECUM PARA O USO DOS CONFESSORES
O presente vademecum está composto por um conjunto de
enunciados que os confessores deverão ter presente na administração do
sacramento da Reconciliação, podendo ajudar melhor os cônjuges a viver
cristãmente a própria vocação à paternidade ou maternidade, nas suas
circunstâncias pessoais e sociais.
1. A santidade matrimonial
1. Todos os cristãos devem ser oportunamente informados
sobre o seu chamamento à santidade. O convite a seguir Cristo é, de facto,
dirigido a todos e cada fiel deve tender à plenitude da vida cristã e à
perfeição da caridade no próprio estado.23
2. A caridade é a alma da santidade. Pela sua natureza
íntima, a caridade, dom que o Espírito infunde no coração, assume e eleva o
amor humano e torna-o capaz do dom perfeito de si. É a caridade que torna mais
aceitável a renúncia, mais ligeiro o combate espiritual e mais gaudioso o
oferecimento de si mesmos.24
3. Não é possível ao homem, só com as suas próprias forças,
realizar a perfeita doação de si. É pela virtude da graça do Espírito Santo que
ele pode ser capaz. Com efeito, é Cristo que revela a verdade originária do matrimónio
e, libertando o homem da dureza do coração, torna-o capaz de a realizar
inteiramente.25
4. No caminho que conduz à santidade, o cristão experimenta
tanto a fraqueza como a benevolência e a misericórdia do Senhor. Por isso, a
chave da abóbada da prática das virtudes cristãs e mesmo da castidade conjugal
apoia-se sobre a fé que nos torna conscientes da misericórdia de Deus e sobre o
arrependimento que acolhe, humildemente, o perdão divino.26
5. Os esposos realizam a plena doação de si na vida matrimonial
e na união conjugal que, para os cristãos, se vivifica pela graça do
sacramento. A sua específica união e a transmissão da vida são empenhos
próprios da sua santidade matrimonial.27
2. O ensinamento da Igreja sobre a procriação responsável
1. Os esposos sejam confirmados sobre o valor inestimável
e a preciosidade da vida humana e sejam ajudados para que se empenhem por fazer
da própria família um santuário da vida:28 « na paternidade e maternidade
humana, o próprio Deus está presente de um modo diverso do que se verifica
em qualquer outra geração "sobre a Terra" ».29
2. Os pais considerem a sua missão como uma honra e uma
responsabilidade, uma vez que se tornam cooperadores do Senhor no chamamento à
existência de uma nova pessoa humana, feita à imagem e semelhança de Deus,
resgatada e destinada, em Cristo, a uma Vida de felicidade eterna.30 «
Precisamente neste papel de colaboradores de Deus, que transmite a sua imagem à
nova criatura, está a grandeza dos cônjuges, dispostos "a colaborar com o
amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e
enriquece a sua família" ».31
3. Disto deriva a alegria e a estima que os cristãos têm
pela paternidade e pela maternidade. Esta paternidade-maternidade é chamada « responsável
» nos documentos recentes da Igreja, a fim de sublinhar a consciência e a
generosidade dos esposos sobre a sua missão de transmitir a vida, que possui em
si um valor de eternidade, e para reevocar o seu papel de educadores. Compete,
seguramente, aos esposos, que por outro lado hão-de pedir os conselhos
oportunos, deliberar, de modo ponderado e com espírito de fé, sobre a dimensão
da sua família e decidir o modo concreto de realizar, com respeito, critérios
morais de vida conjugal.32
4. A Igreja ensinou sempre a malícia intrínseca da
contracepção, isto é, de todo o acto conjugal tornado, intencionalmente,
infecundo. Deve reter-se este ensinamento como uma doutrina definitiva e
irreformável. A contracepção opõe-se gravemente à castidade matrimonial, é
contrária ao bem da transmissão da vida (aspecto procriativo do matrimónio), e
à doação recíproca dos cônjuges (aspecto unitivo do matrimónio), lesa o
verdadeiro amor e nega a função soberana de Deus na transmissão da vida
humana.33
5. Está presente, no uso dos meios que têm um efeito
abortivo, uma malícia moral muito grave e específica, que impede a implantação
do embrião recém fecundado ou também causando a sua expulsão numa fase precoce
da gravidez.34
6. Pelo contrário, é profundamente diferente de toda a
prática contraceptiva, tanto do ponto de vista antropológico como moral, porque
afunda as suas raízes numa concepção diferente da pessoa e da sexualidade, o
comportamento dos cônjuges que, sempre fundamentalmente abertos ao dom da vida,
vivem a sua intimidade somente nos períodos infecundos, quando a isso são
induzidos por motivos sérios de paternidade e maternidade responsável.35
O testemunho dos casais que desde há anos vivem em harmonia
com o desígnio do Criador e utilizam, licitamente, porque existe uma razão
proporcionalmente séria, os métodos chamados justamente, "naturais",
confirma que os esposos podem viver integralmente, de comum acordo e com a
plena doação, as exigências da castidade e da vida conjugal.
3. Orientações pastorais para os confessores
1. No que se refere à atitude para com os penitentes em
matéria de procriação responsável, o confessor deverá ter em conta quatro
aspectos: a) o exemplo do Senhor que « é capaz de debruçar-se sobre todos
os filhos pródigos, sobre qualquer miséria humana e, especialmente, sobre toda
miséria moral, sobre o pecado »;36 b) a prudente cautela nas perguntas a
fazer referentes a esses pecados; c) a ajuda e o encorajamento do
penitente para que chegue ao arrependimento suficiente e acuse integralmente os
pecados graves; d) os conselhos que, de modo gradual, impelem todos no
caminho da santidade.
2. O ministro de Reconciliação tenha sempre em mente que o
sacramento foi instituído para homens e mulheres que são pecadores. Em
consequência, a não ser que se manifeste o contrário, o ministro deve acolher
os penitentes que se dirigem ao confessionário, presumindo a boa vontade — que
nasce dum coração arrependido e humilhado (Salmo 50, 19), apesar
de em diferentes graus — de reconciliar-se com o Deus misericordioso.37
3. Quando se aproxima do sacramento um penitente ocasional
que se confessa depois de um período longo e apresenta uma situação geral
grave, antes de fazer perguntas directas e concretas sobre o tema de procriação
responsável e em geral sobre a castidade, será necessário esclarecê-lo para que
compreenda estes deveres numa visão de fé. Se a acusação dos pecados for muito
concisa ou mecânica, dever-se-á ajudar a repor a vida diante de Deus e, por
meio de perguntas gerais sobre diferentes virtudes eou obrigações, de acordo com
as condições pessoais do interessado,38 recordar positivamente o convite à
santidade do amor e a importância dos deveres no âmbito da procriação e
educação dos filhos.
4. Se for o penitente a fazer perguntas ou a pedir — mesmo
que seja somente de modo implícito — esclarecimentos sobre problemas concretos,
o confessor deverá responder adequadamente, mas sempre com prudência e
discreção,39 sem consentir opiniões erradas.
5. O confessor é chamado a admoestar os penitentes sobre as
transgressões em si, graves, da lei de Deus e fazer com que desejem a
absolvição e o perdão do Senhor com o propósito de repensar e corrigir a
conduta. De qualquer modo, a recidiva nos pecados de contracepção não é em si
mesma motivo para se negar a absolvição; mas não pode ser concedida se faltar o
arrependimento suficiente ou o propósito de não recair no pecado.40
6. O penitente que se confessa habitualmente com o mesmo
sacerdote, normalmente procura algo mais do que a simples absolvição. É
necessário que o confessor saiba realizar uma orientação que será, certamente
mais fácil caso exista uma relação de direcção espiritual verdadeira e própria
— mesmo que não se use esta expressão — para ajudá-lo a melhorar em todas as
virtudes cristãs e, consequentemente, na santificação da vida matrimonial.41
7. O Sacramento de Reconciliação requer, por parte do
penitente, a dor sincera, a acusação formal e íntegra dos pecados mortais e o
propósito, com a ajuda de Deus, de nunca mais recair. Em linha de máxima, não é
necessário que o confessor indague sobre os pecados cometidos por causa de
ignorância invencível sobre a sua malícia ou de um erro de juízo não culpável.
Mesmo que tais pecados não sejam imputáveis, não deixam, todavia, de ser um mal
e uma desordem. Isto vale também para a malícia objectiva da contracepção que
introduz um mau hábito na vida conjugal dos esposos. É preciso, portanto,
trabalhar, do modo mais oportuno para libertar a consciência moral dos erros42
que estão em contradição com a natureza do dom total da vida conjugal.
Mesmo tendo presente que a formação das consciências se faz,
sobretudo, pela catequese tanto geral como específica dos esposos, é sempre
necessário ajudar os cônjuges, também durante o sacramento de Reconciliação, a
examinarem-se sobre os deveres específicos da vida conjugal. Neste caso, o
confessor retenha como necessário interrogar o penitente, mas fazendo-o com
discreção e respeito.
8. O princípio, segundo o qual é preferível deixar os
penitentes de boa fé no caso dum erro devido à ignorância subjectivamente
invencível, é de reter sempre como válido, até com vista à castidade conjugal,
quando se prevê que o penitente, apesar de orientado a viver no âmbito da vida
de fé, não modificaria a conduta e que, pelo contrário, passaria a pecar
formalmente; todavia, mesmo nestes casos, o confessor deve procurar
aproximar-se cada vez mais desses penitentes pela oração, pela advertência e
exortação à formação da consciência e pelo ensinamento da Igreja, no acolher na
própria vida o plano de Deus mesmo nestas exigências.
9. A « lei da gradualidade » pastoral, que não se pode
confundir com « a gradualidade da lei », que pretende diminuir as suas
exigências, consiste em pedir uma rotura decisiva com o pecado e um caminho
progressivo para a união total com a vontade de Deus e com as suas amáveis
exigências.43
10. Pelo contrário, é considerada inaceitável pretextar
fazer da própria fraqueza o critério da verdade moral. Desde o primeiro anúncio
da palavra de Jesus, o cristão sabe que existe uma « desproporção » entre a lei
moral, natural e evangélica, e a capacidade do homem. De igual modo, compreende
que reconhecer a própria fraqueza é o caminho necessário e seguro para abrir as
portas da misericórdia de Deus.44
11. A quem, depois de ter pecado gravemente contra a castidade
conjugal, se arrepende e, não obstante as recaídas, manifesta vontade de
abster-se de novos pecados, não seja recusada a absolvição sacramental. O
confessor evitará mostrar desconfiança quer em relação à graça de Deus quer às
disposições do penitente, exigindo garantias absolutas, que humanamente são
impossíveis, para uma futura conduta irrepreensível,45 e isto segundo a
doutrina aprovada e a praxe seguida pelos Santos Doutores e confessores acerca
dos penitentes habituais.
12. Quando existe disponibilidade da parte do penitente em
acolher o ensinamento moral, especialmente no caso de quem frequenta,
habitualmente, o sacramento e demonstra confiança em relação à sua ajuda
espiritual, é bom inspirar confiança na Providência e prestar ajuda para que o
penitente se examine honestamente na presença de Deus. Para esse fim, será
conveniente averiguar a solidez dos motivos que se têm para a limitação da
paternidade ou maternidade e a liceidade dos métodos escolhidos para distanciar
ou evitar uma nova concepção.
13. Existem dificuldades especiais apresentadas pelos casos
de cooperação no pecado do cônjuge que, voluntariamente, torna infecundo o acto
unitivo. Em primeiro lugar, é necessário distinguir a cooperação propriamente
dita daquela que é causada pela violência ou pela imposição injusta por parte
de um dos cônjuges, à qual o outro, de facto, não pode opor-se.46, 561).] Esta
cooperação pode ser lícita quando, contemporaneamente, se dão estas três
condições:
a acção do cônjuge cooperante não seja já em si mesma ilícita;47
a existência de motivos proporcinalmente graves para
cooperar no pecado do cônjuge;
se procure ajudar o cônjuge (pacientemente, com a oração, a
caridade, o diálogo: não necessariamente naquele momento nem em todas as
ocasiões) a desistir dessa conduta.
14. Além disso, dever-se-á valorizar cuidadosamente a
cooperação no mal quando se recorre a meios que possam ter efeitos abortivos.48
15. Os esposos cristãos são testemunhas do amor de Deus no
mundo. Devem, portanto, estar convencidos, com a ajuda da fé e até contra a
experimentada fraqueza humana, que, com a graça divina, é possível observar a
vontade do Senhor na vida conjugal. O recurso frequente e perseverante à
oração, à Eucaristia e à Reconciliação é indispensável para ter o domínio de si.49
16. Pede-se aos sacerdotes que, na catequese e na preparação
dos esposos para o matrimónio, tenham uniformidade de critério, tanto no
ensinamento como no âmbito do sacramento de Reconciliação, em completa
fidelidade ao magistério da Igreja, sobre a malícia do acto contraceptivo.
Os Bispos vigiem com particular cuidado sobre este aspecto,
pois não é raro que os fiéis se escandalizem pela falta de unidade na catequese
e no sacramento de Reconciliação.50
17. Esta pastoral da confissão pode ser mais eficaz se for
acompanhada duma catequese incessante e capilar sobre a vocação cristã ao amor
conjugal e sobre as suas dimensões de alegria e de exigência, de graça e de
empenho pessoal,51 e se forem instituídos consultores e centros aos quais o
confessor poderá facilmente enviar o penitente a fim de obter conhecimentos
adequados acerca dos métodos naturais.
18. Para tornar aplicáveis em concreto as directrizes morais
concernentes ao tema da procriação responsável, é necessário que a preciosa
obra dos confessores seja completada pela catequese. A este objectivo pertence,
de pleno direito, um acurado esclarecimento sobre a gravidade do pecado de
aborto.52
19. No respeitante à absolvição do pecado de aborto,
subsiste sempre a obrigação de ter em conta as normas canónicas. Se o
arrependimento for sincero e é difícil enviar à autoridade competente a quem
esteja reservada a absolvição da censura, qualquer confessor pode absolver a
teor do can. 1357, sugerir a obra penitencial adequada e indicar a necessidade
do recurso, oferecendo-se, eventualmente, para a sua redacção e apresentação.53
CONCLUSÅO
A Igreja considera como um dos seus principais deveres,
especialmente no mundo actual, o de proclamar e de introduzir na vida o
mistério da misericórdia, revelado em sumo grau, na pessoa de Jesus Cristo.54
O lugar por excelência de tal proclamação e realização da
misericórdia é a celebração do sacramento de Reconciliação.
Precisamente este primeiro ano do triénio de preparação para
o Terceiro Milénio dedicado a Cristo Jesus, único Salvador do mundo, ontem,
hoje e sempre (cf. Heb 13, 8), pode oferecer uma grande oportunidade
para um trabalho de reciclagem pastoral e de aprofundamento catequético nas
dioceses e, concretamente, nos santuários onde se acolhem muitos peregrinos e
onde se administra o Sacramento do perdão com disponibilidade abundante de
confessores.
Os sacerdotes estejam sempre disponíveis para este
ministério do qual depende a bem-aventurança eterna dos esposos; e também, em
grande medida, a serenidade e a felicidade da vida presente: sejam para eles,
verdadeiramente, testemunhos vivos da misericórdia do Pai!
Cidade do Vaticano, 12 de Fevereiro de 1997.
Alfonso Card. López Trujillo
President do Conselho Pontifício
para a Família
+ Francisco Gil Hellín
Secretário
(1) Conc. Ecum. Vaticano II, Decreto sobre o Apostolado dos
leigos Apostolicam Actuositatem, 18 de Novembro de 1965, n. 11.
(2) João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22
de Novembro de 1981, n. 3.
(3) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 58.
(4) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no
Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 49.
(5) João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de
Novembro de 1980, n. 13.
(6) 2 Tenha-se em consideração o efeito abortivo dos novos
preparados farmacológicos. Cf. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25
de Março de 1995, n. 13.
(7) 2 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a
Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48.
(8) 4 Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de
1992, n. 2337.
(9) 2 Ibid.
(10) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no
Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51.
(11) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de
1968, n. 12.
(12) Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de Dezembro de
1930.
(13) Pio XII, Discurso ao Congresso da União católica
italiana de obstetrícia, 2 de Outubro de 1951; Discurso à Frente da família e
às Associações de famílias numerosas, 27 de Novembro de 1951.
(14) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de
1968.
(15) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio,
22 de Novembro de 1981.
(16) 3 João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane,
2 de Fevereiro de 1994.
(17) 3 Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja
no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965.
(18) 3 Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de
1992.
(19) 3 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a
Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 24.
(20) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32.
(21) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2378; cf.
João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de
1994, n. 11.
(22) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio,
22 de Novembro de 1981, n. 32.
(23) « Nos vários géneros e ocupações da vida, é sempre a
mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito
de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai,
seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser
participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve
progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança
e que actua pela caridade » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. dogm. sobre a
Igreja Lumen Gentium, 21 de Novembro de 1964, n. 41).
(24) « A caridade é a alma da santidade a que todos são
chamados » (Catecismo da Igreja Católica, n. 826). « O amor faz com que
o homem se realize através do dom sincero de si: amar significa dar e receber
aquilo que não se pode comprar nem vender, mas apenas livre e reciprocamente
oferecer » (João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de
Fevereiro de 1994, n. 11).
(25) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 13.
« A observância da lei de Deus, em determinadas situações,
pode ser difícil, até dificílima: nunca, porém, impossível. Este é o
ensinamento constante da tradição da Igreja » (João Paulo II, Enc. Veritatis
Splendor, 6 de Agosto de 1993, n. 102).
« Seria um erro gravíssimo concluir... que a norma ensinada
pela Igreja é em si simplesmente um "ideal" que depois, segundo se
diz, deve ser adaptado, proporcionado e graduado às possibilidades concretas do
homem; segundo um "balanceamento dos vários bens em questão". Mas,
quais as "possibilidades concretas do homem?" E de que homem
se trata? Do homem dominado pela concupiscência ou do homem redimido
por Cristo? Pois trata-se disto: da realidade da redenção de Cristo.
Cristo redimiu-nos. Isto significa: Ele deu-nos a possibilidade de
realizar a verdade inteira do nosso ser; Ele libertou a nossa liberdade
do domínio da concupiscência. E se o homem redimido ainda peca, isso não
se deve à imperfeição do acto redentor de Cristo, mas à vontade do homem
de afastar-se da graça que brota daquele acto. O mandamento de Deus está
certamente proporcionado às capacidades do homem, mas às capacidades do homem a
quem é dado o Espírito Santo; daquele homem que, mesmo caído no pecado, pode
sempre obter o perdão e gozar da presença do Espírito » (João Paulo II,
Discurso aos participantes do curso sobre a procriação responsável, 1 de Março
de 1984).
(26) « Reconhecer o próprio pecado, ou melhor — indo
mais ao fundo na consideração da própria personalidade — reconhecer-se pecador,
capaz de pecar e de ser induzido ao pecado, é o princípio indispensável do
retorno a Deus (...). Reconciliar-se com Deus supõe e inclui o apartar-se, com
lucidez e determinação, do pecado no qual se caiu. Supõe e inclui, portanto, o fazer
penitência no sentido mais pleno do termo: arrepender-se, manifestar o
arrependimento, assumir a atitude concreta do arrependido, que é a de quem se
coloca no caminho do regresso ao Pai (...). Na condição concreta do homem
pecador, em que não pode haver conversão sem reconhecimento do próprio pecado,
o ministério de reconciliação da Igreja intervém, em qualquer hipótese, com uma
finalidade claramente penitencial, isto é, para levar o homem ao
"conhecimento de si" » (João Paulo II, Exort. Apost. postsinodal Reconciliatio
et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 13).
« Quando nos damos conta de que o amor que Deus nos dispensa
não se detém diante do nosso pecado, não retrocede diante das nossas ofensas,
mas se torna ainda mais solícito e generoso; quando nos apercebemos de que este
amor chegou a causar a paixão e a morte do Verbo feito carne, que aceitou redimir-nos
pagando com o seu sangue, então prorrompemos em reconhecimento: "Sim, o
Senhor é rico em misericórdia", e dizemos mesmo: "O Senhor é misericórdia"
» (ibid., n. 22).
(27) « A vocação universal à santidade é dirigida também aos
esposos e aos pais cristãos: é especificada para eles pela celebração do
sacramento e traduzida concretamente nas realidades próprias da existência
conjugal e familiar. Nascem daqui a graça e a exigência de uma autêntica e
profunda espiritualidade conjugal e familiar, inspirada nos motivos da
criação, da aliança, da Cruz, da ressurreição e do sinal » (João Paulo II,
Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 56).
« O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino, e
dirigido e enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção salvadora da
Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus e sejam
ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe. Por este motivo, os
esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados em ordem aos deveres
do seu estado por meio de um sacramento especial; cumprindo, graças à força
deste, a própria missão conjugal e familiar, penetrados do espírito de Cristo
que impregna toda a sua vida de fé, esperança e caridade, avançam sempre mais
na própria perfeição e mútua santificação e cooperam assim juntos para a
glorificação de Deus » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no
Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48).
(28) 3 « A Igreja crê firmemente que a vida humana, mesmo se
débil e com sofrimento, é sempre um esplêndido dom do Deus da bondade. Contra o
pessimismo e o egoísmo que obscurecem o mundo, a Igreja está do lado da vida e
em cada vida humana sabe descobrir o esplendor daquele "Sim", daquele
"Amen" que é o próprio Cristo. Ao "não" que invade e aflige
o mundo, contrapõe este "Sim" vivente, defendendo deste modo o homem
e o mundo de quantos insidiam e enfraquecem a vida » (João Paulo II, Exort.
Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 30).
« É necessário voltar a considerar a família como o santuário
da vida. De facto, ela é sagrada: é o lugar onde a vida, dom de Deus, pode
ser convenientemente acolhida e protegida contra os múltiplos ataques a que
está exposta, e pode desenvolver-se segundo as exigências de um crescimento
humano autêntico. Contra a denominada cultura da morte, a família constitui a
sede da cultura da vida » (João Paulo II, Enc. Centesimus Annus, 1 de
Maio de 1991, n. 39).
(29) João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2
de Fevereiro de 1994, n. 9.
(30) « O mesmo Deus que disse "não é bom que o homem
esteja só" (Gén 2, 88) e que "desde a origem fez o homem varão
e mulher" (Mt 19, 14), querendo comunicar-lhe uma participação
especial na Sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: "sede
fecundos e multiplicai-vos" (Gén 1, 28). Por isso, o autêntico
cultivo do amor conjugal, e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de
lado os outros fins do matrimónio, tende a que os esposos, com fortaleza de
ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por
meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família » (Conc. Ecum.
Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7
de Dezembro de 1965, n. 50).
« A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e
imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade
procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai » (Catecismo da
Igreja Católica, n. 2205).
« Cooperar com Deus no chamamento à vida de novos seres
humanos, significa contribuir para a transmissão daquela imagem e semelhança
divina, de que é portador todo o "nascido de mulher" » (João Paulo
II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 8).
(31) João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de
Março de 1995, n. 43: cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja
no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50.
(32) « Os esposos sabem que no dever de transmitir e educar
a vida humana — dever que deve ser considerado como a sua missão específica —
eles são cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes.
Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com a sua responsabilidade humana e
cristã; com um respeito cheio de docilidade para com Deus, de comum acordo e
com esforço comum, formarão rectamente a própria consciência, tendo em conta o
seu bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que prevêem virão a nascer,
sabendo ver as condições de tempo e da própria situação e tendo, finalmente, em
consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria
Igreja. São os próprios esposos que, em última instância, devem diante de Deus
tomar esta decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham os esposos consciência
de que não podem agir arbitráriamente, mas que sempre se devem guiar pela
consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser dóceis ao magistério
da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do Evangelho.
Essa lei divina manifesta a plena significação do amor
conjugal, protege-o e estimula-o para a sua perfeição autenticamente humana »
(Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium
et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50).
« Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com
a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende
apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também
determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos
seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido
da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se cultivar
sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios, não é
lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos nascimentos, caminhos que
o magistério, explicitando a lei divina, reprova » (Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de
Dezembro de 1965, n. 51).
« Em relação às condições físicas, económicas, psicológicas
e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação
ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como a decisão,
tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar
temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente,
uma relação mais profunda com a ordem moral objectiva, estabelecida por Deus,
de que a consciência recta é intérprete fiel. O exercício responsável da
paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os
próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e
para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres
para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de
maneira absolutamente autónoma, as vias honestas a seguir; mas devem, sim,
conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria
natureza do matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo ensino constante da
Igreja » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 10).
(33) A Encíclica Humanae Vitae declara ilícita « toda
a acção que ou em previsão do acto conjugal ou durante a sua realização ou
também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha,
como fim ou como meio, tornar impossível a procriação ». E acrescenta: « Não se
podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos actos conjugais
tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o facto de que tais actos
constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram realizados ou que depois
se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade
moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor
para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem
sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto
é, ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente
desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com
intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais.
É um erro, por conseguinte, pensar que um acto conjugal, tornado
voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser
tornado honesto pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda » (Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 14).
« Quando os esposos, mediante o recurso à contracepção,
separam estes dois significados que Deus Criador inscreveu no ser do homem e da
mulher e no dinamismo da sua comunhão sexual, comportam-se como
"árbitros" do plano divino e "manipulam" e aviltam a
sexualidade humana e, com ela, a própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse
modo o valor da doação "total". Assim, à linguagem natural que
exprime a recíproca doação total dos cônjuges, a contracepção impõe uma
linguagem objectivamente contraditória, a do não doar-se ao outro. Daqui deriva
não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação
da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal »
(João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de
1981, n. 32).
(34) « O ser humano deve ser respeitado e tratado como
pessoa desde a sua concepção. Por isso, desde aquele mesmo momento devem
ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o
direito inviolável de cada ser humano inocente à vida » (Congregação da
Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito pela vida humana nascente e a
dignidade da procriação Donum Vitae, 22 de Novembro de 1987, n. 1).
« A conexão estreita que, a nível de mentalidades, existe
entre a prática da anticoncepção e a do aborto, emerge cada vez mais e
demonstra-o de modo alarmante também a aparição de preparados químicos, de
dispositivos intra-uterinos e de vacinas que, distribuídos com a mesma
facilidade que os contraceptivos, actuam, em realidade, como abortivos nos
primeiros estadios do desenvolvimento da vida do novo ser humano » (João Paulo
II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13).
(35) « Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar
os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos
cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito
ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do
matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem
ofender os princípios morais que acabamos de recordar.
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera
lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre
como ilícito o uso dos meios directamente contrários à fecundação, mesmo que
tal uso seja inspirado em razões que podem parecer honestas e sérias. Na
realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os
cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que, no
segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em
ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a
prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá;
mas, é verdade também que somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso
do matrimónio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação
não é desejável, usando depois dele nos períodos agenésicos, como manifestação
de afecto e como salvaguarda da fidelidade mútua. Procedendo assim, eles dão
prova de amor verdadeira e integralmente honesto » (Paulo VI, Enc. Humanae
Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 16).
« Quando, os esposos, mediante o recurso a períodos de
infecundidade, respeitam a conexão inseparável dos significados unitivo e
procriativo da sexualidade humana, comportam-se como "ministros" do
plano de Deus e "usufruem" da sexualidade segundo o dinamismo
originário da doação "total", sem manipulações e alterações » (João
Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n.
32).
« A obra de educação para a vida comporta a formação dos
cônjuges sobre a procriação responsável. No seu verdadeiro significado,
esta exige que os esposos sejam dóceis ao chamamento do Senhor e vivam como
fiéis intérpretes do seu desígnio: este cumpre-se com a generosa abertura da
família a novas vidas, permanecendo em atitude de acolhimento e de serviço à
vida, mesmo quando os cônjuges, por motivos sérios e no respeito da lei moral,
decidem evitar, com ou sem limites de tempo, um novo nascimento. A lei moral
obriga-os, em qualquer caso, a dominar as tendências do instinto e das paixões
e a respeitar as leis biológicas inscritas na pessoa de ambos. É precisamente
este respeito que torna legítimo, ao serviço da procriação responsável, o recurso
aos métodos naturais de regulação da fertilidade » (João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 97).
(36) 3 João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30
de Novembro de 1980, n. 6.
(37) « Como no altar onde celebra a Eucaristia e como em
cada um dos sacramentos, o sacerdote, ministro da Penitência, age in persona
Christi. O mesmo Cristo, por ele tornado presente e que por meio dele actua
o mistério da remissão dos pecados, é aquele que aparece como irmão do
homem, pontífice misericordioso, fiel e cheio de compaixão, pastor decidido a procurar
a ovelha perdida, médico que cura e conforta, mestre único que ensina a verdade
e indica os caminhos de Deus, juiz dos vivos e dos mortos, que julga segundo a
verdade e não segundo as aparências » (João Paulo II, Exort. Apost. pós-sinodal
Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 29).
« Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce
o ministério do bom pastor que procura a ovelha perdida; do bom samaritano que
cura as feridas; do pai que atende o filho pródigo e o acolhe no seu regresso:
do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é ao mesmo tempo
justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é o sinal e o instrumento do
amor misericordioso de Deus para com o pecador » (Catecismo da Igreja
Católica, n. 1465).
(38) Cf. Congregação do Santo Ofício, Normae quaedam de
agendi ratione confessariorum circa sextum Decalogi praeceptum, 16 de Maio
de 1943.
(39) « O sacerdote, ao fazer perguntas, proceda com
prudência e discreção, atendendo à condição e à idade do penitente, e
abstenha-se de inquirir o nome do cúmplice » (Código de Direito Canónico, can.
979).
« A pedagogia concreta da Igreja deve estar sempre ligada e
nunca separada da sua doutrina. Repito, portanto, com a mesmíssima persuasão do
meu Predecessor: "Não diminuir em nada a doutrina salutar de Cristo é
eminente forma de caridade para com as almas" » (João Paulo II, Exort.
Apost. Familiaris Consortio, 22 de novembro de 1981, n. 33).
(40) Cf.
Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 3187.
(41) « A acusação espontânea feita ao sacerdote constitui
parte essencial do sacramento da Penitência: "Os penitentes devem, na
confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se
terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam de todo secretos e
cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo; porque, por
vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os
cometidos à vista de todos" » (Catecismo da Igreja Católica, n.
1456).
(42) 3 « Se, pelo contrário, a ignorância é invencível, ou o
juízo erróneo sem responsabilidade do sujeito moral, o mal cometido pela pessoa
não pode ser-lhe imputado. Mas nem por isso deixa de ser um mal, uma privação,
uma desordem. É, portanto, preciso trabalhar para corrigir dos seus erros a
consciência moral » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1793).
« O mal cometido por causa da ignorância invencível ou de
erro de juízo não culpável, pode não ser imputado à pessoa que o põe em
prática; mas, também neste caso, não deixa de ser um mal, uma desordem à face
da verdade do bem » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto
de 1993, n. 63).
(43) Também os cônjuges, no âmbito da vida moral, são
chamados a um contínuo caminhar, sustentados pelo desejo sincero e operante de
conhecer sempre melhor os valores que a lei divina guarda e promove, pela
vontade recta e generosa de os encarnar nas suas decisões concretas. Eles,
porém, não podem ver a lei só como puro ideal a conseguir no futuro, mas devem
considerá-la como um mandato de Cristo de superar cuidadosamente as
dificuldades. "Por isso, a chamada 'lei da gradualidade' ou caminho
gradual não pode identificar-se com a 'gradualidade da lei', como se houvesse
vários graus e várias formas de preceito na lei divina para homens em situações
diversas. Todos os esposos são chamados, segundo o plano de Deus, à santidade
no matrimónio e esta alta vocação realiza-se na medida em que a pessoa humana
está em grau de responder ao mandato divino com espírito sereno, confiando na
graça divina e na vontade própria". Na mesma linha, faz parte da pedagogia
da Igreja que os cônjuges, antes de mais, reconheçam claramente a doutrina da Humanae
Vitae como normativa para o exercício da sexualidade e sinceramente se
empenhem em pôr as condições necessárias para a observar » (João Paulo II,
Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 34).
(44) « Neste contexto, abre-se o justo espaço à misericórdia
de Deus pelo pecado do homem que se converte, e à compreensão pela
fraqueza humana. Esta compreensão não significa comprometer e falsificar a
medida do bem e do mal, para adaptá-la às circunstâncias. Se é humano que a
pessoa, tendo pecado, reconheça a sua fraqueza e peça misericórdia pela própria
culpa, é inaceitável, pelo contrário, o comportamento de quem faz da própria
fraqueza o critério da verdade do bem, de modo a poder-se sentir justificado
por si só, mesmo sem necessidade de recorrer a Deus e à sua misericórdia.
Semelhante atitude corrompe a moralidade da sociedade inteira, porque ensina a
duvidar da objectividade da lei moral em geral e a rejeitar o carácter absoluto
das proibições morais acerca de determinados actos humanos, acabando por
confundir todos os juízos de valor » (João Paulo II, Enc. Veritatis
Splendor, 8 de Agosto de 1993, n. 104).
(45) « O confessor, se não duvidar da disposição do
penitente e este pedir a absolvição, não lhe negue nem a difira » (Código de
Direito Canónico, can. 980).
(46) « A Santa Igreja bem sabe que não é raro que seja um
dos cônjuges a sofrer antes o pecado do que ser a sua causa, quando, por razão
verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, à qual também não
consente e, de que, no entanto, não é culpável; todavia, num tal caso,
recordando-se das leis da caridade, não descuide de dissuadir o cônjuge sobre o
pecado e o afaste do mesmo » (Pio XI, Enc. Casti Connubii, AAS 22 $[1930$
(47) 3 Cf.
Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 2795, 3634.
(48) « Do ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar
formalmente no mal. E essa cooperação verifica-se quando a acção realizada,
pela sua própria natureza ou pela configuração que tem assumido num contexto
concreto, se qualifica como participação directa num acto contra a vida humana
inocente ou como aprovação da intenção moral do agente principal » (João Paulo
II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 74).
(49) « Esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe
de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem
mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo,
os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade enriquecendo-se de
valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz
e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um
para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor, e
enraiza-os no seu sentido de responsabilidade. Além disso, os pais adquirem com
ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os filhos;
as crianças e a juventude crescem numa estima exacta dos valores humanos e num
desenvolvimento sereno e harmónico das suas faculdades espirituais e sensitivas
» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 21).
(50) Aos sacerdotes, « a primeira tarefa — especialmente
para os que ensinam a teologia moral — é expor, sem ambiguidade, os
ensinamentos da Igreja acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar o
exemplo, no exercício do vosso ministério, do leal acatamento, interno e
externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é
obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da
luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da
Igreja, para ilustrarem a verdade.
Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das
consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral
como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma
linguagem. Por isso, com toda a Nossa alma, vos repetimos o apelo do grande
Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus
Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que
estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".
Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma
de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado
também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao
tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, Ele foi
intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens » (Paulo VI,
Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, nn. 28-29).
(51) « Diante do problema de uma honesta regulação da
natalidade, a comunidade eclesial, no tempo presente, deve assumir como seu
dever suscitar convicções e oferecer ajuda concreta a quantos quiserem viver a
paternidade e a maternidade de modo verdadeiramente responsável.
Neste campo, enquanto se congratula com os resultados
conseguidos pelas investigações científicas de um conhecimento mais preciso dos
ritmos de fertilidade feminina e estimula uma mais decisiva e ampla extensão de
tais estudos, a Igreja cristã não pode deixar de apelar, com renovado vigor,
para a responsabilidade de quantos — médicos, peritos, conselheiros conjugais,
educadores, casais — podem efectivamente ajudar os cônjuges a viver o seu amor
respeitando a estrutura e as finalidades do acto conjugal que o exprime. Isto
é, para um empenho mais vasto, decisivo e sistemático, em fazerem conhecer,
apreciar e aplicar os métodos naturais de regulação da fertilidade.
Um testemunho precioso pode e deve ser dado por aqueles
esposos que, mediante o comum empenho na continência periódica, chegaram a uma
responsabilidade pessoal mais madura em relação ao amor e à vida. Como escrevia
Paulo VI: "a eles confia o Senhor a tarefa de tornar visível aos homens a
santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos e a cooperação
deles com o amor de Deus, autor da vida humana" » (João Paulo II, Exort. Apost.
Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 35).
(52) « A Igreja afirmou, desde o primeiro século, a malícia
moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua
invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é
gravemente contrário à lei moral » (Catecismo da Igreja Católica, n.
2271; ver Congregação da Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto
provocado, 18 de Novembro de 1974).
« A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a
sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio e,
particularmente, quando se consideram as circunstâncias específicas que o
qualificam. A pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a
vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar »
(João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 58).
(53) Tenha-se presente que « ipso iure », a faculdade de
absolver no foro interno nesta matéria, cabe, como para todas as censuras não
reservadas nem declaradas à Santa Sé, a qualquer Bispo, mesmo só titular, e ao
Penitenciário diocesano ou colegiado (can. 508), e também aos capelães dos
hospitais, das prisões e dos itinerantes (can. 566 § 2). Para a única censura
referente ao aborto, gozam, por privilégio, da faculdade de absolver os
confessores pertencentes a uma Ordem mendicante ou a algumas Congregações
religiosas modernas.
(54) Cf. João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30
de Novembro de 1980, n. 14.