servo dos servos de deus
com os padres do sagrado concílio
para a perpétua memória
CONSTITUIÇÃO
SACROSANCTUM CONCILIUM SOBRE A SAGRADA LITURGIA*
1. O sagrado Concílio, propondo-se fomentar sempre mais a
vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às exigências do nosso tempo aquelas
instituições que são suscetíveis de mudanças, favorecer tudo o que pode
contribuir à união dos que crêem em Cristo, e revigorar tudo o que contribui
para chamar a todos ao seio da Igreja, julga ser sua obrigação ocupar-se de
modo particular também da reforma e do incremento da liturgia.
O lugar da liturgia no
mistério da Igreja
2. A liturgia, com efeito, mediante a qual, especialmente
no divino sacrifício da eucaristia, “se atua a obra da nossa redenção”1
contribui sumamente para que os fiéis exprimam em suas vidas e manifestem aos
outros o mistério de Cristo e a genuína natureza da verdadeira Igreja, que tem
a característica de ser ao mesmo tempo humana e divina, visível, mas dotada de
realidades invisíveis, operosa na ação e devotada à contemplação, presente no
mundo e contudo peregrina; de tal modo que nela o humano é orientado e
subordinado ao divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação, a
realidade presente à futura cidade para a qual estamos encaminhados.2
Deste modo a liturgia, enquanto edifica aqueles que estão na Igreja em templo
santo no Senhor, em habitação de Deus no Espírito,3 até
atingir a medida da plenitude de Cristo,4 ao mesmo tempo e de
modo admirável robustece as suas forças para que preguem o Cristo; e assim aos
que estão fora, ela mostra a Igreja como estandarte erguido diante das nações,5
sob o qual os filhos dispersos de Deus possam reunir-se na unidade,6
para que haja um só rebanho e um só pastor.7
A constituição sobre a
liturgia e os outros ritos
3. Por este motivo, o sagrado Concílio julga oportuno
relembrar os princípios referentes ao incremento e a reforma da liturgia e
estabelecer algumas normas práticas.
Entre esses princípios
e normas alguns há que podem e devem ser aplicados tanto ao rito romano quanto
a todos os demais ritos, embora as normas práticas que seguem devam ser
entendidas somente com referência ao rito romano, a não ser que se trate de
assuntos que pela sua natureza digam respeito também os demais ritos.
Apreço por todos os
ritos legitimamente reconhecidos
4. Enfim, o sagrado Concílio, obedecendo fielmente à
Tradição, declara que a santa mãe Igreja considera com igual direito e honra
todos os ritos legitimamente reconhecidos e quer para o futuro conservá-los e
de todos os modos incrementá-los, e deseja que, onde for necessário, sejam
cuidadosa e integralmente revistos, conforme o espírito da sã tradição e se
lhes dê novo vigor como exigem as condições e necessidades dos tempos atuais.
PRINCÍPIOS GERAIS
PARA A REFORMA
E INCREMENTO DA SAGRADA LITURGIA
I. A NATUREZA DA SAGRADA LITURGIA E SUA IMPORTÂNCIA NA
VIDA DA IGREJA
5. Deus, o qual “quer salvar todos os homens e fazer com que cheguem ao
conhecimento da verdade” (1Tm 2,4), “havendo outrora falado muitas vezes e de
muitos modos aos pais pelos profetas” (Hb 1,1), quando veio a plenitude dos
tempos, mandou o seu Filho, Verbo feito carne, ungido pelo Espírito Santo, para
anunciar a boa nova aos pobres, curar os contritos de coração,8
“médico da carne e do espírito”,9 mediador entre Deus e os
homens.10 Com efeito, sua humanidade, na unidade da pessoa do
Verbo, foi o instrumento de nossa salvação. Pelo que em Cristo “deu-se o
perfeito cumprimento da nossa reconciliação com Deus e nos foi comunicada a
plenitude do culto divino”.11
Esta obra da redenção
humana e da perfeita glorificação de Deus, que tem o seu prelúdio nas
maravilhas divinas operadas no povo do Antigo Testamento, completou-a o Cristo
Senhor, especialmente pelo mistério pascal de sua sagrada paixão, ressurreição
dos mortos e gloriosa ascensão; por este mistério, Cristo “morrendo, destruiu a
nossa morte e, ressurgindo, deu-nos a vida”.12 Pois, do lado
de Cristo agonizante sobre a cruz nasceu “o admirável sacramento de toda a
Igreja”.13
A obra da salvação
continuada pela Igreja realiza-se na liturgia
6. Portanto, como Cristo foi enviado pelo Pai, assim
também ele enviou os apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só porque,
pregando o Evangelho a todos os homens14 anunciassem que o
Filho de Deus com a sua morte e ressurreição nos livrou do poder de satanás15
e da morte e nos transferiu para o reino do Pai, mas também para que levassem a
efeito, por meio do sacrifício e dos sacramentos, sobre os quais gira toda a
vida litúrgica, a obra de salvação que anunciavam. Assim pelo batismo os homens
são inseridos no mistério pascal de Cristo: com ele mortos, sepultados, e
ressuscitados;16 recebem o espírito de adoção de filhos, “no
qual clamam: Abba, Pai ” (Rm 8,15), e se tornam assim verdadeiros adoradores
que o Pai procura.17 Do mesmo modo, toda vez que come a ceia
do Senhor, anunciam a sua morte até que venha.18 Por esse
motivo, no próprio dia de Pentecostes, no qual a Igreja se manifestou ao mundo,
“os que receberam a palavra” de Pedro “foram batizados”. E “perseveravam na
doutrina dos apóstolos, e na comum fração do pão e na oração… louvando a Deus e
sendo bem vistos por todo o povo” (At 2,41-47). Desde então, a Igreja jamais
deixou de reunir-se para celebrar o mistério pascal: lendo “tudo quanto nas
Escrituras a ele se referia” (Lc 24,27), celebrando a eucaristia na qual “se
representa a vitória e o triunfo de sua morte”19 e, ao mesmo
tempo, dando graças “a Deus pelo seu dom inefável” (2Cor 9,15) em Cristo Jesus,
“para louvor de sua glória” (Ef 1,12) por virtude do Espírito Santo.
Presença de Cristo na
liturgia
7. Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre
presente em sua Igreja, e especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no
sacrifício da missa, tanto na pessoa do ministro, pois aquele que agora se
oferece pelo ministério sacerdotal é o “mesmo que, outrora, se ofereceu na
cruz”,20 como sobretudo nas espécies eucarísticas. Ele está
presente pela sua virtude nos sacramentos, de tal modo que, quando alguém
batiza, é o próprio Cristo quem batiza.21 Está presente na
sua palavra, pois é ele quem fala quando na Igreja se lêem as Sagradas
Escrituras. Está presente, por fim, quando a Igreja ora e salmodia, ele que
prometeu: “onde se acharem dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no
meio deles” (Mt 18,20).
Realmente, nesta
grandiosa obra, pela qual Deus é perfeitamente glorificado e os homens são
santificados, Cristo sempre associa a si a Igreja, sua amadíssima esposa, que
invoca seu Senhor, e por ele presta culto ao eterno Pai.
Com razão, portanto, a
liturgia é considerada como exercício da função sacerdotal de Cristo. Ela
simboliza através de sinais sensíveis e realiza em modo próprio a cada um a
santificação dos homens; nela o corpo místico de Jesus Cristo, cabeça e
membros, presta a Deus o culto público integral.
Por isso, toda
celebração litúrgica, como obra de Cristo sacerdote e do seu corpo, que é a
Igreja, é uma ação sagrada por excelência, cuja eficácia nenhuma outra ação da
Igreja iguala, sob o mesmo título e grau.
Liturgia terrestre e
liturgia celeste
8. Na liturgia da terra nós participamos, saboreando-a
já, da liturgia celeste, que se celebra na cidade santa de Jerusalém, para a
qual nos encaminhamos como peregrinos, onde o Cristo está sentado à direita de
Deus, qual ministro do santuário e do verdadeiro tabernáculo;22
com toda a milícia do exército celeste entoamos um hino de glória ao Senhor e,
venerando a memória dos santos, esperamos fazer parte da sociedade deles;
esperamos pelo salvador, nosso Senhor Jesus Cristo, até que ele, nossa vida, se
manifeste, e nós apareceremos com ele na glória.23
A liturgia não é a única
atividade da Igreja
9. A sagrada liturgia não esgota toda a ação da Igreja;
com efeito, antes que os homens possam achegar-se à liturgia, é necessário que
sejam chamados à fé e à conversão: “Como poderiam invocar aquele em quem não
creram? E como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem
pregador? E como podem pregar se não forem enviados?” (Rm 10,14-15).
É por este motivo que
a Igreja anuncia a mensagem de salvação àqueles que ainda não crêem, a fim de
que todos os homens conheçam o único verdadeiro Deus e o seu enviado, Jesus
Cristo, e se convertam de seus caminhos, fazendo penitência.24
E aos que crêem tem o dever de pregar constantemente a fé e a penitência, de
dispô-los à recepção dos sacramentos, de ensinar-lhes a guardar tudo o que
Cristo mandou,25 de estimulá-los a todas as obras de
caridade, piedade e apostolado, através das quais se torne manifesto que os
fiéis cristãos não são deste mundo, e, contudo, são a luz do mundo e dão glória
ao Pai diante dos homens.
A liturgia é o cimo e a
fonte da vida da Igreja
10. Contudo, a Liturgia é o cimo para o qual se dirige a
ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda a sua força. Na
verdade, o trabalho apostólico ordena-se a conseguir que todos os que se
tornaram filhos de Deus pela fé e pelo batismo, se reúnam em assembléia, louvem
a Deus na Igreja, participem no sacrifício e comam a Ceia do Senhor.
A liturgia, por sua
vez, impele os fiéis, saciados pelos “mistérios pascais”, a viverem “em união
perfeita”,26 e pede que “sejam fiéis na vida a quanto
receberam pela fé”.27 A renovação, na eucaristia, da aliança
do Senhor com os homens, solicita e estimula os fiéis para a imperiosa caridade
de Cristo. Da liturgia, portanto, e particularmente da eucaristia, como de uma
fonte, corre sobre nós a graça, e por meio dela conseguem os homens com total
eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam
como a seu fim todas as outras obras da Igreja.
Necessidade das
disposições pessoais
11. Para chegar a essa eficácia plena, é necessário que os
fiéis se acerquem da sagrada liturgia com disposições de reta intenção, adaptem
a mente às palavras, e cooperem com a graça divina para não recebê-la em vão.28
Por isso, é dever dos sagrados pastores vigiar para que, na ação litúrgica, não
só se observem as leis para a válida e lícita celebração, mas que os fiéis
participem dela conscientemente, ativa e frutuosamente.
Liturgia e oração
pessoal
12. Contudo, a vida espiritual não se limita unicamente à
participação da sagrada Liturgia. O cristão, chamado para a oração comunitária,
deve também entrar no seu quarto para rezar a sós ao Pai;29 e
até, segundo ensina o Apóstolo, deve rezar sem cessar.30 O
mesmo Apóstolo nos ensina também a trazer sempre no nosso corpo os sofrimentos
da morte de Jesus, para que a sua vida se revele na nossa carne mortal.31
É por esse motivo que no sacrifício da missa suplicamos ao Senhor que “aceitando
a oferta do sacrifício espiritual” faça “de nós uma oferta eterna”.
Os atos de piedade
inspirem-se na liturgia
13. Os atos de piedade do povo cristão, conquanto
conformes às leis e normas da Igreja, são muito de se recomendar,
principalmente, quando se fazem por ordem da Sé Apostólica.
Gozam também de
especial dignidade os atos de piedade das Igrejas particulares, que se realizam
por disposição dos bispos, e segundo os costumes ou os livros legitimamente
aprovados.
Importa, porém,
ordenar esses atos de piedade, levando em conta os tempos litúrgicos, de modo
que estejam em harmonia com a sagrada Liturgia, nela se inspirem, e a ela, por
sua própria natureza muito superior, conduzam o povo cristão.
II. NECESSIDADE DE PROMOVER A FORMAÇÃO LITÚRGICA E A
PARTICIPAÇÃO ATIVA
14. É desejo ardente da mãe Igreja que todos os fiéis
cheguem àquela plena, consciente e ativa participação na celebração litúrgica
que a própria natureza da liturgia exige e à qual o povo cristão, “raça
escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido” (1Pd 2,9; cf. 2,4-5),
tem direito e obrigação, por força do batismo.
A esta plena e ativa
participação de todo o povo cumpre dar especial atenção na reforma e incremento
da sagrada liturgia: com efeito, ela é a primeira e necessária fonte, da qual
os fiéis podem haurir o espírito genuinamente cristão. Esta é a razão que deve
levar os pastores de almas, em toda a sua atividade pastoral, a procurarem-na
com o máximo empenho, através da devida formação.
Mas, não havendo
esperança alguma de que isto aconteça, se antes os pastores de almas não se
imbuírem primeiramente do espírito e da força da liturgia e não se tornarem
mestres nela, é absolutamente necessário que se dê o primeiro lugar à formação
litúrgica do clero. Diante disso, o sagrado Concílio decidiu estabelecer quanto
segue:
Formação dos professores
de liturgia
15. Os professores escolhidos para ensinar liturgia nos
seminários, nas casas religiosas de estudos e nas faculdades teológicas devem
receber a formação conveniente ao seu cargo em estabelecimentos para isso
especialmente destinados.
Ensino da liturgia
16. A sagrada liturgia deve ser tida, nos seminários e
casas religiosas de estudos, por uma das disciplinas necessárias e mais
importantes, nas faculdades de teologia como disciplina principal, e seja
ensinada tanto sob o aspecto teológico e histórico, quanto espiritual, pastoral
e jurídico. Além disso, procurem os professores das demais disciplinas,
sobretudo os de teologia dogmática, Sagrada Escritura, teologia espiritual e pastoral
fazer ressaltar, a partir das exigências intrínsecas de cada disciplina, o
mistério de Cristo e a história da salvação, para que se veja claramente a sua
conexão com a liturgia e a unidade da formação sacerdotal.
Formação litúrgica dos
candidatos ao sacerdócio
17. Nos seminários e casas religiosas, adquiram os
clérigos uma vida espiritual informada pela liturgia, mediante uma conveniente
iniciação que lhes permita penetrar no sentido dos ritos sagrados e participar
perfeitamente neles, mediante a celebração dos sagrados mistérios, como também
mediante outros atos de piedade permeados do espírito da sagrada liturgia.
Aprendam também a observar as leis litúrgicas, para que a vida dos seminários e
institutos religiosos se impregne totalmente de espírito litúrgico.
Ajudar os sacerdotes no
ministério
18. Os sacerdotes, quer seculares, quer religiosos, que
já labutam na vinha do Senhor, sejam ajudados por todos os meios oportunos,
para que, sempre mais plenamente, penetrem o sentido do que realizam nas sagradas
funções, vivam a vida litúrgica, e façam dela participantes os fiéis a eles
confiados.
Formação litúrgica dos
fiéis
19. Com empenho e paciência procurem os pastores de almas
dar a formação litúrgica e promovam também a participação ativa dos fiéis, tanto
interna como externa, segundo a sua idade, condição, gênero de vida e grau de
cultura religiosa, na convicção de que estão cumprindo um dos mais importantes
deveres do fiel dispensador dos mistérios de Deus. Neste ponto guiem o rebanho
não só com palavras, mas também com o exemplo.
Meios audiovisuais e
liturgia
20. As transmissões por rádio e televisão das funções
sagradas, particularmente em se tratando da santa missa, façam-se com discrição
e dignidade, sob a direção e responsabilidade de pessoa competente, escolhida
para tal ofício pelos bispos.
III. REFORMA DA SAGRADA LITURGIA
21. A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão o
acesso mais seguro à abundância de graças que a liturgia contém, deseja fazer
uma acurada reforma geral da liturgia. Na verdade, a liturgia compõe-se de uma
parte imutável, porque de instituição divina, e de partes suscetíveis de
mudanças. Estas, com o passar dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas
se introduzirem elementos que menos correspondam à natureza íntima da própria
liturgia, ou se estes se tenham tornado menos oportunos.
Nesta reforma, porém,
o texto e as cerimônias devem ordenar-se de tal modo, que de fato exprimam mais
claramente as coisas santas que eles significam e o povo cristão possa
compreendê-las facilmente, à medida do possível, e também participar plena e
ativamente da celebração comunitária.
Em vista disso, o
sagrado Concílio estabeleceu as seguintes normas de caráter geral.
a)
normas gerais
A regulamentação
litúrgica compete à hierarquia
22. §1. Regular a sagrada liturgia compete unicamente à
autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do
direito, no bispo.
§2. Em virtude do poder concedido pelo
direito, pertence também às competentes conferências territoriais dos bispos,
de vários tipos, legitimamente constituídas, regular, dentro de determinados
limites, a liturgia.
§3. Portanto, ninguém mais, absolutamente,
mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou
mudar seja o que for em matéria litúrgica.
Tradição e progresso
23. Para conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o
caminho a um progresso legítimo, faça-se uma acurada investigação teológica,
histórica e pastoral acerca de cada uma das partes da liturgia que devem ser
revistas. Tenham-se ainda em consideração as leis gerais da estrutura e do
espírito da liturgia, a experiência adquirida nas mais recentes reformas
litúrgicas e nos indultos aqui e além concedidos. Finalmente, não se introduzam
inovações, a não ser que utilidade autêntica e certa da Igreja o exija, e com a
preocupação de que as novas formas como que surjam a partir das já existentes.
Evitem-se, na medida
do possível, diferenças notáveis nos ritos entre regiões confinantes.
Bíblia e liturgia
24. É muito grande a importância da Sagrada Escritura na
celebração litúrgica. Dela se extraem os textos para a leitura e explicação na
homilia e os salmos para cantar; do seu espírito e da sua inspiração nasceram
orações, preces e hinos litúrgicos; dela tiram o seu significado os sinais e
ações. Portanto, para promover a reforma, o progresso e a adaptação da sagrada
Liturgia, é necessário desenvolver aquele suave e vivo amor pela Sagrada
Escritura de que dá testemunho a venerável tradição dos ritos, quer orientais quer
ocidentais.
Revisão dos livros
litúrgicos
25. Os livros litúrgicos sejam quanto antes revistos por
pessoas competentes e consultando bispos de diversos países do mundo.
b)
normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da liturgia
26. As ações litúrgicas não são ações privadas, mas
celebrações da Igreja, que é “sacramento de unidade”32, povo
santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos.33
Por isso, estas
celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e implicam-no;
mas atingem a cada um dos membros de modo diferente, conforme a diversidade de
ordens, dos ofícios e da atual participação.
Deve-se preferir a
celebração comunitária
27. Sempre que os ritos implicam, segundo a natureza
particular de cada um, uma celebração comunitária, com a presença e ativa
participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, à medida do
possível, à celebração individual e quase particular.
Isto vale
principalmente para a celebração da missa, salvaguardando sempre a natureza
pública e social de qualquer missa, e para a administração dos sacramentos.
Decoro da celebração
litúrgica
28. Nas celebrações litúrgicas, seja quem for, ministro
ou fiel, exercendo o seu ofício, faça tudo e só aquilo que pela natureza da
coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.
29. Os que servem ao altar, leitores, comentaristas e
componentes do grupo coral exercem também um verdadeiro ministério litúrgico.
Desempenhem, portanto, sua função com a piedade sincera e a ordem que convêm a
tão grande ministério e que, com razão, o povo de Deus exige deles.
Por isso, é necessário
que, de acordo com as condições de cada qual, sejam cuidadosamente imbuídos do
espírito litúrgico e preparados para executar as suas partes, perfeita e
ordenadamente.
Participação ativa dos
fiéis
30. Para promover a participação ativa, cuide-se de
incentivar as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os
cânticos, bem como as ações, gestos e atitudes. Seja também observado, a seu
tempo, o silêncio sagrado.
31. Na revisão dos livros litúrgicos, procure-se que as
rubricas prevejam também as partes dos fiéis.
Liturgia e classes sociais
32. Na liturgia, exceto a distinção que deriva da função
litúrgica e das sagradas ordens e das honras devidas às autoridades civis
conforme as normas das leis litúrgicas, não haja nenhuma acepção de pessoas
particulares ou de condições, quer nas cerimônias, quer nas solenidades
externas.
c)
normas que decorrem da natureza didática e pastoral da liturgia
33. Embora a sagrada liturgia seja principalmente culto
da majestade divina, é também grande fonte de instrução para o povo fiel.34
Efetivamente, na liturgia Deus fala ao seu povo, e Cristo continua a anunciar o
Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.
Mais, as orações
dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside à comunidade na pessoa de Cristo,
são rezadas em nome de todo o povo santo e de todos os que estão presentes. Os
próprios sinais sensíveis que a liturgia usa para simbolizar as realidades
divinas invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja. Por isso, não é
só quando se faz a leitura “do que foi escrito para nosso ensinamento” (Rm
15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é
alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para lhe prestar o obséquio
racional e receberem com mais abundância a sua graça.
Por isso, ao fazer a
reforma da liturgia, devem ser observadas as seguintes normas gerais.
Harmonia dos ritos
34. As cerimônias resplandeçam de nobre simplicidade,
sejam claras na brevidade e evitem as repetições inúteis; devem adaptar-se à
capacidade de compreensão dos fiéis e não precisar, em geral, de muitas
explicações.
Bíblia, pregação e
catequese litúrgica
35. Para que apareça claramente que na liturgia as
cerimônias e as palavras estão intimamente unidas:
1) Nas celebrações
litúrgicas seja mais abundante, variada e bem adaptada a leitura da Sagrada
Escritura.
2) Indiquem as
rubricas o momento mais apto para a pregação, que é parte da ação litúrgica,
quando o rito a comporta. O ministério da palavra deve ser exercido com muita
fidelidade e no modo devido. Deve a pregação, em primeiro lugar, haurir os seus
temas da Sagrada Escritura e da liturgia, sendo como que o anúncio das
maravilhas divinas na história da salvação, isto é, no mistério de Cristo, que
está sempre presente em nós e opera, sobretudo nas celebrações litúrgicas.
3) Procure-se também
inculcar, por todos os modos, uma catequese mais diretamente litúrgica, e
prevejam-se nas próprias cerimônias, quando necessário, breves esclarecimentos,
feitos só nos momentos mais oportunos, pelo sacerdote ou ministro competente,
com palavras prescritas ou semelhantes às prescritas.
4) Promova-se a
celebração da Palavra de Deus nas vigílias das festas mais solenes, em alguns
dias feriais do Advento e da Quaresma e nos domingos e dias de festa,
especialmente onde não houver sacerdote; neste caso será um diácono, ou outra
pessoa delegada pelo bispo a dirigir a celebração.
A língua litúrgica
36.§1. Salvo o direito particular, seja conservado o uso
da língua latina nos ritos latinos.
§2. Dado, porém, que não raramente o uso
da língua vernácula pode ser muito útil para o povo, seja na missa, seja na
administração dos sacramentos, seja em outras partes da liturgia, dê-se-lhe um
lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admoestações, em algumas orações
e cânticos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos
seguintes.
§3. Observando estas normas, pertence à
competente autoridade eclesiástica territorial a que se refere o artigo 22 § 2,
consultados, se for o caso, os bispos das regiões limítrofes da mesma língua,
decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser
aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.
§4. A tradução do texto latino para o
vernáculo a ser usado na liturgia, deve ser aprovada pela competente autoridade
eclesiástica territorial, acima mencionada.
d)
normas para a adaptação à índole e tradições dos povos
37. A Igreja não deseja impor na liturgia uma rígida
uniformidade para aquelas coisas que não dizem respeito à fé ou ao bem de toda
a comunidade; mas respeita e procura desenvolver as qualidades e dotes de
espírito das várias raças e povos. A Igreja considera com benevolência tudo o
que nos seus costumes não está indissoluvelmente ligado à superstição e ao
erro, e, quando possível, o conserva inalterado, e por vezes até admite-o na
própria liturgia, conquanto esteja de acordo com as normas do verdadeiro e
autêntico espírito litúrgico.
38. Salva a unidade substancial do rito romano, dê-se
lugar às legítimas variações e adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e
povos, sobretudo nas missões, também quando forem reformados os livros
litúrgicos e tenha-se isto em conta na organização das rubricas e na estrutura
dos ritos.
39. Cabe à competente autoridade eclesiástica territorial
de que fala o art. 22 § 2 determinar as várias adaptações a fazer,
especialmente no que se refere à administração dos sacramentos, aos
sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música sacra e às artes,
dentro dos limites fixados nas edições típicas dos livros litúrgicos e sempre
segundo as normas fundamentais desta Constituição.
Como proceder à
adaptação litúrgica na diocese e na paróquia
40. Mas, como urge em alguns lugares e circunstâncias
especiais fazer uma adaptação mais profunda da liturgia, é que se torna por
isso mesmo mais difícil:
1) A competente
autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considere,
com muita prudência e atenção, o que, neste aspecto, poderá oportunamente ser
aceito no culto divino das tradições e índole de cada povo. Proponham-se à Sé
Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas
com seu consentimento.
2) Para se fazer a
adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário,
à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir
as experiências prévias que forem precisas, com grupos aptos para isso e por
tempo determinado.
3) Como as leis litúrgicas,
sobretudo nas missões, costumam trazer dificuldades especiais, quanto à
adaptação, ao elaborá-las, recorra-se a pessoas competentes nesta matéria.
IV. INCREMENTO DA VIDA LITÚRGICA NA DIOCESE E NA
PARÓQUIA
41. O bispo deve ser considerado como o sumo sacerdote de
seu rebanho, em quem tem origem e de quem depende, de algum modo, a vida dos
fiéis em Cristo.
Por isso, todos devem
dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em torno do
bispo, sobretudo na igreja catedral: convencidos de que a principal
manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o povo
santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma eucaristia,
numa única oração, num só altar a que preside o bispo rodeado pelo seu presbitério
e pelos seus ministros.35
42. Visto que nem sempre e em todos os lugares o bispo,
em sua Igreja, pode presidir pessoalmente a todo o seu rebanho, deve
necessariamente constituir assembléias de fiéis, entre as quais sobressaem as
paróquias, confiadas a um pastor local, que as governa, fazendo as vezes do
bispo. As paróquias representam, de algum modo, a Igreja visível espalhada por
todo o mundo.
Por isso a vida
litúrgica da paróquia e sua relação com o bispo, devem ser cultivadas no
espírito e no modo de agir dos fiéis e do clero, e é preciso fazer com que
floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração
comunitária da missa dominical.
V. INCREMENTO DA AÇÃO PASTORAL LITÚRGICA
43. A preocupação pelo incremento e renovação da liturgia
é justamente considerada como um sinal dos desígnios providenciais de Deus
sobre o nosso tempo, como uma passagem do Espírito Santo pela sua Igreja; ele
imprime uma nota distintiva à sua vida, e mais, a todo o modo religioso de
sentir e de agir do nosso tempo.
Pelo que, para
desenvolver cada vez mais na Igreja essa ação pastoral litúrgica, o sagrado
Concílio determina:
Comissão litúrgica
nacional
44. Convém que a autoridade eclesiástica territorial
competente, a que se refere o art. 22 § 2, institua uma Comissão Litúrgica, a
ser assistida por especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral. A
Comissão deverá contar, se possível, com o auxílio de um Instituto de Liturgia
Pastoral, de cujos membros não se excluirão, se for necessário, leigos
particularmente competentes. Pertencerá a essa Comissão, sob a autoridade
eclesiástica territorial, acima mencionada, orientar, no território de sua
competência, tanto a ação pastoral litúrgica, como promover os estudos e as
experiências necessárias sempre que se trate de adaptações a serem propostas à
Sé Apostólica.
Comissão litúrgica
diocesana
45. Pela mesma razão, haja em cada diocese, a Comissão de
liturgia sacra, para promover a ação litúrgica, sob a orientação do bispo.
Poderá, às vezes, ser
oportuno que várias dioceses formem uma só Comissão para promover em conjunto a
ação litúrgica.
Outras Comissões
46. Além da Comissão de liturgia sacra, instituam-se em
cada Diocese, se possível, também Comissões de música sacra e de arte sacra.
É necessário que estas
Comissões trabalhem em conjunto, e não raramente será oportuno que se unam numa
só Comissão.
O MISTÉRIO
EUCARÍSTICO
A missa e o Mistério
pascal
47. O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite
em que foi entregue, o sacrifício eucarístico do seu corpo e do seu sangue para
perpetuar no decorrer dos séculos, até ele voltar, o sacrifício da cruz, e para
confiar assim à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua morte e
ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade,1
banquete pascal “em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é dado
o penhor da glória futura”.2
Participação ativa dos
fiéis na missa
48. Por isso, a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que
os cristãos não assistam a este mistério de fé como estranhos ou expectadores
mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, piedosa e ativamente, por
meio de uma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos na palavra de
Deus; alimentem-se na mesa do corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a
oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, não só pelas
mãos dele, a hóstia imaculada; que dia após dia, por meio de Cristo mediador
progridam na união com Deus e entre si,3 para que finalmente
Deus seja tudo em todos.
49. Portanto, a fim de que o sacrifício da missa alcance
plena eficácia pastoral, mesmo quanto à forma dos ritos, o sagrado Concílio,
tendo em atenção as missas que se celebram com a assistência do povo, sobretudo
no domingo e nas festas de preceito, determina o seguinte.
Revisão do Ritual da
missa
50. O Ritual da missa seja revisto, de modo que apareça
mais claramente a natureza específica de cada uma de suas partes bem como a sua
mútua conexão, para facilitar uma participação piedosa e ativa dos fiéis.
Por isso, os ritos,
embora respeitada a sua estrutura essencial, sejam tornados mais simples; sejam
omitidos todos os elementos que, com o passar dos séculos, se duplicaram ou
menos utilmente se acrescentaram; restaurem-se, porém, se parecer oportuno ou
necessário e segundo a antiga tradição dos Padres, alguns ritos que
injustamente se perderam.
Maior riqueza bíblica na
missa
51. Para que a mesa da Palavra de Deus seja preparada,
com a maior abundância, para os fiéis, abram-se largamente os tesouros da
Bíblia, de modo que, dentro de certo número de anos, sejam lidas ao povo as
partes mais importantes da Sagrada Escritura.
A homilia
52. Recomenda-se vivamente a homilia, como parte da
própria liturgia; nela, no decurso do ano litúrgico, são apresentados do texto
sagrado, os mistérios da fé e as normas da vida cristã. Nas missas dominicais,
porém, e nas festas de preceito, concorridas pelo povo, não se omita a homilia,
a não ser por motivo grave.
A “oração dos fiéis”
53. Restaure-se, especialmente nos domingos e festas de
preceito, a “oração comum” ou “oração dos fiéis”, recitada após o Evangelho e a
homilia, para que, com a participação do povo, se façam preces pela santa
Igreja, pelos que nos governam, por aqueles a quem a necessidade oprime, por todos
os homens e pela salvação de todo o mundo.4
Latim e língua vernácula
na missa
54. Nas missas celebradas com o povo, pode-se dar lugar
conveniente às línguas vernáculas, sobretudo nas leituras e na “oração comum”
e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, também nas partes que
pertencem ao povo, conforme o estabelecido no art. 36 desta Constituição.
Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar juntos, mesmo em
latim, as partes do Ordinário que lhes competem.
Se em algum lugar parecer
oportuno um uso mais amplo do vernáculo na missa, observe-se o que está
prescrito no art. 40 desta Constituição.
Comunhão sob as duas
espécies
55. Recomenda-se muito vivamente aquela mais perfeita
participação na missa, pela qual os fiéis, depois da comunhão do sacerdote,
recebem do mesmo sacrifício o corpo do Senhor.
A comunhão sob as duas
espécies, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de
Trento,5 pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos,
quer aos leigos, nos casos a serem determinados pela Santa Sé e a critério do
bispo, como aos neo-sacerdotes na missa de sua ordenação, aos professos na
missa de sua profissão religiosa, aos neófitos na missa que se segue ao
batismo.
Unidade da missa
56. As duas partes de que se compõe de certa forma a
missa, isto é, a liturgia da palavra e a liturgia eucarística, estão tão
estreitamente unidas, que formam um só ato de culto. Por isso, o sagrado
Concílio exorta com veemência os pastores de almas a instruírem bem os fiéis,
na catequese, para que participem na missa inteira, especialmente nos domingos
e festas de preceito.
A concelebração
57. §1. A concelebração, com que se manifesta
oportunamente a unidade do sacerdócio, tem sido prática constante até ao dia de
hoje, quer no Oriente quer no Ocidente. Por tal motivo, aprouve ao Concílio
estender a faculdade de concelebrar aos seguintes casos:
1º a) Na quinta-feira santa, tanto
para a missa do Crisma, quanto para a missa vespertina;
b) Para as missas nos Concílios, nas reuniões de bispos e nos sínodos;
c) Para a missa na bênção do Abade.
2º Além disso, com licença do Ordinário, a
quem compete julgar da oportunidade da concelebração:
a) Para a missa conventual e para a missa principal nas
igrejas, quando a utilidade dos fiéis não exigir a celebração individual de
todos os sacerdotes presentes;
b) Para as missas nas reuniões de sacerdotes de
qualquer categoria, quer seculares quer religiosos.
§2.
1º Ao bispo compete regular a disciplina da con-celebração na diocese.
2º Ressalva-se, contudo, que se mantém
sempre a faculdade de qualquer sacerdote celebrar individualmente, mas não
simultaneamente na mesma igreja em que se faz a concelebração, nem na
quinta-feira santa.
58. Elabore-se o novo rito da concelebração, a ser
inserido no Pontifical e no missal Romano.
OS OUTROS
SACRAMENTOS E SACRAMENTAIS
Natureza dos sacramentos
59. Os sacramentos destinam-se à santificação dos homens,
para a edificação do corpo de Cristo e, enfim, para prestar culto a Deus; como
sinais, destinam-se também à instrução. Não só supõem a fé, mas também a
alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e ritos, razão pela qual
se chamam “sacramentos da fé”. Conferem a graça, mas a celebração dos mesmos
dispõe otimamente os fiéis à frutuosa recepção da mesma graça, a honrar a Deus
do modo devido e a praticar a caridade.
Por este motivo muito
importa que os fiéis compreendam facilmente os sinais sacramentais, recebam com
a maior freqüência possível os sacramentos que foram instituídos para alimentar
a vida cristã.
Os sacramentais
60. Além disso, a santa mãe Igreja instituiu os
sacramentais. São sinais sagrados, pelos quais, à imitação dos sacramentos, são
significados efeitos principalmente espirituais, que se obtêm pela oração da
Igreja. Pelos sacramentais os homens se dispõem para receber o efeito principal
dos sacramentos e são santificadas as diversas circunstâncias da sua vida.
61. A liturgia dos sacramentos e dos sacramentais permite
que a graça divina, que promana do mistério pascal da paixão, morte e
ressurreição de Cristo, do qual recebem a sua eficácia todos os sacramentos e
sacramentais, santifique todos os acontecimentos da vida dos fiéis que os
recebem com a devida disposição. De tal forma que todo uso honesto de coisas
materiais possa ser dirigido à santificação do homem e ao louvor a Deus.
Necessidade de reformar
os ritos sacramentais
62. Como, porém, no decorrer dos tempos se introduziram
certos costumes nas cerimônias dos sacramentos e dos sacramentais que tornam
hoje menos clara a sua natureza e fim, e devendo por isso fazer-se algumas
adaptações às necessidades dos nossos tempos, o sagrado Concílio decretou o
seguinte em ordem a sua revisão.
A língua
63. Sendo, freqüentemente, muito útil para o povo o uso
da língua vernácula na administração dos sacramentos e sacramentais, dê-se-lhe
lugar mais amplo, conforme as seguintes normas:
a) Na administração dos sacramentos e sacramentais
pode-se usar o vernáculo, segundo o que foi prescrito no art. 36;
b) A competente autoridade eclesiástica territorial, a
que se refere o art. 22 § 2 desta Constituição, prepare o mais depressa
possível, com base na nova edição do Ritual Romano, os rituais particulares,
adaptados às necessidades de cada uma das regiões, mesmo quanto à língua. Estes
rituais serão usados nas respectivas regiões depois de aprovados pela Sé
Apostólica. Na elaboração destes Rituais, ou nestas coleções especiais de
ritos, não se omita nenhuma das normas propostas no Ritual Romano para cada
rito, quer sejam de caráter pastoral, quer digam respeito às rubricas, quer
tenham especial importância social.
O catecumenato
64. Restaure-se o catecumenato dos adultos, com vários
graus, introduzindo-se seu uso segundo o parecer do Ordinário do lugar, de modo
que o tempo do catecumenato, dedicado à conveniente instrução, possa ser
santificado por meio de ritos sagrados que se hão de celebrar em ocasiões
sucessivas.
Revisão do rito batismal
65. Nas terras de missão, além do que existe na tradição
cristã, seja também lícito admitir os elementos de iniciação que se encontram
em cada povo, à medida que possam ser acomodados ao rito cristão, segundo os
arts. 37-40 desta Constituição.
66. Revejam-se tanto o rito simples do batismo de adultos,
como o mais solene, em vista da restauração do catecumenato; e insira-se no
missal Romano a missa própria “na administração do batismo”.
67. Reveja-se o rito do batismo das crianças e adapte-se à
sua real condição. Dê-se maior realce, no rito, à parte e aos deveres dos pais
e padrinhos.
68. Prevejam-se adaptações no rito do batismo, a serem
usadas, segundo o parecer do Ordinário do lugar, para quando houver grande
número de batizandos. Componha-se também um rito mais breve que, sobretudo em
terras de missão e em perigo de morte, possa ser usado pelos catequistas ou por
qualquer fiel, na ausência de sacerdote ou diácono.
69. Em lugar do “Rito para suprir as cerimônias omitidas
sobre uma criança já batizada”, componha-se outro rito, no qual se exprima de
modo mais claro e conveniente que a criança, batizada com o rito breve, já fora
recebida na Igreja.
Da mesma forma faça-se
um novo rito para os validamente batizados que se convertem à doutrina
católica, pelo qual se mostre que são admitidos à comunhão da Igreja.
70. Fora do tempo pascal, pode-se benzer a água batismal
dentro do próprio rito do batismo usando-se uma fórmula aprovada mais breve.
Revisão do rito da
confirmação
71. Seja revisto o rito da confirmação, também para fazer
ressaltar mais claramente a íntima união deste sacramento com toda a iniciação
cristã; por este motivo, é muito conveniente, antes de o receber, fazer a
renovação das promessas do batismo.
A confirmação, se
parecer oportuno, pode ser conferida durante a missa; prepare-se entretanto, em
ordem a celebração do rito fora da missa, uma fórmula que lhe possa servir de
introdução.
Revisão do rito da
penitência
72. Revejam-se o rito e as fórmulas da penitência, de
modo que exprimam com mais clareza a natureza e o efeito deste sacramento.
O sacramento da unção
dos enfermos
73. A “extrema-unção”, que também e melhor pode ser
chamada “unção dos enfermos” não é um sacramento só dos que estão no fim da
vida. É já certamente tempo oportuno para a receber quando o fiel começa, por
doença ou por velhice, a estar em perigo de morte.
74. Além dos ritos separados da unção dos enfermos e do
viático, componha-se um “rito continuado” em que a unção se administre ao
doente depois da confissão e antes da recepção do viático.
75. O número das unções deve regular-se pela oportunidade.
Revejam-se as orações do rito da unção dos enfermos, de modo que correspondam
às diversas condições dos que recebem este sacramento.
Revisão do rito das
ordenações
76. Faça-se a revisão do texto e das cerimônias do rito
das ordenações. As alocuções do bispo, no início da ordenação ou consagração,
podem ser em vernáculo.
Na consagração
episcopal, todos os bispos presentes podem fazer a imposição das mãos.
Revisão do rito do
matrimônio
77. A fim de indicar mais claramente a graça do
sacramento e inculcar os deveres dos cônjuges, reveja-se e enriqueça-se o rito
do matrimônio que se encontra no Ritual Romano.
“Se alguns países têm
outros louváveis costumes e cerimônias para a celebração do matrimônio, o
sagrado Concílio deseja ardentemente que de todo se conservem”.1
Concede-se à
competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2
desta Constituição, a faculdade de preparar um rito próprio de acordo com os
usos dos vários lugares e povos, ficando, no entanto, firme a obrigação de o
sacerdote que assiste pedir e receber o consentimento dos nubentes.
78. Conforme o costume, celebre-se o matrimônio dentro da
missa, após a leitura do Evangelho e homilia, antes da “oração dos fiéis”. A
oração sobre a noiva seja convenientemente revista, a fim de inculcar os
deveres comuns de mútua fidelidade a ambos os esposos. Poderá ser dita em
vernáculo.
Se o matrimônio for
celebrado fora da missa, leia-se no início a Epístola e o Evangelho da “missa
para os esposos”, e nunca se deixe de lhes dar a bênção nupcial.
Revisão dos sacramentais
79. Os sacramentais sejam revistos, tendo-se em conta o
princípio fundamental de uma participação consciente, ativa e fácil dos fiéis,
bem como as necessidades do nosso tempo. Nos rituais, a serem revistos conforme
o art. 63, podem ser acrescentados novos sacramentais, de acordo com as
necessidades.
As bênçãos reservadas
sejam poucas, e só em favor dos bispos e Ordinários.
Providencie-se de modo
que alguns sacramentais, pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do
Ordinário, possam ser administrados por leigos dotados das qualidades
requeridas.
A profissão religiosa
80. Reveja-se o rito da consagração das virgens, que está
incluído no Pontifical Romano.
Prepare-se além disso
um rito de profissão religiosa e de renovação dos votos, que contribua para
maior unidade, sobriedade e dignidade, a ser observado por aqueles que fazem a
profissão ou renovação de votos dentro da missa, salvo o caso de direito
particular.
É louvável que se faça
a profissão religiosa dentro da missa.
Revisão dos ritos
fúnebres
81. As exéquias devem exprimir melhor o caráter pascal da
morte cristã. Adapte-se mais o rito às condições e tradições das várias
regiões, mesmo no que respeita à cor litúrgica.
82. Faça-se a revisão do rito de sepultura das crianças
enriquecendo-o de missa própria.
OFÍCIO DIVINO
O ofício divino obra de
Cristo e da Igreja
83. O sumo sacerdote da nova e eterna aliança, Jesus
Cristo, ao assumir a natureza humana trouxe a este exílio da terra aquele hino
que se canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a
humanidade e associa-se a este cântico divino de louvor.
Continua esse múnus
sacerdotal por intermédio de sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e
intercede pela salvação do mundo todo, não só com a celebração da eucaristia,
mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do ofício divino.
84. O ofício divino, segundo a antiga tradição cristã,
destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo.
E quando são os sacerdotes que cantam esse admirável cântico de louvor, ou
outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com
o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da
esposa que fala com o esposo ou, melhor, é a oração que Cristo unido ao seu
corpo eleva ao Pai.
85. Todos, pois, os que fazem esta oração, cumprem a
obrigação própria da Igreja, e participam na imensa honra da Esposa de Cristo,
porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvá-lo.
Valor pastoral do ofício
divino
86. Os sacerdotes empenhados no sagrado ministério
pastoral recitarão com tanto mais fervor o ofício divino, quanto mais
conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de são Paulo: “Rezai sem
cessar” (1Ts 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a
obra em que trabalham, ele que disse: “Sem mim nada podeis fazer” (Jo 15,5).
Razão tiveram os apóstolos para dizer, quando instituíram os diáconos: “Quanto
a nós, permaneceremos assíduos à oração e ao ministério da Palavra” (At 6,4).
87. Para permitir nas circunstâncias atuais, quer aos
sacerdotes, quer a outros membros da Igreja, uma melhor e mais perfeita
recitação do ofício divino pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a
restauração felizmente iniciada pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o
ofício de rito romano.
A estrutura tradicional
seja revista
88. Sendo o objetivo do ofício a santificação do dia,
reveja-se a sua estrutura tradicional, de modo que, à medida do possível, se
façam corresponder as “horas” ao seu respectivo tempo, tendo presentes as
condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam a
obras de apostolado.
Normas para a revisão do
ofício divino
89. Por conseguinte, na reforma do ofício, observem-se as
seguintes normas:
a) As laudes, como preces matutinas, e as vésperas,
como preces da tarde, segundo a venerável tradição de toda a Igreja tidas como
os dois pólos do ofício cotidiano, sejam consideradas como as Horas principais
e assim sejam celebradas;
b) A Hora de Completas seja adaptada de tal modo que se
preste adequadamente ao fim do dia;
c) A Hora de Matinas, continuando embora, quando
recitada no coro, com a índole de louvor noturno, deve adaptar-se para ser
recitada a qualquer hora do dia; tenha um número menor de salmos e lições mais
extensas;
d) Suprima-se a Hora de Prima;
e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores
de Tércia, Sexta e Noa. Na recitação não coral, pode-se escolher uma das três,
a que mais se adapta à hora do dia.
O ofício divino, fonte
de piedade
90. Sendo, além disso, o ofício divino, como oração
pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no
Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no ofício divino, a que
acompanhem com a mente a recitação vocal. Para este fim adquiram conhecimento
litúrgico e bíblico mais amplo, principalmente dos salmos.
Ao fazer a reforma
desse tesouro venerável e secular que é o ofício romano, seja adaptado de tal
forma que mais larga e facilmente possam usufruir dele todos a quem é confiado.
Distribuição dos salmos
91. Para que o curso das Horas, proposto no art. 89, possa
ser realmente observado, os salmos não mais sejam distribuídos por uma semana,
mas por um espaço mais longo de tempo.
O trabalho de revisão
do saltério, já iniciado, seja levado a termo o mais cedo possível, tendo-se o
devido respeito pela língua latina cristã, pelo uso litúrgico inclusive no
canto, bem como por toda a tradição da Igreja latina.
Ordem das leituras
92. Quanto às leituras observe-se o seguinte:
a) Ordene-se a leitura da Sagrada Escritura de modo que
se permita mais fácil e amplo acesso aos tesouros da palavra de Deus;
b) Faça-se melhor seleção das leituras a extrair das
obras dos santos Padres, doutores e escritores eclesiásticos;
c) Dê-se fidelidade histórica aos martírios ou às vidas
dos santos.
Revisão dos hinos
93. Restaurem-se os hinos, o quanto parecer conveniente,
na sua forma original, tirando ou mudando tudo o que tenha ressaibos
mitológicos ou for menos conforme com a piedade cristã. Se convier, admitam-se
também outros que se encontram nas coleções hinográficas.
Quando rezar as Horas
94. Importa, quer para santificar verdadeiramente o dia,
quer para fazer a recitação com fruto espiritual, que ao rezá-las se observe o
tempo que mais se aproxima do verdadeiro tempo de cada uma das Horas canônicas.
Obrigação ao ofício
divino
95. As comunidades obrigadas ao coro devem, além da missa
conventual, celebrar o ofício divino todos os dias em coro, a saber:
a) O ofício completo: as ordens dos cônegos, de monges
e monjas e de outros regulares que por direito ou pelas Constituições estão
obrigados ao coro;
b) Os cabidos das catedrais e das colegiadas, aquelas
partes do ofício que lhes são impostas pelo direito comum ou particular.
c) Todos os membros daquelas comunidades que já
receberam ordens maiores ou fizeram profissão solene, à exceção dos conversos,
devem recitar sozinhos as Horas canônicas que não recitam no coro.
96. Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam as
Ordens maiores, são obrigados a recitar diariamente, quer em comum quer
individualmente, todo o ofício, segundo a norma do art. 89.
97. As novas rubricas estabelecerão as comutações que
parecerem oportunas, do ofício divino por outra ação litúrgica.
Podem os Ordinários,
em casos particulares e por justa causa, dispensar os seus súditos da obrigação
de recitar o ofício, totalmente ou em parte, ou comutá-la.
98. Os membros de qualquer Instituto de estado de
perfeição, que, por força das Constituições, recitam algumas partes do ofício
divino, fazem oração pública da Igreja.
Fazem também oração
pública da Igreja, se por força das Constituições, recitam algum ofício
abreviado, desde que seja estruturado sobre o esquema do ofício divino legitimamente
aprovado.
Recitação comunitária do
ofício divino
99. Sendo o ofício divino a voz da Igreja, a voz de todo
o corpo místico a louvar a Deus publicamente, aconselha-se aos clérigos não
obrigados ao coro, e, sobretudo, aos sacerdotes que convivem ou se reúnem, que
rezem em comum ao menos alguma parte do ofício divino.
Todos, pois, os que
recitam o ofício, quer em coro quer em comum, esforcem-se por desempenhar do
modo mais perfeito possível a tarefa que lhes está confiada, tanto na
disposição interior do espírito como na compostura exterior.
Além disso, é bom que
se cante o ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo a oportunidade.
A participação dos fiéis
no ofício divino
100. Esforcem-se os pastores de almas a fim de que nos
domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na Igreja as horas
principais, especialmente vésperas. Recomenda-se também aos leigos que recitem
o ofício divino, quer juntamente com sacerdotes, quer reunidos entre si, e até
cada um em particular.
A língua no ofício divino
101. §1.Conforme à tradição secular do rito latino, para
os clérigos, seja conservada a língua latina no ofício divino. O Ordinário
porém, terá a faculdade de permitir o uso de uma tradução vernácula, segundo a
norma do art. 36, em casos particulares, àqueles clérigos para os quais o uso
da língua latina é um grave impedimento na recitação devida do ofício.
§ 2.Às monjas, como também aos membros
quer homens não clérigos, quer mulheres, de Institutos dos estados de
perfeição, pode ser concedido o uso da língua vernácula no ofício divino,
também celebrado em coro, contanto que seja em versão aprovada.
§3.Cumprem a sua obrigação de rezar o
ofício divino os clérigos que o recitem em vernáculo com a assembléia dos fiéis
ou com aqueles a que se refere o § 2, desde que o texto da versão seja
aprovado.
ANO LITÚRGICO
O sentido do ano
litúrgico
102. A santa mãe Igreja considera seu dever celebrar, em
determinados dias do ano, a memória sagrada da obra de salvação do seu divino
esposo. Em cada semana, no dia que ela chamou domingo, comemora a ressurreição
do Senhor, como a celebra também uma vez por ano, unida à memória da sua
paixão, na Páscoa, a maior das solenidades.
Revela todo o mistério
de Cristo no decorrer do ano, desde a encarnação e nascimento até a ascensão,
ao pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do Senhor.
Com esta recordação
dos mistérios da redenção, a Igreja oferece aos fiéis as riquezas das obras e
merecimentos do seu Senhor, a ponto de os tornar como que presentes a todo
tempo, para que os fiéis, sejam postos em contato com eles, e sejam repletos da
graça da salvação.
103. Neste ciclo anual da celebração dos mistérios de
Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, e porque unida
indissoluvelmente à obra de salvação do seu Filho, a bem-aventurada virgem
Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da redenção, e em
quem contempla, como em puríssima imagem, tudo o que ela deseja e espera com
alegria ser.
104. A Igreja inseriu também no ciclo anual a memória dos
mártires e outros santos, os quais, tendo pela graça multiforme de Deus
atingido a perfeição e alcançado a salvação eterna, cantam hoje a Deus no céu o
louvor perfeito e intercedem por nós.
Ao celebrar o “dies
natalis” (dia da morte) dos santos, proclama o mistério pascal realizado neles
que sofreram com Cristo e com ele são glorificados; propõe aos fiéis os seus
exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus
méritos os benefícios de Deus.
105. Enfim, em várias épocas do ano e seguindo o uso
tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se de piedosas
práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de
penitência e caridade. Por isso aprouve ao sagrado Concílio determinar o que
segue.
Revalorização do domingo
106.