O CATÁLOGO DAS INDULGÊNCIAS
Autor: d. Estêvão
Bettencourt
(Fonte: Pergunte e Responderemos 442 - pp. 135-142)
Ainda as Indulgências:
Em síntese: O artigo apresenta as
principais concessões de indulgência registradas no Catálogo de Indulgências
promulgado pelo Papa Paulo VI. Destacam-se as indulgências parciais outorgadas
a quem trabalhe em espírito de oração, a quem se dedique ao serviço do próximo
e a quem pratique obras de ascese e mortificação das paixões desregradas. Além do
quê, há indulgência para quem efetue determinadas práticas de piedade.
* * *
Além da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, o Papa
Paulo VI promulgou o novo Enquirídio ou Manual de
Indulgências em 1967; cf. Enchiridion Indulgentiarum, Vaticano 1967. Deste documento vão abaixo extraídos os traços de índole pastoral mais importante.
1. Três Concessões Gerais
O catálogo começa enunciando três
concessões gerais, que podem ter por objeto qualquer ato da vida cristã. Desde
que realizada com fervor ou em espírito de oração e união com Deus, toda ação
do cristão pode não apenas redundar em aumento da graça santificante em sua
alma (efeito este que se segue sempre a qualquer ato fervoroso), mas também
pode obter remissão da expiação devida a pecados anteriormente cometidos pelo
cristão e alívio para as almas do purgatório. Toda a trama da vida cristã,
desde que vivida de maneira consciente (afastada a rotina, que depaupera os
atos humanos), pode assim adquirir valor e significado novos. Todavia é
necessário, para tanto, que o cristão procure elevar freqüentemente o seu
espírito a Deus, sacudindo a tendência à indiferença ou à mediocridade que
constantemente ameaçam a vida do homem sobre a terra.
Eis as três grandes concessões:
1) É concedida indulgência
parcial a todo cristão que, no cumprimento de seus deveres e no suportar as
tribulações da vida presente, levante a mente a Deus com humilde confiança,
proferindo, ao mesmo tempo, alguma invocação piedosa. Esta invocação pode ser
dita mentalmente apenas, não sendo necessária uma oração vocal ou labial.
Mediante esta primeira norma, a
S. Igreja tem em mira estimular os seus filhos a fazer de toda a sua vida uma
oração contínua, de acordo com o preceito do Senhor: "É preciso orar
sempre" (Lc 18,1). Visa também a exortar os
fiéis a cumprir os deveres de seu próprio estado de modo a conservar e aumentar
a união com Cristo.
Sugerem-se, entre outras, as
invocações abaixo transcritas. Cada cristão poderá escolher a que mais convier
à situação em que se ache. Nada impede, porém, que a pessoa mesma formule
espontaneamente a prece ou jaculatória que mais corresponda à sua devoção.
É também de notar que as
jaculatórias ou invocações como tais não são indulgenciadas
(à diferença do que se dava outrora). Atualmente as jaculatórias indulgenciadas devem ser o complemento de uma obra (ou
seja, do dever cumprido ou da tribulação suportada).
Poderá, portanto, alguém dizer:
. "Senhor; salva-nos;
estamos a perecer!" (Mt 8,25)
. "Permanece conosco,
Senhor!" (Lc 24,29)
. "Salve, ó cruz, esperança
única!" (do Breviário)
. "Meu Deus e meu
tudo!"
. "Meu Senhor e meu
Deus!" (Jo 20,28)
. "Ensina-me a fazer a tua
vontade, pois és o meu Deus" (Sl
143,10)
Recorrendo a tais invocações para
santificar as suas obrigações e dores, o cristão estará realizando o ideal
freqüentemente incutido pela Escritura Sagrada, quando diz:
- "Velai sobre vós, para que
vossos corações não se embruteçam pelos cuidados desta vida... Vigiai,
portanto, orando sem cessar" (Lc 21,34-36).
- "Quer comais, quer bebais,
quer façais qualquer outra coisa, fazei tudo para a glória de Deus" (1Cor
10,31).
- "Tudo que fizerdes, seja
por palavra, seja por obra, fazei tudo em nome do Senhor Jesus, dando por
intermédio dele graças a Deus" (Cl 3,17).
- "Entregai-vos
continuamente, pelo Espírito, a toda espécie de oração e súplica. Dedicai-vos a
estas práticas com perseverança incansável" (Ef
6,18).
- "Vigiai e orai para não
entrar em tentação" (Mt 26,41).
- "Orai sem cessar. Dai
graças por tudo" (1Ts 5,17s).
2) É concedida indulgência
parcial ao cristão que, movido por espírito de fé e misericórdia, coloca a sua
pessoa ou os seus bens ao serviço dos irmãos que padecem necessidade.
Desta forma deseja a S. Igreja
incentivar o ardor da caridade nos fiéis, levando-os a servir ao próximo.
Todavia não qualquer obra de caridade é indulgenciada;
requer-se seja prestada em favor de quem precise de algum benefício, quer
corporal (alimento, roupa, dinheiro...), quer espiritual (consolo,
instrução...).
Praticando essas obras com
fervor, o cristão viverá as grandes normas ditadas pelo Senhor Jesus e os
Apóstolos:
- "Tive fome, e vós me
destes de comer. Tive sede, e vós me destes de beber. Estive desabrigado, e me
acolhestes; nu, e me vestistes; doente, e me visitastes. Estive no cárcere, e
vieste ver-me. Em verdade vos digo que, todas as vezes que fizestes isto a um
destes meus irmãos mais pequeninos, foi a mim que o fizestes" (Mt
25,35-36.40).
- "Eu vos dou um novo
mandamento: que vos ameis uns aos outros. Assim como eu vos amei, vós vos
deveis amar uns aos outros. Por este sinal todos conhecerão que sois meus discípulos: se vos amardes uns aos outros" (Jo 13,34s).
- "A religião pura e sem
mancha diante de nosso Deus e Pai é esta: confortar os órfãos e as viúvas em
suas aflições e conservar-se puro da corrupção deste mundo" (Tg 1,27). Cf. Tg 2,15s.
- "Se alguém possui bens
deste mundo e, vendo seu irmão passar necessidade, lhe fechar o coração, como
pode habitar nele o amor de Deus? Filhinhos, não amemos nem de palavra, nem de
língua, mas por atos e de verdade" (1Jo 3, 17s).
O Concílio do Vaticano II, por
sua vez, incutiu com grande ênfase os deveres da caridade:
- "Onde quer que haja alguém
que careça de comida e bebida, de roupa, casa, medicamentos, trabalho,
instrução, de condições necessárias para uma vida realmente
humana, que esteja atormentado pelas tribulações ou pela doença, que sofra
exílio ou prisão, aí a caridade cristã deve procurá-lo e descobri-lo,
aliviá-lo com carinhosa assistência e ajudá-lo com auxílios oportunos"
(Decreto "Apostolicam Actuositatem",
nº 8).
- "O Pai quer que
reconheçamos Cristo como irmão em todos os homens e amemos eficazmente tanto em
palavras como em atos, prestando assim testemunho à Verdade e comunicando aos
outros o mistério de amor do Pai celeste" (Const.
"Gaudium et Spes" nº 93).
3) É concedida indulgência
parcial ao cristão que, movido por espírito de penitência, se abstenha
espontaneamente de algo que lhe seja lícito e agradável.
Esta terceira grande determinação
representa algo de novo na praxe da Igreja. Visa a atender aos tempos atuais;
as leis do jejum e da abstinência foram mitigadas; não obstante, os fiéis são
exortados a praticar a penitência por outras vias. Na verdade, a penitência
nunca poderá ser supressa na vida cristã, pois dá aos fiéis
participação da
Paixão de Cristo a fim de que
possam ter parte igualmente na ressurreição gloriosa do Senhor. É por isto que
a S. Igreja procura estimulá-la mediante a determinação citada.
A abstinência e as privações
voluntárias do cristão se tornam frutuosas por excelência, quando são
associadas à caridade, ou seja, quando redundam em benefício do próximo; que o
cristão dê aos mais pobres aquilo de que não usa em seu proveito!
A penitência é recomendada por
numerosos textos bíblicos:
- "Se alguém quer seguir-me,
renuncie a si mesmo, tome a sua cruz todos os dias e siga-me" (Lc 9,23).
- "Se não fizerdes
penitência, todos perecereis do mesmo modo" (Lc
13,5).
- "Todos aqueles que
participam das lutas (do estádio), abstêm-se de tudo. Eles, para obter uma
coroa corruptível; nós, pelo contrário, uma incorruptível. De minha parte,
portanto, também corro, mas não na incerteza; pratico o pugilato,
mas não como quem fere o ar. Trato rudemente o meu corpo e o conduzo como
escravo" (1Cor 9,25-27).
- "Trazemos sempre conosco,
em nosso corpo, a morte de Jesus, para que também a vida de Jesus se manifeste
em nosso corpo" (2Cor 4,10).
- "(Cristo) veio ensinar-nos
a renunciar à impiedade e aos desejos mundanos e a viver neste mundo com
ponderação, justiça e piedade" (Tt 2,12).
- "Na medida em que
participais dos sofrimentos de Cristo, alegrai-vos, para que, na manifestação
de sua glória, vos alegreis também e exulteis" (1Pd 4,13).
Vêm agora:
2. Outras concessões
A Igreja, segundo a praxe
tradicional, quer também indulgenciar os fiéis que
pratiquem certas obras ou orações, precisamente em número de setenta, das quais
as principais podem ser assim apontadas:
1) Leitura da S. Escritura.
Concede-se indulgência parcial ao cristão que leia devotamente a Bíblia
Sagrada. A indulgência é plenária, desde que a leitura dure ao menos meia-hora.
2) Visita ao SS. Sacramento.
Concede-se indulgência parcial a quem visite o SS. Sacramento para O adorar. A
indulgência é plenária, caso a visita se protraia por meia-hora ao menos.
3) Rosário. Concede-se
indulgência plenária a quem recite o Rosário (quinze mistérios) ou numa igreja
ou em família ou numa comunidade ou numa associação religiosa. A indulgência é
parcial nas demais circunstâncias possíveis.
À recitação do terço (cinco
mistérios) também se atribui indulgência plenária, desde que:
- as dezenas sejam ditas sem
interrupção;
- se una à oração vocal a
meditação dos respectivos mistérios.
4) Via Sacra. Concede-se
indulgência plenária a quem pratique o exercício da Via Sacra.
Para que este se possa realizar,
requerem-se quatorze cruzes postas em série (com alguma imagem ou inscrição, se
possível) e devidamente bentas. O cristão deve percorrer essas cruzes,
meditando a Paixão e a Morte do Senhor (não é necessário que siga as cenas das
quatorze clássicas estações; pode utilizar algum livro de meditação). Caso o
exercício da Via Sacra se faça na igreja, com grande afluência de fiéis, de
modo a impossibilitar a locomoção de todos, basta que o dirigente do sagrado
exercício se locomova de estação a estação.
Quem não possa realizar a Via
Sacra nas condições acima, lucra indulgência plenária lendo e meditando a
Paixão do Senhor pelo espaço de meia-hora ao menos.
5) Oração mental. O cristão que
realize piedosamente a sua oração mental, lucra de cada vez uma indulgência
parcial.
6) Pregação. O cristão que,
atenta e devotamente, assista à pregação da palavra de Deus, adquire
indulgência parcial.
Concede-se indulgência plenária a
quem, por ocasião das sagradas Missões, ouça alguma das pregações e participe
do solene encerramento das mesmas.
7) Primeira Comunhão. Aos fiéis
que façam a sua Primeira Comunhão ou assistam às respectivas cerimônias, é concedida
indulgência plenária.
8) Comunhão espiritual. É atribuida indulgência parcial a quem realize uma Comunhão
espiritual, qualquer que seja a fórmula então utilizada.
9) Exercícios espirituais.
Concede-se indulgência plenária ao cristão que se aplique a exercícios
espirituais em retiro pelo espaço de três dias ao menos.
10) Recolhimento mensal. Aos
fiéis que realizam um dia de recolhimento mensal, concede-se de cada vez
indulgência plenária.
11) Catequese. Ao cristão que se
aplique a ensinar a doutrina da fé católica, concede-se de cada vez indulgência
parcial.
12) Atos de virtudes. Quem
devotamente recita um ato de fé, esperança, caridade ou contrição (qualquer que
seja a fórmula legítima) adquire de cada vez indulgência parcial.
13) Visita de cemitério. Quem
visite, com ânimo religioso, um cemitério e nele ore pelos fiéis defuntos,
lucra indulgência em favor das almas do purgatório, indulgência que de 12 a 8
de novembro é plenária, e nos demais dias do ano é parcial.
14) Objetos de piedade. Quem usa
devotamente algum objeto de piedade (crucifixo, rosário, escapulário, medalha),
bento por qualquer sacerdote, lucra indulgência parcial.
Se o objeto for bento pelo Sumo
Pontífice ou por algum Bispo, o cristão, usando-o devotamente, pode obter
indulgência plenária na festa dos Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, contanto que
recite então uma profissão de fé.
15) Em artigo de morte. Dado que
algum cristão esteja em grave perigo de morte e não haja sacerdote que lhe
possa assistir, a Igreja lhe concede indulgência plenária, contanto que esse
cristão esteja devidamente disposto (contrito de seus pecados) e durante a sua
vida tenha habitualmente feito algumas preces. Para adquirir essa indulgência
plenária, recomenda-se o uso de um crucifixo (a ser osculado ou contemplado).
16) Culto dos Santos. Quem no dia
da festa de algum Santo, recite em sua honra a oração respectiva contida no
Missal ou outra prece aprovada, lucra indulgência parcial.
17) Sinal da Cruz. Obtém indulgência parcial, quem se persigne, dizendo as palavras:
"Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo".
18) Promessas do Batismo. Lucra
indulgência parcial quem renove as promessas de seu Batismo. A indulgência é
plenária quando a renovação ocorre na celebração da vigília de Páscoa ou no
aniversário do respectivo Batismo.
19) Igreja paroquial. Concede-se
indulgência plenária ao cristão que visite devotamente a sua igreja paroquial
- na festa do respectivo titular;
ou
- no dia 2 de agosto (dia da
Porciúncula).[1]
Uma e outra
destas indulgências podem ser adquiridas em outro dia, estipulado pelo
Ordinário do lugar segundo as conveniências dos fiéis.
Além dos casos até aqui
indicados, deve-se observar que a S. Igreja concede indulgências também a quem
recite piedosamente certas oraçôes como
. "O anjo do Senhor" ou
"Rainha do céu" (ind. parcial)
. "Alma de Cristo,
santificai-me" (ind. parcial)
. "Creio em Deus..."
(ind. parcial)
. o Ofício dos Defuntos: Laudes ou Vésperas (ind. parcial)
. o Sl
130 - "Das profundezas do abismo..." (ind. parcial)
. o Sl
51 - "Miserere" (ind. parcial)
. "Eis-me
aqui, ó bom e dulcissimo Jesus" (depois da
Comunhão, diante de uma imagem do Crucifixo, indulgência plenária nas
sextas-feiras da Quaresma e da Paixão; indulgência parcial nos outros dias do
ano)
. Ladainhas do SS. Nome de Jesus,
do Sagrado Coração, do Preciosíssimo Sangue, de Nossa
Senhora, de S. José, de Todos os Santos (ind. parcial)
. "Magnificat" (ind.
parcial)
. "Lembrai-vos, ó piedosa
Virgem Maria" (ind. parcial)
. os Ofícios Menores da Paixão do
Senhor, do Sagrado Coração de Jesus, de Nossa Senhora, da Imaculada Conceição,
de S. José (ind. parcial)
. "Salve Rainha" (ind.
parcial)
. "Te Deum"
(ind. parcial; no dia 31 de dezembro, ind. plenária)
. "Vinde,
Espírito Santo" (ind. parcial).
Eis os principais meios pelos
quais se podem lucrar indulgências. Seja lícito repetir: a nova legislação
tende a fazer da instituição das indulgências um estímulo para a renovação da
vida cristã, aprofundando-a e afervorando-a. Está
removida toda aparência de obtenção "mecânica" da salvação. Doutro lado, pode-se crer que, para quem deseja viver uma
vida cristã fervorosa, não é difícil lucrar indulgências; estas são sempre
proporcionais ao fervor (maior ou menor) de quem realiza a obra indulgenciada.
Para o ano jubilar 2000, a
Penitência Apostólica dispôs entre outras coisas: «Os fiéis poderão ganhar a
indulgência jubilar:
Em qualquer lugar, se forem
visitar, durante um razoável período de tempo, os irmãos que se encontram em
necessidade ou dificuldade (doentes, presos, anciãos sozinhos, deficientes
etc.), como que realizando uma peregrinação ao Cristo presente neles (cf. Mt
25,34-36), cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de
oração. Os fiéis quererão certamente repetir tais visitas durante o Ano Santo,
podendo adquirir em cada uma delas a indulgência plenária, obviamente apenas
uma vez por dia.
A indulgência plenária jubilar
poderá ser obtida também por meio de iniciativas que exercitem de modo concreto
e generoso o espírito penitencial, a alma do Jubileu. Assim, abster-se pelo
menos durante um dia de consumos supérfluos (por exemplo, do cigarro, de
bebidas alcoólicas, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas
gerais da Igreja e as especificações dos episcopados), entregando determinada
quantia de dinheiro poupado para os pobres; apoiar com uma significativa
contribuição obras de caráter religioso ou social (especialmente a favor da
infância abandonada, da juventude em dificuldade, dos anciãos necessitados, dos
estrangeiros presentes nos diversos países à procura de melhores condições de
vida); dedicar uma parte razoável do próprio tempo livre a atividades úteis
para a comunidade, ou outras formas semelhantes de sacrifício pessoal».
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Nota:
[1] Porciúncula (do latim portiuncula, pequena porção ou propriedade) é o nome da
primeira capela que São Francisco de Assis utilizou, cedida ao Santo pelos
beneditinos. Tal capela está hoje contida na basílica de Santa Maria dos Anjos
na mesma cidade. A partir de 1221, solicitado por Francisco, o Papa Honório III
houve por bem conceder indulgência plenária a todos os fiéis que, no dia 2/08,
visitassem a capela da Porciúncula. Tal concessão foi estendida posteriormente
a todos os santuários franciscanos e também, paulatinamente, a todas as igrejas
paroquiais.