Mons. Francesco Pio Tamburrino
Secretário da Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos
O
título desta minha palestra refere-se aos “tria munera” que o Decreto Conciliar
Christus Dominus atribui aos Bispos:
ensinar, santificar e governar. No n. 15, o Decreto sobre os Bispos afirma “Os
Bispos são os principais dispensadores dos mistérios de Deus e, ao mesmo tempo,
os moderadores, os promotores e os guardiães de toda a vida litúrgica”. “Cristo
deu aos apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as
gentes, de santificar os homens na verdade e de apascentá-los. Por isso os
Bispos, pela força do Espírito Santo que lhes foi dado, tornam-se verdadeiros e
autênticos mestres da fé, pontífices e pastores”(ib. 2). Quando o Bispo celebra
com o seu povo, cumpre uma tarefa primordial, inscrita no coração de seu
ministério episcopal. O Bispo é antes de tudo, um celebrante e um mistagogo e isso lhe deriva da
natureza sacramental do episcopado.
A missão de santificar
está no meio, entre a de ensinar e a de governar, em posição central, como eixo
e, ao mesmo tempo, coração de todo o ministério episcopal. Para compreender o
peso e a substância disso, é necessário retornar à sacramentalidade do
episcopado – recolocada em plena e nova luz pela eclesiologia do Vaticano II –
e à função primordial do Bispo como guarda do mistério da Igreja.
O episcopado é um
sacramento. Durante séculos essa realidade foi colocada na penumbra. Para o antigo Ritual, a ordenação
episcopal (então se dizia “sagração”) era o conferimento de uma dignidade
superior, um prestígio sacro, uma espécie de aval litúrgico a uma jurisdição e
a um ministério pastoral que recebia de outra parte, ou seja da nomeação feita pelo Papa e com a tomada
de posse (que frequentemente acontecia por procuração!). Assim, já era Bispo
antes mesmo da ordenação, com exceção dos poderes sacramentais. Há quem
insinuava que a unção do Bispo, no antigo Pontifical, era vizinha da
consagração dos reis e imperadores!
O Concílio Vaticano II
restituiu ao episcopado sua verdadeira dignidade ou, mais profundamente, o seu
significado sacramental e seu mistério. “O Santo Sínodo ensina, pois, que com a
consagração episcopal é conferida a plenitude do sacramento da ordem que, tanto
pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o
sumo sacerdócio, o ápice do ministério sagrado (LG 21).
O episcopado,
portanto, é a forma plena e primeira do sacerdócio ou do ministério sacro. A
ordenação episcopal não acrescenta um grau ou um poder suplementar às
ordenações precedentes, mas confere simplesmente o único sacramento da ordem do
qual participam os presbíteros e os diáconos. O ministério ordenado por
excelência é o do Bispo.
1.
A Liturgia, coração da aliança nupcial
entre Cristo e a Igreja
Na ordenação episcopal há o rito da
entrega do anel, que poderia parecer de menor importância, mas seu significado,
como é definido pelas palavras explicativas que o acompanham, permite-nos
entrar no coração sacramental do episcopado e no munus sanctificandi que dele deriva: Recebe o anel, símbolo da fidelidade; e, com fidelidade invencível,
guarda sem mancha a Igreja, esposa de Deus. Não pode haver mal-entendidos:
Não é o Bispo o esposo da Igreja; ela é “sponsa
Dei” porque Deus desposou a Igreja por meio de seu Verbo feito carne. O
Bispo é um guarda, um “episkopos”
desse mistério da Igreja. O anel que o Bispo leva no dedo não remete
primeiramente a ele mas à Igreja e a Cristo que é seu Esposo. É certo que o
anel é um sinal de fidelidade, mas trata-se da fidelidade da Igreja e da pureza
de sua fé. Poder-se-ia dizer que é o anel de uma aliança que lhe é confiada não
como sua e sim da Igreja. É missão do Bispo velar para que a Igreja seja no
mundo, do modo mais perfeito possível,
a esposa pura de Deus e de Cristo. O ministério do Bispo é semelhante ao de
João Batista que dizia: “Quem tem a esposa é o esposo; mas o amigo do esposo,
que está presente e o escuta, exulta de alegria quando ouve a voz do esposo
(Jo 3, 29)
Podemos
nos perguntar: onde se encontra o coração do mistério e da aliança nupcial
entre o Senhor e a Igreja? Qual é o sinal que revela e manifesta a profundidade
desta aliança? Esse mistério está todo inteiro na celebração da liturgia. O Bispo é revestido da plenitude do
sacerdócio, é o administrador dos divinos mistérios: “a dignidade do episcopado
e sua distinta posição na Igreja está
fundada sobre esta plenitude de poder sagrado do qual é dotado” (LG 21). Daí
brota que o ministério essencial é o da liturgia; não um ministério entre
outros, mas a manifestação suprema do episcopado. É exercendo seu “sacerdócio
supremo” que o Bispo “guarda na pureza a fé da Esposa de Deus, a Santa
Igreja”.
Para
estarmos convencidos disso, basta ler algumas expressões do Vaticano II a esse
respeito: “É sobretudo na santa liturgia que se realiza na maneira mais elevada
nossa união com a Igreja do céu (LG 50). “É a justo título que a liturgia é
considerada como o exercício da função sacerdotal de Jesus Cristo”(SC 7). “O
Bispo, revestido da plenitude do sacramento da ordem, carrega consigo a
responsabilidade de distribuir a graça do supremo sacerdócio, em particular na
Eucaristia”(LG 26). A Eucaristia, que é como a síntese de toda a obra
litúrgica, é o condensado simbólico e eficaz da missão episcopal.
Isto
é confirmado também sob o aspecto eclesiológico. A Igreja, que o Bispo deve
guardar na sua fidelidade esponsal a Cristo, tem sua epifania mais luminosa na
liturgia: é aí que a comunidade cristã se encontra “convocada”, “populus adunatus”; aí a comunidade é
santificada pela presença e pelas ações salvíficas de Cristo, aí é renovada a
nova e eterna aliança, e a própria comunidade é constituída “sacramento de
salvação para o gênero humano”. Em cada comunidade que participa do altar, sob
a sagrada presidência do Bispo, é oferecido o símbolo da caridade e unidade do
Corpo místico, sem a qual não pode haver salvação” (LG 26). Em sua Carta Apostólica Vicesimus quintus annus de 1988, João Paulo II sublinhou: “O
Concílio quis ver na liturgia uma epifania da Igreja: essa é a Igreja em
oração. Celebrando o culto divino, a Igreja exprime aquilo que ela é: una,
santa, católica e apostólica” (n. 9).
Aos
Bispos, diz o Concílio, compete ser “os
organizadores, os promotores e os guardiães de toda a vida litúrgica na Igreja
a eles confiada” (CD 15). Não se trata, evidentemente, de organizar a liturgia
como um dos tantos setores da atividade da diocese, porque a liturgia é santa.
Os Bispos são, antes de tudo, os seus guardiães celebrando-a de acordo com toda
a plenitude de seu ministério. A liturgia se revela na celebração. Um Bispo que
celebra a liturgia com amor e cuidado, com profundo envolvimento, com
conhecimento da linguagem ritual e do estilo para comunicar com simplicidade e
verdade, é um revelador do próprio coração da Igreja que bate no ritmo do
coração de Cristo.
O
ministério litúrgico do Bispo não é uma tarefa entre tantas outras; esse
situa-se no coração do episcopado sacramental, na celebração da nova e eterna
Aliança, selada na Páscoa de Cristo na cruz. O lugar primordial onde o Bispo
guarda a fé esponsal da Igreja é a liturgia onde a expressão da fé eclesial atinge
sua maior pureza e onde a profissão de fé se transforma em compromisso de
testemunho e fonte da missão.
O
Bispo representa a figura simbólica e sacramental da Igreja. “Na pessoa dos
Bispos, assistidos pelos presbíteros, é o Senhor Jesus Cristo, sumo Pontífice,
que está presente em meio aos que crêem (LG 21). Presidindo ao que constitui a
Igreja em seu ser fundamental, ele preside à assembléia do povo de Deus e à
edificação do Corpo de Cristo. Exprime bem isso um hino do repertório francês
de origem cisterciense”:
“Voici
la Table où l’Église commence
Le Seigneur aujurd’hui
nos partage
Le pains de l’Alliance
Il met dans nos mains
le signe de Pâques”
O
Bispo não pode estar ausente de onde começa a Igreja e onde nos é dado o sinal
da Aliança pascal.
2.
O BISPO, CELEBRANTE E MISTAGOGO
Quando o Bispo mergulha na celebração e na pastoral
litúrgica, ele dá ao seu ministério episcopal uma dimensão única, capaz de
revelar sua profundidade. O Bispo, “sumo sacerdote de seu povo”, é antes de
tudo um celebrante e um mistagogo. A excelência dessa função litúrgica deriva
da sua capacidade de simbolizar e compendiar o que há de único na missão
episcopal.
Para dar um exemplo, o Bispo não celebra a Eucaristia como
mera devoção pessoal. Presidindo a Ceia do Senhor, circundado pelo presbitério
e pelos fiéis, ele realiza perfeitamente tudo o que faz nas múltiplas
atividades de sua função de governo e oferece o símbolo daquela caridade e
unidade do corpo místico, que a torna instrumento de salvação (cf. LG 26). A
vida da diocese chega a seu cume e atinge sua fonte cada vez que o Bispo
preside a liturgia.
2.1.
O atos sacerdotais do Bispo
Cada celebração sacramental e litúrgica legítima é dirigida
pelo Bispo, mesmo se delega a presidência a outro, “já que na sua Igreja o
Bispo não pode presidir pessoalmente sempre e em toda parte, deve
necessariamente constituir assembléias de fiéis, entre os quais têm lugar proeminente as paróquias
organizadas em cada lugar sob a guia de um pastor que faz as vezes do Bispo;
esse, de fato, representa de certo modo a Igreja visível estabelecida em toda a
terra. Por isso, a vida litúrgica da
paróquia e sua ligação com o Bispo devem ser cultivadas na alma e na ação dos
fiéis e do clero”(LG 42; cf. PO 5-6).
Há
momentos celebrativos nos quais esta situação ideal de “epifania da Igreja
local” se verifica de modo especial: a missa do Crisma, as grandes festas
diocesanas, entre as quais se devem incluir as ordenações sacerdotais e diaconais,
e outros eventos que levam o povo fiel
a se reunir em torno ao Bispo e ao presbitério diocesano, como por ocasião de
sínodos, assembléias diocesanas, Congressos Eucarísticos, missões e em outras circunstâncias análogas. É
conveniente que a Igreja local tenha suas epifanias particulares também por
ocasião dos outros sacramentos e das diversas formas de celebração litúrgica.
Em primeiro lugar vêm os sacramentos da iniciação cristã. O Bispo, em sua
diocese, é o primeiro chamado a conferir o sacramento do Batismo,
particularmente quando se trata de adultos. Ele é o responsável por todas as
etapas que assinalam o longo percurso do catecumenato e da catequese. Seria
verdadeiramente estranho que o Bispo jamais realizasse a celebração do batismo
de adultos. É certo que ele poderá confiar partes dessa celebração aos
presbíteros, diáconos e catequistas;
mas deverá intervir pessoalmente nos momentos principais. Não seria estranho se
o Bispo celebrasse a Vigília pascal sem conferir o Batismo?
O Bispo é
o ministro ordinário e originário da Confirmação. Conferindo o dom do Espírito
Santo, com a imposição das mãos e a unção do santo crisma, não só concede a
plenitude ao sacramento do Batismo, mas também manifesta em que consiste seu ministério episcopal que
é o de “confirmar” seus irmãos na fé e na sua iniciação ao mistério de Cristo.
É verdade que em muitas dioceses, pela extensão do território ou o grande
número de fiéis, a celebração da Confirmação pode se tornar uma tarefa pesada
para o Bispo, mas é também problemática a solução adotada em alguns lugares de
delegar sistematicamente a alguns presbíteros, estranhos à vida da comunidade,
para celebrar esse sacramento. De per si, os párocos são os primeiros
representantes do Bispo e como tais exercem sua missão na comunidade. De
qualquer forma, o sentido das delegações que o Bispo faz de seus poderes
sacramentais deve ser examinado com muito cuidado. Mas, não se pode esconder
que muitos problemas nascem do fato que há dioceses demasiadamente grandes e aí
o Bispo se torna um personagem distante e estranho.
Para
completar o horizonte dos sacramentos da iniciação, a todos é claro o nexo
íntimo entre Eucaristia e Bispo, sob cujo sacro ministério cada comunidade
participa do altar (LG 26). Basta recordar os textos clássicos de Inácio de
Antioquia, aos quais aludem os documentos conciliares: “Ninguém faça sem o
Bispo alguma daquelas coisas que dizem respeito à Igreja. Considera-se válida
aquela Eucaristia celebrada pelo Bispo ou por quem dele recebeu autoridade.
Onde aparece o Bispo, aí está a comunidade, assim como onde está Jesus Cristo,
aí está a Igreja católica. Sem o Bispo não é lícito nem batizar nem celebrar o
ágape: mas o que ele aprovou é agradável a Deus”. Cristo-Eucaristia-Bispo são o
fundamento da Igreja ao mesmo tempo una e múltipla, universal e localmente
concretizada.
Há outros momentos da vida litúrgica que exigem,
especialmente hoje, particular cuidado e atenção por parte do Bispo. O Motu
Proprio Misericordia Dei, do Papa
João Paulo II, nos chama à responsabilidade
de buscar superar uma certa crise do sacramento da Penitência. Já na Carta aos
Sacerdotes para a Quinta Feira Santa de 2002, o Papa nos relembra nossa
responsabilidade e o empenho, pedindo maior disponibilidade e presença dos
confessores para a celebração desse sacramento. O Bispo deve favorecer uma
certa organização desse setor da vida sacramental, dedicando também parte de
seu tempo a esse ministério.
O Bispo
deve promover a celebração da Liturgia das Horas, oração própria de toda a
Igreja e não somente dos clérigos e dos religiosos. É um compromisso explícito
e formal que Bispos, presbíteros e diáconos assumiram no momento de sua
ordenação, que se refere em primeiro lugar à celebração quotidiana do Ofício
Divino com e pelo povo de Deus. Também nisso, a igreja catedral deveria
oferecer um modelo constante e normal. A Liturgia das Horas deve ainda
encontrar o seu lugar na sinfonia das formas de oração que são oferecidas aos
fiéis. Uma particular oportunidade poderia ser oferecida àquelas comunidades
que, pelas circunstâncias pastorais devido à escassez de clero, nos domingos se
encontram sem a presença do presbítero. Mas, gostaria de sublinhar que os
presbíteros e os Bispos recebem a graça e a missão da intercessão. Estão a
serviço da intercessão de Jesus Cristo. Por isso, somos chamados à comunhão e à
intimidade pessoal com Jesus. É certo que a oração de intercessão é tarefa de
todo cristão. A do Bispo é uma intercessão particular, ligada ao ministério
sacerdotal, e assegura à Igreja que a intercessão de Jesus continua presente. A
intercessão do Bispo é um sinal da aliança.
Parece-me que seja estimulante para nós o exemplo de Moisés que defende
seu povo diante de Deus em Rafidim (Ex 32, 11-14). Graças à intercessão de
Moisés, Deus perdoa e, com o perdão assegura sua presença.
2.2.
Qualidade das celebrações episcopais
As celebrações presididas pelo Bispo devem servir de
modelo, antes de tudo pela qualidade dos ritos, das ações litúrgicas, das
palavras pronunciadas e dos espaços celebrativos. Cada catedral deveria ser um
lugar eminente do ponto de vista litúrgico e simbólico. Sabemos entretanto que isso nem sempre acontece, inclusive
porque muitas vezes o próprio cabido da catedral não é muito sensível a uma
celebração litúrgica de qualidade.
Deve-se estar atento a uma participação ativa e consciente
de todo o povo. Espera-se que as celebrações episcopais sejam modelos de
participação de alta qualidade, atentas à assembléia concreta que se reúne. A
beleza não consiste na pompa solene, no fausto dos ornamentos ou no luxo mundano. Depende muito da capacidade do
Bispo de celebrar bem e harmonizar todos os componentes da celebração, sem
deixar que os mestres de cerimônia se irritem ou que o coral condene a voz da
Igreja ao silêncio.
O ponto mais delicado não é a execução acurada dos ritos,
embora isso exija uma certa ars
celebrandi. Trata-se sobretudo da capacidade de fazer passar para a
assembléia o significado dos ritos e do mistério. O Bispo deve ser um
iniciador, um mistagogo, pelo seu modo de celebrar, de tornar transparentes os
ritos, de dar-lhes sabor e de abrir os espíritos para a inteligência do
coração.
O Bispo deveria fazer descobrir, ao menos intuir, a referência simbólica de
uma realidade que está “para além” mas também “dentro” do rito. Isso não se
comunica a não ser através de uma profunda interioridade, uma alegria e paz
espiritual e uma verdadeira contemplação que é fruto maduro da espiritualidade
litúrgica.
Ao Bispo também diz respeito promover o conhecimento de
certos aspectos frequentemente esquecidos na pastoral quotidiana e que podem
fazer redescobrir a densidade simbólica com a qual se exprime o sentido mistérico dos sacramentos e lhes permite produzir todos os seus frutos: por
exemplo a promoção do batismo por imersão, nos termos previstos pelo Ritual; a
fração do pão na Missa, a comunhão sob
as duas espécies, a dimensão pascal das exéquias; o valor simbólico dos
espaços, lugares e objetos litúrgicos (os projetos arquitetônicos e
iconográficos, o altar, a sede, o ambão, a expressividade dos sinais como pão,
vinho, óleo, água, incenso, cinzas, fogo, flores...), bem como da
ministerialidade laical.
2.3.
Estruturas diocesanas a serviço da pastoral litúrgica
É óbvio que o Bispo não pode (e não deve) fazer tudo. O essencial é que ele leve no coração e na
inteligência a preocupação e o cuidado pela vida litúrgica de sua diocese. Cada
diocese deve ter uma organização e as devidas estruturas que desenvolvam as
tarefas pastorais das quais o Bispo é o promotor e o garante.
Na carta
Apostólica Vicesimus Quintus Annus, o
Papa João Paulo II sugere: “Para levar essa missão a bom termo, o Bispo deve
constituir uma ou até mais comissões diocesanas, que lhe oferecerão sua
contribuição para promover a ação litúrgica, a música e a arte sacra na sua
diocese. A comissão diocesana, de sua parte, agirá segundo o pensamento e as
diretrizes do Bispo e deverá poder contar, com a autoridade do Bispo e seu
encorajamento para desenvolver convenientemente sua tarefa” (n. 21).
Este texto
é importante porque delineia, em grandes traços, o estatuto e as tarefas das
comissões. Elas não são organismos autônomos de decisão. Estão em direta
dependência do Bispo. O Papa João Paulo II descreve com poucos mas eficazes
traços as “mutuae relationes” entre o
Bispo e a comissão. Os membros da comissão levam em frente uma missão que é
própria do Bispo; não formam um clube
de apaixonados pela liturgia, mas estão a serviço do coração pulsante da
Igreja. Cabe ao Bispo escolher os
membros, ratificar sua ação e articular sua contribuição com outros organismos
que coordenam a pastoral e a vida da
diocese. O mesmo vale, analogamente, para as comissões regionais e nacionais em
relação às Conferências dos Bispos, em
vista a favorecer a fraterna concretização e harmonização da liturgia e da
pastoral sacramental em cada diocese.
3.
A RESPONSABILIDADE DO BISPO
O Santo Padre, na Carta Apostólica já aqui citada muitas
vezes, menciona uma série de dificuldades encontradas no período pós-conciliar
para aplicar concretamente a reforma litúrgica. O Papa sublinha também os
resultados positivos que nos levam a render graças a Deus pela passagem de seu
Espírito na Igreja através da renovação litúrgica, e afirma: “A renovação litúrgica é o fruto mais
visível de toda a obra conciliar. Para muitos, a mensagem do Concílio Vaticano
II foi percebida antes de tudo por meio da reforma litúrgica” (VQA, 12).
3.1.
Aplicações erradas
O Papa elenca uma série de desvios, mais ou menos graves,
na aplicação da reforma: “Constatam-se, às vezes, omissões ou acréscimos
ilícitos; ritos inventados fora das normas estabelecidas; posturas ou cantos
que não favorecem a fé ou o sentido do sagrado; abusos na prática da absolvição
coletiva; confusões entre o sacerdócio ministerial, ligado à ordenação, e o
sacerdócio comum dos fiéis, que tem seu fundamento no batismo”.
“Não se pode tolerar – diz o Papa preocupado – que alguns
sacerdotes se arroguem o direito de compor orações eucarísticas ou substituam
textos da Sagrada Escritura por textos profanos. Iniciativas deste gênero,
longe de estar ligadas à reforma litúrgica, ou aos livros que lhe seguiram, a
contradizem diretamente, a desfiguram e privam o povo cristão da riqueza
autêntica da liturgia da Igreja”.
E o Papa acrescenta: “Compete ao Bispo estirpar tais
abusos pois que a regulamentação da vida litúrgica depende do Bispo nos
limites do direito, e a vida cristã dos seus fiéis de certo modo depende
dele”(id. Ib. 13).
Mas, há também aberrações no sentido contrário, que se
manifestam numa hostilidade radical contra toda a renovação conciliar e
pós-conciliar. Nos mais inflamados tradicionalistas (que até chegaram a
consumar um cisma em nome da liturgia!) chega-se a duvidar da validade dos
sacramentos que teriam sido gravemente contaminados por uma visão protestante
do culto. Os menos radicais pediram a permissão para celebrar com os ritos
anteriores ao Concílio, e lutam para
que se chegue urgentemente a uma
“reforma da reforma”. O fenômeno é extremamente complexo e também os
Bispos, em muitas dioceses, devem confrontar-se diretamente com pessoas e
grupos desse gênero. Tenha-se em conta que não é raro alguns se
aproximarem do tradicionalismo em
reação a certos desvios e experiências muitas vezes conduzidas de forma incompetente.3.2. “Guardar a Aliança”
A missão do Bispo é eminentemente positiva: não é a de ser
o controlador e cobrador da observância de normas impessoais no território de
sua diocese, mas sim o guardião da Aliança; aquele que conduz pela mão em
direção ao coração do mistério e ao encontro com a pessoa de Cristo
Ressuscitado, aquele que faz acolher as “mirabilia
Dei” atualizadas nos atos sacramentais; aquele que conduz à pureza da fé da
esposa de Deus, a santa Igreja.
A liturgia tem necessidade de dois aspectos complementares
que o Bispo deve tutelar: de uma parte
há o livro litúrgico, a norma objetiva que
estabelece as condições de validade no uso de uma determinada matéria e
forma, descreve a estrutura e seqüência dos ritos, os sinais e símbolos, as fórmulas; de
outra parte, há a assembléia concreta de pessoas, que exige senso das
circunstâncias e adaptações. Compete ao ministro da celebração ser mediador
entre o livro e a assembléia, entre a norma universalmente válida e as
exigências próprias de cada comunidade.
O que falta muitas vezes é o conhecimento, o estudo do
livro litúrgico, do rito específico que se vai celebrar. A verdadeira atenção
ao livro e à sua normatividade leva a descobrir toda uma série de estímulos que
convidam a estar atento à assembléia concreta, à sua capacidade celebrativa, à
sua cultura, à sua linguagem, ao seu passado e a seu nível de fé. Quem sabe ler
entre as linhas do livro litúrgico e entre a dobras do coração humano sabe que
não tem necessidade de retorcer os ritos para ser criativo.
3.3.
Fazer crescer o conhecimento
Não obstante os decênios transcorridos desde o Concílio,
não se pode dizer que a formação litúrgica, em geral, seja satisfatória. “É
necessário e convém urgentemente empreender uma formação intensiva para fazer descobrir as riquezas que a liturgia contém” (DC, n.
9). “a tarefa mais urgente – afirma o Papa João Paulo II – é a da formação
bíblica e litúrgica do povo de Deus, dos pastores e dos fiéis (VQA 14-15).
Em seu território, o Bispo tem algumas oportunidades e
alguns lugares onde possa continuar essa obra de formação de longo alcance: o
seminário, as casas de formação, o Instituto de ciências religiosas, o ensino
da religião nas escolas, as associações de leigos, os retiros, os cursos de
formação permanente do clero, as agentes de pastoral, as assembléias pastorais
diocesanas, as paróquias, as comunidades religiosas, as famílias, os grupos de
jovens e de espiritualidade.
CONCLUSÃO
“Queres trabalhar na edificação do Corpo de Cristo, que é a
Igreja?” foi-nos perguntado no momento da ordenação episcopal. “Queres, como um
pai, cuidar do povo santo de Deus?” O trabalho do Bispo é de tipo paterno, como
o de um pai que carrega a responsabilidade do crescimento dos próprios filhos.
O Bispo é ordenado para uma missão eclesial e mística. Na ordenação ele é
introduzido no mistério de aliança de Cristo com a Igreja, mediante a ação e na
força do Espírito Criador.
Para “edificar” a Igreja, o Bispo é chamado a um vida
“edificante” com a qual “servirá a Deus dia e noite”. Sua vida será um
“sacrifício que agrada a Deus”, uma “vida segundo o Espírito de Deus”. Eis o
ponto: um ministério não se vive antes de tudo fazendo coisas, mas vivendo em
plenitude o mistério que se exprime nos serviços e nas funções. O ser é a fonte
do fazer. O Bispo, para introduzir os irmãos para além dos “ritus et praeces” e
levá-los a encontrar o Senhor, deve ser alguém que já ultrapassou a soleira e
respira a presença de Cristo, então poderá conduzir os irmãos ao encontro com o
Ressuscitado que nos salva e se torna presente na liturgia.
Conferência proferida por
Mons. Francesco Pio Tamburrino, no encontro de reflexão para os novos
Bispos, realizado em Roma, de 15 a 24 de setembro de 2002, publicada em DUC IN
ALTUM, pela Congregação para os Bispos, pela Libreria Editrice Vaticana,
traduzida do italiano por D. Geraldo Lyrio Rocha, Arcebispo de Vitória da
Conquista.
Siglas:
CD – Christus Dominus
DC – Dominicae Cenae
LG – Lumen Gentium
PO – Presbyterorum Ordinis
SC – Sacrosanctum Concilium
VQA – Vicesimus Quintus Annus
Vitória da Conquista, 01 de
setembro de 2003
Memória da São Gregório
Magno