Cardeal Arinze apresenta «Redemptionis Sacramentum»
«Instrução» vaticana sobre alguns fatores que se devem
observar ou evitar
CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 22 de abril de 2004 (ZENIT.org).- Publicamos a apresentação feita esta sexta-feira pelo cardeal Francis Arinze, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em uma coletiva de imprensa, da «Instrução “Redemptionis Sacramentum” sobre alguns fatores que se devem observar ou evitar acerca da Santíssima Eucaristia».
1. Origem desta Instrução
Em primeiro lugar, serve de ajuda situar esta «Instrução» em suas origens. No
dia 17 de abril de 2003, na Solene Missa In Coena Domini da Quinta-feira Santa,
celebrada na Basílica de São Pedro, o Santo Padre firmava e oferecia à Igreja
sua décima quarta carta encíclica, «Ecclesia de Eucharistia».
Neste maravilhoso documento, o Papa João Paulo II declara, entre outras coisas,
que a Sagrada Eucaristia «está ao centro da vida da Igreja» (n.3), que «ela une
o céu com a terra. Abraça e impregna toda a criação» (n.8), e que «é a mais
estimada posse que a Igreja pode ter em sua peregrinação através da história»
(n.9).
Ao mesmo tempo, o Papa faz notar que existem processos positivos, mas também
negativos, em sua celebração e culto desde o Concílio Vaticano II (n. 10); que
numerosos abusos foram causa de sofrimento para muitos, e que considera seu
dever «requerer urgentemente que as normas litúrgicas para a celebração da
Eucaristia se observem com grande fidelidade» (n. 52). «Precisamente para fazer
brotar com maior clareza este profundo significado das normas «litúrgicas»,
continua dizendo, «pedi aos organismos competentes da Cúria Romana preparar um
documento mais específico, incluindo disposições de natureza jurídica, sobre
este importantíssimo tema. A ninguém lhe está permitido menosprezar o mistério
confiado a nossas mãos: é demasiado grande para que qualquer um se sinta em
liberdade de tratá-lo com rapidez e negligência, devido a sua sacralidade e
universalidade» (n. 52).
Esta é a origem da Instrução que a Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos, em estreita colaboração com a Congregação para a
Doutrina da Fé, entrega agora à Igreja Latina.
2. Razões de ser das Normas Litúrgicas
Alguém poderá se perguntar sobre
o motivo da existência de normas litúrgicas. Não seriam suficientes a
criatividade, a espontaneidade, a liberdade dos filhos de Deus e um ordinário
sentido comum? Por que o culto a Deus deve estar regulamentado por rubricas e
normas? Não seria suficiente instruir as pessoas sobre a beleza e a natureza
sublime da liturgia?
As normas litúrgicas são necessárias porque «o Corpo Místico de Jesus Cristo
--ou seja, a Cabeça e seus membros-- exerce o culto público íntegro. Em
conseqüência, toda celebração litúrgica, por ser obra de Cristo sacerdote e de
seu Corpo, que é a Igreja, é ação sagrada por excelência» («Sacrosanctum
Concilium», 7). E o cume da liturgia é a celebração Eucarística; ninguém pode
surpreender se, com o passar do tempo, a Santa mãe Igreja desenvolveu palavras
e ações e, portanto, diretivas para este supremo ato de culto. As normas
Eucarísticas são concebidas para expressar e proteger o mistério Eucarístico, e
também para manifestar que é a Igreja quem celebra este augusto sacrifício e
sacramento. Como expõe o Papa João Paulo II: «Estas normas são uma expressão
concreta da natureza autenticamente eclesial da Eucaristia; esta é seu mais
profundo significado. A liturgia não será jamais propriedade privada de
ninguém, nem do celebrante nem da comunidade onde os sagrados mistérios são
celebrados» («Ecclesia de Eucharistia», 52).
Por isto, segue-se que «os sacerdotes que celebram a Missa piedosamente, segundo as normas litúrgicas, e as comunidades que se conformam a essas normas, demonstram, sem exaltação, mas, eloqüentemente, seu amor pela Igreja» (ibid).
Obviamente, a formação externa não é suficiente. A fé, a esperança e a
caridade, que também se manifestam em atos de solidariedade com os
necessitados, são exigidas para participar na Sagrada Escritura. A presente
Instrução sublinha esta dimensão no artigo 5: «A mera observância externa das
normas, como resulta evidente, é contrária à essência da sagrada Liturgia, com
a qual Cristo quer congregar a sua Igreja, e com ela formar ‘um só corpo e um
só espírito’. Por isto a ação externa deve estar iluminada pela fé e a
caridade, que nos unem a Cristo e uns aos outros, e suscitam em nós a caridade
para com os pobres e necessitados.
3. É importante dedicar atenção aos abusos?
Uma tentação grande, a que é necessário resistir, é pensar que pôr atenção aos
abusos litúrgicos se trate de uma perda de tempo. Alguém escreveu que os abusos
existiram sempre e sempre existirão e que, portanto, deveríamos limitar-nos
simplesmente à formação litúrgica positiva e à celebração.
Essa objeção, em parte verdadeira, pode induzir ao erro. Não todos os abusos
concernentes à Sagrada Eucaristia têm a mesma importância. Alguns deles ameaçam
a validade do sacramento. Outros manifestam uma deficiência na fé eucarística.
Outros contribuem a criar confusão entre o povo de Deus e a fazer crescer a
desacralização da celebração eucarística. Com efeito, nenhum deles pode ser
considerado banal.
É indiscutível que a formação litúrgica é necessária para todos na Igreja: «é
vitalmente necessário», diz o Concílio Vaticano II, «que a atenção deve ser
dirigida, sobretudo, à instrução litúrgica do clero» («Sacrosanctum Concilium»,
14). Mas é também verdadeiro que «em várias partes da Igreja se verificaram
abusos, criando confusão no que se refere a fé sólida e à doutrina católica
concernente a este maravilhoso sacramento» («Ecclesia de Eucharistia», 10).
«Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de
liberdade» (Instrução, 7). «Os atos arbitrários não beneficiam a verdadeira
renovação» (Instrução, 11), que o Concílio Vaticano esperava. «Estes abusos
nada tem a ver com o autêntico espírito do Concílio e devem ser corrigidos
pelos Pastores com uma atitude de prudente firmeza» (João Paulo II: Carta no
40º Aniversário da «Sacrosanctum Concilium», «Spiritus et Sponsa», 15).
Também sobre aqueles que modificam os textos litúrgicos segundo seu próprio
arbítrio, é importante observar, com esta «Instrução», que «a sagrada Liturgia
está estreitamente ligada com os princípios doutrinais, pelo qual o uso de
textos e ritos que não foram aprovados leva a que diminua ou desapareça o nexo
necessário entre a “lex orandi” e a “lex credendi” (Instrução, 10).
4. Visão de conjunto da Instrução
A «Instrução» consta de uma introdução, oito capítulos e uma conclusão. O
primeiro capítulo, que trata sobre o ordenamento da sagrada Liturgia, fala dos
respectivos papéis da Sé Apostólica, do Bispo Diocesano, da Conferência
Episcopal, dos Sacerdotes e dos Diáconos, aqui me limito a tocar somente o
papel do Bispo Diocesano, ele é o sumo sacerdote de seu rebanho. Ele dirige,
anima, promove e organiza. Julga sobre a música sacra e a arte. Institui as
necessárias comissões para a liturgia, a música e a arte sagrada
(«Instituição», 22, 25). Trata de pôr remédio aos abusos e é a ele, ou a seu
assistente, a quem os recursos devem ser dirigidos, antes que à Sé Apostólica
(«Instrução», 176-182, 184).
Os sacerdotes prometeram somente exercitar com fidelidade seu ministério, assim
como também os diáconos. Espera-se, pois, que eles estejam à altura de suas
sagradas responsabilidades.
O segundo capítulo trata da participação dos fiéis leigos na celebração
Eucarística. O batismo é o fundamento do sacerdócio comum («Instrução», 36,
37). O sacerdote ordenado é indispensável para uma comunidade Cristã; o papel
dos sacerdotes e dos fiéis leigos não deveria ser confundido («Instrução», 42,
45). Os leigos têm sua própria função. A «Instrução» põe de relevo que isto não
significa que todos devam necessariamente fazer algo. Mas, trata-se de estar
totalmente conscientes do grande privilégio que Deus lhes faz ao chamá-los a
participar com a mente, o coração e a vida inteira na liturgia, e recebendo
através dela a graça de Deus. É importante compreender isto corretamente e não
supor que a «Instrução» contém, em algum modo, discriminações contra os leigos.
Os capítulos 3, 4 e 5 tratam de responder algumas das perguntas mais
freqüentes; apresentam, também, uma série de abusos que se encontram mais
reiteradamente na celebração atual da Missa; oferecem um discernimento sobre
quem recebe a Sagrada comunhão e quem não deveria recebê-la; falam sobre o
cuidado que se requer para administrar a Sagrada comunhão nas duas espécies;
sobre as questões concernentes às vestiduras e vasos sagrados; às posturas
próprias para receber a Sagrada comunhão, etc.
O capítulo 6 se ocupa do culto devido à Sagrada Eucaristia fora da Missa. Trata
sobre o respeito devido ao sagrado e sobre as práticas de piedade eucarística,
como as visitas ao Santíssimo Sacramento, as igrejas com Adoração Perpétua, as
Procissões eucarísticas e os Congressos Eucarísticos («Instrução», 130,
135-136, 140, 142-145). O capítulo 7 presta atenção às funções extraordinárias
confiadas aos fiéis leigos, tais como a função de ministros extraordinários da
sagrada comunhão, a tarefa de se desempenhar como instrutores ou de presidir as
celebrações de oração em ausência de sacerdote («Instrução», 147-169). Estes
papéis, aqui tratados, são diversos dos que refere a «Instrução» no capítulo 2,
onde fala sobre a participação ordinária dos leigos na liturgia e,
particularmente, na Eucaristia. Aqui se trata a questão da atuação dos leigos
quando não está disponível um número suficiente de sacerdotes ou de diáconos.
Em anos recentes, a Santa Sé dedicou considerável atenção a esta matéria e esta
Instrução o continua fazendo, agregando mais considerações para algumas
circunstâncias.
O capítulo final trata sobre os remédios canônicos a delitos ou abusos contra a
Sagrada Eucaristia. O remédio principal, em longo prazo, é uma formação
adequada, a instrução e a fé sólida. Mas quando ocorrem abusos, a Igreja tem o
dever de assinalá-los de um modo claro e caritativo.
5. Conclusão
Segundo o artigo de fé que nos diz que a Missa é a representação sacramental do
sacrifício da Cruz (Cf. Concílio de Trento: DS 1740) e que no santíssimo
sacramento da Eucaristia encontra-se presente «o corpo, o sangue, a alma e a
divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, portanto, Cristo inteiro está
verdadeira, real e substancialmente presente» (Concílio de Trento: DS 1651; cf
CEC 1374), é claro que as normas litúrgicas concernentes à sagrada Eucaristia
merecem nossa atenção. Não se trata de rubricas meticulosas, ditadas por mentes
legalmente estruturadas. «A santíssima Eucaristia contém todo o bem espiritual
da Igreja, ou seja, o próprio Cristo, nossa páscoa e pão vivo» (PO, 5). Os
Sacerdotes e os Bispos são ordenados, sobretudo, para celebrar o sacrifício
eucarístico e dar o Corpo e o Sangue de Cristo aos fiéis. Os Diáconos e, a seu
modo, os acólitos, os outros ministros, os leitores, os coros e os fiéis leigos
especialmente designados, estão chamados a colaborar segundo funções definidas.
Eles, cheios de um espírito de fé e devoção, deveriam esforçar-se em cumprir
seus vários ministérios.
A «Instrução» conclui dizendo que a Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos espera que também «mediante a diligente aplicação de
quanto se recorda nesta Instrução, a humana fragilidade dificulte menos a ação
do santíssimo Sacramento da Eucaristia e, eliminada qualquer irregularidade,
desterrado qualquer uso reprovável, por intercessão da Santíssima Virgem Maria,
«mulher eucarística», resplandeça em todos os homens a presença salvífica de
Cristo no Sacramento de seu Corpo e de seu Sangue» («Instrução», 185).