NOVAS MUDANÇAS
NA MISSA?
FREI ALBERTO
BECKHÄUSER, OFM
INTRODUÇÃO
O Concílio
Vaticano II, através da Constituição sobre a Sarada Liturgia Sacrosanctum
Concilium consagrou o princípio da renovação permanente e da necessidade de uma
permanente reforma da Sagrada Liturgia, "pois a Liturgia consta de uma
parte imutável, divinamente instituída, e de partes suscetíveis de mudança.
Estas, com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas se
introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima da própria Liturgia,
ou se estas partes se tornarem menos aptas"1. Os ritos ou a expressão
significativa da Liturgia devem adaptar-se às necessidades de cada tempo para
que os mistérios celebrados possam ser compreendidos e vividos pela Igreja
celebrante. A reforma litúrgica não foi encerrada para sempre.
Assim se
compreende que, após a grande reforma promovida pelo Concílio, haja sempre a
necessidade de se retocar os ritos para facilitar a participação frutuosa dos
fiéis.
Aqui se trata do
centro de toda a Liturgia cristã, a Celebração eucarística ou da Ceia do Senhor
que chamamos Missa. O Missal Romano foi profundamente reformado pela
Constituição Apostólica Missale Romanum de Paulo VI que aprovava a Institutio
Generalis Missalis Romani com o Ordo Missae. Publicou-se, em seguida, a edição
típica do Missale Romanum, em 1970, cuja tradução portuguesa para o Brasil
apareceu em 1973. Passados apenas cinco anos, foi publicada a segunda edição
típica do Missal Romano com pequenas mudanças e alguns acréscimos. Sua tradução
com algumas adaptações para o Brasil apareceu apenas em 1993, onde foram
consideradas também as exigências do novo Código de Direito Canônico.
Mas, de 1975 ao
ano de 2000, o Magistério central da Igreja a quem pertence em primeiro lugar a
regulamentação da Sagrada Liturgia2, decretou uma série de orientações a
respeito do Missal Romano, que agora foram incorporadas na terceira edição
típica da Instrução Geral sobre o Missal3. À luz destas normas da legislação
litúrgica posterior à primeira edição típica do Missal Romano, será reeditada a
terceira edição típica de todo o Missal com repercussão particularmente sobre
as rubricas do Ordinário da Missa.
Esperavam-se
algumas mudanças mais profundas no Ordinário da Missa, particularmente
referentes ao Rito penitencial e à localização da saudação da paz. Isso não
aconteceu na atual edição típica. Em geral, o novo documento mantém os
princípios do anterior Missal Romano. Trata-se antes de incorporar a legislação
já existente e de adições, de insistências, de pequenas mudanças e acréscimos,
especificações que permitem esclarecer ou enfatizar alguns conceitos e, a meu
ver, de alguns retrocessos.
Para muitos
certas mudanças apresentadas na nova Instrução Geral poderão constituir até
novidades.
I. NOVIDADES
As novidades
propriamente ditas são poucas. Eis as mais significativas:
Abolição do altar voltado para a parede. - O Missal Romano ainda
permitia o altar voltado para a parede, sobretudo em igrejas antigas. Agora se
exige o altar voltado para o povo. Assim o altar deverá estar separado da
parede, permitindo a locomoção do celebrante e dos ministros na celebração (cf.
n. 299).
A posição do
tabernáculo. - O tabernáculo não pode mais estar sobre ou embutido no altar da
celebração eucarística. É de singular importância que o Santíssimo esteja numa
capela reservada, ou no sacrário separado do altar da celebração. Numa capela,
esta deverá estar conectada com a igreja e acessível aos fiéis. Se, ao
contrário, se utiliza o sacrário no lugar da celebração, este não deverá estar
no altar onde se celebra a Missa, sendo que a decisão sobre a colocação do
sacrário pertence ao juízo do bispo diocesano (cf. n. 314-315). Se a Eucaristia
se encontra no sacrário, aqui, sinônimo de presbitério, o sacerdote, o diácono
e outros ministros fazem uma genuflexão, quando se aproximam ou abandonam o
altar, salvo durante a celebração da missa. Mas, os que não estão envolvidos na
celebração da missa, deverão fazer a genuflexão, cada vez que passam diante do
altar do Santíssimo Sacramento. Aqui parece tratar-se, do altar do Santissimo
Sacramento e não do tabernáculo situado atrás do altar. Portanto, o sacerdote,
o diácono e todos os ministros só fazem genuflexão ao Santíssimo ao chegar ao
altar no início da Celebração eucarística e no fim (cf. n. 274).
II. INSISTÊNCIAS E PROIBIÇÕES
O canto do
Ordinário da Missa dialogado com a assembléia. - Trata-se do primeiro nível ou
do primeiro grau de Missa cantada. De modo geral a Instrução expõe a
importância do canto da Missa: "Dê-se grande valor ao uso do canto na
celebração da Missa, tendo em vista a índole dos povos e as possibilidades de
cada assembléia litúrgica. Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os
textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de semana,
deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas
celebrações dos domingos e festas de preceito. Na escolha das partes que de
fato são cantadas, deve-se dar preferência às mais importantes e sobretudo
àquelas que o sacerdote o diácono, o leitor cantam com respostas do povo; ou
então àquelas que o sacerdote e o povo devem proferir simultaneamente" (n.
40). Estas últimas são as chamadas partes do Comum da missa. Em último lugar
vem o canto das partes próprias da Missa, ou seja, o canto da entrada, das
oferendas e da Comunhão.
Mais adiante, no
item que trata da Oração eucarística se diz o seguinte: "É muito
conveniente que o sacerdote cante as partes da Oração eucarística, enriquecidas
pela música" (n. 147b).
Nos Ritos
orientais o canto do sacerdote em diálogo com a assembléia é intensamente
cultivado. Não tanto no Ocidente. Mas no tempo da Missa em latim certamente o
sacerdote cantava mais. Eram as missas solenes com três padres, ou três
ministros, o sacerdote presidente, o diácono e o subdiácono. Ou eram as Missas
cantadas. Por que este quase abandono do canto do sacerdote? Houve ao menos
duas causas. Feita a tradução dos textos latinos do Missal faltaram as melodias
em vernáculo, inclusive porque os especialistas em música religiosa quiseram
fazer preceder toda uma pesquisa que servisse de base para as novas melodias.
Sorte que a edição do Missal pela Vozes inseriu em encarte melodias inspiradas
no Canto gregoriano que praticamente são as únicas usadas quando o sacerdote
canta partes da Missa. Temos ainda um segundo motivo: a falta de formação
musical nos Seminários. Já não conseguem solfejar. Hoje em dia praticamente só
se canta por ouvido. Hoje, graças a Deus já existe um material musicado mais
abundante.
O canto
gregoriano. - Insiste-se que o canto gregoriano ocupe o primeiro lugar entre as
demais expressões do canto por ser próprio da Liturgia romana. Contudo não se
excluem outros gêneros de canto (cf. n. 41).
O Glória e o
Cordeiro de Deus. - Há uma proibição explícita de se substituir o texto do hino
do Glória por outro (cf. n. 41). Acontece o mesmo com o Cordeiro de Deus (cf.
n. 366). Esta substituição tornou-se costume que se espalhou por alguns países.
Trata-se de um venerável hino de louvor à Santíssima Trindade, com
caráter cristológico e pascal. Por isso, não pode ser substituído por um
simples canto de glória. Faz parte de antiga tradição da Igreja oriental e
depois também da ocidental. No Ocidente inicialmente era proclamado somente
pelo Papa em Roma; depois, no dia da Páscoa e pelos presbíteros, em sua Missa
primicial. Aos poucos começou a ser cantado em dias solenes, como grande
doxologia, desdobramento do Kyrie. Na reforma pós-conciliar, voltou a ser
previsto somente nos domingos não roxos, nas Festas e Solenidades. Sendo um
hino em prosa, é um pouco difícil de ser cantado por toda a assembléia. Temos
agora uma versão opcional para o canto, em cinco estrofes.
Há muito vínhamos
insistindo que não se substituísse o Glória por "glorinhas", meras
aclamações trinitárias, ou outro canto de glória como se começou a chamar este
canto. O Glória, como o Cordeiro de Deus fazem parte do Ordinário da Missa. O
que se diz aqui do Glória e do Cordeiro de Deus vale "a fortiori" do
Santo.
O
"Santo". - O que vale para o Glória e o Cordeiro de Deus, vale
"a fortiori" do Santo. O Sanctus faz parte integrante da Oração
eucarística. Constitui grande doxologia que abre o "Santo dos Santos"
da Oração eucarística. Aclamação inspirada na Bíblia ressalta dois aspectos de
toda a Liturgia, mas sobretudo do Sacrifício eucarístico: seus aspectos
transcendente e imanente. No Santo existem ao menos três elementos fundamentais
a serem considerados: A santidade de Deus, o Deus transcendente. O aspecto luminoso
do mistério. Depois, amajestade de Deus, bem como sua glória manifestada na
criação: O céu e a terra estão cheios da vossa glória. Seria esta a tradução
mais autêntica do texto original latino: Pleni sunt caeli et terra gloria tua.
A nossa tradução O céu e a terra proclamam a vossa gloria aceita e aprovada no
convênio com Portugal, certamente enfraquece um pouco o sentido do original,
onde se realça a ação de Deus e não tanto a resposta da criação. O terceiro
aspecto é a imanência de Deus. Por isso: Bendito o que vem em nome do Senhor. É
a teofania, a manifestação de Deus no mistério de Encarnação do Filho, Jesus
Cristo.
Acontece que o
memorial das obras maravilhosas deste Deus é retomado após a aclamação do
Santo, a partir de um dos elementos da própria aclamação. Por exemplo, na
Segunda Oração eucarística: Na verdade, ó Pai, vós sois santo e fonte de toda a
santidade. Santificai, pois... A partir do reconhecimento do Deus Santo,
passa-se à invocação do Espírito Santo na chamada epiclese. Em outras orações
eucarísticas, como na Quarta, retoma-se a proclamação a partir da plenitude da
glória do Deus santo que enche o céu e a terra; retoma-se a narração a partir
da obra de Deus da criação. Assim, retomar a Oração eucarística após um canto
onde mal ocorre a palavra santo constitui um grave empobrecimento e uma
distorção da própria Oração eucarística. Não há, pois, lugar para traduções
adaptadas, muito menos introduzindo o termo Javé para Deus. A Linha 4 da
Liturgia da CNBB pede que, por respeito aos judeus que não pronunciam esta
palavra, não se use esse nome para Deus na Liturgia.
A Palavra de
Deus. - As leituras e o Salmo responsorial sejam bíblicas (cf. n. 57).
Portanto, não podem ser substituídos por outros textos por mais nobres que eles
sejam. O Salmo responsorial faz parte da celebração da Palavra de Deus. É como
que mais uma leitura em forma de salmo. É Deus falando na resposta orante da
assembléia. Deve ser superada a concepção de que o Salmo responsorial é uma
mera meditação da Palavra de Deus e assim o conceito de mero canto de
meditação.
Proclamação da
Palavra de Deus. - Tratando da Liturgia da Palavra a Instrução não usa mais os
termos "ler" ou "recitar" a Palavra, mas
"proclamar" as leituras, o Evangelho (cf. n. 128, 130 e 135).
Por trás desta mudança podemos perceber a insistência no caráter
celebrativo da Palavra, que não é mera leitura, mas anúncio. A esta atitude
deverá corresponder também o modo de os fiéis acolherem a Palavra de Deus, ou
seja, pela audição. Daí podemos concluir que não convém que os féis acompanhem
a proclamação através da leitura de folhetos. Os fiéis não se reúnem para uma
leitura comunitária da Palavra de Deus, mas para ouvi-la. Não seria o caso de
se modificarem os "folhetos litúrgicos"? Por exemplo, trazendo apenas
a indicação das "leituras"?
A presidência
única da Missa. - Insiste-se que um e o mesmo sacerdote exerça a presidência da
Missa (cf. n. 108). Exclui-se, portanto, uma presidência que começou a ser
chamada de presidência colegiada. Isso não exclui a participação dos
concelebrantes em partes que lhes são confiadas pelas próprias normas da
celebração.
Aqui tem sentido uma reflexão sobre o respeito à palavra em geral
e à palavra do presidente da celebração. A palavra constitui uma das principais
formas de as pessoas se comunicarem. Na Liturgia ela tem valor de símbolo em si
mesma e constitui o meio mais comum de se dar sentido às ações e aos sinais.
Isso vale sobretudo quando alguém usa da palavra em solo. Diz a Introdução ao
Missal: "A natureza das partes "presidenciais" exige que sejam
proferidas em voz alta e distinta e por todos atentamente escutadas. Por isso,
enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos, e calem-se
o órgão ou qualquer instrumento" (cf. 32). O que se diz das partes
"presidenciais" vale das leituras e preces proclamadas por outros
ministros. Também no canto comunitário, importa que a melodia, o ritmo e os
instrumentos não sufoquem a letra. Importa considerar o caráter dialogal da
celebração litúrgica.
Vestes
litúrgicas. - Insiste-se que os presbíteros ao concelebrarem a missa estejam
revestidos das vestes sagradas (cf. n. 114). Curioso que não se fala de vestes
litúrgicas, mas de vestes sagradas.
Comunhão de
hóstias consagradas na missa. - Já tive a tentação de escrever um artigo sobre
cacoetes litúrgicos. Os presidentes sofrem tremendamente de certos cacoetes,
difíceis ou quase impossíveis de serem corrigidos, como qualquer cacoete. Há
sacerdotes que continuam a traçar o sinal da cruz sobre a água que vão colocar
no cálice. Ou traçam o sinal da cruz com a hóstia que vão comungar. Fazem
inclinação da cabeça às palavras do início do Prefácio: Demos graças ao Senhor,
nosso Deus. Fazem inclinação às palavras introdutórias à narração da
Instituição: deu graças. Ora tudo isso não mais existe. Outros cacoetes se
eternizam pela lei do menor esforço. Um deles é a mania de colocar tudo quanto
é coisa sobre o altar no início da celebração.
Outro é insistir na distribuição da Sagrada Comunhão com hóstias
consagradas em celebrações anteriores. Ora, não só o padre, mas também os fiéis
em geral são insistentemente convidados a comungarem do pão eucarístico
consagrado missa que está sendo celebrada. É pela ação de graças que Cristo se
torna presente na Ceia do Senhor. Diz a Introdução ao Missal: "É muito
recomendável que os fiéis recebam o Corpo do Senhor em hóstias consagradas na
mesma Missa e participem do cálice nos casos previstos, para que, também
através dos sinais, a comunhão se manifeste mais claramente como participação
do Sacrifício celebrado" (n. 85). Não se justifica, pois, obrigar os fiéis
a comungarem somente de hóstias tomadas do sacrário. É válido, quando faltam
hóstias consagradas na Missa ou para renovar a reserva do sacrário. Cuidar
disso é sobretudo função dos sacristães e dos ministros extraordinários da
Comunhão eucarística. Mas, o responsável último é o sacerdote celebrante.
A Sagrada
Comunhão recebida só do ministro. - Os comungantes nunca podem receber a
Comunhão, tomando-a por própria iniciativa sobre o altar e muito menos uns dos
outros, senão somente do sacerdote ou ministro da Eucaristia (cf. n. 16).
O silêncio. - A
comunicação na Liturgia é globalizante. Expressa-se não só pela palavra. A
participação ati-va se faz através de todos os sentidos do ser humano: ela se
realiza pelos olhos, pelos ouvidos, pela boca, o gosto, o olfato, o tato, a
ação, o movimento e pelo silêncio. Mas um silêncio significativo, um silêncio
eloqüente. Por isso, a Instrução insiste sobre o silêncio, sobretudo após as
leituras e após a homilia (cf. n. 136). E no n. 45 se diz:
"Oportunamente, como parte da celebração deve-se observar o
silêncio sagrado. A sua natureza depende do momento em que ocorre em cada
celebração. Assim, no ato penitencial e após o convite à oração, cada fiel se
recolhe; após uma leitura ou a homilia, meditam brevemente o que ouviram; após
a comunhão, enfim, louvam e rezam a Deus no íntimo do coração. Convém que já
antes da própria celebração se conserve o silêncio na igreja, na sacristia e
mesmo nos lugares mais próximos, para que todos se disponham devota e devidamente
para realizarem os sagrados mistérios".
A Oração
eucarística deve ser proferida somente pelo sacerdote. - Eis o que diz a
Instrução: O sacerdote inicia a Oração eucarística. Conforme as rubricas ele
escolhe uma das Orações eucarísticas do Missal Romano, ou aprovadas pela Santa
Sé. A Oração eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em
virtude de sua ordenação, a profira. O povo, por sua vez, se associe ao
sacerdote na fé e em silêncio e por intervenções previstas no decurso da Oração
eucarística, que são as respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação
após a consagração, e a aclamação Amém, após a doxologia final, bem como outras
aclamações aprovadas pela Conferência dos Bispos e reconhecidas pela Santa Sé.
É muito conveniente que o sacerdote cante as partes da Oração eucarística,
enriquecidas pela música (cf. n. 147).
A Oração eucarística é fundamentalmente um memorial, uma
recordação dos benefícios de Deus, em especial, do maior de todos, a morte e a
ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. É normal que a história seja contada
por uma pessoa e os presentes, ouvindo atentamente a história, interrompam de
vez em quando por exclamações ou aclamações. É a maneira própria de a
assembléia se manifestar.
Também no memorial do sacrifício eucarístico da morte e
ressurreição de Jesus, uma pessoa foi incumbida de narrar a história da
salvação, tornando-a assim novamente presente. É o Presidente da assembléia, o
sacerdote. A assembléia, por sua vez, em momentos mais significativos se
manifesta através das aclamações.
O "Por
Cristo", só do sacerdote. - "No fim da Oração eucarística, o
sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos
profere sozinho a doxologia: Por Cristo. A término, o povo aclama: Amém. Em
seguida, o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal" (n. 151).
O "Por Cristo, com Cristo" é só do padre. Por que? Porque a Oração
eucarística é memorial, ou seja, anuncia narrando os benefícios de Deus à
humanidade, particularmente o mistério pascal salvador de Cristo, desde o plano
eterno de Deus até a escatologia. No gênero literário da Oração eucarística é
um que narra, que anuncia, que conta. No caso da Eucaristia, é alguém chamado e
enviado por Cristo e pela Igreja: o bispo ou o presbítero. Para tanto ele
recebeu o Espírito Santo pela imposição das mãos. A doxologia final da Oração
eucarística faz parte desta proclamação. O modo natural de a assembléia se
manifestar e intervir na Oração eucarística é pelas aclamações, como o Santo, a
Aclamação após a Consagração e o Amém final, fazendo sua a narração. A
doxologia não é aclamação e, por isso, também não é proclamada por toda a
assembléia. É, sim, um resumo de toda a Oração eucarística, retomado pelo
celebrante e proposto para a aclamação de toda a assembléia.
Intervenções da
assembléia durante a Oração eucarística. - "O Presidente não intervenha
durante a Oração eucarística" (n. 31). Isso vale também para toda a
assembléia que poderá manifestar-se segundo o previsto, ou seja, através das
diversas aclamações constantes na Oração eucarística.
Uma das aclamações mais importantes é certamente a aclamação após
a Consagração. A Instru-ção insiste: "Após a consagração, tendo o
sacerdote dito: "Eis o mistério da fé", o povo profere a aclamação,
usan-do uma das fórmulas prescritas" (cf. n. 151). Não é propriamente uma
adoração, mas o testemunho e o anúncio do mistério pascal. A assembléia aclama,
professando sua fé no mistério pascal da morte e ressurreição de Cristo. Deve
usar uma das três fórmulas previstas. Cada uma delas realça um aspecto do
sacrifício eucarístico: a Missa como ação de graças, a Missa como Ceia do
Senhor, a fé na salvação pela morte e ressurreição de Jesus Cristo.
O ministro da
Santa Comunhão. - "Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão
consagrado nem o cálice consagrado e muito menos passar de mão em mão entre
si" (cf. n. 160). Com isso quer-se insistir que o sacerdote não é somente
ministro do memorial da morte e ressurreição do Senhor, que torna presente Jesus
Cristo no Sacramento, mas é ministro também da Comunhão eucarística. Em sua
ação de servir o Corpo e Sangue do Senhor ele se manifesta como presença do
próprio Cristo que distribui o Pão, seu Corpo, e o Cálice, seu Sangue: Jesus
tomou o pão, partiu-o e deu a seus discípulos. Na simplicidade e na pobreza os
fiéis recebem o Corpo e o Sangue do Senhor, sem deles se apossarem.
III. EXPLICITAÇÃO DE ALGUNS RITOS
A maioria dos
ritos mais especificados e explicitados na nova Instrução Geral já tinha sido
descrita no Cerimonial dos Bispos. Eles vêm incorporados agora na Instrução
sobre o Missal Romano.
Absolvição do Ato
penitencial sem força de sacramento. - O ato penitencial, é concluído pela
absolvição do sacerdote, absolvição que, contudo, não possui a eficácia do
sacramento da penitência (cf. n. 51a).
O Senhor, tende
piedade e o Ato penitencial. - "Depois do ato penitencial inicia-se sempre
o Senhor, tende piedade, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato
penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e
imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte
nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor" (n. 52a).
O Senhor, tende piedade de nós sem as intenções litânicas do Ato
penitencial, não constitui Ato penitencial. É, sim, uma doxologia, ou seja, uma
glorificação do Deus de bondade, ou da misericórdia de Deus. A invocação em
grego Kyrie, eleison, não é bem traduzida, quando se diz: tende piedade de nós.
No original, pode-se compreender assim: Senhor, vós sois piedade, Senhor, vós
sois misericórdia. O italiano traduziu bem, assim: Signore, pietà! Piedade
significa atitude paternal, que se traduz na manifestação da bondade e da
misericórdia. Portanto, não possui sentido penitencial. Por isso, quando o
Senhor, tende piedade de nós, não constitui o Refrão do Ato penitencial, ele
sempre é proclamado ou cantado depois da Absolvição geral.
O canto do
Próprio da Missa. - Existe hoje a tendência de se cantar na Missa e não a
Missa. Vêem-se shows ou espetáculos paralelos ao mistério celebrado. Canta-se
qualquer coisa em qualquer momento. A música, em particular, o canto faz parte
da celebração. Costuma ser de toda a assembléia. O canto está a serviço da
vivência do momento da celebração e do mistério celebrado. Temos três tipos de
canto na Missa: O diálogo do Ordinário entre o Presidente e a assembléia; as
partes do Comum da Missa: Senhor, Glória, Creio, Santo e Cordeiro; e o Próprio:
Entrada, Salmo responsorial, Aclamação; Canto de oferendas, Canto da Comunhão e
Canto de louvor e agradecimento. Um canto de entrada é diferente do canto de
Comunhão e um canto de Páscoa difere de um canto de Quaresma.
Se estes cantos
do Próprio com seu salmo, não forem tomados do Gradual Romano ou do Gradual
Simples, podem ser outros adequados, cujo texto deve ser aprovado pela
Conferência dos Bispos: "Reunido o povo, enquanto o sacerdote entra com o
diácono e os ministros, começa o canto da entrada. A finalidade desse canto é
abrir a celebração, promover a união da assembléia, introduzir no mistério do
tempo litúrgico ou da festa, e acompanhar a procissão do sacerdote e dos
ministros" (n. 47).
"O canto é
executado alternadamente pelo grupo de cantores e pelo povo, ou pelo cantor e
pelo povo, ou só pelo grupo de cantores. Pode-se usar a antífona com seu salmo,
do Gradual Romano ou do Gradual Simples, ou então outro canto condizente com a
ação sagrada e com a índole do dia ou do tempo, cujo texto tenha sido aprovado
pela Conferência dos Bispos"(n. 48a).
O que se diz do
canto da entrada, vale igualmente do canto das oferendas e da Comunhão (cf. n.
74 e 87). No capítulo sobre as adaptações, entre as atribuições das
Conferências dos Bispos está também a aprovação dos textos dos cantos da
entrada, da preparação das oferendas e da Comunhão (cf. n. 390).
Comparando estas
exigências com a prática entre nós parece que ainda estamos longe do que se
pede. Isso nos faz refletir sobre a diferença entre o canto litúrgico e o canto
de animação. Uma coisa é o canto de animação usado na catequese, na Pastoral da
juventude, em encontros da Pastoral da família, ou em outros encontros,
inclusive em shows de música religiosa. Aqui há lugar para os "Padres
cantores" no ministério da Evangelização, ainda que para isso não precisem
ser padres. O canto é litúrgico quando está a serviço dos mistérios celebrados
ou quando evoca e leva a viver o mistério celebrado.
Até hoje no
Brasil se deu muita liberdade aos compositores de textos para o canto
litúrgico. Os Encontros de Canto pastoral incentivaram músicos a comporem
melodias para textos mais diversos. Caminhou-se muito. Por outro lado, a CNBB
foi acompanhando todo este processo através da promoção de estudos sobre a
música e o canto litúrgico. Incentivou também a codificação do que se criou de
mais válido nestes anos após do Concílio através da edição do Hinário Litúrgico
em quatro fascículos.
Por que a
aprovação dos textos pela Conferência dos Bispos? Para garantir que os cantos
realmente sejam litúrgicos. Parece que até hoje esta aprovação foi se dando através
de um processo dinâmico de aceitação do que foi sendo produzido e,
particularmente, através da elaboração dos Hinários. Creio, porém, que nesta
matéria ainda há um longo caminho a percorrer, pois ainda não atingimos as
exigências da Instrução Geral.
O
"Aleluia" com valor em si mesmo. - O Aleluia antes da proclamação do
Evangelho vinha sendo considerado sobretudo como aclamação ao Evangelho.
Curiosamente se diz que "após a leitura que antecede imediatamente o
Evangelho, canta-se o Aleluia ou outro canto estabelecido pelas rubricas,
conforme exigir o tempo litúrgico. Tal aclamação constitui um rito ou ação por
si mesma, através do qual a assembléia dos fiéis acolhe o Senhor que lhe vai
falar no Evangelho, saúda-o e professa sua fé pelo canto" (cf. n. 62).
Portanto, pela explicação dada, não existe uma sincronia entre o tempo em que o
diácono ou presbítero que vai proclamar o Evangelho, indo do altar até o ambão
e o canto do Aleluia ou outra aclamação com seu versículo.
Daí se compreende
por que, ao tratar da Seqüência, se diz que primeiro se canta o Aleluia e
depois se segue a Seqüência: "A seqüência que, exceto nos dias da Páscoa e
de Pentecostes, é facultativa, é cantada após o Aleluia" (n. 64).
Se não for
cantado, o Aleluia ou Verso antes do Evangelho pode ser omitido (cf. n. 63c).
Contudo, a
aclamação é feita de pé (cf. n. 43) e acompanha normalmente o percurso que o
diácono ou o presbítero realiza do altar, onde se encontra o Evangeliário até o
ambão: "(O sacerdote) toma, então, o Evangeliário, se estiver no altar, e,
precedido dos ministros leigos, que podem levar o turíbulo e os castiçais,
dirige-se para o ambão, conduzindo o Evangeliário um pouco elevado. Os
presentes voltam-se para o ambão, manifestando uma especial reverência ao
Evangelho de Cristo" (n. 133; cf. tb. n. 175).
Incensação. -
Encontramos na nova Instrução Geral várias indicações sobre a incensação.
Primeiramente se diz que no início da Missa, quando for usado o
incenso, são incensados a cruz e o altar (cf. n. 49).
Mostra-se o sentido
do uso do incenso na Celebração eucarística e quando pode ou deve ser usado:
"A turificação ou
incensação exprime a reverência e a oração, como é significada na Sagrada
Escritura (cf. Sl 140, 2; Ap 8,3).
O incenso pode
ser usado facultativamente em qualquer forma de Missa:
a) durante a
procissão de entrada;
b) no início da
Missa, para incensar a cruz e o altar;
c) à procissão e
à proclamação do Evangelho;
d) depostos o pão
e o cálice sobre o altar, para incensar as oferendas, a cruz e o altar, bem
como o sacerdote e o povo.
e) à elevação da
hóstia e do cálice, após a consagração" (n. 276).
Ensina-se também
o modo de incensar:
"Ao colocar
o incenso no turíbulo, o sacerdote o abençoa com o sinal da cruz, sem nada
dizer.
Antes e depois da
turificação faz-se inclinação profunda à pessoa ou à coisa que é incensada, com
exceção do altar e das oferendas para o sacrifício da Missa.
São incensados
com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa
Cruz e as imagens do Senhor expostas para veneração pública, as oferendas para
o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o
sacerdote e o povo.
Com dois ductos
são incensadas as relíquias e as imagens dos Santos expostos à veneração
pública, mas somente no início da celebração, quando se incensa o altar.
O altar é
incensado, cada vez com um só "ictos", da seguinte maneira:
a) se o altar
estiver separado da parede, o sacerdote o incensa, andando ao seu redor;
b) se, contudo, o
altar não estiver separado da parede, o sacerdote, caminhando, incensa primeiro
a parte direita do altar, depois a parte esquerda.
Se a cruz estiver
sobre o altar ou junto dele, é turificado antes da incensação do altar; caso
contrário, quando o sacerdote passa diante dele.
As oferendas são
incensadas pelo sacerdote com três ductos do turíbulo, antes da incensação da
cruz e do altar, ou traçando com o turíbulo o sinal da cruz sobre as
oferendas" (n. 277).
Sinais de
veneração. - A Instrução Geral procura explicitar os diversos sinais de
veneração, como a inclinação e genuflexão.
Temos
primeiramente a veneração ao altar e ao Evangeliário: "Conforme uso
consagrado, a veneração do altar e do Evangeliário é feita pelo ósculo. Mas,
onde esse sinal não se coadunar com as tradições ou a índole da região, compete
à Conferência dos Bispos estabelecer outro sinal para substituí-lo, com o
consentimento da Sé Apostólica" (n. 273).
Define também
melhor as genuflexões e inclinações: "A genuflexão, que se faz dobrando o
joelho direito até o chão, significa adoração; por isso, se reserva ao
Santíssimo Sacramento e à santa Cruz, desde a solene adoração na Ação litúrgica
da Sexta-feira na Paixão do Senhor, até o início da Vigília pascal.
Na Missa o
sacerdote celebrante faz três genuflexões, a saber: depois da elevação da
hóstia, após a elevação do cálice e antes da Comunhão. As particularidades a
serem observadas na Missa concelebrada, vêm indicadas nos respectivos
lugares" (cf. n. 210-251).
"Se, porém,
houver no presbitério tabernáculo com o Santíssimo Sacramento, o sacerdote, o
diácono e os outros ministros fazem genuflexão, quando chegam ao altar, e
quando dele se retiram, não, porém, durante a própria celebração da Missa.
Também fazem
genuflexão todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento, a não ser que
caminhem processionalmente.
Os ministros que
levam a cruz processional e as velas, em vez de genuflexão, fazem inclinação da
cabeça" (n. 274).
"Pela
inclinação se manifesta a reverência e a honra que se atribuem às próprias
pessoas ou aos seus símbolos. Há duas espécies de inclinação, ou seja, de
cabeça e de corpo:
a) Faz-se
inclinação de cabeça quando se nomeiam juntas as três Pessoas Divinas, ao nome
de Jesus, da Virgem Maria e do Santo em cuja honra se celebra a Missa.
b) Inclinação de
corpo, ou inclinação profunda, se faz: ao altar; às orações Ó Deus
todo-poderoso, purificai-me e De coração contrito; no símbolo às palavras E se
encarnou; no Cânon Romano, às palavras Nós vos suplicamos. O diácono faz a
mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho. Além
disso, o sacerdote inclina-se um pouco quando, na consagração, profere as
palavras do Senhor" (n. 275).
Posições do
corpo. - Fica-se de pé a partir do Orai irmãos... (cf. n. 43); durante a
consagração por motivo de idade, de saúde ou falta de espaço adequado para
ajoelhar. Temos aqui, porém, algo de novo: "Aqueles que não se ajoelham na
consagração, façam inclinação profunda enquanto o sacerdote faz genuflexão após
a consagração" (n. 43). Não se diz se a inclinação é feita após a
consagração de ambas as espécies. Diz "após a consagração". Temos a
impressão de que se trata de uma só inclinação.
Sobriedade da
saudação da paz. - "Convém, no entanto, que cada qual expresse a paz de
maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximos" (n. 82). Na
descrição da "Missa sem diácono" volta-se a insistir sobre o modo de
se realizar a saudação da paz: "O sacerdote pode dar a paz aos ministros,
mas sempre permanecendo no âmbito do presbitério, para que não se perturbe a celebração.
Faça o mesmo se por motivo razoável quiser dar a paz para alguns poucos fiéis.
Todos, porém, conforme as normas estabelecidas pela Conferência dos Bispos,
expressam mutuamente a paz, a comunhão e a caridade. Enquanto se dá a paz,
pode-se dizer: A paz do Senhor esteja sempre contigo, sendo a resposta:
Amém" (n. 154b).
O Rito da paz
consta de três elementos: a oração pela paz, proclamada pelo padre; a saudação,
à qual a assembléia responde: O amor de Cristo nos uniu; e o gesto da paz,
facultativo. Pode consistir num aperto de mão, num abraço fraterno ou num beijo
na face, conforme os costumes de se saudar. O gesto pode ser acompanhado pelas
palavras. Convém que cada pessoa saúde somente aqueles que pode alcançar sem
sair de seu lugar. Isso para não tumultuar e para não prolongar demais o rito,
que não deve invadir o rito que se segue, a Fração do Pão, com o canto do
Cordeiro de Deus pela assembléia. O entre nós chamado canto da paz não é
previsto. Parece um tanto operístico. Terá seu valor, mas não é o normal nem
deve prolongar-se.
A maneira de
saudar ao Evangelho e de abençoar. - "No ambão, o sacerdote abre o livro
e, de mãos unidas, diz: O Senhor esteja convosco" (n. 124). Entre nós
introduziu-se o costume de saudar abrindo e juntando as mãos, o que não é
correto. Isso vale tanto para o sacerdote como para o diácono que proclama o
santo Evangelho. Também na maneira de abençoar existe uma especificação,
distinguindo entre a bênção dada pelo presbítero e o bispo: "O sacerdote,
estendendo as mãos, saúda o povo, dizendo: O Senhor esteja convosco, e o povo
responde: Ele está no meio de nós. E o sacerdote, unindo novamente as mãos,
acrescenta logo, recolhendo a mão esquerda sobre o peito e elevando a mão
direita: Abençoe-vos Deus todo-poderoso, e traçando o sinal da cruz sobre o
povo, prossegue: Pai, e Filho, e Espírito Santo. Todos respondem: Amém. O Bispo
abençoa o povo com fórmula apropriada, traçando três vezes o sinal da cruz
sobre o povo" (n. 167). Portanto, o sacerdote ao invocar a bênção não
eleva ambas as mãos, mas recolhe a mão esquerda sobre o peito. A especificação
da bênção dada pelo Bispo, com três cruzes também é nova na Instrução Geral
sobre o Missal Romano.
Em toda a
Instrução há uma tendência de não se falar de presidente. Usa-se sempre o termo
celebrante ou o sacerdote ou ainda, sacerdote celebrante. Certamente não há a
intenção de se excluir o Bispo que é o presidente da Celebração eucarística e o
sacerdote por excelência. A preferência pela palavra Celebrante também é um
pouco estranha. O sacerdote, bispo ou presbítero, não é o único celebrante. Os
fiéis não são meros espectadores ou assistentes, mas participantes da
celebração. Também eles celebram em virtude do sacerdócio real de todos os
batizados. Talvez se queira realçar o modo diverso de se participar da
celebração.
A preparação do
altar para o sacrifício. - Diz a Instrução Geral: "Terminada a oração
universal, todos se assentam e tem início o canto do ofertório (cf. n. 74), se
houver procissão dos dons. O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o
altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal (n. 139).
Convém que a participação dos féis se manifeste através da oferta
do pão e vinho para a celebração da Eucaristia, ou de outras dádivas para
prover às necessidades da igreja e dos pobres.
As oblações dos
fiéis são recebidas pelo sacerdote, ajudado pelo acólito ou outro ministro. O
pão e o vinho para a Eucaristia são levados para o celebrante, que as depõe
sobre o altar, enquanto as outras dádivas são colocadas em outro lugar adequado
(cf. n. 73) [n. 140].
Ao altar, o
sacerdote recebe a patena com pão, e a mantém levemente elevada sobre o altar
com ambas as mãos, dizendo em silêncio: Bendito sejais, Senhor. E depõe a
patena com o pão sobre o corporal (n. 141).
Em seguida, de pé, no lado do altar, derrama vinho e um pouco
d'água no cálice, dizendo em silêncio: Por esta água, enquanto o ministro lhe
apresenta as galhetas. Retornando ao centro do altar, com ambas as mãos mantém
um pouco elevado o cálice preparado, dizendo em voz baixa: Bendito sejais,
Senhor; e depõe o cálice sobre o corporal, cobrindo-o com a pala, se julgar
oportuno.
Contudo, se não houver canto ao ofertório ou não houver música de
fundo do órgão, na apresentação do pão e do vinho, o sacerdote pode proferir em
voz alta as fórmulas de bendição, respondendo o povo: Bendito seja Deus para
sempre" (n. 142).
Neste rito há
vários pormenores a observar:
1. - Ofertório. -
A Instrução Geral conserva uma linguagem um tanto ambígua em relação à
preparação do altar do sacrifício. Continua falando de "canto ao
ofertório", "oferta" dos dons. A reforma do Ordinário da Missa
promovida após o Concílio procurou simplificar este rito, retirando dele o que
pudesse conotar o aspecto de uma oblação ou oferta antecipada do sacrifício da
cruz. A oferta propriamente dita se realiza na Oração eucarística,
particularmente pelas palavras da consagração e pela oração memorial explícita
que se segue, chamada anamnese. Melhor seria, pois, que continuássemos a usar
de preferência o termo preparação do altar para o sacrifício, apresentação das
oferendas, preparação das oferendas e canto de apresentação das oferendas.
2. Apresentação
das oferendas ao altar. - "O sacerdote recebe a patena com pão, e a mantém
levemente elevada sobre o altar". Depois: "Com ambas as mãos mantém
um pouco elevado o cálice preparado". Como vemos de uma grande elevação
dos dons no sentido de oferta a Deus, mas de uma apresentação ao altar
"que é Cristo".
3. Canto das
oferendas. - O Missal não apresenta um canto de apresentação das oferendas,
como para a entrada e a Comunhão. Poderá, porém, haver um canto "se houver
procissão dos dons" (n. 139). Parece, pois, que só tem sentido haver um
canto quando houver procissão das oferendas.
4. Aclamação. -
"Contudo, se não houver canto ao ofertório ou não houver música de fundo
do órgão, na apresentação do pão e do vinho, o sacerdote pode proferir em voz
alta as fórmulas de bendição, respondendo o povo: Bendito seja Deus para
sempre" (n. 142b). Aqui se diz que o sacerdote "pode" proferir
as fórmulas de bendição em voz alta (licet). Isto causa um pouco de estranheza,
quando, entre nós, as fórmulas muitas vezes são até cantadas com resposta
cantada do povo. Creio que não se exclui esta possibilidade do canto, e que
normalmente a fórmulas sejam proferidas em voz alta.
O rito das
oferendas. - Aqui, vem a propósito uma reflexão sobre este rito, infelizmente
bastante distorcido e abafado no nosso meio. A preparação da mesa da Ceia do
Senhor e do sacrifício memorial da Cruz deve ter seu tempo conveniente. Nela
distinguimos três momentos: a preparação do altar pelo diácono, ajudado pelos
acólitos; a procissão das oferendas pelos fiéis; e a apresentação das oferendas
ao altar pelo Presidente, com a aclamação da assembléia: Bendito seja Deus para
sempre. O canto é facultativo. Só tem sentido se houver procissão das
oferendas. O canto pode não existir; pode acompanhar os dois primeiros momentos
do rito de preparação; ou pode cobrir os três momentos, mas nunca se prolongar.
A coleta deveria preceder as oferendas na procissão, como expressão de
generosidade e partilha dos fiéis, a exemplo e em comunhão com Cristo, que nos
convida a sermos Corpo dado e sangue derramado.
Aclamação após a
Consagração. - "Após a consagração, tendo o sacerdote dito: Eis o mistério
da fé, o povo profere a aclamação, usando uma das fórmulas prescritas"
(151). Esta aclamação não tem caráter de adoração. Esta não é hora de adoração
do Santíssimo Sacramento, mas de testemunho e de anúncio do mistério pascal de Cristo,
conteúdo central do Evangelho conforme São Paulo4. Em muitas Comunidades
eclesiais surgiu quase o costume de introduzir aqui cantos de adoração ao
Santissimo. Isso não corresponde ao sentido deste momento de aclamação.
Inclusive a expressão "Eis o mistério de fé" aqui mais do que
expressar a fé no Sacramento da Eucaristia, constitui um reconhecimento de que
a Eucaristia contém e expressa toda a Economia divina da Salvação, engloba e
testemunha todo o mistério da fé.
Maneira de
apresentar a hóstia e o cálice. - Temos três momentos de apresentação da Hóstia
e do Cálice ao povo: depois da Consagração, na Doxologia final da Oração
eucarística e antes da Comunhão.
1. Após a
consagração. - Diz-se que o sacerdote mostra ao povo a hóstia e o cálice (cf. n.
150b). Não se trata propriamente de uma elevação.
2. Na grande
doxologia. - "No fim da Oração eucarística, o sacerdote, tomando a patena
com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos profere sozinho a
doxologia" (n. 151b). Portanto, aqui se trata de uma verdadeira elevação.
Esta pode ser feita de duas maneiras: Pode ser a patena com o cálice, um cada
mão ou segurando a hóstia sobre o cálice.
3. Antes da
Comunhão. - Aqui também se indicam dois modos de apresentar o Senhor
sacramentado à assembléia. "Terminada a oração, o sacerdote faz
genuflexão, toma a hóstia e segurando-a um pouco elevada sobre a patena ou
sobre o cálice, diz voltado para o povo..." (n. 157). A primeira
modalidade é apresentar a hóstia um pouco elevada sobre a patena. A novidade
consiste em apresentar a hóstia e o cálice. O sacerdote pode apresentar a
hóstia um elevada sobre o cálice. Esta última modalidade certamente convém mais
quando a Comunhão é dada sob as duas espécies, mas pode ser usada sempre.
Ornamentação do
altar. - A toalha que cobre o altar seja de cor branca (cf. n. 117 e 304).
"Na ornamentação do altar se observe moderação.
No Tempo do Advento se ornamente o altar com flores com moderação
tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo, antecipar aquela plena
alegria do Natal do Senhor. No Tempo da Quaresma é proibido ornamentar com
flores o altar. Excetuam-se, porém, o domingo "Laetare" (IV da
Quaresma), solenidades e festas.
A ornamentação
com flores seja sempre moderada e, ao invés de se dispor o ornamento sobre o
altar, de preferência seja colocado junto a ele (n. 305).
Sobre a mesa do
altar podem ser colocadas somente aquelas coisas que se requerem para a
celebração da Missa, isto é, o Evangeliário, do início da celebração até a
proclamação do Evangelho; desde a apresentação das oferendas até a purificação
dos vasos sagrados, o cálice com a patena, o cibório, se necessário, e,
finalmente, o corporal, o purificatório e o missal.
Além disso, se
disponham de modo discreto os aparelhos que possam ajudar a amplificar a voz do
sacerdote (n. 306).
Os castiçais
requeridos pelas ações litúrgicas para manifestarem a reverência e o caráter
festivo da celebração (cf. n. 117), sejam colocados, como parecer melhor, sobre
o altar ou junto dele, levando em conta as proporções do altar e do
presbitério, de modo a formarem um conjunto harmonioso e que não impeça os
fiéis de verem aquilo que se realiza ou se coloca sobre o altar (n. 307).
Haja também sobre
o altar ou perto dele uma cruz com a imagem de Cristo crucificado que seja bem
visível para o povo reunido. Convém que tal cruz que serve para recordar aos
fiéis a paixão salutar do Senhor, permaneça unto ao altar também fora das
celebrações litúrgicas" (n. 308).
Crucifixo e não
simples cruz. - Trata-se de uma especificação que não constava da Instrução
Geral. Que seja crucifixo aparece ainda mais bem especificado no n. 117, que
trata das coisas que devem ser preparadas para a celebração: "Haja também
sobre o altar ou perto dele, uma cruz com a imagem de Cristo crucificado. Os castiçais
e a cruz, ornada com a imagem de Cristo crucificado, podem ser trazidos na
procissão de entrada". Portanto também a cruz processional seja ornada com
a imagem de Cristo crucificado.
A piscina. - Não
se trata da pia batismal, mas de um sumidouro, chamado sacrarium em latim,
situado em geral na sacristia, onde se laçam partículas de hóstia caídas no
chão ou a água que tenha sido usada para lavar o chão se tiver sido derramado
um pouco do Sangue, bem como a água da purificação dos vasos sagrados e da
lavagem das toalhas de linho. "Se a hóstia ou alguma partícula cair no
chão, seja recolhida com reverência; se for derramado um pouco do Sangue,
lave-se com água o lugar onde caiu, e lance-se depois esta água na piscina
construída na sacristia" (n. 280). "Conserve-se o costume de
construir na sacristia uma piscina, em que se lance a água da purificação dos
vasos sagrados e da lavagem das toalhas de linho (cf. n. 280)" [n. 334).
IV. AMPLIAÇÕES E ACRÉSCIMOS
Queremos
apresentar agora algumas ampliações em certos ritos, ou ritos que foram
acrescidos.
Silêncio. -
Falando do silêncio, a nova Instrução acrescenta: "Convém que já antes da
própria celebração se conserve o silêncio na igreja, na sacristia e mesmo nos
lugares mais próximos, para que todos se disponham devota e devidamente para
realizarem os sagrados mistérios" (n. 45b).
O "Asperges".- "Aos domingos, particularmente, no
tempo pascal, em lugar do ato penitencial de costume, pode-se fazer, por vezes,
a bênção e aspersão da água em recordação do batismo" (n. 51b).
A ação do
Espírito Santo na Liturgia. Sabemos que as Igrejas orientais realçam a presença
e a ação do Espírito Santo na Liturgia. Foi pela intervenção dos Padres
Conciliares dos Ritos orientais que se conseguiu introduzir de modo tênue a presença
e a ação do Espírito Santo na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium,
apenas em duas passagens: A primeira no n. 6, ao falar da celebração do
mistério pascal5. A segunda: "A preocupação de fomentar e reformar a
Sagrada Liturgia é tida com razão como sinal dos desígnios providenciais de
Deus sobre nossa época, como passagem do Espírito Santo"6. Na elaboração
dos textos eucológicos a Reforma pós-conciliar certamente tomou mais em conta a
dimensão pneumatológica da Liturgia. Explicitou sua ação particularmente nas
invocações do Espírito Santo, chamadas epicleses nas Orações eucarísticas e nas
grandes Orações de ação de graças nos outros Sacramentos. Aparece melhor nas
bênçãos em geral, na ação de graças sobre a água no Batismo, na Profissão religiosa,
na Consagração das Virgens e outras consagrações e dedicações. Na última edição
típica do Rito do Matrimônio ela também foi explicitada nas Bênçãos nupciais.
Agora esta explicitação aparece também na Instrução Geral sobre o Missal
Romano. Tratando da Oração eucarística, diz: "O sacerdote convida o povo a
elevar os corações ao Senhor na oração e ação de graças e o associa à prece que
dirige a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, em nome de toda a
comunidade" (n. 78). Tratando dos principais elementos que constituem a
Oração eucarística, diz: "A epiclese, na qual a Igreja implora por meio de
invocações especiais a força do Espírito Santo para que os dons oferecidos pelo
ser humano sejam consagrados, isto é, se tornem o Corpo e Sangue de Cristo, e
que a hóstia imaculada se torne a salvação daqueles que vão recebê-la em
Comunhão" (n. 79c).
Aclamações na
Oração eucarística. - Se, por lado, se insiste, com razão, que o sacerdote
proclame sozinho a Oração eucarística, por outro, amplia-se a manifestação dos
fiéis através das aclamações. Não só pelas aclamações tradicionais como o
Santo, a aclamação após a Consagração e o Amém final, mas por outras, como é o
caso das aclamações nas Orações eucarísticas aprovadas para o Brasil. O
princípio de maior número de aclamações vem incorporado na Instrução: "O
sacerdote inicia a Oração eucarística. Conforme as rubricas ele escolhe uma das
Orações eucarísticas do Missal Romano, ou aprovadas pela Santa Sé. A Oração
eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua
ordenação, a profira. O povo, por sua vez, se associe ao sacerdote na fé e em
silêncio e por intervenções previstas no decurso da Oração eucarística, que são
as respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação após a consagração, e
a aclamação Amém, após a doxologia final, bem como outras aclamações aprovadas
pela Conferência dos Bispos e reconhecidas pela Santa Sé" (n. 147).
Ministros leigos
como acólitos e leitores. - Superou-se a distinção entre as funções que podem
ser exercidas no presbitério e fora dele, a distinção entre ministros leigos
não instituídos homens ou mulheres. "Não havendo acólito instituído, podem
ser destinados ministros leigos para o serviço do altar e ajuda ao sacerdote e
ao diácono, que levem a cruz, as velas, o turíbulo, o pão, o vinho e a água, ou
também sejam delegados como ministros extraordinários para a distribuição da
sagrada Comunhão (n. 100).
Na falta de
leitor instituído, sejam delegados outros leigos, realmente capazes de
exercerem esta função e cuidadosamente preparados, para proferir as leituras da
sagrada Escritura, para que os fiéis, ao ouvirem as leituras divinas, concebam
no coração um suave e vivo afeto pela sagrada Escritura" (101).
Para todos essas
funções convém que haja uma bênção ou delegação para um tempo determinado:
"As funções litúrgicas, que não são próprias do sacerdote ou do diácono e
das quais se trata acima (n. 100-106), podem ser confiadas também pelo pároco
ou reitor da igreja a leigos idôneos com uma bênção litúrgica ou uma designação
temporária" (n. 107).
Os coroinhas e as
coroinhas. "Quanto à função de servir ao sacerdote junto ao altar,
observem-se as disposições emanadas pelo Bispo para sua diocese" (n.
107b). Existe aqui uma abertura e uma ressalva. Incorporam-se na Instrução as
Diretrizes emanadas pela Sé Apostólica sobre a instituição dos coroinhas, que
servem de acólitos no altar. Conforme as disposições emanadas pelo Bispo,
poderão ser meninos e meninas, rapazes e moças, homens e mulheres. Há, porém,
uma ressalva. A função de serviço ao sacerdote junto ao altar é regulamentada
pelo Bispo para sua diocese.
Procissão de
entrada. - A nova Instrução Geral parece exigir que nas missas com povo se
realize sempre a solene procissão de entrada como os diversos ministros
previstos:
"Reunido o povo, o sacerdote e os ministros, revestidos das
vestes sagradas, dirigem ao altar na seguinte ordem:
a) o turiferário
com o turíbulo aceso, quando se usa incenso;
b) os ministros
que portam as velas acesas e, entre eles, o acólito ou outro ministro com a
cruz;
c) os acólitos e
os outros ministros;
d) o leitor, que
pode conduzir um pouco elevado o Evangeliário, não, porém, o Lecionário;
e) o sacerdote
que vai celebrar a Missa.
Quando se usa
incenso, antes de iniciar a procissão, o sacerdote põe incenso no turíbulo,
abençoando-o com o sinal da cruz, sem nada dizer" (n. 120).
Agora somente o
turiferário com o turíbulo e a condução do Evangeliário são facultativo.
Prevêem-se os ministros que portam as velas acesas, o acólito ou outro ministro
que leva a cruz e o leitor que pode conduzir o Evangeliário.
Realce dado
Evangeliário. - Isto é novo. Será um livro diferente do Lecionário e ocupa um
lugar de honra. Ele ocupa um lugar de honra. No início da missa, é no meio do
altar, onde depois é aberto o corporal para acolher as oferendas. São previstos
dois livros da Palavra de Deus, um Lecionário no ambão para as leituras e o
Evangeliário sobre o altar. Procedendo do altar, o Evangeliário é conduzido um
pouco elevado até o ambão por um ministro ordenado. Isso para significar que a
celebração da missa, na qual se escuta a palavra e se oferece e se recebe a
Eucaristia, constitui um só ato de culto divino. A palavra de Deus e o mistério
eucarístico foram honrados pela Igreja com a mesma veneração, embora com
diferente culto. Assim, a Palavra e a Eucaristia constituem dois alimentos, o
mesmo Cristo, representado pelo altar. Depois da veneração com o ósculo,
"o Evangeliário pode ser levado para a credência ou outro lugar adequado e
digno" (cf. n. 175c).
Bênção com o
Evangeliário. - "Quando o diácono serve ao Bispo, leva-lhe o livro para
ser osculado ou ele mesmo o beija, dizendo em silêncio: Pelas palavras do santo
Evangelho. Em celebrações mais solenes o Bispo, conforme a oportunidade, abençoa
o povo com o Evangeliário" (n. 175b).
Aclamação à
Palavra de Deus. - Houve aqui uma pequena mudança na compreensão da aclamação.
A antiga Instrução previa que após o Evangelho podia haver uma aclamação do
povo: "Após o Evangelho, faz-se a aclamação do povo, segundo o costume da
região" (cf. n. 95 da antiga Instrução). Esta proposta foi cancelada
agora. Agora se diz que, terminada a proclamação da leitura, o ministro profere
a aclamação Palavra do Senhor, com a resposta, Graças a Deus; ou, no fim do
Evangelho, conforme a nossa versão: Palavra da Salvação, com a resposta do
Povo: Glória a vós, Senhor (cf. n. 128 e 134).
Preparação do
altar por ministro leigo. - O altar pode ser preparado por um ministro leigo.
Na missa com diácono compete a ele preparar o altar para a Ceia do Senhor e o
sacrifício eucarístico. Na missa sem diácono esta função cabe ao acólito ou
outro ministro leigo: "O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o
altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal" (n. 139b).
A Comunhão na
mão. A comunhão na mão foi integrada na Instrução Geral: "Se a Comunhão é
dada sob a espécie do pão somente, o sacerdote mostra a cada um a hóstia um
pouco elevada, dizendo: O Corpo de Cristo. Quem vai comungar responde: Amém,
recebe o Sacramento, na boca ou, onde for concedido, na mão, à sua livre
escolha. O comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a
inteiramente" (n. 161). No Brasil a concessão de receber a Comunhão na mão
depende, por ora, da determinação do Bispo diocesano.
Portanto, a
pessoa sempre pode receber a Comunhão na boca. Assim, nenhum ministro da
Comunhão pode obrigar a pessoa a receber a Comunhão na mão. Igualmente, não
pode obrigar o comungante a receber a comunhão na boca onde for permitida a
Comunhão na mão.
Vale a pena
transcrever uma orientação da CNBB, de 1974, sobre o modo de se receber a
Comunhão quando é dada na mão: "A hóstia deverá ser colocada sobre a palma
da mão do fiel, que a levará à boca antes de se movimentar para voltar ao
lugar. Ou então, embora por várias razões isso nos pareça menos aconselhável, o
fiel apanhará a hóstia na patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo
ministro que distribui a comunhão, e que assinala seu ministério dizendo a cada
um a fórmula: "O Corpo de Cristo". É, pois, reprovado o costume de
deixar a patena ou o cibório sobre o altar, para que os fiéis retirem do mesmo
a hóstia, sem apresentação por parte do ministro. É também inconveniente que os
fiéis tomem a hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem na
boca".
Acrescentaria,
não é elegante levar diretamente a hóstia da palma da mão para a boca. Contudo,
os ministros devem praticar um certa tolerância em casos particulares, por
exemplo, quando alguém, um pouco constrangido por sofrer de uma sudorese na
mão, apresenta a palma da mão e junto a ela os dedos em pinça para receber a
hóstia ou uma mãe com o filhinho nos braços estende a mão com os dedos em
pinça. Os ministros hão de considerar benignamente cada caso em particular.
Comunhão sob as
duas espécies. - Toda a disposição sobre a Comunhão sob as duas espécies que
constava de 14 pontos, ou ocasiões foi reformulada como se segue:
"Além dos
casos previstos nos livros rituais, a Comunhão sob as duas espécies é permitida
nos seguintes casos:
a) aos sacerdotes
que não podem celebrar ou concelebrar o santo sacrifício;
b) ao diácono e a
todos que exercem algum ofício na Missa;
c) aos membros
das comunidade na Missa conventual ou na Missa chamada "da
comunidade", aos alunos dos Seminários, a todos os que fazem exercícios
espirituais ou que participam de alguma reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo diocesano
pode baixar normas a respeito da Comunhão sob as duas espécies para a sua
diocese, a serem observadas inclusive nas igrejas dos religiosos e nos pequenos
grupos. Ao mesmo Bispo se concede a faculdade de permitir a Comunhão sob as
duas espécies, sempre que isso parecer oportuno ao sacerdote celebrante,
contanto que os fiéis tenham boa formação a respeito e esteja excluído todo
perigo de profanação do Sacramento, ou o rito se torne mais difícil, por causa
do número de participantes e por outro motivo.
Contudo, quanto
ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis, e à
extensão da faculdade, as Conferências dos Bispos podem baixar normas, a serem
reconhecidas pela Sé Apostólica" (n. 283).
"Quando a
Comunhão é dada sob as duas espécies:
a) quem serve ao
cálice é normalmente o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou também o
acólito instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou
outro fiel a quem, em caso de necessidade, é confiado eventualmente este
ofício.
b) o que por
acaso sobrar do precioso Sangue é consumido ao altar pelo sacerdote, ou pelo
diácono, ou pelo acólito instituído, que serviu ao cálice e como de costume
purifica, enxuga e compõe os vasos sagrados.
Aos fiéis que,
eventualmente, queiram comungar somente sob a espécie de pão, seja-lhes
oferecida a sagrada Comunhão dessa forma" (284).
Estas disposições
devem ser complementadas com a concessão por parte da Sé Apostólica ao pedido
da CNBB que ampliou o uso da Comunhão sob as duas espécies:
"1. A todos
os membros dos institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos e a
todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando
participam da Missa da comunidade.
2. A todos os
participantes da missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de
uma reunião pastoral.
3. A todos os
participantes em Missas que já comportam para alguns dos presentes a comunhão
sob as duas espécies, conforme o n. 242 dos Princípios e normas para uso do
Missal Romano:
a. Quando há uma
Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da Igreja;
b. quando há
casamento na Missa;
c. na ordenação
de diácono;
d. na bênção da Abadessa,
na consagração das virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da
mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa;
e. na Missa de
instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na
Missa qualquer missão eclesiástica;
f. na
administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
g. quando o
Diácono e os ministros comungam na Missa;
h. havendo
concelebração;
i. quando um
sacerdote presente comunga na Missa;
j. nos exercícios
espirituais e nas reuniões pastorais;
l. nas missas de
jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;
m. na primeira
Missa de um neosacerdote;
n. nas Missas
conventuais ou da "Comunidade.
4. Na ocasião de
celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida
em torno do altar"7.
O fiel mantém
sempre a liberdade de receber a sagrada Comunhão apenas sob a espécie de pão
(cf. n. 284b).
Ministro
ocasional da Sagrada Comunhão. - É diverso do ministro extraordinário da
Comunhão eucarística. Além de ministro do Sacrifício memorial da Cruz, o
sacerdote é também ministro da Sagrada Comunhão. Por isso, a função de
distribuir a Sagrada Comunhão compete ao sacerdote, auxiliado pelo diácono.
"Se não houver (outros sacerdotes ou diáconos) e se o número dos
comungantes for muito grande, o sacerdote pode chamar ministros extraordinários
para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem como outros fiéis, que para
isso foram legitimamente delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar
fiéis idôneos para o caso particular (n. 162a). Para realçar a importância
deste ministério, o Apêndice do Missal oferece um brevíssimo rito para essa
indicação na hora da Comunhão.
Missa com
assistência de um só ministro. - Não se fala mais de "Missa sem
povo", de
"missa com assistência de um só ministro". Não está bem
claro se o ministro aqui assiste à missa ou ao sacerdote. No título parece que
a assistência é à missa. No n. 252 se diz: "Na Missa celebrada por um
sacerdote, ao qual assiste e responde um só ministro, observa-se o rito da
Missa com povo (cf. n. 120-169), proferindo o ministro, quando for o caso, as
partes do povo".
Para que o
sacerdote celebre a sós, antes se exigia "grave necessidade" que
passou agora para causa justiça e razoável, que já aparece no novo Direito
Canônico8.
"A
celebração sem ministro ou ao menos de um fiel, não se faça a não ser por causa
justa e razoável. Nesse caso, omitem-se as saudações, as exortações e a bênção
no final da Missa" (n. 254).
Por um lado,
"recomenda-se com insistência a celebração cotidiana, a qual, mesmo
não se podendo ter presença de féis, é
um ato de Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes desempenham seu
múnus principal"9. Por outro se amaina-se a exigência da "grave
necessidade" para se celebrar "em particular". Tal abrandamento
não deve conduzir à volta das "missas de canto", de "altar
lateral", de capelinhas, e até de quartos particulares dos sacerdotes,
perdendo-se o caráter comunitário da Eucaristia como Ceia do Senhor, seu
caráter celebrativo.
Purificação dos
vasos sagrados. "Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo
diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do
possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com
água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena
seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que a sobra do Sangue de
Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado
logo integralmente ao altar (n. 279).
Aqui temos a
notar duas coisas. A purificação dos vasos sagrados é de competência do
sacerdote, do diácono e do acólito instituído. Excluem-se, portanto, os
ministros extraordinários da Comunhão eucarística. O cuidado em consumir logo
integralmente o Sangue de Cristo que eventualmente sobre após a distribuição da
Comunhão, exceção feita, é claro, para o caso de se levar eventualmente a
Sagrada Comunhão sob a espécie de vinho a algum enfermo.
As leituras da
Liturgia da Palavra. - "Para os domingos e solenidades estão marcadas três
leituras, isto é, do Profeta, do Apóstolo e do Evangelho, que levam o povo
cristão a compreender a continuidade da obra da salvação, segundo a admirável
pedagogia divina. Estas leituras sejam realmente feitas.
Para as festas
são previstas duas leituras. Mas, se a festa, segundo as normas, for elevada ao
grau de solenidade, acrescenta-se uma terceira leitura, tirada do Comum"
(n. 357).
O que terá mudado
aqui? As três leituras sejam realmente feitas. Parece que se aboliu a faculdade
às Conferências dos Bispos de, por motivos de ordem pastoral permitir em
algumas regiões o uso de apenas duas leituras10. No caso das festas, elevadas a
solenidades diz-se simplesmente: "acrescenta-se uma terceira leitura,
tirada do Comum".
Leituras próprias
e apropriadas. - "Na memória dos Santos, a não ser que haja próprias,
lêem-se normalmente as leituras indicadas para o dia de semana. Em alguns casos
propõem-se leituras apropriadas, ou seja, que realçam um aspecto peculiar da
vida espiritual ou da atividade do Santo. O uso destas leituras não deve ser
urgido, a não ser que uma razão pastoral realmente o aconselhe" (n. 357c).
A Introdução Geral do Ordo Lectionum distingue entre leituras próprias a
apropriadas nos seguintes termos: "Para as celebrações dos santos
propõem-se, quando elas existem, leituras próprias, isto é, que tratam da mesma
pessoa do santo ou do mistério que a missa celebra. Essas leituras, embora se
trate de uma memória, devem ser feitas no lugar das leituras correspondentes ao
dia de semana. Quando se dá esse caso numa memória, o Elenco das Leituras da
Missa o indica expressamente em seu lugar. Às vezes, dá-se o caso de leituras
apropriadas, isto é, que sublinham algum aspecto peculiar da vida espiritual ou
da atividade do santo. Em tal caso, não parece que se deve impor o uso dessas
leituras, a não ser que o motivo pastoral o aconselhe realmente. Geralmente,
indicam-se as leituras que existem nos Comuns, para facilitar a escolha.
Trata-se apenas de sugestões: em vez da leitura apropriada ou simplesmente
proposta, pode-se escolher qualquer outra dos Comuns indicados" (Intr. ao
OLM, n. 83).
Por isso, a
edição do Lecionário Santoral não apresenta por extenso as leituras apropriadas
ou meramente indicadas, visto que, nas memórias dos Santos, em princípio, se
deve dar preferência às leituras dos dias de semana. Também se deve ter um
certo cuidado no uso de certos Missais da Assembléia, como, por exemplo, o
Missal da Assembléia Cristã - Missal Cotidiano, que em cada memória dos Santos
remete para as leituras apenas indicadas. Insistimos, as leituras do Lecionário
dos Dias de Semana têm preferência sobre as leituras meramente indicadas e
mesmo as apropriadas. O mesmo critério se deve usar ao se fazer uso da "Liturgia
Diária".
Disposição e
ornamentação das igrejas. - No capítulo sobre a disposição e ornamentação das
igrejas para a celebração da Eucaristia temos algumas insistências e
acréscimos.
1. Dedicação das
igrejas. - "Todas as igrejas sejam dedicadas ou ao menos abençoadas.
Contudo, as igrejas catedrais e paroquiais sejam solenemente dedicadas"
(n. 290). Temos, portanto, uma determinação positiva: as igrejas paroquiais
sejam dedicadas.
2. O altar. -
Deve ser dedicado segundo o rito descrito no Pontifical Romano. Ao falar da
dedicação do altar e não de consagração, percebemos uma certa contradição ou
falta de clareza: "Tanto o altar fixo como o móvel seja dedicado conforme
o rito apresentado no Pontifical Romano; o altar móvel, porém, só pode ser
abençoado" (n. 300). No princípio geral se diz: "tanto o altar fixo
como o móvel seja dedicado". Depois: "o altar móvel, porém, só pode
ser abençoado". Talvez se queira dizer que a bênção do altar móvel também
siga o rito descrito no Pontifical.
Em todo caso,
haja nas novas igrejas um só altar, onde se celebre a Eucaristia, e nas igrejas
antigas igrejas onde o altar mor junto à parede, permanece em respeito à arte,
deve haver outro altar central que também será dedicado: "Nas novas
igrejas a serem construídas, convém erigir um só altar, que na assembléia dos
fiéis signifique um só Cristo e uma só Eucaristia da Igreja.
Contudo, nas
igrejas já construídas, quando o altar antigo estiver colocado de tal maneira
que torne difícil a participação do povo, nem puder ser transferido sem
detrimento de seu valor artístico, construa-se outro altar fixo com valor
artístico e devidamente dedicado; e somente nele se realizem as sagradas
celebrações. Para não distrair a atenção dos fiéis do novo altar, o altar
antigo não seja ornado de modo especial (n. 303).
3. O ambão -
Realça a dignidade do lugar donde se anuncia a palavra de Deus. A ele subam
somente os ministros da palavra de Deus; não seja uma mera estante móvel e
convém que, antes do seu uso litúrgico seja abençoado: "A dignidade da
palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada
e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia
da palavra.
De modo geral,
convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples estante
móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os
ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos
fiéis.
Do ambão são
proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal;
também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração
dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da
palavra.
Convém que o novo
ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito
proposto no Ritual Romano (n. 309).
Percebemos que
deverá haver um único ambão, ou seja, uma só mesa da Palavra de Deus, um só
ambão. A tendência é construí-lo no antigo "lado do Evangelho", ou
seja, do lado direito do sacerdote no altar ou na sede do celebrante. Digo,
trata-se de uma tendência; não se trata de algo rígido. O outro lado seria
ocupado pelo comentarista que não sobe ao ambão, mas pode ter uma estante
móvel, donde também o animar do canto exerce sua função junto com o grupo de
cantores.
4. A cadeira do
sacerdote celebrante ou presidente da
celebração. - "A cadeira do sacerdote celebrante deve manifestar a sua
função de presidir a assembléia e dirigir a oração. Por isso, o seu lugar mais
apropriado é de frente para o povo no fundo do presbitério, a não ser que a
estrutura do edifício sagrado ou outras circunstâncias o impeçam, por exemplo,
se a demasiada distância torna difícil a comunicação entre o sacerdote e a
assembléia, ou se o tabernáculo ocupar o centro do presbitério atrás do altar.
Evite-se toda espécie de trono. Antes de ser destinada ao uso litúrgico, convém
que se faça a bênção da cadeira da presidência segundo o rito descrito no
Ritual Romano.
Disponham-se
também no presbitério cadeiras para os sacerdotes concelebrantes, bem como para
presbíteros que, revestidos de veste coral, participem da concelebração, sem
que concelebrem.
A cadeira para o
diácono esteja junto da cadeira do celebrante. Para os demais ministros, as
cadeiras sejam dispostas de modo que se distingam claramente das cadeiras do
clero e eles possam exercer com facilidade a função que lhe é confiada"
(n. 310).
Usamos o termo
cadeira do sacerdote celebrante ou cadeira da presidência que, na Celebração
eucarística naturalmente é o sacerdote. Não se encontrou ainda um termo que
expresse melhor este lugar, de onde o sacerdote preside à celebração. O latim
usa a palavra "sedes", que não podemos traduzir por sede que é
associada à cadeira do Papa, em que ele era carregado ao entrar na Basílica de
São Pedro, abençoando o povo, praticamente abolida por Paulo VI. Hoje é
sinônimo também de centros matrizes de associações e firmas. Em todo, caso,
deve ser evitada toda espécie de trono. É, no entanto, distinta das outras
cadeiras reservadas para os ministros e da cátedra episcopal da qual nem se
fala aqui. A cátedra e o seu uso vêm descritos no Cerimonial dos Bispos11.
Antes de ser destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a
bênção da cadeira da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano.
5. Material dos
vasos sagrados. - "Os vasos sagrados sejam feitos de metal nobre. Se forem
de metal oxidável ou menos nobres do que o ouro sejam normalmente dourados por
dentro. (n. 328). A juízo da Conferência dos Bispos, com aprovação da Sé
Apostólica, os vasos sagrados podem ser feitos também de outros materiais
sólidos e considerados nobres em cada região, por exemplo, o marfim ou certas
madeiras mais duras, contanto que convenham ao uso sagrado. Neste caso,
prefiram-se sempre materiais que não se quebrem nem se alterem facilmente. Isso
vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias como patena, cibório,
teca, ostensório e outros do gênero" (n. 329).
"Para
consagrar as hóstias, é conveniente usar uma patena de maior dimensão, onde se
coloca tanto o pão para o sacerdote e do diácono bem como para os demais
ministros e fiéis" (n. 331).
Quanto à forma
dos vasos sagrados insiste-se que "se distingam claramente daqueles
destinados ao uso cotidiano" (cf. n. 332).
6. Dignidade dos
livros litúrgicos. - Entre os objetos usados na igreja pede-se especial atenção
aos livros litúrgicos. "Deve-se cuidar de modo especial que os livros
litúrgicos, particularmente, o Evangeliário e o Lecionário, destinados à
proclamação da Palavra de Deus, gozando, por isso, de veneração peculiar, sejam
na ação litúrgica realmente sinais e símbolos das realidades celestes, e, por
conseguinte, verdadeiramente dignos, artísticos e belos" (n. 349). Em
conseqüência, exige-se um esforço por superar ou por dar uma nova forma e
finalidade aos "folhetos litúrgicos". Em todo caso, que eles não
sejam usados para a proclamação da Palavra de Deus.
7. Os paramentos.
Curiosamente eles não são chamados vestes litúrgicas, mas vestes sagradas. Foi
omitido o parágrafo que falava do uso de paramentos mais nobres, mesmo que não
sejam da cor do dia, em dias de maior solenidade (cf. n. 309 antigo). Esta
possibilidade parece permanecer ao menos para as Missas rituais: "As
Missas rituais são celebradas com a cor própria, a branca ou a festiva"
(n. 347).
V. ALGUMAS RESTRIÇÕES
Pudemos descobrir
na nova Instrução Geral sobre o Missal Romano algumas restrições, que talvez
pudéssemos chamar também de retrocessos.
Purificação dos
vasos sagrados. - Esta purificação é restrita aos ministros ordenados e ao
acólito instituído: "Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou
pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na
medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água,
ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A
patena seja limpa normalmente com o sanguinho" (n. 278). Excluem-se,
portanto, os ministros extraordinários da Comunhão eucarística, que, na
prática, ao presidirem celebrações da Palavra de Deus, na ausência do
sacerdote, ou levarem a Sagrada Comunhão aos enfermos, exercem tal ministério.
Os ministros que
auxiliam na distribuição da Sagrada Comunhão. - "Se não houver (outros
presbíteros ou diáconos) e se o número dos comungantes for muito grande, o
sacerdote pode chamar ministros extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o
acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram legitimamente
delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para
o caso particular.
Estes ministros
não se aproximem do altar antes que o sacerdote tenha tomado a Comunhão,
recebendo sempre o vaso que contém as espécies da Santíssima Eucaristia a serem
distribuídas aos fiéis, da mão do sacerdote celebrante" (n. 162).
Quais seriam
estes ministros? O acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso
foram legitimamente delegados, ou somente estes últimos, ou seja, ministros
ocasionais? Parece que são todos eles.
Em
Esclarecimentos fornecidos mediante diferentes consultas, fornecidos por
oficiais da Congregação para o Culto Divino, a 28 de julho de 2000, parece que
se quer acentuar aqui o momento da fração do pão: "A fração do Pão
Eucarístico é tarefa do sacerdote e do diácono. Os ministros leigos da
Eucaristia não se aproximam do altar senão depois da comunhão do sacerdote, e
sempre recebem a âmbula das mãos do sacerdote". Parece, pois, que os
ministros leigos não são impedidos de buscar, se necessário, algum cibório no
tabernáculo após a saudação da paz, para que ao se apresentar o Sacramento aos
fiéis, já esteja sobre o altar. Neste caso, os ministros depositam o cibório
sobre o altar e se retiram ou pouco para o seu lugar.
Este item
certamente constitui um alerta a se evitar o mau costume de se dar a Comunhão
quase que somente de hóstias já consagradas em missas anteriores. Quando se
distribui a Comunhão com hóstias consagradas na mesma missa, como é sumamente
recomendado, é claro que não há necessidade de os ministros se aproximarem
antes de o sacerdote ter comungado.
Gestos e posições
do corpo. - Neste ponto temos algo de estranho. Por um lado se insiste que os
gestos e posições do corpo devem expressar claramente o sentido de cada parte
da missa. "Os gestos e posições do corpo tanto do sacerdote, do diácono e
dos ministros, como do povo devem contribuir para que toda a celebração
resplandeça pelo decoro e nobre simplicidade, se compreenda a verdadeira e
plena significação de suas diversas partes e se favoreça a participação de
todos. Deve-se, pois, atender às diretrizes do direito litúrgico e da prática
tradicional do Rito Romano e a tudo que possam contribuir para o bem comum
espiritual do povo de Deus, de preferência ao próprio gosto ou arbítrio"
(n. 42a).
1. De joelhos do
Santo até o final da Oração eucarística? - Depois, se diz ser louvável os
fiéis, onde for costume, permanecerem de joelhos do Santo até o final da Oração
eucarística: "Onde for costume o povo permanecer de joelhos do fim da
aclamação do Santo até ao final da Oração eucarística, é louvável que ele seja
mantido" (n. 43d).
Estranhamos
porque, dentro da tradição litúrgica, a ação de graças se proclama de pé; a
profissão de fé é feita de pé; o anúncio é feito de pé; as aclamações são
feitas de pé. Creio que esta concessão pode levar ao risco de se acentuar o
aspecto da adoração na Missa. Não podemos voltar a acentuar a dimensão da
presença real e da Comunhão, mas a Eucaristia como ação de graça, memorial, do
sacrifício da Cruz. A adoração da Eucaristia tem outro momento, isto é, o culto
eucarístico fora da Missa.
Como ficaria a
aclamação depois da Consagração? Trata-se de aclamação, anúncio e testemunho do
mistério pascal de Cristo atualizado na Eucaristia. A posição de joelhos não é
posição adequada. A posição apropriada é de pé, posição de alerta, de
prontidão, de anúncio, de testemunho, de profissão de fé. Por isso,
apresentam-se três aclamações. Fazem parte da Oração eucarística. Devem ser
proclamadas integralmente. Cada uma realça um aspecto do mistério da
Eucaristia: Na primeira, o anúncio da morte e ressurreição de Cristo; na
segunda, a Eucaristia como Ceia memorial da Salvação; na terceira, uma prece
confiante ao Salvador do mundo, que nos libertou pela Cruz e ressurreição. Não
é hora de adoração do Santíssimo. Nada de acrescentar cantos de adoração nesta
hora. A aclamação normalmente será cantada.