AINDA O ABORTO

D. Estevão Bettencourt

(Pergunte e Responderemos n.460)


Candente debate:

Em síntese: O tema "aborto" foi novamente agitado por ocasião dos casos de anencefalia recentemente ocorridos. A Moral católica - e, com ela, a razão natural e o bom senso - repudiam tal prática como sendo autêntico homicídio; além do quê, fere a índole naturalmente materna da mulher. Apontam-se outrossim abusos devidos à comercialização dos fetos extraídos do útero da gestante. - O artigo abaixo apresenta uma visão que tenta ser panorâmica, do debate em foco.

* * *

A temática do aborto foi novamente debatida com veemência por ocasião dos casos de crianças anencéfalas ocorridos em maio e junho pp. [2000]. Foi mais uma vez colocada a questão do aborto eugênico como também foi considerada a condição da mulher que em seu seio traz uma criança fadada a perecer pouco depois de nascer. A Moral católica - e, com ela, o bom senso e a razão natural - são contrários a todo tipo de aborto, pois este é sempre um homicídio ou a violação do direito à vida que toca a qualquer ser humano. Deixe a gestante que seu filho nasça e, caso sobreviva, entregue-o a quem dele possa cuidar; assim poupará a si mesma o trauma de haver assassinado o seu próprio filho.

Nas páginas subseqüentes procuraremos oferecer uma visão panorâmica dos prós e contras do debate relativo ao aborto.

 

1. O cerne da questão

Pode-se dizer que o ponto crucial de todo o debate consiste em saber quando começa a vida humana no seio materno.

A tal questão durante séculos foi dada a resposta baseada na antiga biologia: a vida intelectiva, propriamente humana só começaria 40 dias após a concepção no caso dos indivíduos masculinos e 80 dias após, no caso dos indivíduos femininos. Por conseguinte, antes dos términos assinalados seria lícito matar o feto, pois não se estaria tirando a vida de um ser humano. Aliás, é assim que até hoje muitos argumentam.

Todavia, dados os progressos da Genética, já não se pode sustentar a tese antiga: os estudiosos afirmam que a vida humana, com todo o seu potencial típico, tem início no ato de fecundação do óvulo pelo espermatozóide; o feto, por menor que seja (alguns diriam: ... do tamanho de uma cabeça de alfinete) não é parte da mãe, mas é um indivíduo que tudo tem para ser considerado autêntico ser humano. Diga-o o Prof. Jérôme Lejeune, que foi o pioneiro das pesquisas modernas:

"Desde que os 23 cromossomos do pai se juntam aos 23 cromossomos da mãe, está coletada toda a informação genética necessária e suficiente para exprimir todas as características inatas do novo indivíduo. Isto se dá à semelhança de uma minicassete introduzida num gravador: sabe-se que produz uma sinfonia. Assim também o novo ser começa a se exprimir logo que foi concebido... Os cromossomos são as tábuas da lei da vida: quando são reunidos no novo indivíduo (a votação da lei é figura da fecundação do óvulo pelo espermatozóide), eles descrevem inteiramente a Constituição dessa nova pessoa...

Aceitar o fato de que, após a fecundação, um novo individuo começou a existir já não é questão de gosto ou de opinião. A natureza do ser humano, desde a concepção até a velhice, não é uma hipótese metafísica, mas sim uma evidência experimental" (Trecho de Relatório apresentado à Comissão Senatorial norte-americana em 23 de abril de 1981).

Ver outros testemunhos do Dr. Jérôme Lejeune no Apêndice deste artigo, p. 406 [infra].

Por conseguinte, se o feto é autêntico ser humano, tem direito à vida e não pode ser tratado como coisa. Embora ainda desconhecido, merece respeito como o adulto afetado por grave doença merece respeito e dedicação.

Apesar da evidência assim estabelecida, há quem pretenda propor o aborto (verdadeiro homicídio) em casos "excepcionais", que passamos a considerar.

 

2. Casos "excepcionais"

Consideraremos os quadros seguintes:

2.1. Estupro

A gravidez resultante de estupro é indesejada; por conseguinte maltrata a mãe como também maltrata o filho, que nascerá como criança rejeitada e, por isto, traumatizada. Daí procurarem muitos legitimar o aborto em casos de estupro.

A propósito observe-se:

É realmente lamentável que a mulher seja violentada, mas não se corrige um mal mediante outro mal ou mediante um homicídio. A criança inocente não tem a obrigação de pagar com a própria vida o crime cometido por alguém que geralmente fica impune. Em tais casos é para desejar que a mulher estuprada deixe nascer a criança e a dê a quem a possa educar. Assim permitirá ao pequenino que viva e se preservará de novo trauma - o de ter matado o próprio filho.

Pondera o Dr. João Evangelista dos Santos Alves, via e-mail:

"Dizem: '(...) no Brasil, desde 1940, o Código Penal permite interromper a gravidez se for o resultado de estupro (...)'. Ora, essa afirmativa é incorreta. A legislação brasileira é, em letra e espírito, radicalmente contrária à prática do aborto. A Constituição garante 'aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida' (art. 5º). E ninguém ignora que há vida no ventre materno desde a concepção; 'é condição basilar; momento inicial e parte integrante do processo global e unitário da existência humana'. O Código Civil (art. 4º) 'põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro', sem exceção. Também os artigos 458 e 462 do C. Civil e o Código de Processo Civil em seus artigos 877 e 878 se esmeram nos cuidados de proteção ao nascituro. Inclusive, o próprio Código Penal proíbe o abortamento provocado, incluindo-o entre os crimes contra a pessoa: Parte Especial - Título I: Dos crimes contra a pessoa - Capítulo I: Dos crimes contra a vida (arts. 124 a 128); portanto, equiparando-o tacitamente ao homicídio. O artigo 128 apenas isenta de punição nos dois casos previstos[1]. Isentar de punição não significa permitir e muito menos criar facilidades para que o crime seja cometido. O C. P. também isenta de punição o filho que furta bens do pai e vice-versa (art. 181), mas nem por isso pode-se dizer que permite ou que se deva facilitar a infração. É sabido que as leis não são apenas punitivas, pois, quando retamente formuladas, constituem, pela sua expressão educativa, importante fator para a formação moral do povo. A legislação e os recursos específicos devem ser colocados a serviço da maternidade e da vida, protegendo-se a mãe e o filho".

2.2. Perigo de vida da gestante

Há quem proponha a legitimação do aborto, caso a mãe corra perigo de vida.

Deve-se responder que a Medicina existe para salvar vidas, e não para matar.

Em conseqüência o dever de todo médico é aplicar-se à tentativa de salvar tanto a vida da gestante quanto a da criança, começando pela que mais necessitar de ser atendida. Não há dúvida, a mãe é pessoa conhecida, portadora de encargos e responsabilidades, ao passo que a criança não nascida ainda é "um ilustre desconhecido". Como quer que seja, a vida da criança merece pleno respeito como também a do aidético, a do canceroso, a do doente mental...

Vê-se, pois, que é impróprio ou contraditório falar de "aborto terapêutico". Toda terapia visa a beneficiar a vida e não a promover a morte. Ademais a Medicina contemporânea tem recursos para salvar a vida de mãe e filho em numerosos casos outrora tidos como insolúveis. Aliás, consta que todo médico professa o juramento de Hipócrates, o pai da Etica médica:

"Jamais receitarei remédio mortal a quem quer que seja, ainda que me peça, nem hei de sugerir isto como conselho. Não aplicarei pessário numa mulher para provocar aborto".

O médico árabe jura nos seguintes termos:

"Não darei às minhas pacientes medicamento algum que envenene, nem que me peçam. Não as aconselharei neste sentido, nem as ajudarei a abortar".

É, pois, um contra-senso pleitear modalidade de Medicina que tire a vida, em vez de tentar salvá-la.

Via e-mail, a Redação de PR recebeu as seguintes comunicações da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família de Brasília:

"Há sessenta anos, quando entrou em vigor o Código Penal, existia a situação de risco de vida da mãe gestante por falta de conhecimentos científicos.

O aborto nunca foi terapêutico. Se o aborto, em tempos idos, era usado a pretexto de terapia, devia-se à falta de conhecimentos médicos. Numa aula inaugural o Dr. João Batista de Oliveira e Costa Júnior aos alunos de Direito da USP em 1965 (intitulada "Por que ainda o aborto terapêutico?") disse que o aborto 'não é o único meio, ao contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se salvar a vida da gestante', uma vez que ele apresenta mais perigos do que a continuação da gravidez. Tal afirmação é comprovada por estatísticas por ele apresentadas, já naquela época.

Hoje, com o desenvolvimento da ciência médica, não mais existe aquela situação. Médicos das diversas especialidades atestam que a manutenção desse dispositivo no Código Penal é um reconhecimento de atraso na medicina brasileira. Já há alguns anos, em uma petição encaminhada ao Ministério da Justiça, médicos de várias especialidades solicitaram a retirada do dispositivo do Código Penal que não penaliza o aborto nos casos de risco de vida da gestante (Art. 128,1).

No caso de anencefalia, caso sempre discutido, a criança vai morrer, é certo. Mas que direito temos de abreviar-lhe a vida?

Argumenta-se que a mulher não pode ser obrigada a carregar um feto inviável e que para ela é um sacrifício. Outros até dizem que a mulher grávida de anencéfalo carrega um cadáver em seu útero. Bem, não é cadáver porque há vida, e, se fosse cadáver, o próprio organismo se encarregaria de expulsá-lo. Sem nenhuma dúvida, é grande dor para uma futura mãe saber que seu filho é anencéfalo. Mas pior sofrimento é a síndrome pós-aborto que ela carrega por toda a vida. A mulher que se submete a um aborto, além do risco para sua saúde, que é maior que o de um parto, tem problemas psicológicos, que a atormentam por toda a vida".

2.3. Malformação do feto

Principalmente em caso de anencéfalos se propugna a realização do aborto, o qual, de resto, seria legal em qualquer caso de deficiência física do feto. Para o justificar, alega-se que o ser humano deficiente físico é um infeliz; por isto é melhor tirar-lhe a vida do que o deixar nascer.

Em resposta, dizemos que a ninguém é lícito dispor da vida alheia e julgar se alguém tem ou não tem o direito de viver. O fato de alguém ser deficiente não habilita ninguém a matá-lo. Há pessoas deficientes que se tornaram grandes vultos em seu tempo, porque, em vez de ser encaminhadas para a morte, foram estimuladas a assumir sua vida e procurar desenvolver as suas potencialidades; tenham-se em vista o caso de Helen Keller, surda, muda e cega, mas famosa por sua cultura universitária, os de Marie Heurtin, Marta Obrecht, Ana Maria Poyet... As pessoas podem ser altamente beneficiadas por uma sociedade que cultue a vida e a favoreça, em vez de promover a cultura da morte.

É de notar que estas reflexões não são inspiradas exclusivamente pela fé religiosa, mas decorrem estritamente do bom senso e de uma consideração corajosa e magnânima dos desafios da vida.

Via internet, comenta o Dr. João Evangelista dos Santos Alves:

"0 GLOBO, no dia 23.12.97, página 6. Seção 'Tema em Discussão - Nossa Opinião', opinando sobre o que denominou aborto legal e sua realização em hospitais públicos, fez a seguinte colocação indevida: 'A convicção religiosa merece o mais profundo respeito. Mas não se pode esquecer também que o Estado é leigo e que há muitas religiões diferentes no Brasil'. Ora, não é necessário recorrer à religião para se condenar o homicídio, a tortura, o roubo, etc., visto tratar-se de problemas de ordem natural. Assim também a prática do aborto, pois consiste em brutal desrespeito ao direito humano fundamental - o direito á vida - cuja violação atinge todos os outros direitos. Obviamente, o direito à vida é atributo de todos os seres humanos: materialistas, espiritualistas, católicos, protestantes, espiritas, agnósticos e ateus, velhos, jovens, crianças, recém-natos e nascituros desde a concepção; pobres e ricos, brancos e negros, etc. Portanto, qualquer atentado contra a vida humana inocente constitui falta condenável, quer seja praticado por pessoa religiosa, quer por ateu convicto".

2.4. Contenção demográfica

Muitos se baseiam em predições sinistras de explosão demográfica e super-população para defender o aborto como instrumento de contenção demográfica. É o que propuseram vários participantes das Conferências Mundiais sobre a População realizadas no Cairo (1994) e em Pequim (1995).

A propósito deve-se observar que os prognósticos do malthusianismo e do neo-malthusianismo estão superados. O Setor de População da Organização das Nações Unidas tem alertado para dois grandes males que ameaçam a sociedade contemporânea: o declínio da natalidade e o envelhecimento dos povos. Com efeito; a contenção sistemática dos nascimentos em muitos países e os progressos da Medicina têm levado a inquietante estado de coisas: aumenta o número de pessoas idosas, que já não trabalham, e diminui o número de jovens que trabalham para sustentar a si e aos seus compatriotas. Têm sido considerados em particular oito países: França, Alemanha, Itália, Japão, República da Coréia do Sul, a Federação Russa, o Reino Unido e os Estados Unidos. Um recente relatório da ONU dá a ver que 61 países não têm crianças suficientes para preencher as lacunas deixadas pelos anciãos que falecem. Para suprir a falta de trabalhadores em países industrializados requer-se a imigração de homens e mulheres de outras regiões: o Japão, por exemplo, precisará de milhões de imigrantes a fim de ocupar as vagas deixadas pela falta de trabalhadores locais; segundo os mesmos cálculos, a União Européia precisará de ainda maior número de imigrantes.

Escreve o Dr. José Maria Rodrigues Ramos, Doutor em Economia pela USP e professor universitário:

"Entretanto, o futuro populacional do Brasil parece ser pouco conhecido ou divulgado pela opinião pública. De acordo com os dados veiculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as taxas de crescimento populacional no Brasil (1,2%) são semelhantes às dos países europeus com menor crescimento populacionaL A reposição das gerações exige uma taxa de 2,1%. Em termos práticos, essas taxas representam uma inversão da pirâmide populacional, um declínio da população. Se este fenômeno já preocupa a Europa, o Brasil ainda não acordou para esta grave questão demográfica, social e econômica" (Interprensa nº 36, junho de 2000).

Para resolver o problema assim colocado, há quem julgue também que se deveria retardar a idade de aposentadoria e aumentar a carga de impostos pagos pelos trabalhadores a fim de atender aos anciãos inativos.

Tais arrazoados pretendem evidenciar que o aborto não é solução para os impasses suscitados por saúde, honra e demografia no mundo de hoje.

Outro aspecto da temática merece atenção.

 

3. Vulnerada ela mesma

O aborto fere não apenas a criança, mas também a própria mãe. Com efeito; a mulher traz em si especial sensibilidade para a vida; o senso de maternidade lhe é congênito, de modo que o fato de matar um filho a traumatiza profundamente; durante anos ela guarda na memória a hediondez do ato - o que muito a maltrata. A respeito há interessante artigo da Drª. Mary Simon, psicóloga da Clínica Ginecológica Universitária de Würzburg (Alemanha) publicado na revista Deutsche Tagespost de 04/07/1992, artigo do qual vão extraídos alguns tópicos:

«Às vezes pretende-se justificar o aborto como a única saída para situações angustiantes que uma gravidez indesejada pode trazer. No entanto, a pior angústia vem depois do aborto. Com efeito, é mais fácil tirar a criança do útero da mãe do que fazê-la desaparecer do seu pensamento, inclusive em países de cultura não cristã como o Japão (onde o aborto livre é legal há quase cinqüenta anos); estudos de grande amplitude mostram que 73% das mulheres japonesas que praticaram o aborto se sentiam angustiadas pelo que haviam feito. Em geral, três tipos de fenômenos psíquicos costumam ocorrer nas mulheres que fazem aborto:

a) Sentimentos de remorso e culpa (60% das mulheres, independentemente de terem ou não religião);

b) Oscilações de ânimo e depressão (30 a 40%);

c) Choro aparentemente imotivado, medo e pesadelos (35%)».

Para se defender do seu complexo de culpa, diz a Drª. Mary Simon que as mulheres desenvolvem três tipos de mecanismo psicológico: repressão, projeção e confrontação.

Repressão ... A Drª. Simon explica que 61% das mulheres que entrevistou, evitam pensar no aborto e reprimem este pensamento desenvolvendo então sintomas de origem psíquica, que seriam somatizações: dores de cabeça, vertigens, tonturas e cólicas abdominais. Em 70% das mulheres surgem pensamentos de como seriam as coisas se a criança abortada vivesse agora, e 52% delas se incomodam ao verem mulheres grávidas, porque lhes recordam seus próprios filhos abortados.

Projeção ... As mulheres projetam para outros a responsabilidade do próprio aborto. Em geral, são mulheres instáveis psiquicamente, mas, sobretudo, dependentes economicamente do pai da criança. Cedem à pressão do marido, do parceiro ou mesmo do ambiente, e abortam. Estatísticas recentes comprovam que, só nos Estados Unidos, 50% dos casais que fizeram aborto se separaram após o mesmo. Muitas mulheres também acusam os médicos de não as ter informado suficientemente sobre as possíveis conseqüências do aborto. No total, 45% voltariam atrás se pudessem, pois consideraram sua anterior decisão de abortar prejudicial e equivocada.

Confronto ... O terceiro e menor grupo de mulheres entrevistadas pela Drª. Mary Simon tenta recuperar seu equilíbrio psíquico, enfrentando conscientemente o fato do aborto, e conversam francamente com pessoas de sua confiança, mas nunca com o médico que realizou o aborto. Reconhecem-se arrependidas e sentem o trauma do crime cometido.

Estas averiguações sugerem ao Dr. L. Clemente da S. Pereira Rolim, da Escola Paulista de Medicina, as seguintes observações:

"Aqueles que defendem ou indicam o aborto, têm consciência do que realmente estão causando à mulher? No mundo inteiro, como conseqüência do grande número de abortos que se praticam, está aparecendo um exército de mulheres com graves neuroses pós-aborto. Como médico, sinto-me no dever de alertar as mulheres que pensam em abortar (principalmente as adolescentes) e também a todos os colegas que atendem a essas pacientes, lembrando palavras da Drª. Mary Simon: 'O aborto não somente aniquila uma vida humana não nascida, mas também arruina a psíqué da mulher"'.

Outra faceta da problemática se impõe à nossa consideração.

 

4. Comercialização de Bebês

É notório que, se muitos dos fetos extraídos do seio materno são lançados no incinerador após atrozes tormentos, outros são comercializados ou vendidos a fábricas de cosméticos e sabonetes. É o que atesta, entre outros, o livro de dois jornalistas ingleses - Michael Lichtfield e Susan Kentish - traduzido para o português por Edições Paulinas com o título "Bebês para queimar". Os dois autores, munidos de gravador e simulando ser casados entre si ou namorados, foram ter a diversas clínicas de aborto e vários médicos na Inglaterra, a fim de pedir aconselhamento, pois "suspeitavam estar Susan grávida" - o que lhes causaria grande transtorno, já que estavam com viagem de férias programada. Puderam então perceber a trama existente a fim de orientar os clientes de tais casas para a prática do aborto; embora Susan não estivesse grávida, o laudo resultante do exame de urina era geralmente "Grávida"; este mesmo laudo ocorreu quando uma vez Michael ofereceu sua urina para exame! Mais: puderam os jornalistas averiguar que mais de um médico vendia as crianças extraídas do seio materno a fábricas de cosméticos e sabonetes, visto que a gordura natural é a mais recomendada para a confecção de tais artigos!

Certas clínicas da Inglaterra têm agentes no estrangeiro, que fazem a publicidade comercial de suas "vantagens"; aborto em fim de semana com todas as garantias e comodidades desejáveis! Aliás também nos Estados Unidos da América e na Holanda Michael e Susan averiguaram procedimentos semelhantes aos da Inglaterra.

Eis um trecho do diálogo travado entre os dois jornalistas e o Dr. N:

"Vejam, tenho alguns bebês muito grandes. É uma pena jogá-los no incinerador, quando se poderia fazer uso muito melhor deles. Realizamos muitos abortos tardios. Somos especialistas nisto. Faço aborto que os outros médicos nunca fariam. Faço-os com sete meses, sem hesitar. A lei diz vinte e oito semanas. É o limite legal. Porém, é impossível determinar a fase em que foi feito o aborto. Se a mãe está pronta para correr o risco, eu estou pronto para fazer o aborto.

Muitos dos bebês que tiro, já estão totalmente formados e vivem ainda um pouco, antes de serem ellminados. Uma manhã havia quatro deles, um ao lado do outro, chorando como desesperados. Não tive tempo de matá-los ali na hora, porque tinha muito que fazer. Era uma pena jogá-los fora no incinerador, porque eles tinham muita gordura animal que poderia ser comercializada.

Naquele ponto, se tivessem sido colocados numa incubadora, poderiam sobreviver, mas na minha clínica eu não possuo essa espécie de facilidades. O nosso negócio é pôr fim a vidas e não as ajudar a começar.

As pessoas que moram nas vizinhanças da minha clínica, têm-se queixado do cheiro de carne humana queimada. O cheiro sai do incinerador. Não é propriamente um cheiro agradável. Dizem que cheira como um campo de extermínio nazista durante a última guerra. Não sei como eles podem saber o cheiro de um campo de extermínio nazista, mas não quero discutir o fato. Portanto, estou sempre procurando [uma] maneira de me livrar dos fetos sem precisar de queimá-los.

Encaminhá-los para a pesquisa científica não é rentável. Trata-se de ver se vale a pena... e desfazer-se deles sem violar a lei" (pp. 150-154).

Da Inglaterra vem ainda a seguinte notícia:

"O Dr. Lawrence Lawn, do Departamento de Medicina Experimental da Universidade de Cambridge, fez experiências com bebê vivo, nascido em aborto legalizado. Alguns médicos ingleses têm defendido a todo custo suas experiências com bebês abortados vivos, depois de uma forte onda de protestos na Inglaterra, quando um membro do Parlamento revelou à imprensa que clínicas particulares de aborto estavam vendendo bebês abortados vivos, para fins de experiência" (J. C. Wilde e Srª. O Aborto, Ed. Paulinas 1980).

 

5. A Posição da Igreja Católica

Nos recentes debates públicos sobre o aborto tem-se dito que a Igreja não tem autoridade para o condenar, pois ela o terá permitido desde os primeiros tempos até o século XIX. - Tal afirmação é surpreendente, pois carece de todo fundamento. A propósito observe-se:

1) A Igreja não se opõe ao aborto em nome da fé apenas, mas sim, e basicamente, em nome da lei natural, que, no íntimo de todo homem proclama: "Não matar o inocente". A Igreja fala em nome do bom senso humano para o bem da humanidade.

São constantes através dos séculos os pronunciamentos da Igreja contra o aborto. Foram unânimes, mesmo quando se duvidava do momento da animação ou da hominização do feto: qualquer que fosse a teoria científica a respeito, o aborto sempre foi tido como ilícito, por ser extinção de um ser humano em formação. - Eis alguns testemunhos muito significativos:

Em 90-100 a Didaqué ou o primeiro Catecismo dizia: "Não matarás... não cometerás adultério. Não matarás criança por aborto nem criança já nascida" (2, 2).

"O caminho da morte é ... dos assassinos de crianças" (5, a).

Na segunda metade do século III a epístola a Diogneto observava:

"Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos, procriam, mas não rejeitam os filhos" (V 6).

Os Concílios sucessivamente repetiram a condenação do aborto: assim o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, o de Lenda em 524, o de Trulos ou Constantinopla em 629, o de Worms em 869...

Fazendo eco à constante Tradição, o atual Código de Direito Canônico reza o seguinte:

"Cânon 1398. Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae (pelo fato mesmo de cometer o delito)".

Por conseguinte, não resta dúvida de que a posição da Igreja sempre foi contrária ao morticínio de crianças no seio materno. Muito mais útil ao mundo de hoje seria, em vez de promover a matança dos inocentes, procurar promover a assistência à gestante que não tem condições materiais ou psicológicas de educar seu filho; esforcem-se os governantes por possibilitar à mulher grávida levar a gestação até o fim, dar à luz a criança e finalmente entregá-la a casais ou a instituições que assumam a educação da criança. Seria para desejar que o dinheiro aplicado ao intuito de matar crianças tosse investido em fundações de amparo à maternidade e de cultivo da vida e não da morte!

 

APÊNDICE

Eis outras declarações do Prof. Dr. Jérôme Lejeune, geneticista de fama mundial, falecido na qualidade de Presidente da Pontifícia Academia Pró-Vida[2], fundada por João Paulo II:

"Se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderá tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele".

"Penso pessoalmente que diante de um feto que corre um risco, não há outra solução senão deixá-lo correr esse risco. Porque, se se mata, transforma-se o risco de 50% em 100% e não se poderá salvar em caso nenhum. Um feto é um paciente, e a medicina é feita para curar. Toda discussão técnica, moral ou jurídica é supérfiua: é preciso simplesmente escolher enfre a medicina que cura e a medicina que mata".

"A sociedade não deve lutar contra a doença, suprimindo o doente".

"Um único critério mede a qualidade de uma civilização: o respeito que ela prodigaliza aos mais fracos de seus membros. Uma sociedade que esquece isso, está ameaçada de destruição. A civilização está, muito exatamente, no fornecer aos homens o que a natureza não lhes deu. Quando uma sociedade não admite os deserdados, ela dá as costas à civilização".

"Logo que os 23 cromossomos paternos trazidos pelo espermatozóide e os 23 cromossomos maternos trazidos pelo óvulo se unem, toda informação necessária e suficiente para a constituição genética do novo ser humano se encontra reunida".

"O fato de que a criança se desenvolve em seguida durante nove meses no seio de sua mãe, em nada modifica sua condição humana".

"Assim que é concebido, um homem é um homem".

"Não quero repetir o óbvio, mas na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos femininos, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco da vida".

O Prof. Dr. Jérôme Lejeune era também membro da Academia de Medicina da França, membro da Academia Pontifícia das Ciências e da American Academy of Arts and Sciences.

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Nota:

[1] O Código Penal isenta de punição quem aborta por causa de estupro ou de grave perigo de vida porque estas duas situações, por si mesmas, já são penalizantes ou punitivas (N. d. R.).