A Igreja foi Durante Séculos Favorável ao Aborto?
(D.
ESTEVÃO TAVARES BETTENCOURT, OSB)
A Igreja sempre foi contrária ao aborto, ou
seja, ao morticínio de uma criança contida no seio materno. Já no século I se encontra
um testemunho deste repúdio na Didaqué. Os Concílios regionais, desde o de
Elvira (início do século IV), foram impondo penas severas aos réus de aborto. 0
Direito Canônico, hoje vigente, fazendo eco às diretrizes do passado, prevê a
excomunhão latae sententiae para quem provoque o aborto (seguindo‑se o
efeito).
Todavia até época recente os cientistas
hesitaram sobre o momento em que tem início a vida humana: seria imediatamente
após a concepção ou após a fecundação do óvulo? Ou haveria, conforme pensava
Aristóteles, um intervalo (de 40 ou 80 dias) entre a concepção e a animação do
feto? A hesitação da ciência, bem compreensível, dada a falta de meios de
pesquisa, fez que vários teólogos católicos julgassem com menos severidade a
eliminação do feto antes do 400 dia (no caso dos indivíduos masculinos) ou
antes do 809 dia (no caso dos indivíduos femininos). Note-se bem: sempre foi condenada a ocisão de
uma criança; a hesitação versava apenas sobre a questão de saber se já
existe verdadeiro ser humano desde o momento da concepção.
Num debate na televisão sobre o aborto, foi
considerada a posição da Igreja em termos que deixaram interrogações na mente
do público. Entre outras coisas, foi dito que a Igreja não tem autoridade para
impugnar o aborto, pois que ela o permitiu desde o século IV até o século XIX.
A afirmação foi realmente surpreendente e exige esclarecimentos e retificações.
Encararemos, a seguir, o assunto, tratando primeiramente dos pronunciamentos
oficiais da Igreja sobre o aborto através dos séculos; após o que voltar‑nos‑emos
para a questão do início da vida humana, que deixou dúvidas em escritores de
todos os séculos até época recente.
1.
1. Os pronunciamentos da Igreja
1. Desde o século I manifesta‑se na Igreja a consciência de que o aborto
é pecaminoso. Assim, por exemplo, reza a Didaqué, o primeiro Catecismo
cristão, datado de 90‑100:
''Não matarás, não cometerás adultério... Não matarás criança por aborto
nem criança já nascida" (2,2). 0caminho da morte é... dos assassinos de
crianças‑ (5,2).
Na segunda metade do século II, o autor da
Epístola a Diogneto observa: Os cristãos casam‑se como todos os homens,‑
como todos, procriam, mas não rejeitam os filhos" (V 6).
0 autor da Epístola atribuída a S. Barnabé no
século II e depois Tertuliano (t 220 aproximadamente), S. Gregório de Nissa (t
após 394), São Basílio Magno (t 379) fizeram eco aos escritores precedentes.
2.
2.
A legislação da Igreja oficializou esse modo de pensar, estipulando
sanções para o crime do aborto. Assim o Concílio de Ancira (hoje Ancara) na
Ásia Menor em 314, cánon 20, menciona uma norma que os conciliares diziam ser
antiga e segundo a qual as mulheres culpadas de aborto ficavam excluídas das
assembléias da Igreja até a morte; o Concílio atenuou o rigor dessa penalidade,
reduzindo a para dez anos:
As mulheres que fornicam e depois matam os
seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero,
segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia
num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos dez anos de
penitência segundo as etapas habituais" (Hardouín, Acta Conciliorum,
Paris 1715, t. 1, col. 279) ["Demulieribus quae fornicantur et partus suos
necant, vel quae agunt secum ut utero conceptos excutiant, antíqua quídem
definitio usque ad exítum vitão ws ab Ecclesia removet. Humaníus autem nunc
definimus ut eis decem annorum tempus secundum praetixos gradus paenítentíae
largíamur].
Outros Concílios repetiram a condenação do
aborto: o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, cânon 63; o de Lerida, em
524, cânon 2; o de Trullos ou Constantinopla, em 629", cânon 91; o de
Worms em 869, cânon 35...
Em 29/10/1588, o Papa Sixto V publicou a Bula
Effraenatam: referindo‑se aos Concílios antigos, especialmente aos de
Lerida e Constantinopla, condenou peremptoriamente qualquer tipo de abordo e
impôs severas penas a quem o cometesse, penas que só poderiam ser absolvidas
pela Santa Sé. Além disto, a Bula não distingue entre feto não animado e feto
animado por alma intelectiva, distinção esta de que falaremos às pp. 234‑236
deste artigo e que na época parecia muito importante.
Tal Bula era rigorosa demais para poder ser
observada, principalmente pelo fato de reservar à Santa Sé a absolvição das
penas infligidas aos réus de aborto. Por isto foi substituída poucos anos
depois pela Bula Sedes Apostólica de Gregório XIV, datada de 31/05/1591; este
documento distingue entre feto animado e feto não animado por alma humana: o
aborto de feto animado ou verdadeiramente humano seria punido com a excomunhão
para os culpados, mas sem reserva da absolvição à Santa Sé; quanto ao aborto de
feto não animado ou não humano, ficaria a questão como estava antes da Bula de
Sixto (seria passivo de sanção menos severa do que o aborto de feto animado).
Como se vê, a questão da animação mediata ou
imediata era ardente na época. Diante das posições extremadas que alguns
autores professavam, o Papa Inocêncio XI condenou em 02/03/1679, corno
escandalosas e na prática perniciosas, as seguintes sentenças:
34. É lícito efetuar o aborto antes da
animação para impedir que uma jovem grávida seja morta ou desonrada.
35. Parece provável que todo feto carece de
alma racional enquanto está no seio materno,‑ só é dotado de tal alma
quando é dado à luz, Em conseqüência, deve‑se dizer que nenhum aborto
implica homicídio" (DenzingerSchõnmetzer, Enquirídion de Símbolos e
Definições nº 2134s),
Como se vê, o Papa não quis abonar a tese do
aborto sob pretexto de que não afeta um ser humano propriamente dito. Embora
não se soubesse com certeza no século XVI I quando começa a vida humana,
Inocêncio XI não se prevaleceu desta incerteza para legitimar a eliminação do
feto contido no seio materno.
No século XIX o Papa Pio IX renovou a condenação do aborto, sem
distinguir animação mediata ou imediata:
“Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae
sententiae (anexa diretamente ao crime), reservada aos Bispos ou Ordinários, os
que praticam o aborto com a eliminação do concepto” (Bula Apostolicas Sedis de
121101 1869).
Esta sentença categórica persistiu na Igreja
até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:
"Cânon 1398 - Quem provoca o aborto, seguindo‑se
o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".
Vê‑se, pois, que a Igreja desde os seus
primórdios se manifestou contrária ao morticínio de uma criança contida no seio
materno. Existia, porém, para os teólogos a grave questão de saber quando
começa a vida humana; a falta de conhecimentos genéticos adequados levava
alguns a crer que, em determinadas circunstâncias, não havia verdadeira vida
humana no seio materno. É o que passamos a examinar mais detidamente.
2.
2. Animação mediata ou imediata?
Os seres vivos são compostos de um corpo
organizado e um princípio vital (chamado anima, em latim). Animação, portanto,
é o ato de se unirem o princípio vital (anima) e o corpo organizado. No homem,
a animação ocorre quando a alma (anima) é criada por Deus e infundida nos
elementos materiais orgânicos, aptos a exercerem as funções da vida humana (que
é vegetativa, sensitiva e intelectiva). Pergunta‑se, pois, quando se dá a
animação: logo por ocasião da fecundação do óvulo pelo espermatozóide? Tem‑se
então a animação imediata... Ou a certo intervalo após a fecundação? Tem‑se
assim a animação mediata.
Vejamos como os pensadores responderam à
questão.
Na antiguidade pré‑cristã somente o
filósofo grego Aristóteles (t 322 a.C.) tratou do assunto. 0 seu raciocínio não
é claro, mas parece defender a animação mediata: o embrião humano teria
primeiramente um princípio vital meramente vegetativo; depois seria animado por
um princípio vital vegetativo e sensitivo, e só posteriormente por um princípio
(anima) vegetativo, sensitivo e intelectivo ou por uma alma humana propriamente
dita.
Passemos agora aos pensadores cristãos,
distinguindo gregos e latinos.
2.1. Os escritores gregos
A maioria destes era partidária da animação
imediata. Foi principalmente S. Gregório de Nissa (t após 394) quem marcou a
tradição grega. Rejeitava a teoria da preexistência seja da alma, seja do
corpo, e afirmava a origem simultânea de um e outro elemento; desde o primeiro
instante da existência do embrião, a alma encontra‑se nele com todas as
suas potencial idades, que se vão manifestando à medida que o corpo se
desenvolve.
São Basílio Magno (t 379), irmão de S.
Gregório de Nissa, adotou o pensamento deste. Por isto considerava assassinos
os que provocam o aborto de um feto. São Máximo Confessor (t 662) abraçou a
mesma tese, fundamentando‑se do seguinte modo: se o corpo existe antes de
ter uma alma, é um corpo morto, pois todo vivente possui uma alma. Se preexiste
à alma racional, tendo uma alma meramente vegetativa ou sensitiva, segue‑se
que o ser humano gera uma planta ou um animal irracional ‑ o que é
impossível, pois toda planta provém de outra planta e todo animal irracional
nasce de outro animal irracional, e não do homem.
Entre os defensores da animação mediata, está
Teodoreto de Ciro (t 466 aproximadamente). Apela para o livro do Gênesis, onde
lhe parece que Moisés propõe a formação do corpo humano primeiramente e só
depois a infusão da alma humana (cf. Gp 2,7). É certo, porém, que entre os
gregos prevaleceu a tese da animação imediata.
2.2
2.2 Os
escritores latinos
Entre estes destaca‑se Tertuliano (t 220
aproximadamente). Era favorável à animação imediata, argumentando, porém, a
partir de um princípio que lhe valeu a réplica dos pósteros. Com efeito;
Tertuliano defendia a animação imediata, julgando que as almas dos genitores
desprendiam de si uma "semente (tradux) da qual se originaria a alma da
prole; por conseguinte, juntamente com os óvulos e os espermatozóides, os
genitores transmitiriam sementes de alma humana. Esta doutrina, chamada
traducianismo, não preservava devidamente a espiritualidade da alma, mas
reduzia a psyché humana à material idade. Por isto os escritores latinos,
desejosos de ressalvar a espiritualidade da alma, puseram‑se a combater o
traducianismo e, comeste, a doutrina da animação imediata. Afirmavam: a
concepção é obra dos genitores, ,mas a animação é obra direta de Deus que cria
e infunde a alma humana. Para bem distinguir uma da outra, distanciaram‑nas
também cronologicamente: a animação se daria tempos após a concepção da
criança.
0 autor do livro De spiritu et anima falsamente atribuído a S.
Agostinho (t 430) afirmava que o corpo vive a vida vegetativa e cresce no seio
materno antes de receber a alma intelectiva ou humana. Outro autor anônimo, que
foi confundido com S. Agostinho, comparava a formação de cada ser humano à
formação de Adão: Deus só daria a alma intelectiva ao corpo humano depois que
este estivesse formado, como aconteceu no caso de Adão (Quaestiones ex Vetere
Testamento c. XIII). Cassiodoro (t 580) raciocinava do mesmo modo e
acrescentava o testemunho dos médicos que estabeleciam a animação do corpo
humano no quadragésimo dia após a concepção (De anima c. VI 1). Cassiodoro,
porém, observava que, em assuntos tão obscuros, seria melhor confessar a
própria ignorância do que falar com temeridade arriscada.
Na Alta Idade Média a sentença da animação
mediata foi reforçada pela difusão das obras de Aristóteles a partir do século
XIII. S. Tomás de Aquino (t 1274) a
adotou com outros pensadores da época, estipulando a infusão da alma humana ou
racional no 409 dia para os indivíduos masculinos e no 80º dia para os
indivíduos femininos. Houve também aqueles que, seguindo uma insinuação do
médico grego Hipócrates, estabeleciam o 30º dia para o sexo masculino e o 40º
para o sexo feminino.
A partir do século XIII, algumas vozes,
principalmente dentre os médicos, começaram a se fazer ouvir contra a hipótese
dos pensadores medievais, de modo que aos poucos foi predominando a sentença da
animação imediata. A Genética contemporânea, com seus apurados estudos, só
contribui para confirmar definitivamente esta noção científica.
Os defensores da animação mediata apelaram
para três textos bíblicos, cujo alcance nos compete agora considerar.
3.Três textos bíblicos
Vêm ao caso Ex 21,22s; Lv 12,2‑5 e Jó
10,912.
a.
a.
O texto de Ex 21,22s
Segundo a tradução grega dos LXX, este texto
supõe que um homem imprudente dê um golpe numa mulher grávida e provoque o aborto.
Se a mulher morre ou se o fruto de seu ventre estava formado, a punição para o
delinqüente será a morte ("morte por morte‑). Se, porém, a mulher
não morre e seu fruto não estava formado, o réu pagará apenas uma multa. Este
texto parece supor que existe feto formado, plenamente humano, e feto não
formado, não plenamente humano. S. Agostinho e outros autores latinos (que
usavam a Bíblia traduzida do grego para o latim) e gregos se apoiaram em tais
versículos bíblicos para propugnar a animação mediata cf. S. Agostinho, In
Hoptatouchum, II c. LXXX,
Em resposta, deve‑se observar que a
tradução grega citada não corresponde ao texto original hebraico, nem às
versões latina (da Vulgata), samaritana, síria, árabe. Eis o mais verossímil
teor do texto segundo o original hebraico:
“Se homens brigarem e ferirem mulher
grávida, e forem causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a
indenizar o que lhe exigir o marido da mulher, e pagará o que os árbitros
determinarem. Mas, se houver dano grave, então dará vida por vida".
Esta lei quer dizer o seguinte: se o
delinqüente provocar expulsão do feto, mas sem morte nem da mãe nem da criança,
a punirão será uma multa. Se, porém, houver morte ou da mãe ou da criança, o
réu será condenado à morte. Como se vê, não há aí distinção entre feto formado
e feto não formado.
0 próprio texto dos LXX, ao falar de “feto
formado" e "feto não formado”, não tem necessariamente em vista os
períodos de pré‑animação e de animação; pode apenas referir‑se à
fase em que o embrião ainda é quase indiferenciado e àquela em que já pode ser
identificado como ser humano. Como quer que seja, só pode ser utilizado, no
caso, o texto hebraico como instrumento de argumentação, e não o texto grego
3.2 Os dizeres de Lv 12,2‑5
A Lei de Moisés prescreve quarenta dias de
purificação às mulheres que tenham dado à luz um menino, e oitenta dias no caso
de terem gerado uma menina. ‑ Ora esta lei nada tem que ver com períodos
de formação do feto no seio materno; mas foi por numerosos autores antigos
considerada como símbolo de fases de animação. Esta consideração, porém, nada
prova, pois um símbolo não é demonstração nem prova.
b.
b.
As palavras de Jó 10,912
Eis os dizeres de Jó:
“Lembra‑te de que me fizeste de barro, e agora me farás voltar ao
pó? Não me derramaste como leite e me coalhaste como queijo? De pele e carne me
revestiste, de ossos e de nervos me teceste. Deste a vida e o amor, e tua
solicitude me guardou”.
Neste texto o autor sagrado menciona
primeiramente a formação do corpo (pele, carne, ossos, nervos) e, depois, a
entrega da vida como dom da misericórdia divina. Por conseguinte, a alma humana
teria origem posterior ao corpo. Esta conclusão parece corroborada pelo
paralelismo que o texto tece entre a formação do corpo de Jó e a do corpo de
Adão, ambas partindo do barro, que só depois de plasmado recebeu a alma humana.
Em resposta, notamos que o autor sagrado quer
apenas referir a ordem que vai do menos importante (corpo) ao mais importante
(princípio vital); não há aí sucessão cronológica de fases de formação do ser
humano. De resto, sabemos que o autor sagrado não tencionava oferecer uma
descrição científica dos fenômenos que ocorrem na origem de uma criatura, de
modo que é despropositado querer deduzir de tais dizeres uma sentença de
Genética ou de Embriologia. Adão e Jó são comparados entre si não sob o aspecto
geneticista ou biológico, mas, sim, na medida em que ambos são objeto da
Providência Divina.
4.Conclusão:
Como se deduz das declarações dos Concílios e
dos Papas atrás citados, a Igreja
sempre foi contrária à ocisão de uma criança no seio materno. Acontece,
porém, que, não sabendo quando o feto se torna criança (ser humano)
propriamente dita, os doutores antigos distinguiam a eliminação do feto antes
do 409 ou 80? dia e o aborto propriamente dito. Não chegaram a legitimar ou
aprovar aquela, mas julgaram que não podia ser considerada com tanto rigor como
o aborto propriamente dito; veja‑se a intervenção de Gregório XIV em 1591
(p. 233 deste fascículo). Na verdade, a extração de um elemento não humano não
pode ser tida como aborto.
Os antigos estavam, pois, condicionados pelo
seu insuficiente conhecimento de Genética, mas por certo não toleravam o
morticínio de uma criança, por mais incômoda que parecesse aos pais. Hoje em
dia tal condicionamento desapareceu, de modo que se pode com mais nitidez e
firmeza repudiar o aborto desde a concepção no seio materno, qualquer que seja
a fase de evolução do feto.