CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO E NOVOS DIREITOS
HUMANOS
Autor: d. Estêvão Bettencourt
Fonte: Pergunte e Responderemos 443 - pp.
154-163
Critérios ideológicos:
Em síntese: O Prof. Pe. Michaei Schooyans, do Pontifício Conselho para a
Família, destaca motivos ideológicos alegados por Organizações não
Governamentais, presentes em Conferências Internacionais, em favor da drástica
contenção da natalidade. Os argumentos malthusianos e neomalthusianos aduzidos
não levam em conta o decréscimo da população ocorrente em países como a
Alemanha, a Espanha, a Itália, decréscimo que ameaça gravemente o futuro de
importantes nações do mundo ocidental.
* * *
A questão da limitação da natalidade
está sempre em voga. É discutida, não raro, mediante argumentos preconceituosos
e de grande porte aparente. Todavia nem sempre o público está bem informado a
respeito. Daí a importância de um artigo do Prof. Pe. Michael Schooyans,
Conselheiro do Pontifício Conselho para a Família, que escreve sobre
Organizações Internacionais, População e Direitos Humanos no 50º aniversário da
Declaração Universal dos Direitos Humanos na revista Familia et Vita, do
Pontifício Conselho para a Família, ano III, nº 2 (1998), pp. 72-85. A seguir,
apresentaremos o conteúdo desse interessante estudo em sua quase íntegra.
O artigo compreende três Partes: 1) As
Conferências Internacionais sobre População e Desenvolvimento; 2) Motivos
subjacentes à atuação preconizada por tais Assembléias; 3) Os novos
"direitos humanos".
1. Conferências Internacionais sobre
População
As grandes Organizações que se
interessam por população, inspiram-se em três temas principais: o malthusianismo,
o utilitarismo e a ecologia.
1.1. Os Três Temas
1) O Malthusianismo
O primeiro tema é o malthusianismo.
Segundo Malthus (1766-1834), pastor protestante, a população cresce em
proporção geométrica, ao passo que a produção de alimentos cresce em proporção
aritmética; essa desproporção deveria necessariamente levar a uma catástrofe. -
Tal tese de Malthus já foi freqüentemente desmentida pelos fatos, mas é
constantemente reafirmada em certos ambientes internacionais.
O pensamento malthusiano implica também
a idéia de seleção natural. Afirma que é preciso deixar a natureza agir; esta,
em sua soberana sabedoria, elimina os mais fracos e consagra a superioridade
dos mais fortes. Por conseguinte, se os cristãos lutam contra a pobreza, estão
procedendo contra a natureza, impedindo-a de fazer a sua seleção natural.
Haveria nisso uma certa imoralidade frente às leis da natureza. A famosa obra Ensaio
sobre o Princípio da População (1798), de Thomas Robert Malthus, volta-se
explicitamente contra o que na época se chamava "as leis
paroquiais", isto é, as leis de ajuda aos mais carentes. Essas leis,
segundo Malthus, não deveriam ser aprovadas, menos ainda aplicadas, pois
impedem a natureza de exercer corretamente a sua função seletiva.
2) O Neomalthusianismo e o Utilitarismo
A segunda grande fonte inspiradora
desses movimentos e instituições internacionais é o que muitas vezes se chama
"o Neomalthusianismo", isto é, uma Moral do prazer, do prazer
individual, Moral que é também utilitária. Ensina que cada qual tem o direito
de procurar o prazer máximo, sem se preocupar com as consequências que tal
procura do prazer individual possa ter para outras pessoas. Essa menção
utilitária valoriza os homens por aquilo que eles produzem para a sociedade.
3) A Ecologia
O terceiro tema que aparece
constantemente nas justificativas da ação das grandes Organizações
Internacionais, é a preocupação com o meio ambiente ou o tema da Ecologia: o
homem deveria respeitar a natureza, respeitar a Terra-mãe e o espaço vital;
deveria cuidar de que o desenvolvimento fique limitado ao que se julga
possível; seria
"o desenvolvimento possível".
1.2. As Grandes Conferências
Internacionais sobre a População
Em 1964 houve uma Conferência em
Bucarest (Romênia), que foi particularmente importante, porque a partir de
então a questão populacional foi declarada problema internacional, merecedor de
urgentes estudos.
Em 1992 a Conferência do Rio de Janeiro
foi dedicada aos problemas da terra e do meio ambiente. Na verdade, essa
Conferência constou de dois tipos de assembléia paralelos. Houve, sim, a
reunião dos Chefes de Governo, que definiram a chamada Agenda 21, voltada para
a questão do espaço vital e do desenvolvimento. Simultaneamente, porém, houve o
Forum Global das Organizações não Governamentais, em que se viam blocos tão
prestigiosos como Greenpeace, ou personalidades mais ou menos folclóricas como,
por exemplo, o falecido Comandante Cousteau ou o Sr. Sting ou Roanni, Cacique
índio... e, mais ainda uma densa delegação de homossexuais. O papel das
Organizações não Governamentais se faria sentir no decorrer das Conferências
posteriores.
Em 1993 deu-se a Conferência de Viena,
que versou sobre os Direitos Humanos. Em síntese, considerou novos direitos
humanos, direitos que se fundamentariam em decisões comunitárias ou no consenso
da sociedade - temática esta que se tornou muito importante nos debates
posteriores.
Em 1994 ocorreu a Conferência do Cairo,
dedicada ao tema de População e Desenvolvimento: teve como fio condutor a tese
de que a pobreza decorre de um excesso de população, especialmente nos países
do Terceiro Mundo. Definiu um plano de ação para os vinte anos seguintes a fim
de conter o crescimento da população mundial. Paralelamente à assembléia dos
Chefes de Estado, houve a reunião das Organizações não Governamentais, sendo
então a mais atuante a IFPF (Federação Internacional para o Planejamento da
Família).
Em 1995 realizou-se a Conferência de
Pequim, consagrada a mulher. Em suas Atas ocorre numerosas vezes a temática do gender:
esta afirma que os papéis do homem e da mulher são permutáveis entre si e que a
masculinidade e a feminilidade ou as características genitais não têm valor
argumentativo. Desenvolveu-se o conceito da "família polimórfica".
A palavra família, dita gender, tomou vários significados,
abrangendo a família monogâmica, a heterossexual tradicional como também outros
tipos de agrupamento.
Em 1996 teve lugar a Conferência de
Istambul sobre Habitação. Voltou então à baila a temática da terra e, em
particular, o dever de se honrar a terra. Seria preciso não apenas cultivar a
terra, mas prestar-lhe um culto, visto que é a "Terra-mãe". A
ela deve o homem submeter-se, dizia-se. Essa temática equivalia a um retorno ao
paganismo pré-cristão que foi intensamente professado nas sessões da
Conferência. As Organizações não Governamentais, bem representadas, foram
convidadas a participar da elaboração das conclusões e dos discursos que
encerraram o certame.
Em 1996 houve a Conferência de Roma,
voltada para a Segurança Alimentar. Foi muito evocado o princípio malthusiano,
segundo o qual o mundo corre o risco da sub-alimentação, que só poderá ser
removido pela contenção da população. Mais uma vez estiveram sensivelmente
presentes as Organizações não Governamentais, como, por exemplo, a Fundação
Ford, preconizando que eventualmente os países ricos deixem de enviar alimentos
aos países pobres, caso estes não se submetam ao controle populacional.
Outras Conferências houve ainda, as
quais, porém, não interessam diretamente à temática em foco; assim em Denver,
U.S.A. (1997), no Rio de Janeiro (1997) e em Nova lorque (1997).
2. As Justificativas Ideológicas da
Política Populacional
2.1. A segurança Demográfica
Segundo a ideologia da segurança
demográfica, o crescimento da população vem a ser uma ameaça para a humanidade.
Segundo o Relatório Kissinger, redigido em 1974, mas publicado somente
quinze anos mais tarde, existia uma guerra fria entre Oeste e Leste, ou seja,
entre nações capitalistas e nações socialistas. Ora, por inspiração do Prof.
Sbignew Bredjinski, estudioso polonês, o esquema Leste-Oeste foi reinterpretado
no sentido de uma guerra fria entre Norte e Sul do globo. Os países nórdicos,
demograficamente minoritários, estariam ameaçados pela pressão da população dos
países do Sul, países pobres; em conseqüência as nações nórdicas deveriam
conter o crescimento da população meridional para que não fossem devoradas
pelos países pobres.
Por conseguinte, entrou em voga a tese
do containment, ou da contenção demográfica como sendo arma da
guerra fria entre Norte e Sul. Um espécimen muito nítido da ideologia
respectiva é a obra de René Dumont, famoso agrônomo, conselheiro do Presidente
François Miterrand, da França; em seu livro L'Utopie ou la Mort propõe quanto
segue:
Para que o nosso discurso malthusiano
ou o apelo à contenção demográfica seja aceito pelos países pobres, temos nós,
os ricos, de aceitar e aplicar em nossas nações os métodos de contenção da
natalidade, para que possamos dizer às nações pobres: "Vede, praticamos a
contracepção, o aborto... Tomai consciência dos maravilhosos resultados a que
isto nos leva: somos desenvolvidos e gozamos de bem-estar porque adotamos a
contracepção, o aborto. Fazei o mesmo e chegareis aos mesmos resultados".
Tal discurso foi repetido por numerosos
autores norte-americanos, entre os quais se destaca Malcom Potts. Em
conseqüência, a USAID, agência do Governo norte-americano para a ajuda ao
desenvolvimento, deveria desempenhar um papel de direção nessa política.
Deveria utilizar todas as Organizações Internacionais governamentais e não
governamentais. As não governamentais que se dispusessem a colaborar na
campanha de contenção demográfica, deveriam ser apoiadas financeiramente por
vultosas remessas de dólares que lhes permitissem agir eficazmente em prol da
meta almejada.
A eficácia de tal política é evidente,
dramaticamente evidente. A World Population Data Sheet, publicada
anualmente pelo Population Reference Bureau muito ligado ao Governo
norte-americano, noticia que, dentre os 170 países que compõem a Organização
das Nações Unidas, 59 estão abaixo do limiar de renovação ou reposição da
população. Na Europa já há quinze países, entre os quais a Rússia e a Alemanha,
que já não renovam ou repõem a sua população, de tal modo que o seu contingente
demográfico está em declínio de maneira absoluta. Isto vem a ser algo de
dramático, de que pouco se fala.
2.2. Temores não Justificados
Na verdade, o receio expresso pela
política de contenção da natalidade carece de fundamento objetivo. O que se
pode recear, não é a explosão demográfica, mas a implosão da população. É o que
se depreende de alguns dados estatísticos de grande significado ou das chamadas
"pirâmides de população":
"Pirâmide de população" é a representação gráfica da população por camadas de idade. Nos
países em via de desenvolvimento tem-se na base uma população jovem, entre 0 e
4 anos, representada por um retângulo muito largo; a seguir, o segundo
retângulo representa a população de 5 a 9 anos, e assim por diante até chegar
às idades mais avançadas. Verifica-se que nos países em desenvolvimento existe
uma população jovem numerosamente significativa e uma população idosa muito
menos avultada. Ora nos países ricos ou tidos como desenvolvidos verifica-se um
estreitamento da pirâmide na base e uma tendência constante à contração ou à
diminuição da população. Eis alguns exemplos concretos:
Na França, em 1997 a população era de
58 milhões de habitantes. Pois bem; para o ano 2050 está prevista uma contração
que atingirá os 48 milhões.
Semelhante é o caso da Itália, que
deverá passar de 56 milhões para 38 milhões.
Outro exemplo é o da Espanha, assaz
dramático. Diz-se que não há mais crianças na Espanha. Para que a população se
renove nos países ricos, seria preciso que cada mulher, em idade fecunda,
tivesse a média de 2,1 filhos (ou um índice sintético de fecundidade igual a
2,1). Em nenhum país da Comunidade Européia essa cifra é atingida. Era
alcançado, até certo tempo atrás, na Irlanda, mas já não é tal em nossos dias.
Na Espanha o índice sintético de fecundidade é de 1,5 filho por mulher em idade
fecunda. Há mesmo regiões da Europa em que tal índice fica abaixo de 1 (hum).
Outro caso significativo é o da
Polônia. Alertados pelo Papa e pelos seus Bispos, os poloneses se preocupam com
a invasão de idéias malthusianas que afetam o país.
Na Alemanha prevê-se que a atual
população de 82 milhões cairá em 2050 para 57 milhões. Isto redunda também em
desemprego. Com efeito, se o mercado se contrai ou reduz, reduz-se outrossim a
oportunidade de trabalhar. Existem muitas e grandes usinas na Alemanha, entre
as quais a Volkswagen; tais usinas estão produzindo menos do que a sua
capacidade de produção, porque não há a mesma demanda do mercado. O progresso
não consiste apenas em produzir mais e melhor; ele só é possível, se existem
também clientes. Se diminuem os nascimentos, diminui a clientela, e a clientela
diminuída leva as usinas a diminuir seu ritmo de trabalho ou mesmo a fechar as
portas.
Poder-se-ia crer que o declínio da
fecundidade é problema exclusivo dos países ricos. Seria falso pensar assim,
pois ele ocorre em diversas partes do mundo, apenas com diferenças de
calendário. No Brasil mesmo a fecundidade vem diminuindo e já há quem chame
seriamente a atenção para o fato. O México sofre forte pressão dos Estados
Unidos para conter o crescimento da sua população, de modo que lá também
diminui a fecundidade.
Outra situação alarmante é a da cidade
de Zürich (Suiça); esta é a cidade mais rica do mundo quanto às contas
bancárias, mas é também, e paradoxalmente, uma das cidades mais pobres da Terra,
porque lhe falta o capital humano, que é essencial para o bem-estar e a
prosperidade de uma nação. A população de Zürich está em vias de declínio e
desaparecimento, pois o número de crianças lá baixa constantemente. Jocosamente
falando, há quem diga que a população de Zürich só não desaparecerá, se a
cidade receber um forte contingente de imigrantes africanos.
Em contraste com tais quadros está a
Algéria. Atualmente conta uma população de 29 milhões de habitantes. Para 2050
prevê-se um montante de 58 milhões (o dobro!), com grande número de jovens.
Este fato poderá provocar desequilíbrios e conflitos entre os países
envelhecidos e a Algéria jovem.
Situação semelhante é a do Marrocos,
com as possíveis conseqüências de conflito com os países envelhecidos. Caso
análogo também é o da Turquia. Observemos que estes três últimos países citados
e existentes em expansão demográfica são muçulmanos.
Em síntese: o demógrafo francês
Bourgeois Pichat, antes da queda do muro de Berlim (1989), calculou o que seria
dos países ricos caso adotassem todos a política demográfica da Alemanha
Federal da época: a sua população desapareceria no próximo século. Quanto aos
países em via de desenvolvimento, em semelhantes condições, perderiam a sua
população em 2400! Outro estudioso calculou as sortes da Espanha: caso conserve
o seu atual teor de fecundidade, dentro de cem anos terá 15% da população que
tem hoje.
Estes são dados dos quais não se fala
nos meios de comunicação. Parecem estar sendo sistematicamente silenciados,
porque se opõem à ideologia que apregoa a segurança demográfica. Todavia
levam-nos a dizer que o grande problema do mundo atual não é o de uma pretensa
super-população, mas, sim, o de uma implosão demográfica. A Europa, dir-se-ia,
escolheu a cultura da morte, em contraste ao Evangelho da Vida tão propalado
pela Igreja.
3. Novos Direitos Humanos?
Muitos estudiosos reconhecem que o
argumento da explosão populacional já não tem consistência. Em conseqüência,
para fundamentar a tese da contenção da natalidade, há quem apele para novo
argumento, ou seja, novas modalidades de Direitos Humanos, baseadas em novos
conceitos de homem e sociedade. Vejamos como se configuram.
3.1. O Questionamento da Declaração de
1948
Cinqüenta anos após a promulgação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), põem-se em questão alguns
pontos de tal documento.
Com efeito; o conceito de família é
solapado. Os artigos 16, 23, 25, 26 da Declaração de 1948[1] tratam da família
heterossexual, monogâmica... Ora, a partir da Conferência de Pequim, família
tem sentido polivalente: pode significar a união homossexual ou a lésbica, a
família heterossexual "de geometria variável", a poligamia...
A mudança de significado da palavra família implica toda uma filosofia
de vida, uma concepção sociológica, um sistema antropológico radicalmente
diversos dos conceitos pressupostos pela Carta de 1948. As pessoas, ao falar da
família, parecem estar falando da mesma realidade, quando na verdade entendem
coisas diferentes: qualquer tipo de união consensual, união hoje afirmada e
amanhã renegada, seria família.
A desmontagem do conceito de família
está ligada, como se vê, à noção de consenso.
3.2. O Consenso
A Declaração de 1948 proclamou direitos
tradicionais, já reconhecidos antes de promulgados em 1948. Ora a nova
concepção proclama que a fonte dos direitos humanos é o consenso ou a concórdia
dos homens entre si no tocante a determinado tipo de comportamento. Por
conseguinte, não há mais verdade perene nem Ética perene, mas sim o relativismo
ético e jurídico: se os homens se põem de acordo sobre determinada forma de
comportamento, tal forma será válida enquanto os homens mantiverem o seu
acordo, e deixará de ser válida no dia em que a quiserem revogar. Uma nova
Ética vem a ser a fonte de novos direitos humanos. Essa Ética estará baseada
sobre a procura do prazer e o cálculo dos interesses de grupos. Não haverá mais
referência a valores transcendentes, que ultrapassem os interesses dos
indivíduos. Um dos doutrinadores dessa nova concepção é o filósofo político
norte-americano John Rawls. A filosofia do consenso ignora obrigações, deveres,
proibições; tudo se torna legítimo, desde que apoiado pelo consenso do grupo. -
Estas proposições mexem também com a noção de valor.
3.3. Os Valores
Também a palavra valor foi
reinterpretada. Na clássica concepção, valor é aquilo que o homem deseja
porque tem significado importante e universal; assim a justiça é um valor
porque garante a harmonia e a colaboração entre os homens de qualquer nível e
condição; merece respeito e não pode ser reformulada pelos homens. Na concepção
recente, valor seria aquilo que a freqüência da escolha exprime; assim
se os homens muitas vezes ou repetidamente escolhem tal coisa ou tal tipo de
comportamento, cria-se um valor,... valor devido ao fato de que a escolha dos
interessados o proclamou. Por exemplo, se rapazes e moças estudantes
universitários, escolhem viver juntos, sem reservas em seu relacionamento
mútuo, a co-habitação assim concebida é um valor. Conseqüentemente, se muitos
homens escolhem a vivência homossexual, esta se torna um valor e faz-se mister
organizar a estrutura da sociedade de modo a comportar em seu grêmio tal tipo
de escolha, por mais que afete a tradicional concepção de família. - Esse novo
tipo de aferição dos valores acarreta o risco da violência.
3.4. O risco da violência
Já que desaparecem os valores
universais, que a todos se impõem de maneira objetiva, o que passa a contar, é
a vontade do mais forte, capaz de impor a sua escolha e a sua decisão,
simplesmente porque é o mais forte. Ora uma sociedade cujos valores estão
baseados na vontade do indivíduo ou do grupo prepotente, é uma sociedade que
acarreta o risco da violência de uns contra os outros. O direito é consagrado
pela força do prepotente; quem não tem como se opor ao mais forte, deve aceitar
os ditames jurídicos que ele impõe.
Esta nova forma de conceber o direito
chama-se "o positivismo jurídico", segundo o qual não há
referencial que oriente a vontade do legislador; ele é absoluto ou totalitário,
pois ignora a lei natural impressa no íntimo de todo homem pelo Criador. O
positivismo jurídico já havia penetrado na Alemanha, introduzido por Keltzen na
década de 1920: a lei teria sua fundamentação única na vontade do Príncipe ou
na decisão do Estado; quando Hitler chegou ao poder em 1933, encontrou o
terreno propício para implantar o totalitarismo, terreno preparado pelos
próprios juristas da época.
Ora a sociedade de nossos dias é
ameaçada pela violência legitimada ou a violência do direito. Na sociedade
assim instituída (na qual os indivíduos ou os grupos particulares têm o direito
de criar sua Ética), para que não haja o caos ou a guerra de todos contra
todos, é preciso que haja um Leviatã, um poder supremo que se imponha aos
indivíduos e que deverá exercer a violência, para que não ocorra a guerra entre
os individuos.
Vê-se, pois, que a violência dos
indivíduos acarreta a violência do Estado. Este poderá, em nome dos novos
direitos do homem, condenar os clássicos direitos assim como os cidadãos que se
oponham às novas concepções jurídicas.
A violência assim originada assume
diversas modalidades, desde que se despreze a família tradicional: é, por
exemplo, a violência do homem que quer ter relações com sua mulher de maneiras
contrárias a natureza; é outrossim a violência do abortamento, que faz do
morticínio de uma criança indefesa algo de banal. As estatísticas referentes à
Rússia e à Ucrânia são assustadoras: em Lviv, capital da Ucrânia Ocidental, o
número de abortamentos diários chega às raias do incrível (se é verdade o que
dizem as estatísticas). Mais: uma sociedade que mata seus filhos antes de
nascerem, não se detém nesse ponto; quem lhe proibirá estender a violência a
outros seres indesejáveis? Quem a impedirá de eliminar os deficientes físicos
ou mentais? Quem a impedirá de abreviar a vida de pacientes terminais ou
incuráveis, como se faz em alguns países, isentando a sociedade de uma carga
pesada e incômoda?
4. Conclusão
A família no sentido clássico é um
valor imprescindível. É na família, especialmente no colo da mãe, que se forma
o capital humano, capital que as ideologias estão tentando destruir em nome do
culto à Mãe Gala[2] ou à Terra-Mãe. Não se pode sacrificar o capital humano à
glória da Mãe-Terra. Os cristãos, nessa luta, são os representantes da melhor
causa. Importa que não se intimidem nem omitam, pois o fulgor da Verdade e do
Bem já é um trunfo em favor da causa do homem e do cristão.
APÊNDICE
Eis os artigos da Declaração de 1948
citados à p. 160:
"ARTIGO XVI. Os homens e as
mulheres de maioridade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou
religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de
iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e dissolução. O casamento
não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. A família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da
sociedade e do Estado.
ARTIGO XXIII. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego,
a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual
trabalho. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e
satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário,
outros meios de proteção social. Todo homem tem direito de organizar sindicatos
e de neles ingressar para a proteção de seus interesses.
ARTIGO XXV. Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a
si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à
segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros
casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu
controle.
ARTIGO XXVI. Todo homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita,
pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será
obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como
a instrução superior, esta baseada no mérito. A instrução será orientada no
sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do
respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução
promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e
grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em
prol da manutenção da paz. Os pais têm prioridade de direito na escolha do
gênero de instrução que será ministrada a seus filhos".
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