REGULAMENTO DO GRUPO DE COROINHAS.

(MODELO)

 

 

 

01.  LEMA: "SERVIAM"

 

O Lema traduz a mística que deve animar o Grupo. É um incentivo a buscar sempre com maior profundidade as coisas de Deus: a ser mais generosos, mais decididos, mais corajosos.

02.  REGRA DE VIDA.

 

ALEGRIA - SERVIÇO - PIEDADE - GENEROSIDADE - APOSTOLADO

03.  REGULAMENTO.

 

Artigo 01.

            Sob o nome de GRUPO DE MINISTRANTES, fica constituído o referido Grupo na Paróquia Santo Antonio do Bairro do Limão, que será regido pelo presente Regulamento.

 

Artigo 02.

            O Grupo de Ministrantes reúne os meninos que queiram manter-se alegres, dedicados, sadios de alma e de corpo e dispostos a servir o Culto Eucarístico e Litúrgico em geral, movidos pelo amor a Deus e a seus irmãos.

 

Artigo 03.

            O Grupo tem sua razão de ser para garantir maior dignidade ao Culto Eucarístico e Litúrgico em geral, através de um serviço organizado e capacitado, ao mesmo tempo em que busca oferecer àqueles que a ele se integrarem, formação humana e cristã adequada à sua realidade de vida e idade.

 

Artigo 04.

            Os meios utilizados na busca destes objetivos são os seguintes:

a.      Reuniões periódicas de formação

b.      Cursos especiais de capacitação

c.       Retiro Espiritual anual

d.      Círculos de Formação Doutrinal

e.      Convívios

f.        Direção Espiritual e Confissão freqüentes

g.      Recreação e lazer

h.      Organização do Serviço Litúrgico próprio do Grupo

 

Artigo 05.

            O Grupo de Ministrantes é um Grupo organizado e disciplinado, com Assessoria direta do pároco.

 

Artigo 06.

            O Grupo é dirigido por um Casal Coordenador, nomeado pelo Pároco.

                       

 

Artigo 07.

            O Casal Coordenador, para um melhor encaminhamento geral da vida do Grupo em todos os seus aspectos, pode indicar outros casais, jovens e mesmo alguns ministrantes, para auxilia-lo.

 

Artigo 08.

            O Casal Coordenador é responsável por rever e programar as atividades indicadas no Calendário do Grupo. Anualmente, após a Revisão Geral do ano, ouvidas as sugestões e indicações do Grupo, elabora o Calendário Anual do Grupo, nos prazos e formas estabelecidas pelo Conselho Paroquial de Pastoral.

 

Artigo 09.

            Para atingir as finalidades próprias do Grupo, serão observadas as seguintes normas básicas:

1.      Freqüência e participação ativa nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo

2.      Participação ativa na Santa Missa para a qual está escalado

-          Atenção

-          Recepção da sagrada Comunhão

-          Prestação de um serviço litúrgico próprio de Ministrante

3.      Observância da Lista de Escalas

4.      Pontualidade aos Atos Litúrgicos e às Atividades do Grupo

5.      Urbanidade, educação e respeito no recinto sagrado e demais dependências da Igreja

6.      Asseio

7.      Respeito e carinho com os objetos do Culto

8.      Cumprimento piedoso e competente das funções confiadas

9.      Vida cristã exemplar, dando especial atenção à recepção freqüente do Sacramento da Penitência e da Direção Espiritual

 

Artigo 10.

            Devem todos observar o devido e respeitoso silêncio na Igreja e na Sacristia. Somente deverão apresentar-se à Sacristia, para revestir-se das vestes litúrgicas, 10 minutos antes do início da Cerimônia, aqueles que irão servir na respectiva cerimônia para a qual estão escalados. O silêncio começa já aí e estende-se à fila para a Procissão de Entrada. Todos devem participar ativamente, rezando e cantando.

 

Artigo 11.

            A veste litúrgica própria dos Ministrantes é a seguinte:

            Batina de cor vinho,

            Cota modelo americana

            Colarinho branco, de pano

            Sapatos ou tênis de cor preta, marrom ou azul marinho

            A veste litúrgica é de propriedade da Paróquia, devendo ser guardada no armário do Grupo.

 

Artigo 12.

            São funções específicas dos Ministrantes aquelas indicadas na Lista de Funções.

 

Artigo 13.

            Cada membro do Grupo deve ter, para uso próprio:

1.      A Bíblia Sagrada, para leitura, estudo que alimente a fé, dando-se especial atenção aos Santos Evangelhos, para conhecer, amar e seguir Nosso Senhor, Jesus Cristo.

2.      O livro "Orações do Cristão", para sua piedade pessoal.

3.      O Catecismo adotado pelo Grupo, para um crescimento no conhecimento das verdades da Fé cristã, segundo a Doutrina do Magistério positivo da Igreja

4.      Caderno de anotações pessoais

5.      Pasta, para Arquivo pessoal

 

Artigo 14.

            As reuniões mensais do Grupo são de freqüência obrigatória, e se realizam a cada mês, nas datas, horários e locais indicados no Calendário Anual do Grupo, que todos recebem na 1a Reunião Geral do ano.

 

Artigo 15.

            O compromisso de serviço como  Ministrante tem a duração de um ano, devendo ser renovado na data indicada pelo Calendário Anual do Grupo, sempre após o Retiro Anual, em cerimônia especial.

           

 Artigo 16.

            Para ser admitido no Grupo de Ministrantes, o candidato deverá ter já  completado os 8 anos e estar, pelo menos freqüentando o Catecismo.

 

Artigo 17.

            Antes de ser admitido no Grupo, o aspirante deverá participar de três Reuniões Gerais. Somente após este período, será decidido pelo Pároco e pelo Casal Coordenador por este indicado, se o mesmo será aceito ou não.

 

Artigo 18.

            Aos novos integrantes do Grupo serão designados "anjos", dentre os mais velhos, que lhes ensinarão as diversas funções litúrgicas próprias.

 

Artigo 19.

            Os casos omissos serão resolvidos pelo Pároco ou pelo Casal Coordenador por ele indicado.  

 

 

 

 

 

 

                                   São Paulo, 22 de agosto de 2002.

                                   Memória de Nossa Senhora Rainha