(MODELO)
O Lema
traduz a mística que deve animar o Grupo. É um incentivo a buscar sempre com
maior profundidade as coisas de Deus: a ser mais generosos, mais decididos,
mais corajosos.
ALEGRIA -
SERVIÇO - PIEDADE - GENEROSIDADE - APOSTOLADO
Artigo 01.
Sob
o nome de GRUPO DE MINISTRANTES, fica constituído o referido Grupo na Paróquia
Santo Antonio do Bairro do Limão, que será regido pelo presente Regulamento.
Artigo 02.
O
Grupo de Ministrantes reúne os meninos que queiram manter-se alegres,
dedicados, sadios de alma e de corpo e dispostos a servir o Culto Eucarístico e
Litúrgico em geral, movidos pelo amor a Deus e a seus irmãos.
Artigo 03.
O
Grupo tem sua razão de ser para garantir maior dignidade ao Culto Eucarístico e
Litúrgico em geral, através de um serviço organizado e capacitado, ao mesmo
tempo em que busca oferecer àqueles que a ele se integrarem, formação humana e
cristã adequada à sua realidade de vida e idade.
Artigo 04.
Os
meios utilizados na busca destes objetivos são os seguintes:
a. Reuniões
periódicas de formação
b. Cursos
especiais de capacitação
c. Retiro
Espiritual anual
d. Círculos
de Formação Doutrinal
e. Convívios
f.
Direção Espiritual e Confissão freqüentes
g. Recreação
e lazer
h. Organização
do Serviço Litúrgico próprio do Grupo
Artigo 05.
O
Grupo de Ministrantes é um Grupo organizado e disciplinado, com Assessoria
direta do pároco.
Artigo 06.
O
Grupo é dirigido por um Casal Coordenador, nomeado pelo Pároco.
Artigo 07.
O
Casal Coordenador, para um melhor encaminhamento geral da vida do Grupo em
todos os seus aspectos, pode indicar outros casais, jovens e mesmo alguns
ministrantes, para auxilia-lo.
Artigo 08.
O
Casal Coordenador é responsável por rever e programar as atividades indicadas
no Calendário do Grupo. Anualmente, após a Revisão Geral do ano, ouvidas as
sugestões e indicações do Grupo, elabora o Calendário Anual do Grupo, nos
prazos e formas estabelecidas pelo Conselho Paroquial de Pastoral.
Artigo 09.
Para
atingir as finalidades próprias do Grupo, serão observadas as seguintes normas
básicas:
1. Freqüência
e participação ativa nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo
2. Participação
ativa na Santa Missa para a qual está escalado
-
Atenção
-
Recepção da sagrada Comunhão
-
Prestação de um serviço litúrgico próprio de Ministrante
3. Observância
da Lista de Escalas
4. Pontualidade
aos Atos Litúrgicos e às Atividades do Grupo
5. Urbanidade,
educação e respeito no recinto sagrado e demais dependências da Igreja
6. Asseio
7. Respeito
e carinho com os objetos do Culto
8. Cumprimento
piedoso e competente das funções confiadas
9. Vida
cristã exemplar, dando especial atenção à recepção freqüente do Sacramento da
Penitência e da Direção Espiritual
Artigo 10.
Devem
todos observar o devido e respeitoso silêncio na Igreja e na Sacristia. Somente
deverão apresentar-se à Sacristia, para revestir-se das vestes litúrgicas, 10
minutos antes do início da Cerimônia, aqueles que irão servir na respectiva
cerimônia para a qual estão escalados. O silêncio começa já aí e estende-se à
fila para a Procissão de Entrada. Todos devem participar ativamente, rezando e
cantando.
Artigo 11.
A
veste litúrgica própria dos Ministrantes é a seguinte:
Batina
de cor vinho,
Cota
modelo americana
Colarinho
branco, de pano
Sapatos
ou tênis de cor preta, marrom ou azul marinho
A
veste litúrgica é de propriedade da Paróquia, devendo ser guardada no armário
do Grupo.
Artigo 12.
São
funções específicas dos Ministrantes aquelas indicadas na Lista de Funções.
Artigo 13.
Cada
membro do Grupo deve ter, para uso próprio:
1. A Bíblia
Sagrada, para leitura, estudo que alimente a fé, dando-se especial atenção aos
Santos Evangelhos, para conhecer, amar e seguir Nosso Senhor, Jesus Cristo.
2. O livro
"Orações do Cristão", para sua piedade pessoal.
3. O
Catecismo adotado pelo Grupo, para um crescimento no conhecimento das verdades
da Fé cristã, segundo a Doutrina do Magistério positivo da Igreja
4. Caderno
de anotações pessoais
5. Pasta,
para Arquivo pessoal
Artigo 14.
As
reuniões mensais do Grupo são de freqüência obrigatória, e se realizam a cada
mês, nas datas, horários e locais indicados no Calendário Anual do Grupo, que
todos recebem na 1a Reunião Geral do ano.
Artigo 15.
O
compromisso de serviço como Ministrante
tem a duração de um ano, devendo ser renovado na data indicada pelo Calendário
Anual do Grupo, sempre após o Retiro Anual, em cerimônia especial.
Artigo 16.
Para
ser admitido no Grupo de Ministrantes, o candidato deverá ter já completado os 8 anos e estar, pelo menos
freqüentando o Catecismo.
Artigo 17.
Antes
de ser admitido no Grupo, o aspirante deverá participar de três Reuniões
Gerais. Somente após este período, será decidido pelo Pároco e pelo Casal
Coordenador por este indicado, se o mesmo será aceito ou não.
Artigo 18.
Aos
novos integrantes do Grupo serão designados "anjos", dentre os mais
velhos, que lhes ensinarão as diversas funções litúrgicas próprias.
Artigo 19.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pároco ou pelo Casal Coordenador por ele
indicado.
São
Paulo, 22 de agosto de 2002.
Memória
de Nossa Senhora Rainha