PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE
NICÉIA
Os
Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)
(Tradução de José Fernandes
Vidal, para o Agnus Dei)
- Cânon I - Eunucos podem ser recebidos
entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.
- Cânon II - Aqueles que provieram do
paganismo não poderão ser imediatamente promovidos ao Presbiterato, pois
não é de conveniência um neófito sem uma provação de algum tempo. Mas se
depois da ordenação constatou-se que ele anteriormente pecara, que seja
afastado do Clero.
- Cânon III - Nenhum deles deverá ter
uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima
de suspeita.
- Cânon IV - Um bispo deve ser escolhido
por todos os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os
restantes seu assentimento por carta; mas a escolha deve ser confirmada
pelo metropolita.
- Cânon V - Quem foi excomungado por
algum bispo não deve ser restituído por outro, a não ser que a excomunhão
tenha resultado de pusilanimidade ou contenda ou alguma outra razão
semelhante. Para que esse assunto seja resolvido convenientemente, deverá
haver dois sínodos por ano em cada província - um na Quaresma e o outro no
outono.
- Cânon VI - O bispo de Alexandria terá
jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo Romano
sobre o que está sujeito a Roma. Assim, também, o bispo de Antioquia e os
outros, sobre o que está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito bispo
contrariamente ao juízo do Metropolita, não se torne bispo. No caso de ser
de acordo com os cânones e com o sufrágio da maioria, se três são contra,
a objeção deles não terá força.
- Cânon VII - O bispo de Aélia seja
honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.
- Cânon VIII - Se aqueles denominados
Cátaros voltarem, que eles primeiro façam uma profissão de que estão
dispostos a entrar em comunhão com aqueles que se casaram uma segunda vez,
e a dar perdão aos que apostataram. E nessas condições, aquele que estava
ordenado continuará no mesmo ministério, assim como o bispo continuará
bispo. Àquele que foi Bispo entre os Cátaros permita-se que, no entanto,
seja um corepíscopo ou goze a honra de um presbítero ou bispo. Não deverá
haver dois bispos numa única igreja.
- Cânon IX - Quem quer que for ordenado
sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi
culpado de crime.
- Cânon X - Alguém que apostatou deve
ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o ordenaram.
- Cânon XI - Os que caíram sem
necessidade, ainda que, portanto, indignos de indulgência, no entanto lhes
será concedida alguma indulgência, e eles deverão ser
"genuflectores" por doze anos.
- Cânon XII - Aqueles que sofreram
violência e indicaram que resistiram, mas depois caíram na maldade e
voltaram ao exército, deverão ser excomungados por dez anos. Mas, de
qualquer modo, a maneira de fazerem penitência deve ser examinada. O bispo
poderá tratar mais brandamente alguém que está fazendo penitência e se
mostrou zeloso em seu cumprimento do que quem foi frio e indiferente.
- Cânon XIII - Os moribundos devem
receber a comunhão. Mas se alguém se recupera, deve ser posto no número
daqueles que participam das preces, e somente com eles.
- Cânon XIV - Se alguns dos catecúmenos
caíram em apostasia, deverão ser somente "ouvintes" por três
anos; depois poderão orar com os catecúmenos.
- Cânon XV - Bispos, presbíteros e
diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser
reconduzidos, se tentarem fazê-lo, para a igreja para a qual foram
ordenados.
- Cânon XVI - Os presbíteros ou diáconos
que desertarem de sua própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas
devem ser devolvidos à sua própria diocese. A ordenação deve ser cancelada
se algum bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja, sem
consentimento do bispo dessa igreja.
- Cânon XVII - Se alguém do clero
praticar usura ou receber 150% do que emprestou deve ser excluído e
deposto.
- Cânon XVIII - Os diáconos devem
permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia
a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se entre os
presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta ordem.
- Cânon XIX - Os Paulianistas devem ser
rebatizados. Se alguns são clérigos e isentos de culpa devem ser
ordenados. Se não parecem isentos de culpa, devem ser depostos. As
diaconisas que se desviaram devem ser colocadas entre os leigos, uma vez
que não compartilham da ordenação.
- Cânon XX - Nos dias do Senhor e de
Pentecostes, todos devem rezar de pé e não ajoelhados.