Confissão: o sacramento da reconciliação: por que
assim?
(Revista Pergunte e Responderemos, PR 473/2001)
(A publicação de deste artigo quer também ser uma
homenagem de gratidão a Dom Estevão Bettencourt, OSB,
falecido nesta semana, a quem a Igreja e os católicos do Brasil tem uma divida
de gratidão, pelo intenso apostolado efetuado. Descanse em Paz, Dom Estevão.)
Em síntese:
O sacramento da Reconciliação foi até o século VI ministrado de maneira
muito rigorosa, que aos poucos foi sendo abrandada até assumir a forma atual
no século XIII. Exerceram influência nessa história os monges irlandeses, que
no começo do século VI se estabeleceram no continente europeu. No fim deste
artigo é abordada a questão da validade da confissão a um leigo.
***
Para entender a atual forma de celebração do
sacramento da Reconciliação ou Penitência, é indispensável breve percurso
histórico, que ilustre as diversas fases por que passou o rito deste
sacramento. O ritual exprime as concepções teológicas respectivas.
A administração do sacramento da Reconciliação foi
assumindo diversas formas até o século XIII, quando se fixou nas modalidades do
rito atual. Principalmente nos primeiros séculos a documentação relativa à
Penitência era esporádica ou não sistemática - o que dificulta ao historiador
a tarefa de reconstituir a história. Como quer que seja, podem-se, com
segurança distinguir três fases nessa evolução; 1) até o século VI, a
penitência irrepetível, dita "pública"; 2) do século VII ao século
XIII, a penitência dita "tarifada", administrada segundo três
modalidades; 3) do século XIII aos nossos dias, a penitência estritamente
secreta.
<!--[if !supportLists]-->1. Até
o século VI <!--[endif]-->
1.1. Que pecados?
Os antigos distinguiam bem entre pecados graves,
"que separam do Corpo de Cristo" (S. Agostinho) e pecados leves. Dos
testemunhos existentes pode-se depreender a seguinte lista de pecados graves ou
mortais:
Apostasia, homicídio, adultério, concubinato,
fornicação, espetáculos lascivos ou cruentos, furto, aborto, falso testemunho,
perjúrio, embriaguez habitual, ódio tenaz...
Os pecados leves seriam: maledicência, dureza para
com o próximo, má acolhida aos mendicantes[1].. Para expiar tais pecados, eram
suficientes a contrição sincera, a prática da caridade e das boas obras e a
penitência pessoal ou privada.
A distinção entre pecados graves e pecados leves em
alguns casos era, e ainda é, um tanto frouxa, visto que cada ato pode ser
grave em grau maior ou menor, de acordo com a convicção e a intensidade com que
alguém o comete.
Parece que em alguns lugares (Espanha, França,
Norte da África) ficavam excluídos da penitência sacramental nos séculos II-IV
a tríade de "adultério, homicídio e apostasia". Este rigorismo tinha
em vista acentuar o caráter totalmente extraordinário e estranho do pecado
grave na vida de um cristão. O mesmo se entende ainda melhor se se leva em conta que grande número de cristãos eram batizados
em idade adulta ou provecta, depois de haver renunciado a uma vida devassa; a
recaída nas faltas graves parecia inconcebível à comunidade eclesial.
<!--[if !supportLists]-->1.2.
As etapas da Reconciliação sacramental ou canônica <!--[endif]-->
1) Ingresso na ordem dos penitentes
O cristão que tivesse consciência de haver cometido
alguma culpa grave, ia procurar o bispo ou o presbítero e lhe abria a
consciência. Por conseguinte, era secreta a confissão, e não pública.[2] O
ministro julgava se tal pecado devia ser submetido à Penitência sacramental.
Quando se tratava de delitos públicos, a iniciativa de fazer penitência podia
ser tomada pelo bispo; se o pecador recusasse fazer penitência, o bispo podia
excomungá-lo.
O pecador, depois de confessar suas faltas, era,
segundo o juízo do bispo e as normas vigentes na comunidade local, agregado à
categoria dos penitentes: o próprio bispo impunha-lhe as mãos, revestia-o de
cilício e o expulsava simbolicamente da igreja; na Gália, os penitentes
raspavam a cabeça (com freqüência isto acontecia no decurso do próprio rito);
na Espanha, ao contrário, os penitentes eram obrigados a não cortar os cabelos
e a barba. Entrementes a comunidade se dispunha a acompanhar os irmãos
penitentes pela oração e o zelo fraterno.
2) A prática da Penitência pública
Ao introduzir o pecador na categoria dos
penitentes, o bispo impunha-lhe uma satisfação "justa e côngrua", ou
seja, um período de obras penitenciais que o ajudassem a mobilizar todo o seu
amor a Deus e extinguir em si todo amor pecaminoso ou desregrado. Tal período
era proporcional à gravidade das faltas cometidas e tinha finalidade
medicinal. A satisfação constava dos seguintes elementos:
Obrigações gerais: jejum até o pôr do sol e
abstinência de carne, por vezes pousada noturna em grosseiro leito de palha
salpicado de cinzas; por vezes também abstinência de banho e prática de
esmola.
Obrigações rituais: os presbíteros impunham as mãos
aos penitentes; estes rezavam de joelhos em certos dias; transportavam os defuntos
à igreja e lhes davam sepultura.
Interditos: aos penitentes era proibido não só
durante o tempo de expiação, mas por todo o resto da vida, exercer cargos
públicos e atividades comerciais, apresentar-se ao tribunal civil, prestar
serviço militar, receber as Ordens sacras. Quem fosse casado(a), não poderia
viver maritalmente com o(a) consorte, mesmo depois da reconciliação sacramental
obtida; o penitente que se tornasse viúvo, não podia contrair novo matrimônio
nem após a reconciliação...
Havia graus ou classes de penitentes:
- os flentes (os que
choravam) ficavam à porta da igreja, vestidos de cilício e cinzas, pedindo com
lágrimas que os irmãos orassem por eles;
- os audientes (ouvintes)
ingressavam na igreja para ouvir a Palavra de Deus, mas eram despedidos antes
que começasse a celebração eucarística;
- os substrati
(prostrados) assistiam à celebração eucarística de joelhos e prostrados;
- os consistentes assistiam à celebração
eucarística em pé, mas não participavam nem da oferta nem da Comunhão
sacramental.
A duração do período expiatório variava, como dito,
segundo a gravidade das culpas. A Didascalia
Apostolorum (século IV), na Síria, fala de duas
até sete semanas. Contudo a duração podia ser bem mais longa; Orígenes de
Alexandria (+ 255) dizia que devia estender-se mais do que o catecumenato, ou
seja, aproximadamente três anos. São Basílio Magno (+ 379) estabeleceu que,
para o homicídio, o tempo penitencial seria de vinte anos repartidos em quatro
segmentos: quatro anos na ordem dos flentes; cinco
na dos audientes, sete entre os substrati;
e quatro entre os consistentes. A partir do século V, quando foram introduzidos
os interditos que atingiram os penitentes também após a reconciliação, a
duração do tempo expiatório foi diminuída. Era o bispo quem a estipulava, não a
seu arbítrio, mas segundo os cânones dos diversos Concílios regionais. Em Roma
tornou-se praxe fazer da Quaresma o tempo penitencial ordinário; na
quarta-feira de cinzas, os penitentes recebiam as cinzas e o cilício, e na
quinta-feira santa eram reconciliados.
Os penitentes que abandonassem o seu estado eram
excomungados de maneira definitiva, pois tal apostasia era tida como
gravíssima.
3) A reconciliação ou absolvição
Era realizada em rito litúrgico acompanhado por
toda a comunidade. O bispo impunha as mãos sobre os penitentes e proferia a
oração sacerdotal, assim como uma homilia. Celebrava-se, a seguir, a Eucaristia,
durante a qual os reconciliados comungavam. - Julgava-se que a absolvição
apagava a culpa e encontrava o penitente isento de tendências desregradas,
pois o amor a Deus longamente exercitado pelas renúncias anteriores teria
extinto qualquer cobiça desregrada. Por isto também o sacramento da Penitência
era chamado "Segundo Batismo" ou "Batismo laborioso",
visto que era comparado ao primeiro Batismo pelo fato de purificar o pecador de
qualquer resquício de pecado (assim ao menos se presumia); a Igreja antiga era
muito ciosa de pureza e santidade!
A reconciliação com a Igreja implicava a
reconciliação com o próprio Deus. Este se comunica ao homem por via
sacramental, como ensina o próprio Cristo: "Tudo o que desligares
(absolveres) na terra, será desligado no céu" (Mt
16, 19).[3]
1.3. Uma vez só...!
A Igreja antiga só ministrava uma vez a Penitência
sacramental a quem dela precisasse. A recaída após tão rigorosa reconciliação
era considerada como sinal de ânimo fraco, que não aproveitaria de nova oportunidade.
A Igreja, porém, não abandonava os relapsos: orava por eles, deixava-os
retornar à classe dos penitentes, mas não lhes concedia a reconciliação nem
mesmo em caso de morte; às vezes, principalmente se o pecador tivesse dado
provas de verdadeiro arrependimento, os bispos permitiam que se lhes levasse a
Comunhão Eucarística como viático em artigo de morte.
Tais normas tinham caráter disciplinar; tencionavam
evitar a "banalização" do pecado e da penitência. A Igreja
recomendava ao pecador relapso que prestasse expiação por conta própria, na
presença de Deus, que certamente veria o fundo do seu coração e lhe daria
diretamente o perdão.
Para entender tal severidade da disciplina antiga,
deve-se levar em conta o que foi observado atrás: o Batismo era conferido em
idade adulta ou provecta, depois de madura reflexão do catecúmeno e acompanhamento
por parte da Igreja; devia significar profunda metanóia
ou conversão. A recaída no tipo de vida pré-batismal parecia sinal de
resistência ao Espírito Santo e pouca abertura para nova graça sacramental.
1.4. Conseqüências imprevistas
O rigor penitencial e a sua não-iterabilidade
levavam muitos pecadores a adiar a Penitência sacramental até o fim da vida.
Poucos eram os que a ela recorriam no vigor dos seus anos. Alguns bispos,
aliás, eram cônscios de que poucos cristãos, principalmente se ainda jovens,
seriam capazes de se abster do matrimonio após a reconciliação e levar uma vida
quase monacal. Por isto houve bispos e Concílios regionais que desaconselharam
os jovens e as pessoas casadas de se submeterem à Penitência canônica,
especialmente se estes últimos não tivessem o pleno consentimento do(a)
consorte. Eis alguns testemunhos significativos:
S. Ambrósio (+ 397): "A penitência
(pública) seja prestada quando decresce o ardor da luxúria" (Sobre a
Penitência II 11).
Concílio de Agdes (+
506): “Aos jovens não se permita facilmente a penitência (sacramental) por
causa da fragilidade da idade".
São Cesário, bispo de Aries
(503-542), explica mais amplamente a disciplina:
"Talvez, enquanto exortamos em
geral todos à penitência, alguém pense dentro de si: eu sou ainda homem jovem,
tenho esposa, como poderia cortar os cabelos e tomar o hábito de penitente?
Mas, nem mesmo nós, irmãos caríssimos, queremos dizer isto: não dizemos que as
pessoas ainda jovens unidas em matrimônio devam mudaras vestes; antes, dizemos
que devem mudar a vida. E que dano poderia haver a um homem casado se
corrigisse seu modo de viver dissoluto e conduzisse vida digna e honesta, se
procurasse curar as feridas causadas pelos pecados, fazendo esmolas, jejuando
e orando? Uma conversão sincera, mesmo sem mudar as vestes, basta por si; as
vestes do penitente, por si só, não só não constituem remédio, mas provocarão o
justo juízo de Deus. Convertamo-nos, pois, ao bem porque os meios de faze-lo estão à nossa disposição. De uma parte, evitaremos
a morte (eterna) morrendo aos nossos pecados; da outra, adquiriremos, com
nossos méritos, a vida eterna, com a graça de Nosso Senhor Jesus Cristo"
(Sermão 55, 4).
Acrescente-se que os clérigos e os monges não eram
admitidos à Penitência eclesiástica. Os clérigos que tivessem cometido pecados
graves eram depostos e, se se mostrassem
verdadeiramente arrependidos, eram admitidos à Comunhão Eucarística como
leigos. Eis alguns depoimentos a propósito:
S. Leão Magno: "É contrário aos costumes da
Igreja que os clérigos ordinários, sacerdotes ou diáconos, possam receber o
remédio da penitência por seus pecados com a imposição das mãos; esta regra tem
origem, sem alguma dúvida, na tradição apostólica, pois está escrito: `Se o
sacerdote pecou, quem intercederá por ele?” (Lv 5).
“Os clérigos pecadores, para merecerem
a misericórdia de Deus, devem pedir que sejam admitidos a se retirarem na
solidão; lá sua expiação, se for adequada às suas culpas, será útil..."
(Epístola 167, 2 a Rústico, bispo de Narbonne).
Concílio de Epaône (517):
"Se um sacerdote ou um diácono comete pecado mortal, seja deposto de seu
encargo e fechado num convento; aí, por todo o resto de sua vida, receberá só
a Comunhão".
O rigor da disciplina penitencial antiga fez que,
no fim do século VI, a situação se tornasse insustentável: a Penitência
sacramental era inacessível precisamente para os que dela mais necessitavam,
isto é, as pessoas adultas e cheias de vida. A categoria dos penitentes ficava
reservada a anciãos, viúvos e celibatários. A solução para quem pecasse
gravemente, era procurar doravante viver retamente e preparar-se para receber a
Penitência no fim da vida ou tão-somente a absolvição no leito de morte ...!
Embora não absolvidos de seus pecados, tais cristãos procuravam e recebiam o
sacramento da Eucaristia, baseando-se no valor expiatório de sua penitência
privada. Não poucos o faziam levianamente, sem se preocupar muito com os seus
vícios. Isto levava os bispos a excomungar os mais indignos e a pedir aos
outros que se abstivessem temporariamente da Eucaristia.
Podia acontecer também que um pecador, em vez de se
submeter à Reconciliação canônica, entrasse para um mosteiro e aí professasse a
vida monacal, sinceramente arrependido de suas faltas. A profissão monástica
perpétua e a vivência daí decorrente eram tidas como equivalentes ao processo
da Penitência eclesial, de modo que tal pessoa podia receber a Comunhão
Eucarística. É o que se lê num texto do século VI, atribuído ao bispo Fausto de
Riez:
“Dê-se a penitência aos seculares, que
estão ainda sob o jugo do mundo; meça-se o tempo da penitência segundo a
gravidade do delito cometido por aquele que vive ainda no século! Mas, quando
se trata do monge, que renunciou ao mundo e ao seu serviço,
e prometeu servir sempre a Deus, por que se lhe deveria impor a Penitência?...
Portanto, para o monge a penitência pública é inútil, porque, emendado de seus
pecados, ele chora e conclui um pacto eterno com Deus. As culpas que cometeu no
mundo, foram canceladas no dia em que ele prometeu a Deus viver doravante
segundo a justiça. Depois do pacto escrito por sua mão, com o qual promete
cumprir seus deveres com toda a sua fé - mesmo que depois do batismo tenha
pecado no mundo - o monge, depois da sua segunda renúncia (sua profissão
religiosa), não hesitará em receber o Corpo do Senhor, por medo de que, por
causa de excessiva humildade, não permaneça muito distante do Corpo e do Sangue
daquele ao qual se uniu para não formar senão um só Corpo. Não deixe, pois, a
Comunhão aquele que deixou de pecar, mas não peque mais para o futuro" (Migne Latino 58, 875s).
<!--[if !supportLists]-->2. Do
século VII ao século XIII <!--[endif]-->
2.1. A transição
A difícil situação de fins do século VI foi dando ocasião
a que, aos poucos, se fosse mudando a praxe penitencial. O primeiro testemunho
disto é o cânon 11 do Concílio regional de Toledo (Espanha, maio de 589). Os
bispos condenaram o costume inovador de conceder repetidamente a absolvição
sacramental:
"Uma vez que temos conhecimento de
que em algumas igrejas da Espanha os homens fazem penitência por seus pecados
não segundo os cânones, mas de modo de todo indigno (foedissime),
assim que cada vez que pecam pedem ao sacerdote serem reconciliados, a fim de decepar
esta execranda presunção fica estabelecido pelo santo Concílio que a Penitência
seja dada segundo a forma canônica dos antigos, isto é, que aquele que se
arrepende dos próprios pecados seja, antes de tudo, suspenso da Comunhão e se
submeta à imposição das mãos juntamente com os outros penitentes; concluído,
pois, o tempo da satisfação, seja restituído à Comunhão segundo a oportunidade
estabelecida pelo
sacerdote. Aqueles, pois, que, ou
durante a Penitência ou depois da Reconciliação, recaírem nos primitivos
pecados, pela norma da antiga severidade dos cânones sejam excomungados" (Mansi
VI 708).
A censura dos bispos em Toledo teve que ceder
paulatinamente à nova praxe, que se foi propagando. Entre 647 e 653 o Concílio
regional de Chalon-sur-Saône a aprovou:
"No que diz respeito à Penitência,
que é a medicina da alma, cremos que seja da máxima utilidade a todos os
homens; assim como todos os sacerdotes estão de acordo em afirmar que aos
penitentes, cada vez que tenham feito a confissão, lhes seja dada a
Penitência" (cânon 8).
O incremento do novo costume deve-se inegavelmente
à influência dos monges provenientes da Grã-Bretanha e da Irlanda para o continente
europeu desde a primeira metade do século VI. Ao que parece, os cristãos
daquelas ilhas não conheceram a Penitência pública. A organização eclesiástica
lá se fazia em torno dos mosteiros, ao menos a partir do século V. Ora nos
mosteiros os monges praticavam a abertura de consciência, revelando ao pai
espiritual dificuldades e falhas da vida espiritual; faziam-no tantas vezes
quantas julgassem necessárias. Esse tipo de confissão, relativa a pequenos
defeitos morais, deve ter sido transferido para o foro sacramental, de sorte
que também os pecados graves foram sendo confessados aos sacerdotes, que lhes
davam, a seguir, a absolvição.
Assim quebrou-se a não reiterabilidade
do sacramento. Isto não quer dizer que o tipo de satisfação fosse abrandado.
Continuava, sim, rigoroso ou medicinal. Os monges irlandeses trouxeram para o
continente os seus Livros Penitenciais, em que se estipulava a penitência
correspondente a cada tipo de pecado; era a penitência "tarifada",
que supunha o seguinte rito:
O pecador era doente ou morava longe e a estação do
ano era inclemente ou, ainda (segundo os termos de certas Penitenciais), quando
o pecador era de tal modo rude e grosseiro que não compreendia..., o confessor,
depois de ouvir a confissão, recitava imediatamente as preces de absolvição com
a imposição das mãos. - Seja observado, porém, que, a partir do século IX, a
absolvição se seguia imediatamente à acusação dos pecados. A penitência seria
cumprida depois desta.
A Penitência "tarifada" não comportava as
obrigações e os interditos que na disciplina antiga marcavam o pecador por
toda a vida.
Por estas razões a nova forma penitencial estava
aberta também aos clérigos e aos monges.
Começaram a ser parte da acusação também os
pecados menos graves e mais numerosos. Visto que o sacramento se tornou mais
usual, o ministro ficou sendo o presbítero quase exclusivamente, enquanto o
bispo reservava a si a reconciliação solene de vários penitentes nas grandes
festas e a organização da Penitência canônica, que, em certa medida, continuou
a existir até o século XIII.
Pergunta-se agora:
2.2. Em que consistiam as penitências
"tarifadas"?
Do conjunto dos Livros Penitenciais depreende-se
que a Penitência tarifada conservava, em grau notável, o rigor das antigas
obras satisfatórias: tratava-se de mortificações corporais (jejum de alimentos
e abstinência de carne), vigílias prolongadas, recitação de salmos, privação
de relações conjugais durante certo tempo, peregrinação a um santuário ou a um
túmulo de Santo, doação de esmola a uma igreja ou a um mosteiro... A duração do
jejum (às vezes, a pão e água) era variável, podendo ser de dias, meses e
também anos. Eis alguns espécimens das tabelas:
O Paenitentiale Columbani prescrevia:
"3. Se alguém cometeu atos como
homicídio ou sodomia, fará dez anos de jejum. Se um monge fornicou só uma vez,
três anos de penitência; se o fez mais freqüentemente, sete anos de
penitência. Se um monge abandonou (o estado monacal) e transgride seus votos,
mas retorna em breve, jejuará durante três Quaresmas: se retorna apenas depois
de longos anos, fará penitência por três anos...
4. Se alguém tiver roubado, fará
penitência (jejuando) por sete anos...
11. 0 monge que calunia seu irmão ou
ouve voluntariamente os caluniadores, fará três dias de jejum prolongado; se
calunia seu superior, jejuará durante uma semana...
27. 0 homicida jejuará por três anos a
pão e água, sem levar armas, e viverá no exílio. Depois destes três anos,
retornará para a sua pátria e se porá a serviço dos parentes da vítima,
substituindo aquele que matou.[4] Assim poderá ser readmitido na
Comunhão, segundo o juízo do seu confessor.
28. Se um leigo tiver filho com a
mulher de outro, isto é, tiver cometido adultério, fará penitência por três
anos, abstendo-se de alimentos gordurosos e do uso do matrimônio, retribuindo,
além disso, o preço da desonra ao marido da mulher violada.[5]
29. Se um leigo fornicou de modo sodomitico, fará penitência por sete anos; os primeiros
três, nutrindo-se somente de pão, água, sal e legumes secos; nos outros quatro,
abstenha-se de vinho e das carnes. Assim seu pecado será perdoado e o confessor
orará por ele o readmitirá à Comunhão".
2.3. As comutações
O tabelamento assim proposto dava origem a
situações imprevistas: o número e a gravidade dos pecados acusados podia
implicar uma soma de penitência cuja duração ultrapassava a extensão da vida do
pecador... Para remediar ao impasse, os próprios Livros Penitenciais tinham em
anexo tabelas especiais para se fazer a comutação, a compensação ou a redenção
das penas demasiado longas: estas eram trocadas por outras mais breves, que,
porém, podiam ser mais rígidas. Eis alguns exemplos:
Os Cânones Hibernenses
(Irlandeses), do século VI, assim rezam:
"2. Comutação por jejum de três
dias: ficar em pé um dia e uma noite sem dormir (ou muito pouco) ou a recitação
de 50 salmos com os cânticos correspondentes, ou a recitação do Ofício de 12
Horas, com doze inclinações profundas cada Hora com as mãos levantadas.
3. Comutação por jejum de um ano:
passar três dias no túmulo de um Santo, sem beber e sem comer, sem dormir e sem
tirar as vestes; durante este tempo cantará salmos ou recitará o Ofício das
Horas segundo o juízo do sacerdote (que impôs a penitência).
4. Outra comutação por jejum de ano:
passar três dias numa igreja, sem beber nem comer nem dormir, sem se sentar;
durante este tempo o pecador cantará salmos com os cânticos e recitará o Ofício
coral. Durante esta oração, fará doze genuflexões - tudo isso depois de ter
confessado seus pecados diante do sacerdote e diante do povo".
O jejum, as vigílias noturnas e as peregrinações
podiam ser comutados por esmolas, caso o penitente não tivesse condições
físicas para atuar tão rigorosas penas corporais. Supunha-se que a esmola representasse
uma renúncia e provocasse o amor a Deus (e ao próximo), amor que seria o
antídoto das cobiças pecaminosas do penitente. Aliás, como dito, as
mortificações rigorosas dos antigos medievais tinham em vista unicamente
excitar e fortalecer o amor a Deus e extinguir o amor desregrado existente no
ser humano e causador do pecado. Somente o amor a Deus muito vigoroso isentaria
o indivíduo do gosto de pecar.
Os medievais, na sua boa fé, imaginavam que, se
alguém não conseguisse cumprir a penitência devida, outra pessoa, solicitada
por ele, o poderia fazer em seu lugar: o pecador daria, em troca, uma 'esmola
aos pobres. Eis o que se lê na Paenitentiale
Commeani:
"O penitente que não sabe recitar os salmos e
não pode jejuar, escolha um monge que faça penitência em seu lugar; quanto ao
penitente, por cada dia de jejum, dê um dinheiro justo aos pobres".
Verifica-se, porém, que a prática das comutações
assim concebidas dava ocasião a abusos. Muitos prestavam tanta atenção às
obras penitenciais que já não levavam na devida conta o espírito ou as
condições da alma que as devia inspirar e sustentar: a materialidade do jejum,
das peregrinações ou das vigílias podia parecer suficiente para tranqüilizar
as consciências, quando, na verdade, as boas obras só têm valor na medida em
que traduzem horror ao pecado e profundo amor a Deus; o ser humano é
psicossomático, de modo que nunca se pode contentar com a materialidade de
obras corporais, mas também nunca se pode limitar a ter sentimentos interiores
sem expressões corpóreas.
Vários Concílios reagiram contra abusos ocorrentes
na prática da penitência tarifada e das comutações. Assim, o de Cloveshoe em 747; o de Ruão
em 1048; o de York em 1195; o de Londres em 1200...
Tais abusos provocaram o desaparecimento da
penitência tarifada na Alta Idade Média. A intenção pastoral e medicinal que a
inspirara, era válida, mas os inconvenientes que ocasionou, fizeram-na cair em
desuso.
2.4. Três formas de Penitência
eclesiástica na Alta Idade Média
A importância dada ao cumprimento das obras
penitenciais fez que, a partir do século XIII, houvesse na Igreja três formas
de Penitência adequadas a diversos tipos de pecador:
1) a Penitência pública e solene, irrepetível,
herança da antigüidade, reservada a pecados graves públicos como o homicídio,
a luxúria escandalosa, o adultério, o sacrilégio... Costumava durar desde a
quarta-feira de cinzas até a quinta-feira santa;
2) a Penitência privada, oriunda da praxe dos
monges irlandeses, implicando satisfação ainda rigorosa (pois destinada a ser
medicinal);
3) a Penitência pública não solene ou peregrinação
penitencial. Aqui está a novidade. O confessor convocava os penitentes para a
porta da igreja local, entregava-lhes as insígnias de peregrinos (alforje e bastão)
e enviava-os a determinado santuário (tinham preferência os túmulos dos
Apóstolos São Pedro e São Paulo em Roma). Chegados ao santuário, os penitentes
podiam-se julgar absolvidos de seus crimes. Participavam dessas peregrinações
homens e mulheres cujos pecados públicos não fossem considerados altamente
escandalosos. Todavia essas migrações se ressentiram do desregramento ou falta
de espírito penitencial dos seus membros, dando lugar a diversos males e
escândalos. As leis da Igreja e os regulamentos civis tentaram sanear esses
inconvenientes, mas não o conseguiram plenamente. - Tal forma de Penitência
desapareceu, pois fugia às linhas teológicas do sacramento.
Ainda é de notar que a grande estima atribuída à
ação penitencial fez que, entre os séculos VIII e XIV, se praticasse confissão
aos leigos. Na falta do ministro ordenado, os próprios teólogos e pastores
recomendavam aos fiéis que acusassem os seus pecados a amigos, companheiros de
viagem e vizinhos; alguns documentos medievais afirmam que o diácono tinha o
poder de ouvir confissões, não, porém, o de absolver os pecados. Os teólogos
justificavam esta praxe pelo fato de que confessar os pecados implica
humilhar-se e penitenciar-se - o que podia obter o perdão da parte de Deus. São
Tomás de Aquino (t+1274) considerava necessária a confissão aos leigos em perigo
de morte e na ausência de ministro próprio; cf. Suma Teológica, Suplemento 8, 2
ad 1 e ad 2; 8, 4 ad 5; 9, 3 ad 3 (o S. Doutor parece supor que se trata de
doutrina comum na sua época).
Foi o franciscano João Duns Scotus
que começou a impugnar essa prática, por não ter valor de sacramento e, por
conseguinte, não poder ser imposta como obrigatória.
É de notar que, precisamente no século XIII, o Concílio
do Latrão IV (1215) houve por bem prescrever uma
confissão anual ao menos, pois a frequentação do
sacramento era desleixada ou confundida pelos fiéis, não por falta de fervor,
mas porque as linhas da piedade católica estavam em fase de estruturação.
3. Conclusão
Foi no século XIII que finalmente terminou a
evolução do rito do sacramento da Penitência, assumindo a forma que ele hoje
tem. O nome de sacramento "da Confissão" prevaleceu sobre os demais,
visto que no século XIII muito se enfatizou o caráter penitencial da acusação
(confissão) dos pecados.[6] As obras satisfatórias no decorrer dos séculos seguintes
foram sendo mais e mais atenuadas, a fim de não afugentar ninguém do
sacramento ou a fim de permitir que pessoas afastadas da prática religiosa não
se intimidassem pela perspectiva de rigorosos jejuns e vigílias.[7]
A purificação dos afetos íntimos (= raízes do
pecado) que o penitente não realiza por imposição do confessor, terá que ser
efetuada espontaneamente pelo penitente após a reconciliação sacramental, mediante
a virtude da penitência; é imprescindível essa tarefa de eliminar do coração
todo sentimento desregrado, para que o cristão possa ver a Deus face-à-face quando o Pai Celeste o chamar a Si. Caso a
pessoa não consiga (com a graça divina) efetuar essa purificação na vida
presente, terá de fazê-lo após a morte, no purgatório póstumo; este é uma
concessão da Misericórdia Divina à criatura cujo amor ainda é contraditado por
tendências desordenadas. A existência do purgatório póstumo não somente é
atestada pelas Escrituras (cf. 2Mc 12, 39-45; 1 Cor 3, 10-15), mas é muito
lógica, dadas as premissas atrás apontadas.
O conhecimento da história do sacramento da
Reconciliação desde os tempos bíblicos até o século XIII permite compreender
melhor o significado deste sacramento em nossos dias, quando o simbolismo do
rito está reduzido a poucos traços. Apesar da simplificação do Ritual (que a
remodelação pós-conciliar enriqueceu um pouco), o cristão desejoso de frutuosa
recepção do sacramento não pode esquecer que ele implica
- a consciência da hediondez do pecado, tão viva na
mente dos antigos cristãos. O pecado grave deve ser uma exceção - e exceção
cada vez mais rara a ponto de desaparecer - na vida do discípulo de Cristo.
Ninguém é chamado à mediocridade, mas todos são chamados à santidade (cf. Lumen Gentium,
capítulo IV). Por isto o cristão não se pode "consolar" com a
consciência de que o pecado é comum a todos os homens e, por isto, é sina
inevitável. É preciso emergir para fora do mundo do "meio-termo" ou
do "mais ou menos" para tender cada vez mais, com a graça de Deus, à
perfeição que está na linha mesma do Batismo que cada um recebeu;
- a consciência da necessidade da Penitência,
entendida ora como sacramento, ora como virtude (a virtude é conseqüência da
graça sacramental). A penitência não é finalidade em si mesma, mas é remédio;
é instrumento indispensável para exercitar o amor a Deus e extinguir os amores
desordenados existentes no cristão. Não há como a evitar; embora hoje, por
motivos diversos, não possa ser praticada como outrora era praticada (meses ou
anos de jejum, cilício, peregrinações...). A generosidade atlética dos antigos
cristãos, com suas expressões surpreendentes, deve lembrar aos contemporâneos
que são filhos dos Santos e não podem trair a sua linhagem. É esta a grande
lição que a história do sacramento da Penitência transmite ao povo de Deus
hoje, lição que deve ser reavivada constantemente a fim de se sacudir a rotina
e despertar os cristãos para uma vida sempre mais coerente.
4. Três modalidades de celebração
O sacramento da Reconciliação pode ser ministrado
de três maneiras:
4.1. Celebração meramente individual
É a forma usual nos últimos séculos; há um diálogo
secreto entre o penitente e o confessor, diálogo que consta de acolhida,
acusação, exortação, imposição de satisfação, absolvição, despedida.
4.2. Moldura comunitária. Acusação e
absolvição individuais
Esta segunda modalidade põe mais em relevo a índole
eclesial do sacramento, pois supõe uma assembléia de fiéis reunidos para celebrá-lo.
Requer-se também um número de sacerdotes disponíveis para ouvir as confissões
individuais.
Consta de preparação comunitária, efetuada de
acordo com ritual próprio. A acusação e a absolvição são individuais. A
absolvição não é coletiva para não causar confusão nos fiéis, pois poderiam
entender que todos são absolvidos comunitariamente.
Quem não pratica a confissão individual, não recebe
o sacramento nem o perdão dos pecados graves, mas pode receber o perdão dos pecados
leves[8] se participou contrita e sinceramente da paraliturgia
penitencial.
4.3. Confissão e Absolvição Gerais
Somente aqui, e não no caso anterior, temos o que
freqüentemente se chama "confissão comunitária".
As duas últimas guerras mundiais (1914-1918 e
1939-1945) suscitaram o perigo de morte para militares e civis,
impossibilitados então de recorrer a um sacerdote para receber individualmente
o sacramento da Reconciliação: embarque para a frente de guerra, bombardeios,
incêndios, naufrágios... levaram assim a Santa Sé a conceder que um sacerdote
presente à multidão ameaçada lhe desse a absolvição coletiva. Temos, entre
outras instruções a propósito, as normas da S. Penitenciaria datadas de
25/03/1944.
Com o passar do tempo, a penúria de sacerdotes e
outros motivos levaram a S. Igreja a definir uma legislação minuciosa sobre tal
prática; ver Código de Direito Canônico, cânones 960-963:
1) É lícito absolver, de modo geral, vários
penitentes sem prévia confissão individual:
a) em iminente perigo de morte, quando não há tempo
para que os sacerdotes ouçam a confissão de cada um dos interessados;
b) em caso de grave necessidade, isto é, quando há
grande número de penitentes e não existe número suficiente de confessores para
atendê-los pessoalmente dentro de um espaço de tempo razoável; se forem
despedidos sem o sacramento, tais pessoas deverão ficar muito tempo sem a
reconciliação e sem a Comunhão Eucarística.
Compete ao Bispo diocesano, de comum acordo com os
outros membros da sua Conferência Episcopal, estipular se tal caso de grave
necessidade ocorre na sua diocese, e, eventualmente, em que ocasiões ocorre
(Natal? Semana Santa? Finados?...). Não é lícito ao sacerdote tomar a
iniciativa da absolvição coletiva por conta própria.
2) Para que a absolvição coletiva seja válida,
requer-se não só que o fiel esteja devidamente disposto, mas também que tenha o
propósito de confessar individualmente dentro do tempo devido (ou quanto antes)
os pecados graves que no momento ele não pode confessar. A Igreja não pode
dispensar da obrigação da confissão, pois esta é instituída pelo próprio Cristo
(cf. Jo 20, 22s); a Igreja apenas desloca os
elementos constitutivos do sacramento da Reconciliação: Contrição, Confissão,
Satisfação, Absolvição (vimos como a seqüência foi oscilante no decorrer dos
séculos).
3) Para se dar a absolvição coletiva, não bastam
grande número de penitentes e exíguo número de confessores, como acontece nos
casos de peregrinação ou de festividade. Requer-se, além disto, que os fiéis
estejam ameaçados de ficar, sem culpa própria e por muito tempo (um mês, como
estipulou a Conferência dos Bispos do Brasil), sem receber os sacramentos. Ora
isto não costuma acontecer nas cidades, onde há paróquias com sacerdotes
estáveis: quem não se pode confessar em determinado dia festivo, pode fazê-lo
em outro dia próximo. A Santa Sé (e, com ela, a Conferência dos Bispos do
Brasil) insiste muito em que os sacerdotes facilitem o acesso dos fiéis à
Confissão individual, estabelecendo horários favoráveis, fixos e freqüentes,
de atendimento.
Tanto em perigo de morte como fora dele, os fiéis
devem ser instruídos, tanto quanto possível, sobre as condições para a
recepção válida e lícita da absolvição coletiva.
____
NOTAS:
[1] É preciso notar que todo pecado é pecado
de uma determinada pessoa e assume, a partir das características dessa pessoa,
a nota de gravidade ou não gravidade, de
maior gravidade ou menor gravidade. Uma
coisa é fazer um catálogo abstrato de pecados, outra coisa é avaliar um pecado
na sua realidade concreta; a intensidade com que alguém se dá ao pecado, o
conhecimento de causa, a vontade mais ou menos deliberada são fatores pessoais
que devem ser levados em conta.
[2] São Leão Magno (f 461), Papa, proibiu
explicitamente a confissão pública de pecados secretos.
[3] S. Agostinho (+ 430) escreve: “A caridade da
Igreja, derramada em nossos corações pelo Espírito Santo, perdoa os pecados
daqueles que participam dela, enquanto são retidos os daqueles que não
participam da Igreja" (In Jo 121, 4).
"A paz da Igreja perdoa os
pecados, enquanto a separação dela os retém" (De Baptismo
contra Donatistas Ill, 18, 23).
[4] Note-se o caráter medicinal da penitência
assim infligida (Nota do Redator).
[5] Note-se o caráter medicinal da penitência
(N. d. R.).
[6] Atualmente, prefere-se falar do sacramento
da Reconciliação; ver 2Cor 5, 20.
[7] Aliás, o Rito da Penitência, Introdução n°
6c, observa e prescreve:
"A verdadeira conversão se
completa pela satisfação das culpas, pela mudança da vida e pela reparação do
dano causado. As obras e a medida da satisfação devem adaptar-se a cada
penitente, para que cada um restaure a ordem que lesou e possa curar-se com o
remédio adequado. É necessário, por conseguinte, que a satisfação seja
realmente remédio para o pecado e de algum modo renovação de vida. Assim, o
penitente, esquecendo o que passou (Fl 3, 13),
integrar-se-á de novo no mistério da salvação, lançando-se para a frente".
Considere-se também o cânon 981 do
Código de Direito Canônico:
"Cânon 991 - De acordo com a
gravidade e o número dos pecados, levando em conta, porém, a condição do
penitente, o confessor imponha salutares e convenientes satisfações, que o
penitente em pessoa tem obrigação de cumprir".
Vê-se que persiste a intenção de impor
sempre uma satisfação medicinal, adequada, porém, às condições de saúde do
penitente.
[8] Pecados graves ou mortais são aqueles que
tiram a vida da graça santificante e impedem de receber a Comunhão Eucarística.
Os pecados leves ou veniais não impedem de comungar; são aqueles aos quais
feita uma das três condições para que haja pecado grave: 1) matéria grave; 2)
conhecimento de causa; 3) vontade deliberada.