COMUNIDADE CRISTÃ
Pe. Laércio Dias de Moura S.J."
O tema proposto para esta nossa
reflexão é "a comunidade cidadã".
Parece-me esta uma forma muito
feliz de abordar a questão da cidadania, porque chama a atenção para um aspecto
central da mesma, que parece ser desconhecido de muitos, ou, pelo menos,
olvidado, a ponto de podermos afirmar que o conceito de cidadania está sendo
esvaziado e empobrecido, com um conseqüente enfraquecimento do seu desempenho.
Na realidade vemos que muitos têm
uma concepção esvaziada de cidadania, dos direitos que a mesma gera e dos
deveres que impõe, quase que limitando-a a um exercício do direito de votar ou
ao cumprimento de alguns deveres dos quais buscam escapar, como o de pagar
impostos. A cidadania é concebida como algo que está relacionado unicamente com
a realidade do Estado, não entrando em seu âmbito a idéia e o ideal de
comunidade, da sociedade civil, a não ser unicamente através da consideração da
sua organização política, que, nos tampos de hoje, é constituída pelo Estado.
Ora, o conceito de cidadania, em
sua plenitude, partindo da consideração da dimensão social do ser humano, está
relacionado de maneira especial com a comunidade, com a sociedade civil em que
cada homem e cada mulher deve estar inserido.
É impossível na verdade explorar
as riquezas contidas n conceito de cidadania sem encará-lo dentro da
perspectiva mais ampla da natureza do homem, bem como da sua dignidade de
pessoa humana, um ser corpóreo e espiritual. Esta caracterização do ser humano
como ser espiritual e social aparece sob vestes jurídicas no Artigo I da
Declaração Universal dos Direitos do Homem: " Todos os homens nascem
livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e
devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".
Na Doutrina Social da Igreja
encontramos valiosos elementos para a exata formulação de um conceito pleno de
cidadania. Nela encontramos a fundamentação da Dignidade da Pessoa Humana, bem
como a consideração do ser humano como um ser social, por sua natureza. Na
exposição da vida social do ser humano a Doutrina Social da Igreja insiste na
importância do bem comum, como fim perseguido pelo homem em sua vida social,
que deve necessariamente ser regida pelos princípios da Solidariedade e da
Subsidiariedade.
É tal a importância do aspecto
social na vida do ser humano que Aristóteles chegou a propor a definição do
homem como "animal social". A consideração do aspecto social é, pois,
fundamental para a compreensão da dimensão do ser humano como pessoa.
É bem verdade que há também
outros animais que têm uma vida caracterizada pela sociabilidade, como as
abelhas, as formigas, os castores e outros. Mas a sociabilidade instintiva que
praticam não se compara à do ser humano, que, apesar de ser também movido pelo
instinto da sociabilidade, em virtude de sua natureza de animal racional, tem
uma vivência social em níveis muito mais elevados, que são característica
exclusivamente do homem.
Antes de mais nada é necessário
ressaltar que a vida social não é tão somente uma expressão da natureza humana:
ela é mais que isto, pois é uma exigência fundamental da mesma. Sem a vida
social, na realidade, não só seria o homem incapaz de se desenvolver em
plenitude, mas até mesmo incapaz de subsistir.
De fato o ser humano sozinho não
seria capaz sequer de sobreviver. Perdidos seus pais nos primeiros meses de
vida, o ser humano pereceria se não tivesse alguém que o acolhesse.
Mas o convívio e o contato com
outros seres humanos é também imprescindível para o desenvolvimento gradual e
pleno da pessoa humana. Mais ainda, sendo inteligente e livre por natureza, tem
o ser humano, no seu íntimo, a tendência e a necessidade de se comunicar com
seus semelhantes e abrir-se para eles no amor. E é na medida em que se abre
para os seus semelhantes que o ser humano se realiza como pessoa e se prepara e
adestra para o seu relacionamento com o próprio Deus, como insinua a afirmação
de São João, que desafia nossa reflexão: "Porque aquele que não ama o seu
irmão, a quem vê, é incapaz de amar a Deus a quem não vê’(l Jo.4,20).
Nesta abertura para os seus
semelhantes o ser humano experimenta a necessidade de comunicar os bens que
possui, sobretudo os intelectuais e espirituais, bem como a necessidade de
exprimir o seu afeto. É curioso que o ser humano cresce como pessoa,
valorizando-se como ser, na medida em que se dá. Este é um dos aspectos que
confirmam a espiritualidade do ser humano. Quando damos a alguém algo material
que possuímos, ou damos tudo e ficamos sem nada, ou damos uma parte e ficamos
com outra. Só um ser espiritual, que não tem partes, pode dar de si, sem dar
uma parte de si mesmo. O homem nada perde ao comunicar suas idéias ou exercitar
seus afetos. Pelo contrário, alcança idéias mais profundas no esforço de
expressá-las para outrem, e atinge afetos cada vez mais puros, na medida em que
os exercita.
O Concílio Vaticano II na Gaudium
et Spes, reafirma esta dependência do ser humano com relação à vida social,
ressaltando a mútua dependência entre pessoa Humana e Sociedade Humana. "A
índole social do homem evidencia que o aperfeiçoamento da pessoa humana e o
desenvolvimento da própria sociedade dependem um do outro. A pessoa humana é e
deve ser o princípio, sujeito e fim de todas as instituições sociais porque,
por sua natureza, necessita absolutamente da vida social.
A vida social não é portanto algo
acrescentado ao homem: assim o homem desenvolve-se em todas as suas qualidades
mediante a comunicação com os outros, pelas obrigações mútuas, pelo diálogo com
os irmãos, e pode corresponder à sua vocação (n. 25).
Nota o Concílio que, "em
nossos tempos, por diversos motivos, as relações mútuas e interdependências
multiplicam-se cada dia", dando, origem ao aparecimento de "diversas
associações e instituições de direito público e privado". Embora
advertindo que "este fato chamado socialização, não carece de
perigos", reconhece o Concílio que o mesmo "é portador de muitas
vantagens para consolidar e aumentar as qualidades da pessoa humana e para
defender os seus direitos" (G.S. n. 25).
Contudo, insiste o Concílio em
que "dos vínculos sociais necessários ao cultivo e aperfeiçoamento do
homem alguns, como a família e a comunidade política correspondem mais à sua
natureza íntima" (G.S.25). Vamos por isto, logo adiante abordar só estas
duas instituições: a família e a sociedade. Mas antes, parece imprescindível
tratar de um aspecto fundamental em qualquer tipo de instituição social a que
pertença o homem, seja a família, seja a sociedade civil, sejam as associações
e instituições de escolha livre - o conceito e a realidade do bem comum.
Na sua vida em qualquer tipo de
sociedade o ser humano defronta-se com um novo objetivo, que ele tem que se
empenhar por conciliar com a simples busca irrestrita do próprio bem. O fim de
toda e cada sociedade é o bem comum e o ser humano que pertence àquela
sociedade tem o dever de buscar o bem comum, mesmo que isto possa implicar numa
restrição a um bem seu particular.
Na doutrina da Igreja sobre a
vida social do homem encontramos regras muito claras sobre o bem comum e sua
relação com o bem de cada pessoa componente de uma determinada sociedade.
O princípio fundamental na
matéria é assim explicitado pelo Catecismo da Igreja Católica: "Em
conformidade com a natureza social do homem o bem de cada um está
necessariamente relacionado com o bem comum. Este só pode ser definido em
referência à pessoa humana"(n.1905).
Vemos assim uma dependência
recíproca. De uma parte o bem de cada pessoa está necessariamente relacionado
com o bem comum, não é algo de absoluto ou irrestrito. De outra parte o bem
comum só pode ser definido em referência à pessoa humana, respeitando e
promovendo os direitos fundamentais da mesma.
Como é notado no Catecismo,
"se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite
reconhecer-se como tal, é na política que encontramos sua realização mais
completa" (n.1910).
Poderemos assim captar com maior
clareza o conceito de bem comum seguindo as exposições que o Catecismo da
Igreja Católica faz a propósito do bem comum da comunidade política, à qual
chamamos costumeiramente de Sociedade Civil e às vezes também de Estado.
A definição genérica de bem comum
proposta pelo Catecismo e haurida da Constituição Apostólica Gaudium et Spes
(n.l6) é a seguinte: "O conjunto daquelas condições da vida social que
permitem aos grupos e a cada um dos seus membros atingirem da maneira mais
completa e desembaraçadamente a própria perfeição" (n.1906).
Como ensina o Catecismo da Igreja
Católica o bem comum comporta três elementos essenciais.
"Supõe em primeiro lugar,
o respeito nela pessoa como tal. Em nome do bem comum os poderes
públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da
pessoa humana. A Sociedade é obrigada a permitir que cada um dos seus membros
realize sua vocação".(n.l907)
Vemos assim que cada pessoa deve
ser respeitada, de tal forma que sua integração numa sociedade não possa
representar para ela um sacrifício de seus direitos inalienáveis e a realização
de sua vocação. O Catecismo especifica mais este ponto, acrescentando ainda:
"Em particular, o bem comum consiste nas condições para exercer as
liberdades naturais indispensáveis ao desabrochar da vocação humana: "tais
são o direito de agir segundo a norma reta da consciência, o direito à proteção
da vida privada e à justa liberdade, também em matéria religiosa"(n.l907).
"Em segundo lugar, o
bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio
grupo. O desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais" (n.1908).
Este é um ponto que reclama muita atenção, pois que implica uma profunda
transformação para cada pessoa em virtude do fato de sua inserção numa
determinada sociedade. Ao lado do seu bem próprio, que ela deve buscar, se
impõem outros valores que ela deverá implantar em sua atuação: o bem-estar
social, que vem do respeito dos direitos fundamentais das outras pessoas
integrantes da mesma sociedade e o desenvolvimento do próprio grupo. Evidentemente
em muitas ocasiões poderá surgir um conflito entre o bem de cada pessoa,
considerado irrestritamente, e o bem-estar social e o desenvolvimento do grupo.
É por isto que o Catecismo prossegue afirmando: "É claro, cabe à
autoridade servir de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos
interesses particulares. Mas ela deve tomar acessível a cada um aquilo que
precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde,
trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar
etc.(n. 1908).
Em terceiro lugar,
"por fim, o bem comum envolve a paz, isto é uma ordem justa, duradoura e
segura. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a
segurança da sociedade e a dos seus membros fundamentando o direito à legítima
defesa pessoal e coletiva" (n .1908).
Passamos agora à consideração do
que é a comunidade, a Sociedade Civil.
Como já aludimos anteriormente, o
Concílio Vaticano II ressalta que "dos vínculos sociais necessários à
educação do homem alguns como a família e a comunidade política correspondem
mais imediatamente à sua natureza íntima. (G.S. n.25).
E o Concílio comprova o porquê
desta afirmação, ao dizer: "Indivíduos, famílias, agrupamentos
diversos, todos os que constituem a comunidade civil, têm consciência da
própria insuficiência para instaurar plenamente a vida humana e percebem a
necessidade de uma comunidade mais vasta, na qual todos empenhem diariamente as
próprias forças para alcançar sempre melhor o bem comum. Por este motivo organizam
a comunidade política segundo várias formas" (G.S n.74).
Sociedade Civil, comunidade
política são expressões sinônimas. Como, nos tempos de hoje, a organização
política da sociedade é, no seu núcleo fundamental constituída pelo Estado,
também este termo é tomado geralmente como sinônimo.
No passado mais remoto houve na
Grécia uma expressão conspícua de organização da comunidade política, a das
cidades gregas, das quais algumas se tornaram famosas como Atenas e Esparta. Em
grego a cidade era denominada polis. Daí a expressão político/política,
com o significado de uma organização jurídica que dê estrutura a toda a vida
social de um grupo mais complexo. O texto da Gaudium et Spes que citamos acima
parece distinguir entre uma comunidade civil e uma comunidade política, fazendo
residir a diferença exatamente na estruturação jurídica que faltaria a um grupo
de pessoas e de associações amalgamadas pelo interesse de viver juntas. Mas
normalmente não se emprega esta distinção entre as palavras civil e político. Na
realidade, em latim a palavra grega polis é traduzida por civitas
(cidade, em português), donde vem a palavra civil. Forcellini, no seu conhecido
dicionário latino, acusa os seguintes sentidos: "Civitas" (Cidade, em
português) – "a multidão de cidadãos habitantes em um mesmo lugar",
"Cives" (cidadão) - "o homem livre, habitante de uma cidade ou
aldeia, gozando do mesmo direito que os outros".
Nos dias de hoje, em que a
população do mundo aumentou aceleradamente e os meios de comunicação
facilitaram de maneira extrema a movimentação das pessoas por todas as regiões
habitadas, fortaleceu-se ainda mais o sentido da organização política da vida
social nos diferentes Estados, que, aliás, aumentaram extraordinariamente de
número desde a Segunda Grande Guerra até aqui. Muito mais que no começo do
século que está por terminar dentro em pouco, hoje a pertinência a uma
determinada Sociedade Civil, a um Estado, é mais intensamente urgida e sentida.
Antes da Primeira Grande Guerra viajava-se sem passaporte. Hoje até para entrar
em algumas nações amigas é necessário uma dolorosa operação para a obtenção de
um visto. Sem a certidão de nascimento e sem a carteira de identidade é quase
impossível uma pessoa viver no lugar em que nasceu. As vezes até para as ações
mais necessárias é exigida a documentação.
Apesar da exigência formal cada
vez mais acentuada de nossa pertinência a uma sociedade civil, parece, contudo,
que, de outra parte, diminui a consciência que temos desta pertinência,
sobretudo dos deveres que nos incumbem de colaborar para o bem comum.
Nossa dignidade de pessoa exige
que lutemos pelos direitos que temos dela decorrentes bem como que nos
esforcemos por cumprir os deveres que também dela decorrem. Exige também que
nos eduquemos, constantemente, buscando compreender tais direitos e deveres
dentro do contexto dos tempos em que vivemos.
O Concílio Vaticano II, na
Gaudium et Spes chama a atenção para a responsabilidade que temos, em nossos
dias, de não nos contentarmos com uma ética individualista, procurando abrir-nos
amplamente para a nossa responsabilidade social. "A transformação profunda
e rápida das coisas pede com mais urgência que ninguém, desatento ao curso dos
acontecimentos ou entorpecido pela inércia, se contente com uma ética meramente
individualista’.(G.S. n.30)
A Gaudium et Spes cita exemplos
muito claros desta atuação individualista reprovável. "Alguns há que,
proclamando opiniões largas e generosas, na prática vivem sempre sem cuidado
algum com as necessidades da sociedade. Pior ainda. Muitos, em diversas regiões
menosprezam as leis e prescrições sociais. Não poucos, por diversas formas de
fraude e de dolo, não têm escrúpulo de se sonegar os impostos justos ou outras
contribuições devidas à sociedade. Têm outros em pouca conta algumas normas da
vida social, como por exemplo para a proteção da saúde, ou as estabelecidas
para regular o trânsito de veículos, não advertindo que por esta falta de
cuidado colocam em perigo a própria vida e a dos outros" (G.S. n.30).
O Concílio conclui estes exemplos
de individualismo condenável, urgindo "que todos considerem como obrigação
sagrada enumerar as relações sociais entre os principais deveres do homem de
hoje e observá-las".
Dependendo radicalmente da
conceituação do que é a sociedade civil e de qual é a relação do Estado com a
mesma, surgiram no mundo três posições diferentes - a do liberalismo, a do
totalitarismo, e posições intermédias que querem fugir aos evidentes
inconvenientes das duas primeiras.
O liberalismo funda-se numa
concepção da sociedade tal como surgiu da Revolução Francesa.
Como fruto da Revolução Francesa,
surgiu no mundo ocidental, uma concepção de ordem social que, numa reação ao
passado, menosprezava o papel que, na estruturação da sociedade, desempenhavam
diferentes forças como, por exemplo, as corporações vindas da Idade Média. Numa
visão individualista e quase que exclusivamente política da sociedade civil,
esta concepção reduzia a estruturação social aos poderes públicos, de um lado,
e à sociedade, quase que concebida como a soma de indivíduos atomizados, os
cidadãos, que deveriam organizar-se em partidos. A liberdade e a igualdade
garantidas a todo e qualquer cidadão, ainda mesmo que completadas pelo ideal da
fraternidade, não foram suficientes para amalgamar a sociedade, bem como
impedir os defeitos do liberalismo, que deixava os indivíduos isolados à mercê
dos mais fortes. Faltou uma estruturação social capaz de garantir eficazmente a
busca do bem comum, que é algo radical e essencialmente diverso da simples soma
de todos os bens individuais.
Faltou também uma clara visão do
bem comum.
Como reação a esta concepção
atomizada da sociedade, surgiram algumas concepções da ordem social que,
insistindo no aspecto social, fugiram aos defeitos do liberalismo
individualista, mas, dando uma importância exagerada ao Estado, por um motivo
ou por outro, recaíram num totalitarismo negador dos direitos do individuo como
pessoa humana. Tivemos exemplos dolorosos de totalitarismo da direita, como o
nazismo e o fascismo, e da esquerda, como o comunismo.
O comunismo marxista foi um claro
exemplo. Partindo do conceito exclusivista da sociedade dividida em classes, e
inspirado em urna visão da sociedade que prima sobre o indivíduo, preconizava
ele, como meio de atingir o ideal de uma sociedade sem classes, a ditadura do
proletariado, num Estado dominado por uma classe, que alimenta o único político
e maneja o Estado como instrumento de transformação social.
Entre o liberalismo que acentua o
conceito do indivíduo e transcura a idéia do social, e o comunismo marxista,
que acentua a idéia do social e não dá o devido valor ao indivíduo como pessoa,
situam-se as várias concepções sociais que tentaram oferecer uma síntese, sob a
epígrafe de social-democracia. Muitas delas faltaram e falham na medida em que,
na defesa do indivíduo, não partem explicitamente do conceito iluminador de
pessoa humana e, na defesa do social, não se inspiram expressamente no ideal
complexo do bem comum.
Neste final de século surgiram
duas tendências que concorrem em muito para corrigir a visão da Sociedade
preconizada tanto pelo liberalismo como pelas diversas formas de totalitarismo.
Uma delas está no aparecimento do
que denominamos o terceiro setor da Sociedade também chamado de setor
independente.
Como descreveu Roberto Paulo
César de Andrade, este setor, que surgiu de uma forte ação da cidadania
participativa, "isto é de pessoas e entidades que sem buscar poder
político ou resultados monetários, exercem individual e coletivamente um
empenho decisivo para construir, em todos os níveis da Sociedade Civil, a
comunidade que julgam adequar a sua visão do bem comum".
Rubem César Fernandes descreve:
"Além do Estado e do mercado há um terceiro setor". Não governamental
e não-lucrativo, é no entanto organizado, independente, e mobiliza
particularmente a dimensão voluntária do comportamento das pessoas. "As
relações entre Estado e o mercado, que têm dominado a cena pública, hão de ser
transformados pela presença desta terceira figura".
É lamentável que no acolhimento
deste setor pela legislação brasileira tenham imposto características que não
são absolutamente essenciais e são até prejudiciais, como a idéia da gratuidade
dos serviços prestados.
A outra tendência positiva é a
constatação crescente de que o Estado não é necessariamente o agente capaz de
realizar tudo aquilo que converge para o bem público, para o bem comum. É uma
tendência certamente menos forte que a anterior. É menos forte sua aceitação
por várias correntes ligadas ao nacionalismo. Encontra ela, contudo, um reforço
na consciência de que a eficiência cada vez mais depende da especialização de
do preparo acurado, que se encontram geralmente mais intensos na iniciativa
privada.
Na Doutrina Social da Igreja
encontramos a captação destas duas tendências e uma resposta adequada às mesmas
n princípio da subsidiaridade, que ganha nos dias de hoje, sua atualidade.
A consciência do homem dos nossos
dias está se dando cada vez mais conta da incapacidade do Estado para executar
a missão que até pouco os governantes se atribuíam e mesmo até hoje continuam
atribuindo ao Estado, apegados a um poder que, cada vez mais, se revela incapaz
de enfrentar sozinho os grandes problemas que afligem a sociedade. Penso que um
dos fatores que muito contribuíram para despertar esta consciência da
incapacidade do Estado foi o fato histórico da desintegração do regime
soviético na Rússia, com a separação de várias unidades que constituíam a União
Soviética. Concomitantemente, em estados de regime democrático surgiram
problemas tão grandes, como a extrema dificuldade em continuar a manter os
sistemas previdenciários nos moldes existentes, que tornaram evidente a
debilidade da concepção que atribui ao Estado, reservando para isto grandes
poderes, a obrigação de resolver todos os problemas da sociedade civil.
O princípio da subsidiariedade
regula a relação do Estado com as pessoas e os grupos intermediários e
comunidades que integram a sociedade civil.
A palavra subsidiariedade vem de
subsidiário, do latim, subsidium.
É interessante atentar para sua
etimologia. Em latim, como se vê no dicionário latino de Forcellini, subsidium
significa "o corpo ou esquadrão de reserva, um corpo de soldados
colocado em separado do exército, que oferece ajuda aos que estão perdendo na
batalha ou cansados. Subsidiarius é o adjetivo correspondente, que
significa, de reserva, colocado como subsídio.
Em português, além do significado
de prestador de ajuda, subsidiário tem, corno consigna Aurélio B. de
Holanda, o significado "de um elemento secundário que reforça outro de
maior importância ou para este converge".
O Papa Pio XI expõe com muita
clareza o Princípio da Subsidiariedade, na Encíclica "Quadragésimo
Anno", ao propugnar a necessidade de uma restauração da ordem social.
Parte ele da constatação histórica de um fato a que já aludimos, como conseqüência
da Revolução Francesa. "Ao falarmos na reforma das instituições, diz a
Encíclica, temos em vista sobretudo o Estado, não porque dele só deva
esperar-se todo o remédio mas porque o vício do já referido
"individualismo" levou as coisas a tal extremo, que enfraquecida e
quase extinta aquela vida social outrora rica e harmonicamente manifestada em
diversos gêneros de agremiações, quase só restam os indivíduos e o Estado. Esta
deformação do regime social não deixa de prejudicar o próprio Estado, sobre o
qual recaem todos os serviços que as agremiações suprimidas prestaram e que
verga ao peso de negócios e encargos quase infinitos"(n.78).
Eis aqui como é afirmado o
princípio da subsidiariedade pelo Papa Pio XI, na Quadragésimo Anno:
"Verdade é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança
de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes
podiam até mesmo as pequenas; "defendendo assim o Papa a existência e
necessidade da sociedade civil. Mas acrescenta logo: "permanece, contudo,
imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto
subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e
indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade
mais elevada o que sociedades menores e inferiores poderiam conseguir, é uma
injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social; já que qualquer
sociedade por força de sua natureza deve prestar subsídio aos membros do corpo
social e não destruí-los ou absorvê-los" (n.79).
Conclui a Encíclica este ponto,
afirmando: "Deixe pois, a autoridade pública ao cuidado das associações
inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorvem demasiado;
poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela
compete, porque só ela o pode fazer, dirigir, vigiar, urgir e reprimir,
conforme os casos e as necessidades requeiram. Persuadam-se os que governam
de que quanto mais perfeitamente for observado este princípio do ofício
"subsidiário" do Estado e estiver em vigor uma ordem
hierárquica entre as diversas associações, tanto maior será a autoridade social
e sua eficiência e tanto mais feliz e lisonjeiro o estado da nação"
(n.80).
Apesar da Quadragésimo Anno ter
sido escrita a 15 de maio de 1931, mais de seis décadas passadas, vemos ainda
que em nosso país este princípio da subsidiariedade está longe de ser aplicado.
E sua aplicação plena representaria sem dúvida uma verdadeira revolução da qual
emergiria uma sociedade civil muito mais estruturada, uma cidadania muito mais
ativa e participativa, e seria sem dúvida, na predição da Encíclica,
"muito mais feliz e lisonjeiro o estado da nação" brasileira.
Suas conseqüências no que diz
respeito ao exercício mais intenso e pleno da cidadania são evidentes. O
princípio da subsidiariedade tem por conseqüência limitar a ação do Estado
somente àquilo para o qual a mesma é necessária e imprescindível, devolvendo
aos componentes da sociedade civil, famílias, organizações intermédias e aos
próprios indivíduos isoladamente a responsabilidade de, na medida de suas
forças, também atuarem em função da preservação e progresso do bem comum. Na
realidade todos os integrantes da sociedade civil são responsáveis pelo
objetivo comum da sociedade.
Nesta perspectiva toda a ação
individual de um Cidadão que possa contribuir para o bem comum e for feita com
esta motivação é um ato de cidadania. E são muitíssimas estas ações como
veremos em seguida.
Será um ato de cidadania também
participar de uma associação intermediária consagrada à solução de um problema
que afete ao bem comum. Um exemplo evidente é o das Associações de Moradores,
ou das Associações de Amigos de Instituições de interesse beneficente ou
cultural.
Note-se que quanto mais se
fortalecerem estas associações mais fácil será convencer aos detentores do
poder público a se decidirem à retração do Estado com relação àquele setor,
mantendo-se apenas na função subsidiária de respaldar e auxiliar as associações
emergentes.
A fundação de novas associações e
o empenho no fortalecimento das já existentes passa a ser um ato de cidadania
de extrema relevância.
É muito importante, por isto, o
movimento que vem se esboçando no Brasil para estruturar mais e dar força ao
Setor Independente, um Setor da Sociedade Civil, diverso dos poderes públicos,
bem como dos partidos políticos e de outras forças sociais já organizadas, como
as forças sindicais e organizações patronais e empresariais. O Setor
Independente ou Terceiro Setor abrange assim todas aquelas instituições que não
fazem parte do Governo, nem são motivadas pela necessidade de gerar ou aferir
lucro.
Este Terceiro Setor surge de uma ação
da cidadania participativa, "isto é de pessoas e entidades que, sem buscar
poder político ou resultados monetários, exerçam individual e coletivamente um
empenho decisivo para construir, em todos os níveis da sociedade civil, a
comunidade que julgam adequada à sua
visão do bem comum’’ - como bem descreveu Roberto Paulo César de Andrade, um
dos grandes propugnadores do Terceiro Setor (l).
Rubem César Fernandes ressalta de
forma muito feliz a importância deste Terceiro Setor. "Além do Estado e do
mercado há um "terceiro setor". Não governamental e não-lucrativo, é
no entanto organizado independente e mobiliza particularmente a dimensão
voluntária do comportamento das pessoas. Sua emergência é de tal relevância que
se pode falar de uma "virtual revolução" a implicar mudanças gerais
nos modos de agir e pensar. As relações entre o Estado e o mercado, que têm
dominado a cena pública, hão de ser transformadas pela presença desta terceira
figura - as associações voluntárias" (em "Privado, Porém
Público", Editora Relume Dumané, R.S., citado por Paulo Cézar de Andrade).
Uma revolução: a nova ética do
Cidadão
Esta "virtual
revolução" a que aludia a última citação feita, não se confina, ao nosso
ver, a emergência na sociedade do Terceiro Setor. Na verdade, se considerarmos
em um só conjunto todos os efeitos da vivência em plenitude do conceito amplo de
cidadania, dar-nos-emos conta de estar confrontando uma verdadeira revolução na
ética dos homens e mulheres de nossos dias. Surge diante de nós uma nova ética
do cidadão.
(1) Cidadania Participativa.
Responsabilidade Social e Cultural num Brasil Democrático. Seminário
Internacional realizado a 15 de dezembro de 1993, Texto & Artes, pg. 12.