A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
Organização: José Maria do Nascimento

 

 

CONTEÚDO:

. Conceito e finalidade

. Fontes da D.S.I.

. O que não é a D.S.I.

. Princípios básicos da D.S.I.

. Síntese da história da D.S.I.

. Documentos dos Papas sobre a D.S.I.

. Fontes consultadas

"A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA É O ENCONTRO DA MENSAGEM EVANGÉLICA COM OS PROBLEMAS QUE EMANAM DA VIDA DA SOCIEDADE".

I- CONCEITO E FINALIDADE

A Doutrina Social da Igreja (D.S.I.) é um conjunto de princípios de reflexão, de critérios de julgamento e diretrizes de ação. O objeto principal desta doutrina social é a dignidade da pessoa humana, imagem de Deus e a defesa de seus direitos inalienáveis.

‘‘É uma formulação acurada dos resultados de uma reflexão atenta sobre as complexas realidade da existência do homem, na sociedade e no contexto internacional, a luz da fé e da tradição eclesial. A sua finalidade principal é interpretar estas realidades, examinando a sua conformidade ou desconformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho sobre o homem e sobre a sua vocação terrestre e ao mesmo tempo transcendente; visa, pois, orientar o comportamento cristão. Ela pertence, por conseguinte, não ao domínio da ideologia, mas da teologia e especialmente da teologia moral (SRS, 41).

A D.S.I. é a explicação da regra cristã de fé e costumes às relações sociais. É a explicitação das conseqüências sociais (e, portanto, econômicas e políticas) da fé cristã. Nasceu do encontro da mensagem evangélica com os problemas que emanam da vida da sociedade.

II- FONTES DA D.S.I.

A D.S.I. se fundamenta na Sagrada Escritura (Antigo e Novo Testamento), no ensinamento dos chamados Padres da Igreja (latinos e orientais), nos grandes teólogos da Igreja, sobretudo os escolásticos e no Magistério, especialmente dos últimos papas.

OBSERVAÇÕES:

O ensino e a difusão da D.S.I. fazem parte da missão evangelizadora da Igreja. E, tratando-se de uma doutrina destinada a orientar o comportamento das pessoas, tem de levar cada uma delas como conseqüência, ao empenho pela justiça, segundo o papel, a vocação e as circunstâncias pessoais.

A D.S.I. é orientada para a ação e desenvolve-se em função das circunstâncias mutáveis da história. Por isso, embora contenha princípios sempre válidos (elementos permanentes), ela também comporta juízos contingentes (elementos variáveis). É, pois, uma doutrina dinâmica. Longe de constituir um sistema fechado, ela permanece constantemente aberta às questões novas que não cessam de se apresentar; requer a contribuição de todos os carismas, experiências e competências. Ela não inibe a originalidade do pensamento social cristão, porém evita a repetição de experiências amargas e o protege da ingênua pretensão de querer começar tudo de novo. Ela orienta e estimula o discernimento das comunidades cristãs habitadas pelo Espírito que enquadra, à luz do Evangelho, os grandes sinais dos tempos.

A D.S.I. utiliza-se dos recursos da sabedoria (filosofia) e das ciências humanas (psicologia, sociologia e medicina), leva em consideração os aspectos técnicos dos problemas, mas sempre para julgá-los do ponto de vista moral.

Os ensinamentos contidos na D.S.I. não têm valor dogmático, salvo quando se reportam a verdades de fé. Isto não reduz sua importância precisamente pelo fato de serem a mediação pela que a igreja explicita as exigências sociais do Evangelho.

III- O QUE NÃO É A D.S.I.

Não é um conjunto de receitas práticas para resolver a questão social.

Não é um projeto econômico ou político de caráter contingente.

Não é uma ideologia nem contém elementos ideológicos

Não é um terceira via entre o capitalismo liberal e o coletivismo marxista, nem sequer uma possível alternativa a outras soluções menos radicalmente contrapostas: ela constitui, por si mesma, uma categoria. Não é, pois, um "modelo alternativo" à semelhança do projeto ou programa de um partido político. Pela mesma razão não propõe a D.S.I. sistema algum particular, mas à luz dos seus princípios fundamentais, permite ver em que medida o sistemas existentes são ou não conformes com as exigências da dignidade humana.

IV- PRINCÍPIOS BÁSICOS DA D.S.I.

1) A dignidade intrínseca e inalienável da pessoa humana. Dignidade que exclui qualquer discriminação racial, social, econômica, religiosa ou cultural. "O homem é o caminho da Igreja - representa a síntese mais densa do compromisso da Igreja com o homem. É o principio que marca a distância entre a D.S.I. e todos os sistemas e ideologias de inspiração totalitária de direita ou esquerda; para as quais a pessoa só recebe sentido do coletivo social do qual ela e apenas uma parte descartável.

2) A primazia do bem comum. O princípio se bifurca em dois planos: o nacional e o mundial. O bem comum nacional é a responsabilidade e a própria razão de ser do Estado que pode tudo aquilo e só aquilo que promove o

bem e comum , ou seja, o bem de todos, sem discriminações. . Ele é precisamente o conjunto das condições concretas que permitem a todos atingir níveis de vida compatíveis com sua dignidade. – O bem comum em sua dimensão mundial é o bem da comunidade das nações, confiado a uma autoridade supra-nacional e cujos sujeitos são precisamente os diversos países do mundo. Sua concretização e as condições de sua eficácia são ainda esboçadas, nas grandes organizações supra-nacionais, sob a tutela da ONU, mas parece constituir o desfecho de uma evolução milenar inscrita na própria natureza social do homem. O bem comum universal será o grande desafio do próximo milênio, para recuperar a implosão do Segundo Mundo e a marginalização do Terceiro Mundo.

3) A destinação universal dos bens. Os bens criados se destinam a todo os homens. A apropriação individual, o chamado direito de propriedade, é uma forma eficaz de realizar melhor esta destinação. A propriedade situada assim a luz deste princípio, é entendida como responsabilidade social e não como privilégio excludente: "Sobre toda a propriedade privada pesa urna hipoteca social" (LE).

4) A primazia do trabalho sobre o capital. "O trabalho é um valor do espírito. O capital um valor da matéria. O trabalho é a própria pessoa humana em ação, ao passo que o capital e apenas o fruto material do trabalho ou de outras formas de aquisição da propriedade. O capital , como forma de apropriação coletiva, pública ou privada, só é legítimo na medida em que serve ao trabalho" (LE). O capital completa o trabalho, mas quando a seu serviço. É um instrumento do trabalho (seja intelectual, seja manual) e jamais tem o direito de fazer do trabalho um meio. Pois o trabalho, sendo a própria expressão ativa da pessoa humana, jamais pode ser um meio. O passo que o capital, sendo apenas a concretização material do trabalho é por natureza um meio e não um fim em si. Este princípio marca a incompatibilidade da D.S.I. com o capitalismo liberal. É importante relembrar o caráter fundamental deste princípio, num momento histórico no qual, com a implosão do socialismo real, um neoliberalismo, já denunciado por João Paulo II na CA, se apresenta com a pretensão de ser a única opção para uma humanidade sem alternativas.

O princípio da subsidiariedade. . O dever das instâncias superiores é um dever supletivo, de coordenação e promoção da iniciativa e da criatividade das instâncias inferiores. É este princípio a fonte da vitalidade de um número imenso de instituições (sociedades intermediárias) , movimentos e iniciativas que são a expressão da maturidade democrática liberta do paternalismo estatal. É também o princípio que oferece os critérios para discernir, na variedade das conjunturas, a solução de problemas tais como centralização e descentralização, nacionalização e privatização.

6) O princípio da solidariedade. É o princípio segundo o qual cada um cresce em valor e dignidade na medida em que investe as suas capacidades e o seu dinamismo na promoção do outro. O princípio vale analogicamente para todas as relações concretas: entre o homem e a mulher, os pais e os filhos, os grupos sociais, os níveis e setores de poder, o capital e o trabalho, o mundo desenvolvido e subdesenvolvido. Hoje pode-se falar numa descoberta sempre mais lúcida de uma relação de solidariedade entre o homem e a natureza: o homem mais se valoriza na medida em que preserva e promove a natureza, e esta, protegida e preservada, garante melhor qualidade de vida para o homem.

V- SÍNTESE DA HISTÓRIA DA D.S.I.

A historia da D.S.I. se inaugura oficialmente com a encíclica Rerum Novarum (1891). Esta história foi marcada por outros documentos pontifícios, muitos deles comemorando aniversários da primeira grande encíclica social. Tal foi o caso da Quadragésimo Anno de Pio XI (1931); das Radiomensagens de Pio XII (1941,1951; da Mater et Magistra de Joâo XXIII (1961); da Carta Apostólica "Octogesima Adveniens" de Paulo VI (1971); Laboem Exercens de João Paulo II (1981) e Centesimus Annus de João Paulo II (1991). Muitos outros pronunciamentos da Igreja trataram da questão social, entre os quais se assinalam inúmeras radiomensagens de Pio XII, as encíclicas Pacem in Terris, de João XXIII (1963); Populorum Progressio, de Paulo VI (1967); e Solicitudo Rei Socialis, de João Paulo II (l987). Cabe também aqui uma referência ao Sínodo dos Bispos de 1971, sobre a Justiça no mundo e ainda a um número incalculável de pronunciamentos das Conferências Episcopais, tratando à luz da D.S.I. dos problemas sociais específicos do cada país. Não se deve entretanto perder de vista o fato de que esta história oficial da D.S.I. só foi possível porque foi precedida pelo que podemos chamar de uma pré-história da doutrina social oficial da Igreja. Essa pré-história começa com a libertação do povo de Deus do jugo de seus opressores, narrada pelo livro do Êxodo. Ela continua com a voz dos profetas clamando contra as injustiças sociais cometidas contra os pobres, os órfãos e a viúvas. Ela tem seu vértice mais alto no Novo Testamento, com a pregação de João Batista e principalmente com a mensagem de Jesus que inaugura a verdadeira modernidade. Alimentados nesta fontes, os chamados Padres da lgreja nos legaram um tesouro inesgotável de ensinamentos sociais. O mesmo se diga dos doutores da Igreja, que desde a Idade Média procuraram captar em categorias racionais os fundamentos éticos dos problemas sociais. Foi contudo a partir da chamada questão social, que inúmeros pensadores católicos, antes mesmo da difusão do marxismo, analisaram com extraordinária clarividência os grandes problemas sociais de nosso tempo. Eles são os precursores imediatos da história socil da D.S.I. tais como Ketteler, Decurtins, Vogelsang, Dupanloup etc. Toda a D.S.I. se pode resumir no seguinte binômio: justiça e liberdade. Ela é a doutrina que sempre procurou atender às exigências da justiça através do uso responsável da liberdade e atender aos direitos da liberdade através do cumprimento dos deveres da justiça. O termo D.S.I. foi empregado pela primeira vez por Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno.

VI- ALGUNS DOCUMENTOS DOS PAPAS SOBRE A D.S.I.

Abreviaturas e siglas: E=Encíclica; CST=Constituição; Rm=Radiomensagem; C=Carta; D=Discurso; EA=Exortação Apostólica; H=Homilia; CNBB=Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

LEÃO XIII (1878-1903) Gioachino Vincenzo de Pecci

E – "Rerum Novarum" (1891) "Das coisas novas" – A questão operária

PIO XI (1922-1939) Achille Ratti

E – "Quadragésimo anno (1931) "No quadragésimo aniversário" – A restauração da ordem social".

PIO XII (1939-1958) Eugenio Pacelli

Rm – Mensagem de Pentecostes (1941) – No 50º aniversário da RN

Rm – Mensagem de Natal (1944) – A verdadeira democracia

C – Carta à 41ª Semana Social da França (14.07.1954) Poder – Civismo

Rm – Mensagem de Natal (1956) - dignidade humana

JOÃO XXIII (1958-1963) Angelo Giuseppe Roncali

E – "mater e Magistra (1961) "Mãe e Mestra" – Os recentes desenvolvimentos da questão social. (70 anos da RN)

E – "Pacem in terris (1963) – "A paz entre os povos"

PAULO VI (1963-1978) Giovanni Battista Montini

Cst – "Gaudium et Spes (1965) "Alegria e esperança" – A Igreja no mundo contemporâneo – Concílio Vaticano II.

E – "Populorum Progressio" (1967) "Desenvolvimento dos povos"

C – "Octogesima adveniens" (1971) no 80º aniversário da RN – Carta Apostólica ao Cardeal Maurício Roy sobre as necessidades novas de um mundo em transformação.

JOÃO PAULO II (1978...) Karol Woityla

H – Homilia sobre a família – RJ – 01.07.1980

D – Discurso aos intelectuais – RJ – 01.07.1980 – sobre a cultura

D – Discurso aos trabalhadores – SP – 03.07.1980 – Bem comum, Trabalho...

D – Discurso aos Construtores da Sociedade Pluralista de Hoje – Salvador 07.07.1980

H – Homilia aos camponeses – Recife – Pe – 07.07.1980

EA – "Familiaris Consertio" (A união familiar" – Função da famíla cristã no mundo de hoje.

E – "Laborem Exercens" (1981) – 90 anos da RN – "Mediante o trabalho" – O trabalho humano

I – "Libertatis nuntius (1984) "Mensageiro da Liberdade" – Sobre alguns aspectos da "Teologia da Libertação" – Congregação da Doutrina e Fé

I – "Libertatis conscientia (1986) "Consciência da liberdade" – sobre a liberdade Cristã e a Libertação – Congregação da Doutrina e Fé

E – "Sollicitudo rei socialis" (1987) " A solicitude social....da Igreja sobre o autêntico desenvolvimento

EA – "Christifideles Jaici" (1988) "Os Fiéis leigos – Sobre a missão dos leigos na igreja e no Mundo

E – "Centesimus annus" (1991) " O centenário...da RN

DOCUMENTOS DO EPISCOPADO LATINO AMERICANO SOBRE A D.S.I.

Conclusões da 2ª Conferência Geral do Episcopado Latino Americano Medellin (Colômbia) – 26. A 06.09.1968.

Conclusões da 3ª Conferência Geral do Episcopado Latino Americano Puebla de Los Angeles (México) – 28.01 a 13.02.1979.

Conclusões da 4ª Conferência Geral do Episcopado Latino Americano Santo Domingo (República Dominicana) 12 a 28.10.1992.

DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL SOBRE A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

1 – Doc. no. 03: "Em favor da Família" – 1975

2 – Doc. no. 10: "Exigências Cristãs de uma ordem democrática" – 1977

3 – Doc. no. 17: "Igreja e Problemas da Terra"

4 – Doc. no. 22: "Reflexão cristã sobre a Conjuntura Política

5 – Doc. no. 23: "Solo urbano e Ação Pastoral"

6 – Doc. no. 31: "Nordeste: desafio à missão da Igreja no Brasil"

7 – Doc. no. 36: "Por uma ordem constitucional" – 1986

8 – Doc. no. 42: "Exigências éticas da ordem democrática" – 1989

9 – Doc. no. 47: "Educação, Igreja e Sociedade" – 1992

OBRAS CONSULTADAS

Documento de Puebla – Texto Oficial da CNBB – Ed. Vozes Ltda. – Petrópolis – RJ – 1979

João Paulo II: "Solicitudo Rei Socialis" – Ed. Paulinas – São Paulo – 1988

Congregação para a Doutrina da Fé: "Instrução sobre a Liberdade Cristã e a Libertação" – Ed. Vozes Ltda. – Petrópolis – RJ – 1986

Pierre Bigo e Franando Bastos de Avila SJ: "Fé Cristã e Compromisso Social – Edições Paulinas – São Paulo – 1982

AVILA SJ, Fernando Bastos de: Pequena Enciclopédia de Doutrina Social da Igreja – Edições Loyola – São Paulo - 1993