A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
Organização: José Maria do Nascimento
CONTEÚDO:
. Conceito e finalidade
. Fontes da D.S.I.
. O que não é a D.S.I.
. Princípios básicos da D.S.I.
. Síntese da história da D.S.I.
. Documentos dos Papas sobre a D.S.I.
. Fontes consultadas
"A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA É O ENCONTRO DA MENSAGEM
EVANGÉLICA COM OS PROBLEMAS QUE EMANAM DA VIDA DA SOCIEDADE".
I- CONCEITO E FINALIDADE
A Doutrina Social da Igreja (D.S.I.) é um conjunto de
princípios de reflexão, de critérios de julgamento e diretrizes de ação. O
objeto principal desta doutrina social é a dignidade da pessoa humana, imagem
de Deus e a defesa de seus direitos inalienáveis.
‘‘É uma formulação acurada dos resultados de uma
reflexão atenta sobre as complexas realidade da existência do homem, na
sociedade e no contexto internacional, a luz da fé e da tradição eclesial. A
sua finalidade principal é interpretar estas realidades, examinando a sua
conformidade ou desconformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho sobre
o homem e sobre a sua vocação terrestre e ao mesmo tempo transcendente; visa,
pois, orientar o comportamento cristão. Ela pertence, por conseguinte, não ao
domínio da ideologia, mas da teologia e especialmente da teologia moral (SRS,
41).
A D.S.I. é a explicação da regra cristã de fé e costumes às
relações sociais. É a explicitação das conseqüências sociais (e, portanto,
econômicas e políticas) da fé cristã. Nasceu do encontro da mensagem evangélica
com os problemas que emanam da vida da sociedade.
II- FONTES DA D.S.I.
A D.S.I. se fundamenta na Sagrada Escritura (Antigo e Novo
Testamento), no ensinamento dos chamados Padres da Igreja (latinos e
orientais), nos grandes teólogos da Igreja, sobretudo os escolásticos e
no Magistério, especialmente dos últimos papas.
OBSERVAÇÕES:
O ensino e a difusão da D.S.I. fazem parte da missão
evangelizadora da Igreja. E, tratando-se de uma doutrina destinada a orientar o
comportamento das pessoas, tem de levar cada uma delas como conseqüência, ao
empenho pela justiça, segundo o papel, a vocação e as circunstâncias pessoais.
A D.S.I. é orientada para a ação e desenvolve-se em função
das circunstâncias mutáveis da história. Por isso, embora contenha princípios
sempre válidos (elementos permanentes), ela também comporta juízos contingentes
(elementos variáveis). É, pois, uma doutrina dinâmica. Longe de
constituir um sistema fechado, ela permanece constantemente aberta às questões
novas que não cessam de se apresentar; requer a contribuição de todos os
carismas, experiências e competências. Ela não inibe a originalidade do
pensamento social cristão, porém evita a repetição de experiências amargas e o
protege da ingênua pretensão de querer começar tudo de novo. Ela orienta e
estimula o discernimento das comunidades cristãs habitadas pelo Espírito que
enquadra, à luz do Evangelho, os grandes sinais dos tempos.
A D.S.I. utiliza-se dos recursos da sabedoria (filosofia) e
das ciências humanas (psicologia, sociologia e medicina), leva em consideração
os aspectos técnicos dos problemas, mas sempre para julgá-los do ponto de vista
moral.
Os ensinamentos contidos na D.S.I. não têm valor dogmático,
salvo quando se reportam a verdades de fé. Isto não reduz sua importância
precisamente pelo fato de serem a mediação pela que a igreja explicita as
exigências sociais do Evangelho.
III- O QUE NÃO É A D.S.I.
Não é um conjunto de receitas práticas para resolver a
questão social.
Não é um projeto econômico ou político de caráter
contingente.
Não é uma ideologia nem contém elementos ideológicos
Não é um terceira via entre o capitalismo liberal e o coletivismo
marxista, nem sequer uma possível alternativa a outras soluções menos
radicalmente contrapostas: ela constitui, por si mesma, uma categoria. Não é,
pois, um "modelo alternativo" à semelhança do projeto ou programa de
um partido político. Pela mesma razão não propõe a D.S.I. sistema algum
particular, mas à luz dos seus princípios fundamentais, permite ver em que
medida o sistemas existentes são ou não conformes com as exigências da
dignidade humana.
IV- PRINCÍPIOS BÁSICOS DA D.S.I.
1) A dignidade intrínseca e inalienável da pessoa humana.
Dignidade que exclui qualquer discriminação racial, social, econômica,
religiosa ou cultural. "O homem é o caminho da Igreja - representa a
síntese mais densa do compromisso da Igreja com o homem. É o principio que
marca a distância entre a D.S.I. e todos os sistemas e ideologias de inspiração
totalitária de direita ou esquerda; para as quais a pessoa só recebe sentido do
coletivo social do qual ela e apenas uma parte descartável.
2) A primazia do bem comum. O princípio se
bifurca em dois planos: o nacional e o mundial. O bem comum nacional é a
responsabilidade e a própria razão de ser do Estado que pode tudo aquilo e só
aquilo que promove o
bem e comum , ou seja, o bem de todos, sem
discriminações. . Ele é precisamente o conjunto das condições concretas que
permitem a todos atingir níveis de vida compatíveis com sua dignidade. – O bem
comum em sua dimensão mundial é o bem da comunidade das nações, confiado a uma
autoridade supra-nacional e cujos sujeitos são precisamente os diversos países
do mundo. Sua concretização e as condições de sua eficácia são ainda esboçadas,
nas grandes organizações supra-nacionais, sob a tutela da ONU, mas parece
constituir o desfecho de uma evolução milenar inscrita na própria natureza
social do homem. O bem comum universal será o grande desafio do próximo
milênio, para recuperar a implosão do Segundo Mundo e a marginalização do
Terceiro Mundo.
3) A destinação universal dos bens. Os bens criados
se destinam a todo os homens. A apropriação individual, o chamado direito de
propriedade, é uma forma eficaz de realizar melhor esta destinação. A
propriedade situada assim a luz deste princípio, é entendida como
responsabilidade social e não como privilégio excludente: "Sobre toda a
propriedade privada pesa urna hipoteca social" (LE).
4) A primazia do trabalho sobre o capital. "O
trabalho é um valor do espírito. O capital um valor da matéria. O trabalho é a
própria pessoa humana em ação, ao passo que o capital e apenas o fruto
material do trabalho ou de outras formas de aquisição da propriedade. O capital
, como forma de apropriação coletiva, pública ou privada, só é legítimo na
medida em que serve ao trabalho" (LE). O capital completa o trabalho, mas
quando a seu serviço. É um instrumento do trabalho (seja intelectual, seja
manual) e jamais tem o direito de fazer do trabalho um meio. Pois o trabalho,
sendo a própria expressão ativa da pessoa humana, jamais pode ser um meio. O
passo que o capital, sendo apenas a concretização material do trabalho é por natureza
um meio e não um fim em si. Este princípio marca a incompatibilidade da D.S.I.
com o capitalismo liberal. É importante relembrar o caráter fundamental deste
princípio, num momento histórico no qual, com a implosão do socialismo real, um
neoliberalismo, já denunciado por João Paulo II na CA, se apresenta com a
pretensão de ser a única opção para uma humanidade sem alternativas.
O princípio da subsidiariedade. . O dever das
instâncias superiores é um dever supletivo, de coordenação e promoção da iniciativa
e da criatividade das instâncias inferiores. É este princípio a fonte da
vitalidade de um número imenso de instituições (sociedades intermediárias) ,
movimentos e iniciativas que são a expressão da maturidade democrática liberta
do paternalismo estatal. É também o princípio que oferece os critérios para
discernir, na variedade das conjunturas, a solução de problemas tais como
centralização e descentralização, nacionalização e privatização.
6) O princípio da solidariedade. É o princípio
segundo o qual cada um cresce em valor e dignidade na medida em que investe as
suas capacidades e o seu dinamismo na promoção do outro. O princípio vale
analogicamente para todas as relações concretas: entre o homem e a mulher, os
pais e os filhos, os grupos sociais, os níveis e setores de poder, o capital e
o trabalho, o mundo desenvolvido e subdesenvolvido. — Hoje pode-se falar
numa descoberta sempre mais lúcida de uma relação de solidariedade entre o
homem e a natureza: o homem mais se valoriza na medida em que preserva e
promove a natureza, e esta, protegida e preservada, garante melhor qualidade de
vida para o homem.
V- SÍNTESE DA HISTÓRIA DA D.S.I.
A historia da D.S.I. se inaugura oficialmente com a
encíclica Rerum Novarum (1891). Esta história foi marcada por outros documentos
pontifícios, muitos deles comemorando aniversários da primeira grande encíclica
social. Tal foi o caso da Quadragésimo Anno de Pio XI (1931); das
Radiomensagens de Pio XII (1941,1951; da Mater et Magistra de Joâo XXIII
(1961); da Carta Apostólica "Octogesima Adveniens" de Paulo VI
(1971); Laboem Exercens de João Paulo II (1981) e Centesimus Annus de João
Paulo II (1991). Muitos outros pronunciamentos da Igreja trataram da questão
social, entre os quais se assinalam inúmeras radiomensagens de Pio XII, as
encíclicas Pacem in Terris, de João XXIII (1963); Populorum Progressio, de
Paulo VI (1967); e Solicitudo Rei Socialis, de João Paulo II (l987). Cabe
também aqui uma referência ao Sínodo dos Bispos de 1971, sobre a Justiça no
mundo e ainda a um número incalculável de pronunciamentos das
Conferências Episcopais, tratando à luz da D.S.I. dos problemas sociais
específicos do cada país. Não se deve entretanto perder de vista o fato de que
esta história oficial da D.S.I. só foi possível porque foi precedida pelo que
podemos chamar de uma pré-história da doutrina social oficial da Igreja. Essa
pré-história começa com a libertação do povo de Deus do jugo de seus
opressores, narrada pelo livro do Êxodo. Ela continua com a voz dos
profetas clamando contra as injustiças sociais cometidas contra os pobres, os
órfãos e a viúvas. Ela tem seu vértice mais alto no Novo Testamento, com a
pregação de João Batista e principalmente com a mensagem de Jesus que inaugura
a verdadeira modernidade. Alimentados nesta fontes, os chamados Padres da
lgreja nos legaram um tesouro inesgotável de ensinamentos sociais. O mesmo se
diga dos doutores da Igreja, que desde a Idade Média procuraram captar em
categorias racionais os fundamentos éticos dos problemas sociais. Foi contudo a
partir da chamada questão social, que inúmeros pensadores católicos, antes
mesmo da difusão do marxismo, analisaram com extraordinária clarividência os
grandes problemas sociais de nosso tempo. Eles são os precursores imediatos da
história socil da D.S.I. tais como Ketteler, Decurtins, Vogelsang, Dupanloup
etc. Toda a D.S.I. se pode resumir no seguinte binômio: justiça e liberdade.
Ela é a doutrina que sempre procurou atender às exigências da justiça através
do uso responsável da liberdade e atender aos direitos da liberdade através do
cumprimento dos deveres da justiça. O termo D.S.I. foi empregado pela primeira
vez por Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno.
VI- ALGUNS DOCUMENTOS DOS PAPAS SOBRE A D.S.I.
Abreviaturas e siglas: E=Encíclica; CST=Constituição;
Rm=Radiomensagem; C=Carta; D=Discurso; EA=Exortação
Apostólica; H=Homilia; CNBB=Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil.
LEÃO XIII (1878-1903) Gioachino Vincenzo de Pecci
E – "Rerum Novarum" (1891) "Das coisas
novas" – A questão operária
PIO XI (1922-1939) Achille Ratti
E – "Quadragésimo anno (1931) "No quadragésimo
aniversário" – A restauração da ordem social".
PIO XII (1939-1958) Eugenio Pacelli
Rm – Mensagem de Pentecostes (1941) – No 50º aniversário
da RN
Rm – Mensagem de Natal (1944) – A verdadeira democracia
C – Carta à 41ª Semana Social da França
(14.07.1954) Poder – Civismo
Rm – Mensagem de Natal (1956) - dignidade humana
JOÃO XXIII (1958-1963) Angelo Giuseppe Roncali
E – "mater e Magistra (1961) "Mãe e Mestra" –
Os recentes desenvolvimentos da questão social. (70 anos da RN)
E – "Pacem in terris (1963) – "A paz entre os
povos"
PAULO VI (1963-1978) Giovanni Battista Montini
Cst – "Gaudium et Spes (1965) "Alegria e esperança"
– A Igreja no mundo contemporâneo – Concílio Vaticano II.
E – "Populorum Progressio" (1967)
"Desenvolvimento dos povos"
C – "Octogesima adveniens" (1971) no 80º
aniversário da RN – Carta Apostólica ao Cardeal Maurício Roy sobre as
necessidades novas de um mundo em transformação.
JOÃO PAULO II (1978...) Karol Woityla
H – Homilia sobre a família – RJ – 01.07.1980
D – Discurso aos intelectuais – RJ – 01.07.1980 – sobre a
cultura
D – Discurso aos trabalhadores – SP – 03.07.1980 – Bem
comum, Trabalho...
D – Discurso aos Construtores da Sociedade Pluralista de
Hoje – Salvador 07.07.1980
H – Homilia aos camponeses – Recife – Pe – 07.07.1980
EA – "Familiaris Consertio" (A união
familiar" – Função da famíla cristã no mundo de hoje.
E – "Laborem Exercens" (1981) – 90 anos da RN –
"Mediante o trabalho" – O trabalho humano
I – "Libertatis nuntius (1984) "Mensageiro da
Liberdade" – Sobre alguns aspectos da "Teologia da Libertação" –
Congregação da Doutrina e Fé
I – "Libertatis conscientia (1986) "Consciência da
liberdade" – sobre a liberdade Cristã e a Libertação – Congregação da
Doutrina e Fé
E – "Sollicitudo rei socialis" (1987) " A
solicitude social....da Igreja sobre o autêntico desenvolvimento
EA – "Christifideles Jaici" (1988) "Os Fiéis
leigos – Sobre a missão dos leigos na igreja e no Mundo
E – "Centesimus annus" (1991) " O
centenário...da RN
DOCUMENTOS DO EPISCOPADO LATINO AMERICANO SOBRE A D.S.I.
Conclusões da 2ª Conferência Geral do Episcopado
Latino Americano Medellin (Colômbia) – 26. A 06.09.1968.
Conclusões da 3ª Conferência Geral do Episcopado
Latino Americano Puebla de Los Angeles (México) – 28.01 a 13.02.1979.
Conclusões da 4ª Conferência Geral do Episcopado
Latino Americano Santo Domingo (República Dominicana) 12 a 28.10.1992.
DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
SOBRE A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
1 – Doc. no. 03: "Em favor da Família" – 1975
2 – Doc. no. 10: "Exigências Cristãs de uma ordem
democrática" – 1977
3 – Doc. no. 17: "Igreja e Problemas da Terra"
4 – Doc. no. 22: "Reflexão cristã sobre a Conjuntura
Política
5 – Doc. no. 23: "Solo urbano e Ação Pastoral"
6 – Doc. no. 31: "Nordeste: desafio à missão da Igreja
no Brasil"
7 – Doc. no. 36: "Por uma ordem constitucional" –
1986
8 – Doc. no. 42: "Exigências éticas da ordem
democrática" – 1989
9 – Doc. no. 47: "Educação, Igreja e Sociedade" –
1992
OBRAS CONSULTADAS
Documento de Puebla – Texto Oficial da CNBB – Ed. Vozes
Ltda. – Petrópolis – RJ – 1979
João Paulo II: "Solicitudo Rei Socialis" – Ed.
Paulinas – São Paulo – 1988
Congregação para a Doutrina da Fé: "Instrução sobre a
Liberdade Cristã e a Libertação" – Ed. Vozes Ltda. – Petrópolis – RJ –
1986
Pierre Bigo e Franando Bastos de Avila SJ: "Fé Cristã e
Compromisso Social – Edições Paulinas – São Paulo – 1982
AVILA SJ, Fernando Bastos de: Pequena Enciclopédia de
Doutrina Social da Igreja – Edições Loyola – São Paulo - 1993