POR
QUE FOI DADO A ESTA DISCIPLINA O NOME DE ENSINO RELIGIOSO?
(Fonte: www.cnbb.org.br)
1.
O termo “ensino religioso” , como disciplina do currículo
escolar, foi empregado na legislação brasileira, desde a Monarquia
Constitucional: “[...] I. O
ensino religioso será dado pelos ministros de cada culto, no edifício
escolar, se assim o requerem aos alunos cujos pais o desejam, declarando-o ao
professor, em horas que regularmente se determinarão sempre posteriores
às da aula, mas nunca mais de 45 minutos cada dia, nem mais de três
vezes por semana.[...]” (Cf. Projeto de Rui Barbosa de 1882, 1º,
§ 3º). Ao final do segundo império, já tem início,
então, um conflito entre o que se considera “laico” e o que
é “religioso”. Até aqui, o ER não era ainda
alvo de polêmica, mas já começou a ser discutido como “facultativo”.
2.
O nome dado à disciplina “ensino religioso” mantém
conotação jurídica e entra na pauta das discussões
polêmicas, no início da República, tendo por culminância
a Assembléia Constituinte de 1987/88, quando é sugerida a mudança
de nome desta disciplina. Para os juristas, integrantes da Comissão “Afonso
Arinos” (1986) que apresentaram o anteprojeto – os membros da Comissão
de Educação na Câmara e o próprio Relator da nova
Carta – o termo admitido, para assegurar esta disciplina na Lei Maior,
seria mesmo “ensino religioso”, por tratar-se de algo relacionado
ao sistema de ensino. O termo “educação religiosa”
na Lei Maior não teria o caráter disciplinar como se propunha,
ou seja, de disciplina integrante de um currículo.
3.
Didaticamente, podemos entender o termo “ensino religioso”
designativo de uma disciplina que é parte de um currículo escolar,
ainda que o vocábulo “religioso” evoque uma relação
com o sistema religioso. Em escola aberta a todos, de qualquer crença
- ou indiferentes, ou que se declarem ateus - esse
ensino é direito do cidadão e dever do estado em garanti-lo no
sistema escolar. Nesse sentido, está atrelado a um contingente escolar
e pedagógico mais amplo. Ao ser qualificado como “religioso”
submete-se a uma área específica de atuação que
tem como destinatário o sujeito, religioso ou não, que indaga sobre as razões
de ser religioso dentro ou fora da religião, a partir de dentro ou de
fora do grupo religioso, ou em não se ter religião alguma. Todo
ensino tem em vista a aprendizagem a ser adquirida pelo sujeito do processo.
Pergunta-se, então, ensinar e aprender o quê? Como? Quando? Para
quê? (Para saber mais sobre o assunto: Cf. In. FIGUEIREDO, Anísia de Paulo. Ensino Religioso, Perspectivas Pedagógicas.
2ª ed. Petrópolis: Vozes, 1995, p 41 – 51).