OS PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO RECEBEM ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS DE QUEM?

(Profa. Ângela Holanda – Maceió/ AL)

(www.cnbb.org.br)

 

 

As Secretarias Estaduais de Educação como instâncias máximas que organizam o ensino têm a incumbência de cuidar da formação dos docentes, da situação funcional, assim como assessorar, acompanhar e avaliar as escolas na formulação de seus planos didáticos.

As unidades escolares têm no seu quadro do magistério, equipes pedagógicas, e nestas o (a) coordenador (a) pedagógico, com atribuições diversas que vão desde a elaboração da matriz curricular até a formação continuada dos professores e professoras. Essa construção se dá de forma coletiva na escola. As atividades desenvolvidas são através de: estudos nas diferentes áreas de conhecimento, articulação para implantação dos conselhos de classe, implantação e  implementação da formação em serviço dentro da carga horária de cada professor(a), envolvendo todos que fazem o ensino nas respectivas unidades escolares.

O ensino religioso está inserido neste contexto, pelo fato de ser um componente curricular e os professores pertencerem ao quadro do magistério público dos sistemas de ensino. A lei 9.475/97 explicita que são de competência do citado sistema de ensino regulamentar os procedimentos deste, tanto na esfera administrativa como na pedagógica.

De forma mais precisa e consistente esse acompanhamento torna-se efetivo e eficaz quando no currículo das escolas, o ensino religioso está previsto no Projeto Político Pedagógico e descrito nas matrizes curriculares dos níveis e modalidades de ensino onde se dá a sua oferta.