OS PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO
RECEBEM ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS DE QUEM?
(Profa. Ângela
Holanda – Maceió/ AL)
(www.cnbb.org.br)
As Secretarias Estaduais de
Educação como instâncias máximas que organizam o ensino têm a incumbência de
cuidar da formação dos docentes, da situação funcional, assim como assessorar,
acompanhar e avaliar as escolas na formulação de seus planos didáticos.
As unidades escolares têm no seu
quadro do magistério, equipes pedagógicas, e nestas o (a) coordenador (a)
pedagógico, com atribuições diversas que vão desde a elaboração da matriz
curricular até a formação continuada dos professores e professoras. Essa construção
se dá de forma coletiva na escola. As atividades desenvolvidas são através de:
estudos nas diferentes áreas de conhecimento, articulação para implantação dos
conselhos de classe, implantação e implementação da formação em serviço
dentro da carga horária de cada professor(a), envolvendo todos que fazem o
ensino nas respectivas unidades escolares.
O ensino religioso está inserido
neste contexto, pelo fato de ser um componente curricular e os professores
pertencerem ao quadro do magistério público dos sistemas de ensino. A lei nº 9.475/97 explicita que são de competência do citado
sistema de ensino regulamentar os procedimentos deste, tanto na esfera
administrativa como na pedagógica.
De forma mais precisa e consistente esse acompanhamento torna-se efetivo e eficaz quando no currículo das escolas, o ensino religioso está previsto no Projeto Político Pedagógico e descrito nas matrizes curriculares dos níveis e modalidades de ensino onde se dá a sua oferta.