QUAIS OS MODELOS DE ENSINO RELIGIOSO NO
BRASIL?
(Luzia Sena – São Paulo/SP)
O Ensino Religioso que vigorou no
Brasil desde os seus primórdios era um ensino com ênfase na doutrina da
religião oficial do Império, a religião católica romana. Com a proclamação da
República (1889), se estabelece a separação entre Igreja e Estado, a liberdade
de culto e o reconhecimento da diversidade religiosa. Contudo, o Ensino
Religioso continua sendo, na prática, o ensino da
religião cristã. A legislação de 1997 trouxe mudanças significativas na
concepção do Ensino Religioso.
O Ensino Religioso adquire
características diferentes dependendo das condições legais, e, especialmente,
da concepção que se tenha desse componente curricular e da interpretação que se
faz do artigo 33 da LDB. Tudo isso define o modelo de Ensino Religioso adotado,
e, conseqüentemente, a seleção e organização dos conteúdos, a pedagogia
utilizada e a formação dos professores que atuam nessa área. Eis alguns modelos
de ensino religioso vigentes no país:
Confessional, oferecido de acordo
com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável e ministrado por
professores preparados e credenciado pelas respectivas entidades religiosas. O
Estado do Rio de Janeiro aprovou o Ensino Religioso confessional e pluralista
que interpreta a expressão “assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil” – contida na lei –, com a formalização de um ensino
diferenciado para cada confissão religiosa, mantendo o respeito pelas demais.
Os professores passam por concurso público e são credenciados pelas respectivas
Igrejas ou instituições religiosas.
Inter-confessional, resultante de um acordo entre as
diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração dos
respectivos programas.
Supra-confessional, ministrado nas escolas públicas
estaduais, não admite qualquer tipo de proselitismo religioso, preconceito ou
manifestação em desacordo com o direito individual dos alunos e de suas
famílias de professar um credo religioso ou mesmo o de não professar nenhum,
devendo assegurar o respeito a Deus, à diversidade cultural e religiosa, e
fundamenta-se em princípios de cidadania, ética, tolerância e em valores
universais presentes em todas as religiões (cf. São Paulo, Decreto Estadual no
46.802, de 5 de junho de 2002, artigo 2).
Disciplina curricular. Nesse modelo o Ensino Religioso é pensado, como área de conhecimento, a partir da escola e não das crenças ou religiões e tem como objeto de estudo o fenômeno religioso. Independente do posicionamento ou opção religiosa, os educandos são convidados a cultivar as disposições necessárias para a vivência coerente de um projeto de vida profundamente humano e pautar-se pelos princípios do respeito às liberdades individuais; tolerância para com os que manifestam crenças diferentes e convivência pacífica entre as diversas manifestações religiosas que compõem a pluralidade étnica e cultural da nação brasileira.