A IGREJA E A ESCRAVIDÃO NO BRASIL: II. O
AFRICANO
Autor: d. Estêvão
Bettencourt
Fonte: PR 449 - pp.
457-469
(Disponibilizado por Carlos M. Nabeto, para
www.veritatis.com.br)
Ainda a escravatura:
Em síntese: O artigo apresenta testemunhos de Papas,
Bispos e Sínodos da Igreja que se manifestaram contrários à escravatura ou em
favor de tratamento mais humanitário dos escravos através dos séculos, e
especialmente no decorrer da história do Brasil. De resto, o fato da
escravatura há de ser considerado no contexto dos séculos passados e à luz das
categorias de pensamento e cultura de tais épocas. Certas conclusões referentes
à maneira concreta de tratar a pessoa humana, por mais claras que hoje nos
sejam, não puderam ser evidentes aos homens de épocas passadas, nem aos santos.
Conseqüentemente, será preciso julgar a prática da escravatura não segundo os
referenciais do século XX (que, embora se diga iluminado, ainda conhece o
escravagismo), mas à luz dos parâmetros da cultura dos séculos passados. Assim
perceber-se-á que a Igreja exerceu solicitude e procurou ser fiel ao Evangelho
diante da própria instituição da escravatura.
* * *
Dando continuidade ao artigo de PR 448, passamos, nas páginas
subseqüentes, ao exame do papel dos prelados e clérigos diante da escravização
do homem africano. Uma análise da documentação respectiva põe em relevo enérgicas
advertências contra a instituição em foco.
1. Testemunhos e exortações
Serão citados oito depoimentos dispostos século por século.
1.1. O Pe. Antônio Vieira (1608-1697)
O Pe. Antônio Vieira S.J. é tido, por vezes, como aliado dos
senhores da terra contra os escravos, quando, na verdade, assumiu posição de
censura aberta aos inclementes patrões. Essa censura dirige-se, em última
análise, ao próprio regime escravagista. Em mais de um sermão o grande pregador
expõe o seu modo de pensar:
"Saibam os pretos, e não duvidem, que a mesma Mãe de
Deus é Mãe sua..., porque num mesmo Espírito fomos batizados todos nós para
sermos um mesmo corpo, ou sejamos judeus ou gentios, ou servos ou livres" (Sermão XIV em
Sermões, vol. IX Ed. das Américas 1958, p. 243).
Citando no final o trecho de 1Cor 12,12, o Pe. Vieira observa que
o Apóstolo assim falou "por que não cuidassem, os que são fiéis e
senhores, que os pretos, por terem sido gentios e serem cativos, são de
condição inferior" (ib. p. 246).
No sermão XXVII, o Pe. Vieira censura o tráfico de escravos:
"Nas outras terras, do que aram os homens e do que
fiam e tecem mulheres se fazem os comércios: naquela (na África) o que geram os
pais e o que criam a seus peitos as mães, é o que se vende e compra. Oh! trato
desumano, em que a mercância são homens! Oh! mercância diabólica, em que os
interesses se tiram das almas alheias e os ricos são das próprias!" (ib. p. 64).
Considera o pregador a disparidade existente na sociedade
escravagista:
"Os senhores poucos, os escravos muitos; os senhores
rompendo alas, os escravos perecendo à fome; os senhores nadando em ouro e
prata, os escravos carregados de ferros; os senhores tratando-os como brutos,
os escravos adorando-os e temendo-os como deuses; os senhores em pé, apontando
para o açoite, como estátuas da soberba e da tirania, os escravos prostrados
com as mãos atadas atrás, como imagens vilíssimas da servidão e espetáculos da
extrema miséria" (ib. p. 64).
Interroga então Vieira:
"Estes homens não são filhos do mesmo Adão e da mesma
Eva? Estas almas não foram resgatadas com o sangue do mesmo Cristo? Estes
corpos não nascem e morrem como os nossos? Não respiram com o mesmo ar? Não os
cobre o mesmo céu? Não os aquenta o mesmo sol? Que estrela é logo aquela que os
domina, tão triste, tão inimiga, tão cruel?" (ib. p. 64).
E Vieira conclui que Deus não pode aceitar a escravidão. O sermão
se encerra com séria admoestação:
"Oh! Como temo que o oceano seja para vós Mar
Vermelho, as vossas casas como as de Faraó, e todo o Brasil como o Egito! Ao
último castigo dos egípcios precederam as pragas, e as pragas já as vemos, são
repetidas umas sobre as outras e algumas são novas e desusadas, quais nunca se
viram na demência deste clima. Se elas bastarem para abrandar os corações,
razão teremos para esperar misericórdia na emenda; mas se os corações, como o
de Faraó, se endurecerem mais, ainda mal, porque sobre elas não pode faltar o
último castigo. Queira Deus que eu me engane neste triste pensamento, que
sempre aqui, e na nossa corte, os mais alegres são os mais cridos. Sabei,
porém, que é certo - e fique-vos isto na memória - que se Jaconias e seus
irmãos creram em Jeremias, não seriam cativos; mas, porque deram mais crédito
aos profetas falsos que os adulavam, assim ele, como seus irmãos, todos acabaram
no cativeiro de Babilônia".
Foi em tais termos severos que o Pe. Antônio Vieira profligou a
desumanidade da servidão no Brasil.
1.2. Senhores e escravos, conforme o Pe. J. Benci S.J.
(1700)
Em 1700 foi publicado pelo missionário jesuíta Pe. Jorge Benci
S.J. um livro importante e corajoso intitulado "Economia Cristã dos
Senhores no Governo dos Escravos". Tal obra tornou-se base para a
elaboração das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707 (ver
subtítulo seguinte: 1.3). O censor do livro, Frei Emanuel da Silva, emitiu a
respeito o seguinte parecer:
"... contra dominorum nostrae Americae erga servos
impiam tyrannidem, perutilem et necessarium clam orem censeo. - Julgo tratar-se
de muito útil e necessário clamor contra a ímpia tirania dos senhores da nossa
América para com os escravos".
Eis os principais traços da obra:
A escravidão é um mal, "sendo o gênero humano livre por
natureza e senhor não somente de si, senão também de todas as mais
criaturas". "O senhorio, filho do pecado", ocasiona "culpas
e ofensas a Deus pelas sem-razões, injustiças, rigores e tiranias que praticam
os senhores com os servos".
Quanto aos deveres de uns para com os outros, argumenta o Pe.
Benci:
"A diversidade que há entre o senhor e o servo, não
consiste em que o servo esteja obrigado ao senhor; e não o senhor ao servo, mas
na diversidade das obrigações que reciprocamente devem um ao outro".
"Usar dos escravos como de bruto é coisa tão indigna
que Clemente Alexandrino julgou que não podia caber em homem de razão e de
juízo. E, se isto não é obra de homem racional, muito menos o pode ser do homem
cristão, a quem o mesmo Cristo encomendou tanto o amor e caridade com o
próximo".
A seguir, o autor recorda o dever de não exigir trabalho dos
escravos nos domingos e dias santos. Recomenda atenção ao vestuário dos servos,
visto que "o ornato dos servos é crédito dos senhores... Se alguém não
tem posses para os vestir, não tenha posses para os ter".
No tocante à saúde, observa: "No Brasil se acham senhores
de entranhas tão pouco compassivas e em tanta maneira duras que, logo que vêem
os servos enfermos (principalmente se a doença pede cura dilatada e custosa),
os desamparam". Tais senhores "não merecem ser contados no número
dos cristãos... Todos igualmente somos ovelhas de Jesus Cristo e remidos todos
com seu preciosíssimo sangue".
O tipo de trabalho exigido dos escravos há de ser moderado, de
modo que "pecam por excesso os que os oprimem com trabalhos superiores
a suas forças ou por excessivos ou por demasiadamente continuados".
No final da obra resume Benci o seu pensamento: "O estado
mais infeliz a que pode chegar uma criatura racional, é o cativeiro, porque com
o cativeiro lhe vêm como em compêndio as desgraças, as misérias, os vilipêndios
e as pensões mais repugnantes e inimigas da natureza". O ideal seria a
libertação dos escravos, mas, visto que isto não pode ser obtido, Benci pede ao
menos misericórdia:
"Antigamente os cristãos da primitiva Igreja, logo
que recebiam o batismo, davam liberdade a seus servos, parecendo-lhes que com a
liberdade da lei de Cristo não estava bem o cativeiro. Assim o fizeram os
Hermes, os Cromácios, e outros muitos, de que estão cheias as Histórias
Eclesiásticas. Não quero persuadir com isto aos senhores a que façam o mesmo
aos seus escravos. Senhores, eu não pretendo que deis liberdade aos vossos
servos; que, quando o fizésseis, faríeis o que fizeram os verdadeiros cristãos.
O que só pretendo de vós, é que os trateis como a próximos e como a miseráveis;
que lhes deis o sustento para o corpo e para a alma; que lhes deis somente
aquele castigo que pede a razão; e que lhes deis o trabalho tal que possam com
ele e os não oprima. Isto só vos peço, isto só espero, e isto só quero de vós:
Panis et disciplina, et opus servo (pão, ensino e trabalho para o servo)".
Tais tópicos do livro do Pe. Jorge Benci S.J. são suficientemente
significativos para mostrar que a escravatura foi objeto de especial solicitude
da parte da Igreja desejosa de minorar o sofrimento dos cativos.
1.3. As "Constituiçoens Primeyras do Arcebispado da
Bahia"
Em 1707, na cidade do Salvador teve lugar o Primeiro Sínodo
Diocesano do Brasil, que promulgou as "Constituições Primeiras do
Arcebispado da Bahia", que estiveram em vigor nas demais dioceses do país
durante os séculos XVIII e XIX. Esse documento dedicou vinte e três tópicos à
situação dos escravos.
Entre outras, merece atenção a exortação a que os senhores
proporcionassem aos escravos comida, roupa e o descanso dos domingos e dos dias
santos.
"Não é menos para estranhar o desumano e cruel abuso
e corruptela muito prejudicial ao serviço de Deus e bem das almas, que muitos
senhores de escravos têm introduzido: porque, aproveitando-se toda a semana dos
miseráveis escravos, sem lhes darem coisa alguma para o seu sustento nem
vestido com que se cubram, não lhes satisfazem esta dívida, fundada em direito
natural, como lhes deixarem livres os domingos e dias santos, para que neles
ganhem o sustento e vestido necessário. Donde nasce que os miseráveis servos
não ouvem Missa nem guardam o preceito da Lei de Deus, que proibe trabalhar em
tais dias. Pelo que, para desterrar tão pernicioso abuso contra Deus e
contra o homem[1], exortamos nossos súditos e lhes pedimos, pelas
chagas de Cristo Nosso Senhor e Redentor; que daqui em diante acudam com o
necessário aos seus escravos, para que possam observar os ditos preceitos e
viver como cristãos".
Nesta passagem é significativa a menção de abuso contra o homem
(não apenas contra Deus), menção que revela a consciência de que todo ser
humano, mesmo nas condições da escravatura (que era um traço inerente aos
costumes daquela época), merecia respeito.
O Sínodo se interessou também pela catequese a ser ministrada aos
escravos, todavia sem que se lhes impusesse o Batismo. O Título XIV das
Constituições apresenta o elenco de perguntas que se faziam aos mais rudes no
intuito de não os forçar a receber o sacramento:
."Queres lavar a tua alma com a água santa?"
."Botas fora da tua alma todos os teus pecados?"
."Não hás de fazer mais pecado?"
."Botas fora de tua alma o demônio?"
Logo a seguir, tem-se a advertência:
"E porque tem sucedido morrerem alguns desses boçaes
sem constar sua vontade de quererem ser batizados, no primeiro tempo em que se
lhes puderem fazer as perguntas sobreditas ou por intérpretes ou na nossa
língua, se tiverem alguma luz dela, importa muito para a salvação de suas
almas, que se lhes façam..."
Mais: "Os filhos dos infiéis não devem ser batizados sem licença
dos pais, antes de chegarem ao uso da razão, ou idade em que peçam o
Batismo".
"E, no que diz respeito aos escravos que vieram de
Guiné, Angola, Costa da Mina ou outra qualquer parte em idade de mais de sete
anos, ainda que não passem de doze, declaramos que não podem ser batizados sem
darem para isto seu consentimento".
O Sínodo também levou em conta o direito de matrimônio e de vida
conjugal dos escravos:
"Conforme o direito divino e humano, os escravos e
escravas podem casar com outras pessoas cativas ou livres, e seus senhores lhes
não podem impedir o matrimônio, nem o uso dele em tempo e lugar conveniente,
nem por esse respeito os podem tratar pior, nem vender para outros lugares
remotos, para onde o outro, por ser cativo ou por ter outro justo impedimento,
o não possa seguir e fazendo o contrário pecam mortalmente e tomam sobre suas
consciências as culpas de seus escravos, que por esse temor se deixam muitas
vezes estar e permanecer em estado de condenação".
Finalmente o documento se volta para o trato a ser dispensado aos
escravos defuntos:
Estipula a pena de excomunhão maior para os senhores que mandavam
"enterrar seus escravos no campo e mato como se fossem brutos
animais". E no número 833 exorta:
"Porque é alheio da razão e piedade cristã que os
senhores que se serviram de seus escravos em vida se esqueçam deles em sua
morte, lhes encomendamos muito que pelas almas de seus escravos defuntos mandem
dizer Missas e pelo menos sejam obrigados a mandar dizer por cada escravo ou
escrava que lhes morrer, sendo de quatorze anos para cima, a Missa de corpo
presente".
É nestes termos que o Primeiro Sínodo Diocesano do Brasil quis
mitigar a sorte dos escravos. Torna-se oportuno lembrar que a Igreja estava
então sob o regime do padroado, que sujeitava as suas determinações à
"tutela" e ao "beneplácito" do monarca.
1.4. A Bula "lmmensa Pastorum" de Bento XIV
(1741)
Poucos decênios após o Primeiro Sínodo Diocesano do Brasil, o Papa
Bento XIV, fazendo eco a predecessores seus, houve por bem profligar a
escravatura.
A Bula "lmmensa Pastorum" assim redigida foi endereçada
aos Bispos do Brasil e de outras partes da América, a fim de que tentassem
obter melhores condições de vida para os escravos.
O documento lembra, de início, que "não devemos ter maior
caridade do que nos preocuparmos em colocar nossa existência não só a favor dos
cristãos, mas também da escravatura e inteiramente a favor de todos os
homens". A seguir, expõe o problema: "Por isto recebemos
certas notícias não sem gravíssima tristeza de nosso ânimo paterno, depois de
tantos conselhos dados pelos mesmos Romanos Pontífices, nossos Predecessores,
depois de Constituições publicadas prescrevendo que aos infiéis do melhor modo
possível dever-se-ia prestar trabalho, auxílio, amparo, não descarregar
injúrias, não flagelos, não ligames, não escravidão, não morte violenta, sob
gravíssimas penas e censuras eclesiásticas..."
O Pontífice ainda recorda, renova e confirma as declarações dos
Papas Paulo III em 1537 e Urbano VIII em 1639. O primeiro ordenou ao Arcebispo
de Toledo que protegesse os índios da América e ameaçou de excomunhão, cuja
absolvição ficaria reservada ao Papa, quem os subjugasse. Quanto a Urbano VIII,
estipulou severas censuras canônicas para todos os que violentassem o livre
arbítrio dos índios, convertidos ou não. Bento XIV chama desumanos os atos de
prepotência contra os escravos e estabelece haja excomunhão "latae
sententiae ipso facto incurrenda" (isto é, excomunhão infligida desde
que cometido o delito) e outras censuras canônicas para os que maltratavam os
índios. E por "maus tratos aos índios" explica o Pontífice que
entende escravizar, vender, comprar, trocar, dar, separar de suas mulheres e
filhos, esbulhar, levar para outros lugares, cercear de qualquer modo a livre
ação, deter no cativeiro, como também, por qualquer pretexto, ajudar de
qualquer forma os agentes destas iniqüidades. Exorta finalmente os Bispos a que
"com diligência, zelo e caridade cumprissem a sua tarefa".
O Marquês de Pombal, por alvará de 8/5/1758, mandou executar esta
Bula em todo o Brasil apenas no tocante aos indígenas. Na verdade, o teor do
documento refere-se a todos os homens, incluídos os de origem africana
trasladados para o Brasil.
1.5. A obra do Pe. André João Antonil S.J. (1711)
Ante o fato consumado da escravatura no Brasil, o jesuíta Pe.
André João Antonil escreveu a obra intitulada "Cultura e opulência do
Brasil por suas drogas e minas" (1711), obra que toma a defesa dos
escravos vítimas de abusos dos senhores.
Assim, por exemplo, exorta os patrões a colocar à disposição dos
escravos "mantimentos e fardas, medicamentos, enfermaria e
enfermeiro"... "Nada, pois, tenha o senhor do engenho de altivo, nada
de arrogante e soberbo; antes, seja muito afável com todos e olhe para seus lavradores
como para verdadeiros amigos".
Ao feitor diz o Pe. Antonil: "Adoecendo qualquer escravo,
deve livrá-lo do trabalho e pôr outro em seu lugar e dar parte ao senhor para
que trate de o mandar curar e ao capelão para que o ouça de confissão e o disponha,
crescendo a doença, com os sacramentos para morrer".
Voltando a dirigir-se aos patrões, o Pe. Antonil repreende os que
não se preocupam com a vida moral dos seus servos, observando se vivem
virtuosamente e cumprem seus deveres religiosos. Censura os senhores que
impedem os escravos de guardar os domingos e freqüentar a Missa por exigirem
deles trabalho. Acrescenta: "... E deve (o senhor) também moderar o
serviço, de sorte que não seja superior às forças dos que trabalham, se quer
que possam aturar". Repreende outrossim os que batiam "por
qualquer coisa pouco provada ou levantada e com instrumentos de muito rigor,
ainda quando os crimes são certos". Refere outrossim à praxe louvável
de certos patrões: "Costumam alguns senhores dar aos escravos um dia em
cada semana para plantarem para si, mandando algumas vezes com eles o feitor
para que se não descuidem e isto serve para que não padeçam fome nem cerquem
cada dia a casa do seu senhor, pedindo-lhe a ração de farinha. Porém, não lhes
dar farinha, nem dia para plantarem e querer que sirvam de sol a sol no
partido, de dia e de noite com pouco descanso no engenho, como se admitirá no
tribunal de Deus sem castigo?"
Quem tem escravos, seja para eles como um pai, apregoa Antonil.
Não lhes recuse a sua legítima recreação. Deixe-os cantar, bailar honestamente,
fazer suas festas de Nossa Senhora do Rosário e de São Benedito e do titular da
capela local. Sejam os patrões liberais para cobrir as despesas destas
solenidades, incentivando desta forma seus servos. Em suma, Antonil prega a
generosidade que faz dos servos amigos.
A posição do sacerdote jesuíta não foi singular nos séculos
XVII/XVIII. Nota Katia de Queirós Mattoso em livro recente:
"O clero regular dessa época procurava por todos os
meios atenuar os aspectos insuportáveis da escravatura como instituição. Para
ele, o escravo também possui uma alma que cumpre proteger" (Ser escravo no
Brasil. Ed. Brasiliense SA. São Paulo, 1982, p. 118).
Passemos agora ao século XIX, no qual foi abolida a escravatura no
Brasil.
1.6. A atitude de Gregório XVI (1839)
Aos 3/12/1839, o Papa Gregório XVI, mediante uma epístola
incisiva, quis corroborar em seu século as declarações de seus antecessores.
Escreve, pois, taxativamente: "Admoestamos os fiéis para que se
abstenham do desumano tráfico dos negros ou de quaisquer outros homens que
sejam".
Nesse documento o Pontífice percorre sumariamente a história da
escravatura. Começa por lembrar que o advento do Cristianismo contribuiu se não
para abolir, ao menos para mitigar as condições dos escravos:
"Logo que a luz da Boa-Nova começou a espalhar-se
entre os homens, começaram também aqueles infelizes, que naqueles tempos,
mormente pelas vicissitudes da guerra, caíram em grande número na mais dura
escravidão, a sentir; pela maior parte, alívio na sua sorte, se pertenciam a
senhores cristãos, porquanto, cheios como estavam do Espírito Santo, os
Apóstolos ... admoestavam os senhores para que tratassem bem os seus escravos,
concedendo-lhes o que fosse de direito e de eqüidade, e sobretudo para que se
abstivessem de maltratá-los, devendo lembrar-se de que o verdadeiro Senhor não
só dos escravos, mas dos mesmos senhores, é aquele que está no céu, diante de
quem não há distinção de pessoas".
Continua adiante o Pontífice:
"Não só os cristãos começaram a tratar os seus
escravos como irmãos, mormente se tinham a mesma fé de seus senhores, mas
começaram a mostrar-se mais incclinados a dar-lhes a liberdade se a mereciam, o
que sobretudo costumava ter lugar pelas festas da Páscoa, como nos consta do testemunho
de Gregório de Nissa"[2].
O Papa Gregório XVI cita outrossim um antecessor seu, Clemente I,
que conheceu pessoas que, "ardendo em fogo de caridade, até tomaram
sobre si cadeias alheias por não terem outro meio de resgatar seus
irmãos".
Entre parênteses, é oportuno notar que na Idade Média foram
fundadas duas famílias religiosas destinadas á redenção dos escravos:
- A Ordem dos Trinitários (Ordo SS. Trinitatis de
Redemptione Captivorum), instituída em 1198 por São João da Mata (+1213) para a
libertação dos prisioneiros e dos escravos cristãos do domínio dos sarracenos;
- A Ordem dos Mercedários (Ordo Beatae Virginis de Mercede
Redemptionis Captivorum), fundada por S. Pedro Nolasco (+1256) e S. Raimundo de
Penafort (+1275); visava também à libertação dos escravos cristãos do cativeiro
sarraceno.
Apesar destes antecedentes, o Papa Gregório XVI lamenta o fato de
que muitos inescrupulosos haviam continuado a "reduzir à escravidão os
índios, os negros e outros desgraçados" por "torpe amor do
ganho". São então mencionados Pontífices que se insurgiram contra a
dureza de trato infligido aos escravos: Pio II, que a 7/10/1462 escreveu ao
bispo de Rovigo, quando este ia viajar para a Guiné; Paulo III, que, aos
29/5/1537, se dirigiu ao Cardeal-arcebispo de Toledo: Urbano VIII, que, com a
data de 22/4/1639, escreveu ao Coletor da Câmara Apostólica em Portugal; Bento
XIV, que aos 20/1 2/1741, enviou uma Bula aos Bispos do Brasil e de outras
terras da América; Pio VII (1800-1823), que, "animado do mesmo espírito
de religião e caridade que seus predecessores, empregou toda a sua influência
para com os diferentes soberanos, a fim de que o comércio da escravatura fosse
inteiramente abolido entre os cristãos". Gregório XVI aspirava a que "semelhante
infâmia" fosse para sempre extirpada nos países católicos.
Eis os significativos termos com que se encerra a Bula:
"Pelas passadas de nossos predecessores, admoestamos
e conjuramos por Jesus Cristo todos os fiéis, de qualquer estado e condição que
sejam, para que, daqui em diante, não continuem a oprimir tão injustamente os
índios, negros ou outros quaisquer homens, privando-os de seus bens ou
fazendo-os escravos, nem mesmo se atrevam a dar auxílio ou favor àqueles que tal
tráfico exercitam, por meio do qual os negros, como se fossem animais bravios,
e não homens, são reduzidos à escravidão de qualquer maneira que seja e, sem
respeito para as leis da justiça e da humanidade, comprados, vendidos e
condenados aos mais duros trabalhos, além do inconveniente de eternizar as
guerras, e as discórdias nos países em que se faz o comércio da escravatura, em
razão da esperança do ganho com que se animam os que se ocupam na apreensão dos
negros. Tudo isto, portanto, Nós reprovamos, como altamente indigno do nome de
cristão, em virtude da autoridade apostólica que Nos compete e, com essa mesma
autoridade, proibimos que qualquer eclesiástico ou leigo, sob qualquer pretexto
que seja, se atreva a favorecer ou proteger o tráfico da escravatura ou pregar
e ensinar em público ou em particular; de qualquer maneira que seja, coisa
alguma contra o que nestas nossas letras se acha determinado".
As enérgicas palavras do Pontífice dariam seus frutos poucos
decênios mais tarde, como se sabe.
1.7. Leão XIII e a epístola "ln Plurimis"
(5105/1888)
Aos 5/5/1888 o Papa Leão XIII enviou aos Bispos do Brasil uma
epístola atinente à escravatura.
Diz, de início, estar ciente das medidas adotadas no Brasil em
favor da libertação dos escravos - o que alimentava no Pontífice "a
gratíssima opinião de que os brasileiros queriam abolir e extirpar a imanidade
da escravidão".
A seguir, o Papa propõe um retrospecto da problemática:
"É profundamente deplorável a miséria da escravidão a
que desde muitos séculos está sujeita uma parte não pequena da familia
humana".
Considera então o episódio de Onésimo, o escravo fugitivo que São
Paulo batizou e quis devolver ao patrão Filemon com uma carta de exortação a
este; o relacionamento social inspirado pelo Cristianismo estava impregnado de
profundos sentimentos humanitários, que aos poucos levariam a uma revisão da
condição dos escravos:
"A Igreja não quis proceder com precipitação em
procurar a emancipação e a libertação dos escravos, o que evidentemente não se
podia fazer senão de maneira tumultuosa que redundaria em dano deles mesmos e
em detrimento da sociedade".
"Os cuidados da Igreja no patrocínio dos escravos
cresciam continuamente e, não perdendo nenhuma oportunidade, procurava
conseguir prudentemente que lhes fosse dada a liberdade".
Entre os cristãos, lembra o Papa, introduziu-se o costume louvável
de dar "a liberdade aos escravos por generosa manumissão". E
recorda quanto fizeram os Papas em favor dos escravos:
S. Gregório I, "que resgatou o maior número que lhe foi
possível"; Adriano I, o qual ensinou "que os escravos podiam
contrair livremente matrimônio, mesmo contra a vontade de seus senhores";
Alexandre III, que em 1167 intimou terminantemente ao rei mouro de Valência que
"não fizesse escravo nenhum cristão"; Inocêncio III, que "aprovou
e confirmou a Ordem da Santíssima Trindade para a redenção dos escravos"
caídos em mãos dos sarracenos; Honório III e Gregório lX, que deram aprovação a
instituição semelhante, a Ordem da Santa Maria das Mercês, que São Pedro
Nolasco tinha fundado com Regra severa, exigindo dos Religiosos que dela
fizessem parte, se entregassem ao cativeiro em lugar dos cativos, se isto fosse
necessário para os resgatar; Gregório IX, a exortar os fiéis que oferecessem
seus servos a Deus e aos santos em expiação de suas culpas; Gregório Magno, a
propor disposições de maior doçura nas leis civis, com total êxito, pois Carlos
Magno as incorporou nos seus Capitulares e, depois, Graciano as adotou no seu
Decreto.
Em suma, "a Igreja defendeu sempre os escravos das
violências e dos ultrajes dos senhores, aplicando para esse fim o rigor de suas
penas". Desta maneira a Igreja conseguiu pôr termo à escravidão na
Europa.
Frente à escravatura fora da Europa, principalmente a partir do
século XVI nas terras da América, Leão XIII menciona que levantaram a voz em
favor dos índios e dos negros os Papas Pio II, Leão X, Paulo III, Urbano VIII,
Bento XIV, Pio VII, Gregório XVI. Em seguida, Leão XIII refere a sua atuação
pessoal em prol dos miseráveis escravizados. E, por fim, volta-se para a
situação no Brasil, louvando as iniciativas recentes destinadas a preparar a
extinção da escravatura; ao que acrescenta:
"E agora, Veneráveis Irmãos, a vós queremos dirigir o
Nosso pensamento e as Nossas Letras, para manifestar-vos e repartir convosco a
grande alegna que experimentamos pelas decisões que nesse Império se adotaram,
pertinentes à escravatura. Uma vez que foi estabelecido, por lei, que todos
aqueles que se encontram ainda na condição de escravos, serão admitidos na
classe e nos direitos dos homens livres, não só isto em si nos parece bom,
fausto e salutar, mas achamos nesta realidade, confirmada e avalorada, a
esperança de progressos consoladores para os interesses civis e
religiosos".
Leão XIII teve a ventura de acompanhar a extinção da escravatura
no Brasil ocorrida aos 13/5/1888 mediante a lei 3.353. A fim de comemorar
enfaticamente tal evento, o Papa quis enviar à Princesa Isabel a Redentora a
Rosa de Ouro, sinal da benevolência de Sua Santidade.
1.8. As Irmandades e a escravatura
Uma instituição importante do Brasil colonial foram as Irmandades
ou Confrarias Religiosas, que certamente desempenharam papel de relevo no
tocante à sorte dos escravos. O objetivo das Irmandades era congregar pessoas
de fé em vista de uma vivência mais coerente do Cristianismo; na verdade,
porém, as Confrarias exerceram o papel de consciência da igualdade de todos os
homens entre si: afirmando os direitos dos escravos aos benefícios religiosos
em pé de igualdade com os senhores, tornavam-se fator de educação e formação
das mentalidades. Os escravos que se congregavam em Irmandades, sentiam-se
seres humanos iguais aos seus patrões, certos de que gozavam diante de Deus das
mesmas prerrogativas que estes tanto durante esta vida como após a morte.
As Irmandades dos pretos se apresentavam, por vezes, tão bem
organizadas quanto as dos brancos. Chegaram a construir suas igrejas e capelas
próprias, para escapar à tutela dos brancos; esses templos serviam como lugares
de mediação quando os brancos se desentendiam entre si. "Assim, por
exemplo, a Ordem Terceira de São Francisco, na Tijuca, preferiu instalar-se em
um altar lateral da igreja do Rosário, enquanto construia sua sede.
Eventualmente poderia ter tido algum altar na Sé ou em outra igreja de brancos,
mas preferiu ficar sujeita, ao menos temporariamente, a um grupo de
pretos" (Julita Scarano, Devoção e Escravidão, São Paulo, 1978, p.
33). Comenta J. Scarano:
"Como se vê, os Terceiros de São Francisco se
submeteram ao julgamento de uma Mesa constituída de pretos, apesar de que sua
confraria abrigava pessoas de categoria elevada: comerciantes ricos e altos
dignitários" (lb. p. 34).
Como notam os historiadores, as Irmandades "se tornaram o
único meio que permitia aos negros, como grupo organizado, ombrear com os
demais habitantes da colônia" (ib. p. 6).
2. Conclusões
Os testemunhos até aqui aduzidos manifestam uma atitude da Igreja
menos conhecida frente à instituição escravagista. Quem deseja ser justo, não
pode deixar de levar em consideração tais depoimentos, que hão de ser lidos não
dentro das categorias de pensamento da época contemporânea (pois então poderiam
parecer fracos), mas à luz do modo de pensar e viver da época de cada qual dos
autores citados; assim lidos, tais textos revelam o autêntico senso cristão que
nunca deixou de animar a Igreja através dos séculos.
Na redação deste artigo muito nos valemos dos estudos publicados
pelo beneménto historiador e filósofo Cônego José Geraldo Vidigal de Carvalho
no jornal "O Arquidiocesano" de Mariana, MG, aos 11/07, 25/07, 11/08,
15/08, 22/08, 29/08, 5/09, 12/09, 19/09, 26/09, 3/10,10/10,17/10/82.
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Notas:
[1] Grifo nosso.
[2] Gregório do Nissa foi bispo em Nissa (Ásia Menor) no
século IV.